SóProvas


ID
2798638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte. 


A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. 

Alternativas
Comentários
  • Não é poder de polícia; está mais para hierárquico/disciplinar

    Abraços

  • ERRADO!

     

    Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa

     

     

     

     

  • "demissão de servidor público" = Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar: aplicação de Punições as infrações de seus servidores.

  • PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    PODER DE Polícia →  ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    -----------------

     

    CUIDADO COM AS DIFERENÇAS :

     

    Polícia Administrativa é BAD

    - Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS

    - Essencialmente PREVENTIVA

    ------------------

    Polícia JUDICIÁRIA incide sobre JUliana ( pessoa ) 

    - Incide sobre PESSOAS

    - Essencialmente REPRENSIVA

     

    -----------------

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

     

  • Gabarito: Errado

     

    Poder Disciplinar

     

    Bons Estudos!

  • GABARITO - ERRADO

     

    PODER DISCIPLINAR - APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA - ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.  ERRADO

  • ERRADO

     

     

    ---> PODER DISCIPLINAR: VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, RELAÇÃO DE HIERARQUIA;

    Ex: Servidor recebe penalidades administrativas, particular que tenha contrato com a administração também recebendo sanções.

     

     

    ---> PODER DE POLÍCIA: SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO;

    Ex: Uma pizzaria estocando queijos podres (cheirinho de chulé) em seu estabelecimento é interditada, multas de trânsito;

     

     

    --------------          --------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.(C)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (C)

     

     

     Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.(C)

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado.(C)

     

     

    ''Foi mal ae pelo comentário extenso !!!!!!''

     

  • Poder disciplinar

    Pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
     Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
     Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Poder de polícia

    Também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa calcada no princípio da supremacia do interesse público pela qual se impõe algum tipo de limitação ou interferência à órbita do interesse privado com o fim de ajustá-lo ao interesse público, a exemplo da expedição de alvarás para construções, da interdição de estabelecimentos em situação irregular, da fiscalização ambiental, da aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de trânsito etc

  • Poder de polícia dispensa qualquer espécie de vínculo, é amplo e geral, trata do poder de impor a particulares restrições de seus direitos em prol do interesse, segurança públicos. 

    Quando  a questão fala de demissão, pressupõe vínculo com administração, trata-se de poder disciplinar.

  • É poder disciplinar! Ali ja parei de ler

  • ERRADO.

    Poder Disciplinar: 

    -> pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração (se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia).

    Poder de Polícia:
    -> pune externamente. Definição de Hely Lopes: é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    A título de curiosidade:

    Polícia Administrativa:
       -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • GABARITO ERRADO

     

    Demissão não configura sanção! (com isso você já mata a questão).

  • Naty Concurseira, seu comentário está equivocado. 

    Demissão sempre será penalidade. O erro da questão é o poder, que é disciplinar.

    Exoneração que não constitui uma sanção, pois é um simples desligamento do servidor e administração.

  • ERRADA

     

    O CORRETO SERIA PODER DISCIPLINAR 

     

    PODER DE POLÍCIA -----------------------> PARTICULARES SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

     

    PODER DISCIPLINAR --------------------> SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM.

     

    PÉROLA, SÓ UMA OBSERVAÇÃO NO SEU COMENTÁRIO: O PODER DE POLÍCIA É TANTO REPRESSIVO QUANTO PREVENTIVO.

     

     

  • errada

    poder disciplinar

     

  • GABARITO:E

     

    PODER DISCIPLINAR - GABARITO 


    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.


    Marcelo CAETANO já advertia:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."


    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

     

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

    PODER DE POLÍCIA


    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

     

    Já em relação à polícia sanitária, não há como se medir o seu campo de atuação. 


    Podemos falar a respeito das situações de perigo presente ou futuro que lesem ou ameacem lesar a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade. Amplo é o poder discricionário decorrente em virtude da amplitude própria do bem a ser protegido pelo Estado.


    DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.

  • POLICIA >> Aplica Sancao aos particulares em geral. LIMITA DIREITOS bens, atividades e Propiedade

     

    HIERARQUICO >> COORDENAR, DELEGACAO E AVOCACAO: Fiscalizacao, da ordens, subordinacao e hierarquia

     

    REGULAMENTAR >> EDICAO DE DECRETO para fiel execurcao da lei. MODO EXCEPICIONAL: Decreto autonomo

     

    DISCIPLINAR: APLICACAO DE SANCAO aos Servidores Publicos. E aos Particulares com vinculo.

     

    GAB. ERRADO PODER DISCIPLINAR

  • O poder de polícia incide sobre as atividades e sobre bens e não diretamente sobre os individuos.

     

     

  • Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório ampla defesa

  • LEMBRE-SE:

    Aplicação de sanção em relação com vínculo especial – PODER DISCIPLINAR.

    Aplicação de sanção em relação com vínculo geral – PODER DE POLÍCIA.

     

    Fonte: PDF Gran Cursos.

  • Poder de polícia (polícia administrativa): condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividade privadas, tudo com vista por proteger os interesses gerais da coletividade.

  • Gab.: ERRADO.

     

    Quando existe um vínculo com a administração -> Poder DISCIPLINAR

    Quando NÃO EXISTE um vínculo com a administração -> Poder DE POLÍCIA.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A demissão de servidor público configura atuação do PODER DISCIPLINAR. Neste sentido: "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que comemtam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário."

     

    Apenas para complementar, a respeito do PODER DE POLÍCIA: "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."

     

    (MAZZA, 2015)

  • Poder de Polícia é voltada pro povão !!

  • fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. 

    Fonte: Di Pietro

  • Demissão = Poder Disciplinar

  • Pra Delegado vem essas questões de frango, pra Agente vem lascando tudo!

  • GAB. ERRADO  }}}}}}}}}  PODER DISCIPLINAR,

    Vão direto para a proxima questão..

  • A demissão ocorre por meio do poder disciplinar, este decorrente do poder hieráquico.

    Lembrando que sempre será garantido o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito Errado.

     

    A questão misturou poder de policia com poder disciplinar.

     

    Poder disciplinar: 

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

     

     

    * A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da Administração Pública Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade).

    *Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).

     

    *o poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     Poder de policia: 

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

    *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento.

    *Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.

     * Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).

  • ERRADO

     

    Poder de polícia----------------------Aplicado a particulares

    Poder disciplinar--------------------Aplicado a servidores + particulares que tenham vínculo com a administração

     

    " Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico."

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado, 15ª ed.

  • GALERA PRA QUÊ TANTO TEXTO PRA UMA QUESTÃO SIMPLES? 
     

    Poder de Polícia: Particular que não tem vínculo com a adm. 

    simples. 

  • PODER DE POLÍCIA=PARTICULAR

     

    PRÓXIMA QUESTÃO...

     

  • É SÓ LEMBRA PARA SERVIDOR É PODER DISCIPLINAR.

  • Adendo:

    Não confundir polícia administrativa (preventiva) com polícia judiciária (repressiva);

    A polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo (atividades, bens e direitos);

    A polícia judiciária age a partir do ilícito penal (pessoas);

  • Faltando alguns minutos para mim fazer o concurso da PMAL, espero q caia poder de policia.

    Que Deus abençoe todos

  • Deus te ajude que não tenha tido redação...

  • Formation CP Deus te ajude a focar nos SEUS estudos.

    Quando não for para ajudar o colega, melhor não comentar nada.

     

  • É cada uns textos enormes pra uma questão que fala de poder diciplinar rsrs.

  • Tem vínculo com a administração? Poder disciplinar!

    Não tem vínculo? Poder de polícia. 

  • GAB.: E

    Demissão de SERVIDOR é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa. 

  • É um comentário explicando a questão e 39 comentários repetidos, qual a necessidade mesmo?

     

    #PAS

  • LEMBRAR QUE É PODER DE POLICIA JUDICIARIA, QUE INCIDE SOBRE PESSOAS. E PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVOS INCIDE SOBRE BENS.

  • Exatamente Bruno, pessoal sem noção. Leiam apenas os 2 mais úteis. QC podia limitar os comentários a uns 10 ou 15, estava ótimo

  • A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. 

     

    CORREÇÃO: PODER DISCIPLINAR

     

    GAB: ERRADO

  • Gab. E


    Repare que o servidor público possui um vínculo específico com a administração pública, isto é, há uma relação de hiearquia entre o servidor e a administração, a qual poderá fazer uso do PODER DISCIPLINAR para aplicar penalidade a seus servidores.

  • PODER DISCIPLINAR que é usado para apurar infrações de servidores públicos e de particulares com vínculo com a administração pública, já PODER DE POLÌCIA é a faculdade que tem a administração pública para limitar o uso e gozo de atividades por particulares sem vínculo.

  • ção aos poderes administrativos, julgue o item seguinte. 

     

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. 

     

    Repare que o servidor público possui um vínculo específico com a administração pública, isto é, há uma relação de hiearquia entre o servidor e a administração, a qual poderá fazer uso do PODER DISCIPLINAR para aplicar penalidade a seus servidores.

  • poder disciplinar e nao de policia

     

  • ERRADO! Demissão de servidor público é uma das formas de sanção disciplinar, prerrogativa conferida à Administração Pública por meio do Poder Disciplinar. 

  • DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.

  • Olha o tipo de questão para delegado.

  • Ae na sua vez, não cai uma questão mole dessa.

  • Gabarito : ERRADO

    PODER DISCIPLINAR !!!

  • Questão fácil, de acerto obrigatório. Não é o fiel da balança.

  • DEmissão = poder DEsciplinar.


    há algum tempo esse macete me ajuda.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Gabarito  ERRADO

  • Possui 2 erros:

    1- Polícia administrativa é preventiva e não repressiva;

    2- Demissão está ligada ao poder disciplinar.

  • O servidor vai ser punido pelo PODER DISCIPLINAR em 3 situações:

    Aluno em escola pública

    Licitação

    Contrato.

    Ou seja, quando o punido tiver vinculo com a administração.

    Nos outros casos, será poder de polícia.

  • Vou te dar um BIZU : pra saber se é PODER DE POLÍCIA OU DISCIPLINAR FAÇA O SEGUINTE:



    SEMPRE PERGUNTE: O PARTICULAR TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO?

    SE TIVER PODER DISCIPLINAR,

    SE NÃO TIVER PODER DE POLÍCIA

  • Poder Disciplinar - consiste em um sistema punitivo interno e por isso NÃO se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do Poder de Polícia.


    As pessoas que são atingidas por esse Poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública.


  • errado, caracterizaria o poder disciplinar.


  • PODER DE POLÍCIA > APLICA-SE AOS PARTICULARES

    PODER DISCIPLINAR > APLICA-SE AOS AGT'S ESTATAIS E VINCULADOS A ADM PUBLICA


  • Poder Disciplinar

  • Demissão é sanção, logo, poder disciplinar.

  • Se trata do exercício do Poder Disciplinar

  • Vá direto ao comentário do William DS, perfeito.


  • PODER HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR = ÂMBITO INTERNO

    PODER REGULAMENTAR E DE POLÍCIA - ÂMBITO EXTERNO


    HIERÁRQUICO - sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências) *Não existe hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas.


    DISCIPLINAR - é a possibilidade da Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos a sua ordem interna, cometem infrações.

     Punir internamente as infrações de seus servidores;  Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligadas mediante algum vinculo específico.

    GRADAÇÃO DA PENALIDADE - DISCRICIONÁRIO

    DEVER DE PUNIR - VINCULADO


    REGULAMENTAR - poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. (ATOS NORMATIVOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DECORREM DO PODER REGULAMENTAR) - Não inovam o ordenamento jurídico.


    DE POLÍCIA - É a faculdade de que dispõe a Administração pública para condicionar e restringir o uso de bens.

    A competência para exercer o poder de polícia é, inicialmente, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu poder de regulamentar a matéria.

    Os entes federativos podem exercer o poder de polícia em sistema de cooperação através de convênios administrativos ou consórcios públicos.

  • Possui 2 erros:

    1- Polícia administrativa é preventiva e não repressiva;

    2- Demissão está ligada ao poder disciplinar.


    William DS.02 de Dezembro de 2018 às 18:12

  • Demissão de servidor público É SANÇÃO: Poder Disciplinar.

  • Disciplinar é exercido internamento dentro da mesma PJ / poder de policia decorre das relações genéricas entre o ESTADO E O PARTICULAR EM PROL DO INTERESSE PUBLICO  

  • Disciplinar é exercido internamento dentro da mesma PJ / poder de policia decorre das relações genéricas entre o ESTADO E O PARTICULAR EM PROL DO INTERESSE PUBLICO  

  • PODER DISCIPLINAR: poder-dever de apurar e punir internamente os servidores e pessoas sujeitas as disciplinas da Administração (particulares com vínculo específico com a Administração = Empresas Contratadas com vínculos contratuais com a administração). O poder disciplinar é Vinculado (obrigado a punir, sob pena de Condescendência Criminosa) e Discricionário (tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade), obedecidos aos princípios da proporcionalidade. Todo ato de aplicação de penalidade deverá ser motivado. (Poder que justifica a aplicação de PAD e Sindicância). A aplicação de sanções é uma decorrência do poder hierárquico.

    *PODER PUNITIVO DO ESTADO: capacidade de punir Crimes e Contravenções realizado somente pelo Poder Judiciário. Não se confunde com o poder disciplinar que se refere as questões administrativas.

    Obs: o poder disciplinar submete-se ao Poder Judiciário quando o administrador aplica sanção desproporcional.

    Obs: o poder disciplinar não se restringe apenas para funcionários públicos, mas para particulares com contratos c/ adm.

    Obs: o poder disciplinar poderá ser aplicado para Acadêmico da Universidade a ela subordinado (Ex: Makinze)

    Obs: em alguns casos (contrato com particulares), o poder disciplinar não irá decorrer do poder hierárquico.

    Obs: o poder da impor sanções aos servidores nasce imediatamente do Poder Disciplinar e mediato do P. Hierárquico.

     

  • PODER DISCIPLINAR.

  • poder disciplinar !

  • PODER DE POLÍCIA - Ato movido contra particular sem vinculo com o poder público.

    PODER DISCIPLINAR - Ato movido contra servidor, empregado Público, ou particular vinculado á administração publica.

  • Poder de polícia- Autoridade Geral do Estado alcançando a coletividade.

    Poder Disciplinar- Relação específica de um grupo com a Administração pública.

  • Poder de polícia- Autoridade Geral do Estado alcançando a coletividade.

    Poder Disciplinar- Relação específica de um grupo com a Administração pública.

  • GABARITO ERRADO! Trata-se de poder disciplinar!

  • Questões de concurso não é facebook ou intagram. Nos faça o favor, nos poupe de pensamentos. Ninguém está aqui de graça.

    Não consegui me segurar. 

  • Estudante solitário. Faça o favor de NÃO COMENTAR!
  • NÃO PERCAM TEMPO A NATALIA MARTINS DEU O MELHOR COMENTÁRIO.

  • Gabarito - Errado.

    Poder Disciplinar!!!

  • Cara, esse estudante solidário é muito carente...

  • DEMISSÃO É PODER DISCIPLINAR POIS HÁ VINCULO DO SERVIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Estudante solidário, seja solidário em não comentar KK

  • ERRADO!

     

    Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório ampla defesa

  • Falou em sanção...Poder DISCIPLINAR!!

  • PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVO --> CONTROLE PREVENTIVO e não repressivo, como diz a questão.

    Lembrem-se que o poder de policia possui 4 ciclos --> legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Então, não podemos associar a sanção totalmente ao poder disciplinar, isso e um erro.

  • Gabarito "E"

    DEMISSÃO DE SERVIDOR, É ATO VINCULADO E É FEITO ATRAVÉS DO PODER DICIPLINAR, QUE DECORRE DO HIERÁRQUICO, E SE DÁ PELO O VAMOSO "PAD" PROCESSO DICIPLINAR ADMINISTRATIVO. ASEGURANDO. ampla defesa e contraditório.

  • A demissão de servidor é feita por meio do poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico.

  • PODER DISCIPLINAR!

  • Sanção ao servidor decorre do poder disciplinar.

  • SÓ ACERTEI A QUESTÃO PORQUE FALOU QUE POLÍCIA ADMINISTRATIVA TINHA ATUAÇÃO REPRESSIVA.

    MAS HAVIA 2 ERROS: A POLIÍCIA ADM TEM ATUAÇÃO PREVENTIVA E FALAR EM DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO É FALAR EM PODER DISCIPLINAS, PERMITINDO A ADM DE APLICAR SANSÕES E PENALIDADES AS RESPECTIVAS INFRAÇÕES OCORRIDAS DENTRO DO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO

  • PODER DISCIPLINAR : 

    - OUNIR INTERNMAENTE INFRAÇOES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

    - PUNIR INFRAÇOES ADMINISRTATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES LIGADOS A ADMINISTRAÇAO POR UM VINCULO JURIDICO ESPECIFICO.

  • poder disciplinar poder de punir

    exemplo de sua aplicação

    Suspensão

    Advertência

    Demissão

  • Aspectos certos e errados da questão:

    1) a demissão é, de fato, uma espécie de sanção (do contrário, seria exoneração).

    2) não é em decorrência do Poder de Polícia, e sim do Poder Disciplinar.

    3) outro erro: ainda que fosse Poder de Polícia, este, em regra, é preventivo, quando a questão diz que o mesmo é repressivo.

    Bons estudos aos colegas!

  • A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa (disciplinar), uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    PODER DE POLÍCIA --------> SÓ SE APLICA AO PÚBLICO NÃO A PARTICULAR

  • Poder disciplinar

  • PODER HIERÁRQUICO E PODER DISCIPLINAR é a Administração falando com seus agentes públicos ou vinculados.

    PODER REGULAMENTAR E PODER DE POLÍCIA é a Administração falando com o povo.

  • Disciplinar.

  • DISCIPLINAR!

  • Gab errada

    Poder Disciplinar:

    Trata-se da atribuição pública de aplicação de sansões àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sansões e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração.

    O Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.

    O Poder disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se confunde com o sistema exercido pela justiça penal e muito menos com o exercício do Poder de polícia.

  • A demissão de servidor é feita por meio do poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico. Não se trata, por outro lado, do poder de polícia, pois este pressupõe uma atividade de restrição e condicionamento de direitos de particulares, em prol da coletividade.

    Gabarito: errado.

  • Alternativa ERRADA, por duas razões:

    A demissão de servidor público se dá em decorrência do poder disciplinar;

    O Poder de Polícia Administrativo atua sobre bens, direitos e atividade privadas, possuindo forte característica PREVENTIVA. Pelo contrário, é a polícia judiciária quem atua com características repressivas, no ilícito penal.

  • A questão possui outro erro ao falar que a Polícia Administrativa tem caráter repressivo, sendo que na verdade é preventivo.

    Polícia Judiciária sim é a repressiva.

    GAB: E.

  • A demissão de servidor é um ato punitivo feita por meio do poder disciplinar.

  • Pessoal, não podemos esquecer as diferenças entre Policia Judiciária e Poder de Policia ( ou policia administrativa)

    As funções: Legislação, consentimento e Fiscalização SÂO PREVENTIVOS a Sanção É REPRESSIVO(Poder de Polícia) . Já Policia Judiciária é sempre de natureza REPRESSIVA.

  • Errada

    PODER DISCIPLINAR

  • Poder de polícia é o poder da administração pública em restringir o exercício de liberdades individuais e uso da propriedade privada para garantir o interesse público, ele se manifesta quando não há vínculo com o poder público.

    Poder disciplinar é o poder de impor sanções quando há vínculo específico com o poder público (está sujeito a disciplina interna da administração)

  • PODER DE POLÍCIA = SUPREMACIA GERAL --------> Direcionado aos administrados.

    PODER DISCIPLINAR = SUPREMACIONA ESPECIAL-------> destinado a quem tem vínculo jurídico específico com a Adm. Púb. Ex: Concessionários de Serviço Público, Agentes Públicos, Alunos de Escolas Públicas, Presos e outros.

  • Gab. ERRADO.

    Trata-se de um Poder Disciplinar

    Distinção entre o Poder Disciplinar e Poder de Polícia

    Poder Disciplinar:

    trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal (...) estar-se-á diante do poder de aplicar uma sanção decorrente de um vínculo especial dentre a adm. pública e o indivíduo que esta sendo penalizado. (...) As pessoas que são atingidas por esse poder possuem uma sujeição especial, um VINCULO com a adm. pública.

    Poder de Polícia:

    Decorrente a supremacia geral da Adm. Pública, nasce o poder de polícia, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

  • O poder de polícia, na realidade, é aquele aplicável aos particulares em geral, com vistas a condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades públicas, em prol do interesse público (CTN, art. 78).

    Já a aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos, como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia, como incorretamente aduzido pela Banca.

    Isto porque os servidores públicos - tal como os particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração - encontram-se submetidos à denominada disciplina interna administrativa, inerente ao poder disciplinar, o que não ocorre com os particulares em geral, aos quais se aplica, aí sim, o poder de polícia.

    Assim sendo, está errada a proposição sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO. Decorre do Poder disciplinar, uma vez que possui vínculo com a Adm.

  • ASSERTIVA ESTÁ ''ERRADA''

    Trata-se de Poder Disciplinar, uma vez que, o funcionário público tem relação especial para com a administração pública. Poder de Polícia só é aplicável quando se tratar de sujeito particular que não há qualquer vínculo especial com a ADM.

  • sanção é poder disciplinar.

  • (...) em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    Polícia administrativa: caráter preventivo, e exerce função repressiva.

    Polícia Judiciária: caráter repressivo, e exerce função preventiva.

  • Policía Administrativa = Preventiva

    Polícia Judiciária = Repressiva

  • PODER DE POLICIA

    ADMINISTRATIVA: EM REGRA PREVENTIVA

    JUDICIÁRIA: EM REGRA REPRESSIVA

  • Demissão -> Servidor -> Poder disciplinar

    Particular -> Poder de Polícia

  • Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa. 

    O poder de polícia, na realidade, é aquele aplicável aos particulares em geral, com vistas a condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades públicas, em prol do interesse público (CTN, art. 78).

    Já a aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos, como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia, como incorretamente aduzido pela Banca.

    Isto porque os servidores públicos - tal como os particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração - encontram-se submetidos à denominada disciplina interna administrativa, inerente ao poder disciplinar, o que não ocorre com os particulares em geral, aos quais se aplica, aí sim, o poder de polícia.

    ERRADA.

  • QUESTÃO ERRADA

    A DEMISSÃO É UMA DECORRENCIA DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA CUJA A APLICAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR

  • PODER DISCIPLINAR:

    APURAR E PUNIR:

    Ø AGENTES PÚBLICOS;

    Ø PARTICULAR COM VINCULO JURÍDICO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    EX: PRESO, ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA, CONTRATADO.

  • Decorre do PODER DISCIPLINAR.

    O artigo 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    OBS: A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

  • Gab: ERRADO.

    Pois decorre do poder hierárquico, sendo este poder aplicável a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    É um sistema punitivo interno.

  • Poder DISCIPLINAR!

    "Melzim na pepeta"

  • Errada

    Sansão a pessoa sem vínculo com a Administração: Poder de Polícia

    Sansão a pessoas com vínculo com a Administração: Poder disciplinar.

  • Poder disciplinar

    GAB: ERRADO

  • Ôoo louco, meu!!!

    Gab: E, poder disciplinar.

  • Sansão a pessoa sem vínculo com a Administração: Poder de Polícia

    Sansão a pessoas com vínculo com a Administração: Poder disciplinar.

  • Errado

    Demissão de servidor >>> poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico.

  •  disciplinar

  • O poder de polícia, na realidade, é aquele aplicável aos particulares em geral, com vistas a condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades públicas, em prol do interesse público (CTN, art. 78).

    Já a aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos, como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia, como incorretamente aduzido pela Banca.

    O PODER DISCIPLINAR:

    ·        Tem por objetivo a apuração de infrações e a aplicação de penalidade;

    ·         Destina-se a agentes internos e a particulares ligados por um vínculo específico;

    ·         Possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicada ao caso concreto.

    ·         Não se confunde com o poder de polícia e com as sanções de natureza penal;

    ·         Para a aplicação de penalidades, deve instaurar procedimento administrativo e garantir o contraditório e a ampla defesa;

    ·         Todas as aplicações de penalidades devem ser motivadas.

  • PAREI DE LER NO POLICIA

  • PODER DISCIPLINAR.

     

  • De forma imediata, trata-se de poder disciplinar e, de forma mediata, trata-se de poder hierárquico.

  • No poder disciplinar, temos como característica a imposição da supremacia do interesse público em relação a particulares que possuem algum vínculo com a administração (i.e., aqueles que entabulam contratos administrativos, alunos de escolas públicas, servidores públicos...), enquanto no poder de polícia a supremacia incide sobre todos os indivíduos de forma geral.

    Quando um servidor público sofre alguma restrição da administração pública com relação à sua atuação, ela é proveniente do poder disciplinar.

  • Poder disciplinar , avante

    mais fácil do que tirar doce da boca de criança

    pra cima !!

  • Se estiver MANDANDO - Poder Hierárquico

    Se estiver PUNINDO - Poder Disciplinar

    Gabarito: E

  • ERRADO

    A demissão de servidor público dedorre do poder disciplinar. Também podem receber penalidades com fulcro nesse poder os particulares em colaboração com o poder público. Ademais, uma sanção a servidor público decorre diretamente (imediatamente) do poder disciplinar e indiretamente (mediatamente) do poder hierárquico.

  • A demissão de servidor público dedorre do poder disciplinar. Também podem receber penalidades com fulcro nesse poder os particulares em colaboração com o poder público. Ademais, uma sanção a servidor público decorre diretamente (imediatamente) do poder disciplinar e indiretamente (mediatamente) do poder hierárquico.

    Se estiver MANDANDO - Poder Hierárquico

    Se estiver PUNINDO - Poder Disciplinar

  • Sanção a servidor ou particular com vínculo decorre do poder disciplinar.

    Sanção a particular sem vínculo decorre do poder de polícia.

    INSS :)

  • Poder Disciplinar: PUNE INTERNAMENTE as infrações cometidas por seus agentes e, em exceçãopune os particulares que mantenham um vínculo com Administração (se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia).

    Poder de Polícia: PUNE EXTERNAMENTE. Definição de Hely Lopes: é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

  • É muito bom quando percebemos que estamos evoluindo entendendo a questão, vendo a pegadinha da banca e não acertando apenas no chute!

    Bora Pessoal!! #PRF_2021!!

  • É muito bom quando percebemos que estamos evoluindo entendendo a questão, vendo a pegadinha da banca e não acertando apenas no chute!

    Bora Pessoal!! #PRF_2021!!

  • Poder Disciplinar.

  • Errada

    Punição a pessoas com vínculo com a Administração: Poder disciplinar

    Punição a particulares: Poder de Polícia.

  • errado, poder disciplinar.

    LoreDamasceno.

  • GAB: ERRADO

    DEMISSÃO DIZ RESPEITO AO PODER DISCIPLINAR E NÃO O DE POLÍCIA

  • "Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório ampla defesa".

     

  • ERRADA.

    A demissão está ligada ao PODER DISCIPLINAR e não ao PODER DE POLÍCIA.

    PODER DISCIPLINAR: A autoridade administrativa competente poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância ao princípio da Proporcionalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho, 2020, pág. 151.

  • Minha contribuição.

    Poder Disciplinar: É um poder interno e não permanente. Permite à Administração punir aqueles ligados a ela.

    a) Agentes públicos;

    b) Particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ERRADO...

    O poder disciplinar tem por característica a DISCRICIONARIEDADE. Isso significa que há margem de liberdade para se decidir sobre o ato mais adequado a ser proferido.

    A discricionariedade do poder disciplinar reside no fato de que a Administração não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção, havendo uma margem de liberdade para avaliar o ato ilegal praticado pelo servidor, a fim de se aplicar a penalidade mais adequada.

  • O poder de polícia se estabelece entra a administração pública e o particular, o que não foi citado na questão, a questão deveria ter colocado poder disciplinar que é o poder pra a ADM punir ela mesma no caso do servidor citado.

  • PODER DISCIPLINAR

  • Não, pessoal...além do que já foi abordado pelos colegas, permita-me fazer um adendo a essa questão:

    > A polícia administrativa pode sim reprimir, porém, em regra, atua como uma polícia preventiva e não repressiva.

    "[...] poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva [...]"

    Gab E

  • 1) Sanção imposta contra servidor público deriva do poder disciplinar;

    2) Polícia administrativa atua preventiva, não repressivamente (via de regra)

  • Poder Disciplinar o correto

  • Poder disciplinar!!!

  • Nada que uma boa releitura pausadamente não resolva....Poder Disciplinar!!!

  • Gab: E

    Poder disciplinar/sancionatório/ punitivo

    É a prerrogativa conferida à administração pública de aplicar sanções à pessoas que possuem RELAÇÃO ESPECIAL com o ente estatal.

    Ex: Demissão do servidor

    Lembrando que, com o advento do neoconstitucionalismo, o instituto da verdade sabida foi estirpado do ordenamento jurídico brasileiro (que admitia-se a imposição de penalidade sem contraditório e ampla defesa). Portanto, na imposição de penalidades, tais garantias devem ser asseguradas.

    Fonte: A vida sofrida do crente

  • Poder disciplinar

  • PODER DE POLÍCIA é quando a ADM Pública pune um particular.

    Na questão refere-se a PODER DISCIPLINAR.

    Essa questão é a cara na minha professorar do cursinho falando, até veio a voz dela em minha mente. Aperriadinha ela Tia Lidiane. bjs

    #FicaAdica.

  • Poder disciplina aplica a demissão
  • Questão de direito mais de 150 comentários. Estatística não chega a 10 kkkk

  • O poder de policia se dá sobre o particular (geral) que NÃO possui vinculo (contrato) com a administração pública. A questão trata do poder DISCIPLINAR, oriundo do poder HIERÁRQUICO, que pode incidir sobre o servidor e sobre o particular com vinculo com a administração pública, porém sem a derivação do poder hierárquico, apenas disciplinar.

  • Poder de Polícia= Aplicada aos particulares+ particulares que tenham vínculo com a Administração Pública.

    Poder Disciplinar= Aplicada aos Servidores Públicos.

  • Feita pelo poder disciplinar
  • Poder Disciplinar.

  • Errado.

    A sanção a servidor caracterizará o exercício do poder disciplinar.

    O poder de polícia é aquele por meio do qual a administração pública limita o uso de bens e fruição de direitos em prol da coletividade.

  • ERRADO, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • gabarito: errado

    A insubordinação do agente público, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão que decorre do poder hierárquico.

  • Poder disciplinar

  • Poder disciplinar ou hierárquico?

  • Não é poder de policia, é poder disciplinar!

  • o Poder Disciplinar se manifesta INTERNAMENTE. Já o Poder de Polícia aplica-se EXTERNAMENTE

  • O poder de policia impoe aos particulares!

  • ERRADO

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    ATRAVÉS DO PODER DISCIPLINAR

    OBS: poder de polícia administrativa a regra é controle preventivo, porém, em eventuais circunstâncias, pode atuar repressivamente.

  • como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia...

    ERRADO

  • demissão poder disciplinar

  • não é feito por policia administrativa!

  • Questão

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa ❌, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    Poder de Polícia

    • Supremacia do interesse público sob o privado
    • Incidência sobre o particular.

    Pode Disciplinar

    • Dever de aplicar punição;
    • Incidência sobre agentes públicos ou particulares contratados pela Administração Pública.

    A demissão de serviço público nos coloca diante do poder disciplinar da Administração Pública.

    Gabarito errado. ❌

  • Essa estava fácil rs

  • ATRAVÉS DO PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Demissão de SERVIDOR

    PODER DISCIPLINAR decorre do -- > PODER HIERÁRQUICO --> POR PROCESSO ADM --> ASSEGURADO contraditório + ampla defesa.

    "Cespe é um verme, assim como o Madenbu".

  • Poder disciplinar !!

  • Quem tem o papel de PUNIR é o Poder Disciplinar.

  • SIMPLES E PRÁTICO.

    TEM VÍNCULO, CONTRATO - DIREITO DISCIPLINAR

    1. polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo.
    2. polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal

    Gabarito: (ERRADO).

  • Demissão: poder Disciplinar

  • ERRADO

    Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública (servidores e particulares a serviço da adm.)

  • Demissão ➡️ Poder disciplinar
  • Poder Disciplinar.

    ERRADO

    • Errada...
    • Nesse caso, seria poder disciplinar.

    • Dentro da própria estrutura administrativa : Poder hierárquico e disciplinar.
    • Da administração ao particular : Poder de policia.
  • A demissão de servidor público configura uma típica hipótese de manifestação do poder disciplinar

  • A demissão de servidor público configura uma típica hipótese de manifestação do poder disciplinar