SóProvas


ID
2798692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    ADI: 3074 - DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 12 de maio de 2004.

    Partes: ASSOCIAÇÃO CEMITÉRIOS DO BRASIL - ACEMBRA, MÁRCIO CAMMAROSANO E OUTROS (A/S), CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA.

    DJ31/05/2004 PP-00037

    "Com efeito, a Resolução nº 335, do CONAMA não regulamenta normas de berço constitucional (...) incabível a ADI quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação direta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação Direta de Constitucionalidade não conhecida. (...)".

     

  • ERRADO

     

    O cabimento de ação direta de inconstitucionalidade é contra lei ou ato normativo federal ou estadual, que é ato normativo primário. NÃO é cabível contra regulamento, que é ato normativo secundário. 

  • Não cade ADI contra regulamento, pois é ato normativo secundário.

  • O raciocínio exposto pelos colegas é a regra : nao cabe ADI contra regulamento que não é ato normativo primário, pois trata-se de questao de legalidade e nao de constitucionalidade (não se admite controle de constitucionalidade indireta, reflexa ou obliqua).

    Porém, se o regulamento for revestido das caracteristicas da generalidade e abstração (tornando-o um decreto autonomo que nao se limita a apenas regulamentar a lei) poderá o regulamento ser objeto de ADI.

    Fonte: PEDRO LENZA, 22ª EDIÇÃO, PAGINA 338. Lá voce encontra os posicionamentos do STF que fundamento essa excepcionalidade.

  • O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato, razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF:                                                                                                              “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

  • Errado. O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato, razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF.

  • Resposta: ERRADO. Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato. Daí não ser cabível ADI contra esse tipo de norma. Sobre essa temática específica, o STF julgou a ADI n.º 3074, onde se extrai o seguinte: “a Resolução nº 335, do CONAMA, não regulamenta normas de berço constitucional [...]. Incabível a ADI quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação direta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional”. A referida decisão foi assim ementada:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes.

    2. Agravo regimental desprovido” (STF, ADI n.º 3074/DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 12/05/2004, Partes: ASSOCIAÇÃO CEMITÉRIOS DO BRASIL - ACEMBRA, MÁRCIO CAMMAROSANO E OUTROS (A/S), CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, DJ 31/05/2004).

  • “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

  • “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

    O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato (não regula  diretamente norma constitucional não abrangida por lei), razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF.

     

     

    vide precedente: 

    "STF - ADI 3.132/SE: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de
    inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe [...].
    Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória
    prevista em leis federais (...) e estadual (...), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da
    Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de
    ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma
    infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição”.

     

  • so lembrar que Regulamento não é lei/decreto!


    não cabe!

  • Decreto autônomo pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar não pode.


    Em síntese, são requisitos para que uma norma possa ser objeto de ADI:

    a) ter sido editada na vigência da atual Constituição;

    b) ser dotada de abstraçãogeneralidade ou normatividade;

    c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar)

    d) estar em vigor.

  • Justamente, porque não se possa ser ameaçado....

  • Diferença entre decreto autônomo e regulamentar.


    Decreto regulamentar é ato secundário, ou seja, tem fundamento de validade na lei, não podendo ser objeto de ADIN.

  • vide precedente: 

    "STF - ADI 3.132/SE: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de


    inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe [...].


    Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória


    prevista em leis federais (...) e estadual (...), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da


    Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de


    ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma


    infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição”.

     

  • Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:



     a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);


    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;


    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 


    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;


  • Não podem ser impugnados por ADI:

     

    ·        Normas constitucionais originárias

    ·        Leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido

    ·        Direito pré-constitucional

    ·        Súmulas e súmulas vinculantes

    ·        Atos normativos secundários

     


  • Para que o regulamento seja passível que controle de constitucionalidade o referido deve regulamentar matéria prevista de forma direta na CF (Não há lei entre a CF e o regulamento). Se regulamentar a Lei, como no caso em testilha, trata-se de veículo normativo secundário passível de controle de legalidade.

  • “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

    Gabarito: errado


    Obs.: apenas se o decreto tiver caráter autônomo é que poderá ser objeto de ADI.

  • SERVIÇOS FUNERÁRIOS - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - Informativo 347 STF

    Compete aos Municípios - Legislar sobre assunto Local - Art. 30, I CRFB/88

  • item errado.

    O decreto acima possui natureza de decreto regulamentar que visa complementar a Lei ambiental que rege regras para a concessão de licenciamento. Logo, por ser norma secundária com o escopo de complementar Lei - NÃO é passível de controle de Constitucionalidade e sim de legalidade!!

  • Buenas.

    Irei complementar>

    *#DEOLHONAJURIS #DIZERODIREITO: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

     

      A violação tem que ser direta. Não pode haver nenhum ato entre ele e a CF. STF não admite como objeto de ADI/ADC, atos tipicamente regulamentares, que se restringem a regulamentar determinada lei, pois a violação aqui seria reflexa ou oblíqua. O decreto autônomo, no entanto, viola diretamente a CF e pode ser objeto de ADI/ADC. ADI 3664. 

  • Haverá ilegalidade e não inconstitucionalidade. O ato regulamentar (decreto, regulamento e etc.) que goza e autonomia que justifique o ajuizamento da ADI precisa estar embasado diretamente no texto Constitucional. É o caso do decreto autônomo do Presidente da República para tratar da organização dos cargos da administração pública federal (desde que não haja aumento das despesas).

  • Quando o regulamento ou decreto possuir natureza jurídica de decreto autônomo, isto é, quando não regulamente nenhum ato normativo, comporta impugnação por meio de ADI, conforme jurisprudência do STF:

    "(...) [o decreto] introduziu uma inovação unilateral. o Supremo, nesta hipótese, admite ADIN contra decreto. Há precedentes quando o decreto não for meramente regulamentador, ou seja, quando introduzir inovações normativas. São os chamados decretos autônomos (ADI 2439/MS, Pleno, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJU 21/03/02, ADI 2155-MC/PR, Pleno, Rel. Min. SYDNEY SANCHES)".

    (STF, ADI, 3673-MC, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJU 03/03/06)

    Em resumo:

    - Decretos/Regulamentos autônomos/abstratos (introduzem inovações normativas/ato primário): cabe ADI

    - Decretos/Regulamentos tipicamente regulamentares (regulamentam atos normativos/ato secundário): NÃO cabe ADI;

  • LENZA:

    ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS E ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS EDITADOS SOB A FORMA DE LEI:

    1º.  O STF passou a decidir no sentido de não se conhecer de ação direta de constitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos.

    MUDANÇA DE POSICIONAMENTO: STF: se o ato do Poder Público for materializado por lei ou MP poderá ser objeto de controle abstrato.

  • Decreto regulamentar é ato normativo secundário, pois não inova no ordenamento jurídico, tirando seu fundamento DA LEI.

    Se esse ato viola a lei, que viola a CF, o seu problema é de legalidade, não sendo possível, portanto, ADI.

    Decreto autônomo=inova no ordenamento jurídico=cabe ADI

    Decreto regulamentar= não inova no ordenamento jurídico= não cabe ADI

  • essa eu deixaria em branco kkk

  • Essa questão é complicada porque pra ter certeza dela não adianta saber a teoria, tem que conhecer o julgado utilizado para embasar a questão.

  • Não cabe ADI contra ato normativo secundário. Não deriva diretamente da CF.

  • Foda é que, apesar de não ser tema para decreto autônomo, a própria questão diz que aquele decreto em particular possui grau de abstração e autonomia (como se inovasse). Ela induz você a marcar que ele possui as condições necessárias para ADIN...
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. São os objetos das ações de controle de constitucionalidade, regra geral.
  • Acredito que a assertiva foi considerada errada, porque o examinador não mencionou o fato da inconstitucionalidade ser direta (derivada diretamente da CF, porque o Decreto Autônomo não tem lei para regulamentar).

  • regulamentos ou decretos regulamentares não são objetos de ADI, salvo quando se apresentarem como decreto autonomo.

  • DECRETO AUTÔNOMO X DECRETO REGULAMENTAR

    Os decretos autônomos são aqueles que “veiculam normas que estabelecem proibições, mandamentos ou permissões que não estavam previstos no ordenamento jurídico. Cuida-se de atos que buscam validade diretamente da Constituição, como se fossem normas primárias.” (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 515).

    Os decretos autônomos retiram fundamento diretamente da Constituição Federal (art. 84, VI) e, portanto, são dotados de generalidade e abstração. Por essa razão, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3664, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 01/06/2011.

    X

    Decreto regulamentador: objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal

    Fonte: Dizer o Direito

  • A dificuldade não está em saber a teoria, supondo q a maioria de nós a conhece, mas sim diferenciar se o decreto do caso em tela é de fato um decreto autônomo, passível de ADI ou não; pelo visto possui natureza regulamentar, pois visa complementar a lei ambiental que disciplina a concessão de licenciamento, portanto, tem natureza regulamentar e não é passível de controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade

  • acertei porque entendo que regulamentos são atos normativos secundários, não passíveis de ADI.

    se necessário, me corrijammmmmmmmm ;D

  • Atos secundários não são objetos de ADI, que é o caso da questão.

  • ERRADO, pois se tratando de decreto regulamentar não cabe ADI.

    O Decreto autônomo inova a ordem Jurídica, com isso cabe ADI.

    O Decreto Regulamentar não inova a ordem Jurídica, tratando -se de ato secundário, ele regula algo já previsto em lei, sendo admitido Controle de Legalidade e não ADI.

    É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração Pública. Buscador dizer o Direito, Manaus. Acesso em 27/01/2020.

  • O cabimento de ação direta de inconstitucionalidade é contra lei ou ato normativo federal ou estadual, que é ato normativo primárioNÃO é cabível contra regulamento, que é ato normativo secundário. 

  • ATENÇÃO:

    Se o decreto regulamentar versar sobre matéria constitucional (e não regulamentar a Lei) caberá controle de constitucionalidade, pois será considerado ato normativo primário. Exemplo: decreto regulamentando o direito de reunião

    Entretanto, se o decreto regulamentar a lei, será considerado ato normativo secundário e, portanto, passível de controle de legalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Sobre assertivo, é certo afirmar que a ADI é cabível contra leis ou atos normativos primários, não sendo destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais.  Portanto o STF não admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma (Regulamento). Nesse sentido: "Com efeito, a Resolução nº 335, do CONAMA não regulamenta normas de berço constitucional (...) incabível a ADI quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação direta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação Direta de Constitucionalidade não conhecida. (...)".ADI: 3074 - DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 12 de maio de 2004.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado, pois é ato normativo secundário, a regra é que eles não podem ser objeto de ADI.

    No entanto, de forma excepcional, poderão ser objeto de ADI, quando o regulamento ferir diretamente a constituição, por exemplo, o direito de reunião.

    Ato normativo secundário: serve para regulamentar uma lei.

    Ato normativo primário: é a própria lei que será regulamentada.

  • Eu queria saber o que os caras fumaram para fazer umas questão dessa.

  • Decreto autônomo pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar não pode.

  • Prova de ADIN só com jurisprudência do tempo do ronca.

    É fazer uma boa base sobre controle de constitucionalidade, ler muita juris sobre e um tanto de sorte.

  • Resposta: Errado

    comentário: O Regulamento de fato tem caráter autônomo e abstrato, porém não basta apenas isso, para que o STF receba uma ADIN, é necessária uma análise da origem e conteúdo do ato, para que se possa afirmar se esse ato se sujeita ou não a fiscalização de constitucionalidade pela via difusa.

    Portanto para o STF a forma é irrelevante para se identificar se um ato normativo é primário ou secundário. O que importa é o conteúdo normativo do ato, se genérico e abstrato será considerado primário.”

    ex.: Se o regulamento

    1º - fere O art. 23, incisos VI e VII,CF/88 que fixa a competência adm.comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteção do meio ambiente, cabe ADIN

    2º - Se fere a LC 140/11 - em seu art. 9º, XIV fixou como competência dos municípios, estado e a união a realização de licenciamento ambiental das atividade de cemitérios,por se apenas lei há uma ilegalidade e não de uma inconstitucionalidade.

    3º - Se ferir a resoluções Federais, do CONAMA, a Resolução 335/03 e a Resolução 402/08, que trata da licença para cemitérios, não uma ilegalidade e nem uma inconstitucionalidade, por ser o regulamento federal é hierarquicamente superior a resolução.

    É uma informação importante para um bom advogado ou aos legitimados com capacidade postulatoria.

  • Resumo da ADI 4451 para facilitar os estudos:

    ► Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados

    ►Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais.

    Art.5 inciso IV- É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimado.

  • ADI incide somente sobre normas primarias e não secundárias

  • Errada. Observe que o regulamento/decreto autônomo é hipótese excepcional e limitada às hipóteses do art. 84, VI "a" e "B". A hipótese da questão não se enquadra as hipóteses previstas na CF. Nesse sentido - "A Emenda Constitucional 32/2001, que alterou a redação do inciso VI do art. 84, reintroduziu na ordem constitucional a figura jurídica do decreto autônomo, espécie normativa distinta dos chamados decretos regulamentadores (que têm como objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/08/2020

  • Para acertar a questão a pessoa precisa saber se "Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios" TEM OU NÃO CARÁTER AUTÔNOMO?. O problema é esse. E para saber isso, somente lendo a Jurisprudência específica do caso.

  • Admite o ajuizamento da ADIN:

    ·       EC; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo e Resolução;

    ·       Tratados Internacionais;

    ·       Regulamentos Autônomos;

    Não admite o ajuizamento de ADIN:

    ·       Súmulas inclusive as vinculantes;

    ·       Regulamentos Executivos;

  • Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal ou estadual (ato normativo primário). Não é cabível contra regulamento (ato normativo secundário).

    Decreto regulamentar é ato normativo secundário. (passível de controle de legalidade)

  • Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma

    Não cabe ADIN contra Regulamentos executivos. É o que basta para acertar a questão. Fim.

  • 2 questõezinhas do capeta que caíram nessa prova de Delta PF, danadas pra confundir o candidato!

    Q932895: "Regulamento q disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma".

    O item está ERRADO, pois traz informações contraditórias, visto que, se fosse autônomo mesmo, caberia ADI, mas NÃO seria regulamentar.

    Q932896: "Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que versa sobre liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade".

    O item está ERRADO, pois traz informações contraditórias,, visto que o decreto que versa sobre liberdade de reunião seria autônomo por decorrer direto da CF, assim caberia ADI; além disso, não se pode dizer que esse decreto, que decorre direto da CF, seria dotado de "concretude regulamentar".

    **************************************************************************

    Copiando:

    Decreto Autônomo (inova no ordenamento jurídico) pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar (NÃO inova no ordenamento jurídico) NÃO pode ser objeto de ADI

    Admite o ajuizamento da ADIN:

    ·       EC; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo e Resolução;

    ·       Tratados Internacionais;

    ·       Regulamentos Autônomos;

    NÃO admite o ajuizamento de ADIN:

    ·       Normas constitucionais originárias

    ·       Regulamentos Executivos;

    ·       Leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido

    ·       Direito pré-constitucional

    ·       Súmulas e súmulas vinculantes

    ·       Atos normativos secundários

    Em síntese, são requisitos para que uma norma possa ser objeto de ADI:

    a) ter sido editada na vigência da atual Constituição;

    b) ser dotada de abstraçãogeneralidade ou normatividade;

    c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar)

    d) estar em vigor.

  • Cabimento da ADC/ADIN: Lei ou ato normativo federal / estadual.

    - O ato normativo primário é norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal, quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração. Esses atos inovam no ordenamento jurídico, podendo criar, modificar e extinguir direitos e obrigações. Para tanto, são revestidos dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade.

    São exemplos: emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, resoluções legislativas, decretos legislativos, decretos autônomos, regimentos internos, tratados internacionais e resoluções do CNJ e CNPM. 

    - Atos Normativos Secundários: os Atos Normativos Secundários não inovam no ordenamento jurídico, retiram seu fundamento da LEI e não da Constituição.

    Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.

  • Complementando:

    Atos Normativos Primários (ANP)

    Recebem tal nomenclatura pois baseiam sua força normativa sobre a própria Constituição.

    São exemplos de ANPs: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, resoluções legislativas, decretos legislativos, decretos autônomos, regimentos internos, tratados internacionais e resoluções do CNJ e CNPM.

    Atos Normativos Secundários (ANS)

    Diferentemente dos ANPs, os Atos Normativos Secundários não ofendem diretamente a Constituição.

    Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.

  • ·      É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal? NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

    (ADI 3074 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)

  • CESPE ama Reserva de Plenário.

    Outras que ajudam:

    Situação hipotética: Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade de determinada lei, turma do Superior Tribunal de Justiça determinou sua não incidência parcial em determinado caso concreto. Assertiva: Nesse caso, fica configurada violação à cláusula de reserva de plenário. CERTO

    No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário. CERTO

  • O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato, razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF:

    “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

  • Neste caso, caberá Controle de Legalidade e Não de Constitucionalidade.

    Controle de Legalidade - Destinada a aferição da validade de norma infralegal em face da Legislação·a verificação da adequação de um ato jurídico à Constituição.

    Controle de Constitucionalidade - é inerente ao Direito Constitucional, porque é dirigido ao aferimento da validade de ato normativo em face da Constituição. 

  • ERRADO!

    Trata-se de uma Inconstitucionalidade Indireta reflexa (mediata ou oblíqua): Ocorre quando determinado ato viola diretamente uma lei e apenas por via oblíqua ou reflexa viola a constituição. Por consequência, não pode ser objeto de uma ADI, ADC, nem mesmo de um recurso extraordinário (decreto não tem força suficiente para fazer essa violação direto na constituição). Não pode fazer um “salto” e falar que o Decreto viola diretamente a constituição, ele passa pela lei – controle de legalidade.  

    Fonte: Aula ministrada pelo Prof. Ricardo Baronovsky - Damásio

  • ERRADO

    É incabível ADI quando destinado a examinar atos normativos de NATUREZA SECUNDÁRIA que NÃO REGULEM DIRETAMENTE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, mas sim NORMAS LEGAIS. A violação, assim, não autoriza a aferição abstrato de conformação constitucional.

    Desta forma, o regulamento sobre licenciamento ambiental de cemitérios seria NORMA SECUNDÁRIA, NÃO SENDO CABÍVEL ADI.

  • ADI

    É uma ação de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, ou seja, analisa a constitucionalidade ou não da lei em tese (de forma abstrata). Não analisa lides individuais. Não há interesses subjetivos nessa ação.

    O Parâmetro, como já visto, são as normas de referência. São as normas-modelo, que integram o Bloco de Constitucionalidade, servindo de padrão formal e material a ser seguido pe- las normas infraconstitucionais.

    Já o objeto, é aquilo que se coloca como o alvo da análise constitucional. O objeto de controle na ADI são leis ou atos normativos federais, estaduais ou distritais (de origem estadual).

    São atos normativos passíveis de controle:

    a) Emendas Constitucionais: 

    somente podem ser consideradas inconstitucionais aquelas que violarem as cláusulas pétreas.

    b) Leis Complementares;

    c) Leis Ordinárias;

    d) Leis Delegadas;

    e) Medidas Provisórias: 

    como as MP’s possuem força de lei, a sua constitucionalidade pode ser questionada.

    f) Decretos Legislativos: 

    são aqueles oriundos das casas do Congresso e podem ser questionados, pois possuem um caráter de generalidade e abstração.

    g) Resoluções;

    h) Decretos Autônomos: 

    como já visto, os decretos autônomos são aqueles criados pelo Presidente da República que não possuem uma lei-base que o sustente, logo, a constitucionalidade pode ser questionada, pois o representante do Executivo inova no mundo jurídico ao exercer sua função atípica de legislar.

    i) Constituições Estaduais (e emendas);

    j) Legislação Estadual;

    l) Regimentos Internos (e decisões normativas) dos Tribunais e Casas Legislativas: 

    como muitos desses regimentos internos e decisões normativas inovam no mundo jurídico, tais atos podem ser levados ao STF por ADI.

    m) Resoluções do CNJ e do CNMP

    esses órgãos foram criados pela EC 45/2004 bus- cam regulamentar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público e, para isso, baixam diversas resoluções, as quais podem ser objeto da ADI.

    n) Tratados Internacionais: 

    apenas são alvos de controle de constitucionalidade àqueles que não versarem sobre Direitos Humanos, pois possuem o mesmo “status” de lei ordinária. Já os que versam sobre Direitos Humanos, são alvos de controvérsia doutrinária. Parcela da doutrina entende que tais tratados possuem o mesmo pata- mar da Constituição Federal, logo não há sentido em serem questionados. Contudo, para uma doutrina mais formalista, os tratados que versam sobre Direitos Humanos podem ser objetos de ADI.

    fonte: Ouse saber - curso analista DPDF

  • Errado

    O STF tem considerado tais normas como regulamentadoras não da Constituição mas da legislação aplicável, não atingindo de maneira direta a Constituição Federal, mas por via oblíqua ou de modo reflexo, não se sujeitando ao controle abstrato de constitucionalidade:

    incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida."

    6. Com efeito, conforme bem destacou a Douta Advocacia Geral da União, a Resolução nº 335, de 2003, que "dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios", nada mais fez do que cumprir as determinações impostas pela legislação infraconstitucional relativa ao meio ambiente, tratando-se de ato de execução da Política Nacional do Meio Ambiente" (ADI 3.074, rel. Min. Carlos Britto, julgado em 12/5/2004)

  • DECRETO N 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990, que Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981. E por sua vez é disciplinado mediante resolução do CONAMA.

    Portanto, trata-se de assunto tratado em norma secundária!

  • ADI: LEIS OU ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS.

    REGULAMENTO é ato normativo SECUNDÁRIO!

    BELEZA, SHOW. AGORA PERGUNTO: NUNCA SERÁ CABÍVEL ADI CONTRA ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO?

    RESPOSTA: se o regulamento for revestido das características da generalidade e abstração (tornando-o um decreto autônomo que não se limita a apenas regulamentar a lei) poderá o regulamento ser objeto de ADI.

    Questão cobrou a regra - gabarito ok!

    Se cobrar a exceção aí o bizu é outro!

  • Regulamento é o conteúdo, ao passo que decreto é a forma.

    Existem decretos sem regulamentos, tais como o decreto expropriatório, e existem decretos com regulamentos.

    Os decretos que regulamentam, normalmente o fazem em relação a uma lei.

    E a lei deve regulamentar a norma constitucional.

    Há um decreto, porém, que não regulamenta lei, mas sim a norma constitucional. É o chamado decreto autônomo, já citado reiteradamente pelos colegas, cujas hipóteses que podem por ele ser regulamentadas encontram-se previstas no art. 84, VI, da CF.

     

    Fixadas essas premissas, temos que se um decreto cumpre seu papel e regulamenta a lei, não pode ser objeto de ação de inconstitucionalidade; o que tem que ser questionada é a sua legalidade. E isso porque não se trata de ato normativo primário, mas sim secundário – e este não desafia controle de constitucionalidade.

     

    Mas, se esse decreto, em vez de regulamentar a lei, resolve abusar e regulamentar a CF, fora dos casos do art. 84, VI, poderá ser objeto de ação de inconstitucionalidade, uma vez que adquiriu abstração e generalidade.

    Em suma, esse decreto que passou dos limites, só tem nome de decreto, mas na verdade está usurpando as funções de uma lei, já que tornou-se um ato normativo primário, por estar regulamentando diretamente a CF.

     

     Na questão, o que precisávamos saber é se o licenciamento de cemitérios está previsto diretamente na CF ou em norma infraconstitucional.

    Se o licenciamento estivesse previsto na CF, esse decreto poderia ser combatido por ADIN, e a fundamentação assentaria em, no mínimo, dois pilares:

    1-   somente lei pode regulamentar uma norma constitucional;

    2- o decreto autônomo, exceção ao item 1, tem campo de atuação limitado aos casos permitidos pelo art. 84, VI, da CF, o que não engloba licenciamento de cemitérios nem ambientais em geral;

     

     Lado outro, se o licenciamento estivesse previsto em legislação infraconstitucional, o decreto estaria regulamentando a lei, e assim, não poderia ter questionada sua constitucionalidade.

       

    Essa pergunta foi extraída de um julgado, também citado reiteradamente pelos colegas, em que o STF diz que o decreto que regulamentava o licenciamento de cemitérios o fazia em relação a uma norma infraconstitucional, o que, como visto acima, torna-o impróprio para o questionamento quanto a sua constitucionalidade.

     

    Para resolver, ou você conhecia o julgado e então poderia acertar sem mesmo saber o que motivou-o; ou se lembraria que é o município que legisla sobre assuntos locais, nos termos do art. 30, I, da CF, e sendo o cemitério um desses temas, caberia a ele editar leis sobre o licenciamento.

    Portanto, o decreto citado no enunciado só poderia estar regulamentando essa lei, não sendo passível de controle de constitucionalidade.

     

    Se você fez a prova e acertou com esse raciocínio nos poucos minutos que teve, parabéns. Sua aprovação está próxima.

    Eu levei mais de uma hora para chegar a essa conclusão.

     

    Bom, é o pouco que sei sobre o assunto.

    Abraços

  • Cemitério é municipal, nem a lei municipal seria possível ADI, muito menos decreto.

  • Em resumo REGULAMENTO AUTÔNOMO não presta para Cemitério.

    Não se pode fazer por meio de Regulamento Autônomo licenciamento ambiental de cemitérios, mas se fizer ele terá autonomia e abstração, portanto, podendo sem objeto de ADI.

    Regulamento autônomo é só para:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    No caso da questão caberia ADI pela inconstitucionalidade Formal e não contra a norma, como diz a questão: ``STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma´´. O vício seria na forma e não no conteúdo.

    Poderia ser até uma portaria, PODE SER ATÉ UMA CARTA DE AMOR. Se tiver autonomia e abstração pode ser objeto de ADI.

    VÍCIO FORMAL.

    Toda forma a questão, ao meu ver, deveria ser anulada ou melhor esclarecida sobre as razões da manutenção.

  • Vide art. 102, inciso I, alínea "a", da CF/88
  • STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional. No caso, a Resolução do Conselho não tratou de mero exercício de competência regulamentar, mas expressou conteúdo normativo que lida diretamente com direitos e garantias tutelados pela Constituição. Por esse motivo, cabe ADI para questionar a norma. STF. Plenário. ADI 3481/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/3/2021 (Info 1008).

    Assim, os atos infralegais são passíveis de controle concentrado de constitucionaidade, quando atingirem diretamente o texto constitucional (ex.: resolução do Conselho Federal de Psicologia que lida diretamente com direitos e garantias tutelados pela constitucional).

    Isto não ocorreu no caso da questão.

  • Podem ser objetos de ADI, leis ou atos normativos FEDERAIS ou ESTADUAIS ( são atos normativos primários )

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções, como do CNJ e CNPM

    -- bem como os tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico .

    -- Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho

    NÃO é cabível contra REGULAMENTO de execução ou decreto regulamentar (não inova ordenamento jurídico) ato normativo do Executivo , que é ato normativo secundário. 

    Pode ser objeto se for REGULAMENTO OU DECRETO AUTÔNOMO, pois inova no ordenamento jurídico,  são revestidos dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade  

    De forma excepcional, poderão ser objeto de ADI ato normativo secundário, qnd o regulamento ferir diretamente a constituição, por exemplo, o direito de reunião. 

  • tem que adivinhar agora que o decreto em licença ambiental regula uma lei. kkkkkk questão despicienda.

  • Banca CESPE e sua incoerência. Numa questão, o gabarito da Banca admite o controle concentrado em relação a decreto (admitindo a exceção, sob a justificativa de que se for autônomo pode). Na outra, não admite. Não basta saber a matéria, é preciso adivinhar o que o examinador quer.