SóProvas


ID
2798698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.


Compete à justiça estadual o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O STF fixou a seguinte tese

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). (repercussão geral) (Info 805).

     

     

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

     

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

     

    •             Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

     

    •             Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

     

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

     

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Mas então baseado nesta jurisprudência, a competência seria mesmo da Justiça Estadual. Portanto, a resposta seria que a afirmação está CORRETA. Não consegui entender esse gabarito. 

  • GABARITO: ERRADO


    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

  • Não se trata de competência estadual, mas, sim, federal

    Abraços

  • ERRADO

     

    Compete à Polícia Federal a investigação e o inquérito sobre esse tipo de crime, quando cometido pela rede mundial de computadores - internet. Logo, será processado e julgado pela Justiça Federal

  • ERRADO. 

    É de compentência da justiça FEDERAL julgar crime "relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores", contudo será competência da justiça ESTADUAL se a difusão ou aquisão de pornografia infantil se for difundida em, por exemplo, conversas em WhatsApp, Facebook, bate-papo, em algum lugar que não possa ser acessado por toda e qualquer pessoa. 

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • comentário da Bianca Fé, objetivo e completo.

  • Eu interpretei de forma diferente.

    Eu aprendi que realmente seria Justica Federal (em regra) se estivesse na internet para o mundo todo. Como na questao explicitamente falou que ocorreu "determinado estado de federacao" pensei que seria a excecao a regra e portanto Justica Estadual competente.

  • Olá pessoal..

    É só lembrar nesse caso que o crime está na rede mundial de computadores, logo acesso livre sobre diversas pessoas e diversos Estados.
    Desta forma, a JF puxa a competencia.

     

     

  • 1 - Rede mundial de computadores - ambiente mais amplo/livre acesso- Justiça Federal

    2 - Circulação de mensagens em ambiente mais restrito/privado- WhatsAspp- destinatário certo - Justiça Estadual

     

     

  • A questão limita o espaço " em determinado estado da federação", o que no meu entender compete a Justiça Estadual. Inclusive é tese do STJ edição nº 72 - 3) O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados (AgRg no CC 118394/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 10/08/2016, DJE 22/08/2016).

    O termo "rede mundial de computadores" é sinônimo de internet. Um mera mensagen de whatsapp utiliza da rede mundial de computadores. Um sujeito que encaminha vídeo com pornografia infantil em um detrminado grupo de email ou whatsapp, em que todos os integrantes residem no mesmo estado da federação é competencia da Justiça Estadual, pois não houve internacionalidade. Neste exemplo, houve difusão/ aquisição por meio da rede mundial de computadores (internet) e nenhuma internacionalidade, o que no entender do STJ, compete a Justiça Estadual. Somente cabe às Justiça Federal se comprovado transnacionalidade ou mesmo potencialidade, como no caso de um site. 

    O gabarito deveria ser "certo".

  • GABARITO "ERRADO"



    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805). 


    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL: Troca, por e-mail, de imagens pornográficas de crianças entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da JUSTIÇA ESTADUAL. STJ. 3ª Seção. CC 121215/PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), julgado em 12/12/2012. 

  • Comentário da Sara k. TOP.

  • Basta ver tv !

  • Eu racho o bico com os comentários! kkkkk

    Guilherme Haubold, ou tu perde tempo assistindo TV, ou estuda. Isso se quiser aprovação "rápida"! rs

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

     

    Questão idêntica caiu na prova delegado do rio grande do sul, banca fundatec.

  • Comentário do colega Zagrebelsky é o melhor.

  • Vc pensa assim: seria muito obvio pensar que todo crime praticado na internet seria de compet da J Fed. Daih vc erra. Kkkk "tamo junto"

  • Só eu odeio estudar competência criminal????

  • A competência e da justiça federal

  • A competência e da justiça federal

  • O STF fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: J. FEDERAL.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whattsapp J. ESTADUAL.

  • É de competência da justiça federal
  • GABARITO: ERRADO

    RE 628624 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

  • JURISPRUDÊNCIA DE COMPETÊNCIA

    1 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens

    2 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal = TJ (caso a verba federal não seja incorporada será competente a Justiça Federal = TRF)

    3 – Poderá haver apuração/investigação do crime perante a PF, porém a competência de julgar será da Justiça Estadual.

    4 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de divulgação de materiais sexuais de criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

  • Valeu, Madruga Concurseiro, seu comentário foi de grande valia. Objetivo e ao mesmo tempo completo.

  • Compete à Justiça Estadual.

    Gaba, Errado.

  • Gabarito - Errado.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.

  • STJ - CC 103.011/PR - Armazenamento e disseminação de vídeos pornográficos de crianças e adolescentes – Competência da Justiça Estadual: a Competência da Justiça Federal somente restará caracterizada se houver violação a interesse ou patrimônio da União, bem como se restar demonstrada a transnacionalidade do delito.

  • Se divulgado material pornográfico em ambiente de amplo acesso via internet (ex.: sites) competência da JUSTIÇA FEDERAL

    Se Divulgado entre pessoas determinadas, conversa particular, como whatsApp, e-mails, etc,: Justiça Estadual.

  • Na verdade, se o material pornográfico pode ser acessado por alguém no exterior, o crime será de competência da Justiça Federal.

    É exatamente o caso de conteúdo difundido na rede mundial de computadores (internet).

  • POLÍCIA FEDERAL

  • A presente questão requer do candidato conhecimento com relação a distribuição de competência para julgamento de infrações penais, principalmente no que tange a Justiça Federal e a Justiça Estadual.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê em seu artigo 241-A o crime que consiste em “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".

    Como dito acima, a questão exige do candidato o conhecimento com relação a distribuição constitucional de competência e nossa Constituição Federal traz em seu artigo 109, V, que cabe aos Juízes Federais julgar: “crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;"

    Conforme se poder ver, o crime tem que ser julgado perante a Justiça Federal, tendo em vista a previsão do artigo 109, V, da Constituição Federal, pois o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e ainda os crimes realizados por meio da internet podem ser praticados e o material acessado em qualquer local, a partir da sua disponibilização.

    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.


    Resposta: ERRADO
  • Quando praticado em rede mundial de comoutadores compete à Justiça Federal

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

  • Pedofilia e competência

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a competência processual para julgamento de tais crimes. O Tribunal entendeu que a competência da Justiça Federal decorreria da incidência do art. 109, V, da CF (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: ... V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”).

    Ressaltou que, no tocante à matéria objeto do recurso extraordinário, o ECA seria produto de convenção internacional, subscrita pelo Brasil, para proteger as crianças da prática nefasta e abominável de exploração de imagem na internet.

    O art. 241-A do ECA, com a redação dada pela Lei 11.829/2008, prevê como tipo penal oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Esse tipo penal decorreria do art. 3º da Convenção sobre o Direito das Crianças da Assembleia Geral da ONU, texto que teria sido promulgado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004. O art. 3º previra que os Estados-Partes assegurariam que atos e atividades fossem integramente cobertos por suas legislações criminal ou penal. Assim, ao considerar a amplitude do acesso ao sítio virtual, no qual as imagens ilícitas teriam sido divulgadas, estaria caracterizada a internacionalidade do dano produzido ou potencial. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso e fixavam a competência da Justiça Estadual. Assentavam que o art. 109, V, da CF deveria ser interpretado de forma estrita, ante o risco de se empolgar indevidamente a competência federal. Pontuavam que não existiria tratado, endossado pelo Brasil, que previsse a conduta como criminosa. Realçavam que a citada Convenção gerara o comprometimento do Estado brasileiro de proteger as crianças contra todas as formas de exploração e abuso sexual, mas não tipificara a conduta. Além disso, aduziam que o delito teria sido praticado no Brasil, porquanto o material veio a ser inserido em computador localizado no País, não tendo sido evidenciado o envio ao exterior. A partir dessa publicação se procedera, possivelmente, a vários acessos. Ponderavam não ser possível partir para a capacidade intuitiva, de modo a extrair conclusões em descompasso com a realidade.

  • Gabarito: Errado

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • PQP, poderiam por favor parar de divulgar material por aqui...atrapalha muito.

  • Caso PC SIqueira está sendo julgado pela PCSP

  • 1 - Rede mundial de computadores - ambiente mais amplo/livre acesso- Justiça Federal

    2 - Circulação de mensagens em ambiente mais restrito/privado- WhatsAspp- destinatário certo - Justiça Estadual

    **Comentário copiado para fins de revisão

  • Questão MAL FORMULADA.

    Visto que, de acordo com o entendimento mais atual dos Tribunais Superiores, a competência nestes casos depende da internacionalidade ( ou sua potencialidade), do alcance do meio utilizado.

    O fato do delito ter sido praticado por rede mundial de computadores, NÃO ATRAI, POR SI SÓ, a competência da Justiça Federal.

    STJ (maio 2020) : JFED- rede social de grande alcance, como Facebook.

    JESTAD.- whatsapp e chat do Facebook.

  • "em um estado da federação" - pegadinha.

    se a troca de fotos acontece de maneira particular (email, p. ex), a comp. é da justiça estadual.

    rede mundial de computadores (amplitude) - JF

  • Compete à Justiça Federal julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pela internet e for acessível transnacionalmente.

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alternativa FALSA

    Compete à Justiça Federal julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pela internet e for acessível transnacionalmente.

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão da transnacionalidade não foi exposta na questão, motivo pelo qual a competência deve ser da Justiça Estadual.

  • 1 - Rede mundial de computadores - ambiente mais amplo/livre acesso- Justiça Federal

    2 - Circulação de mensagens em ambiente mais restrito/privado- WhatsAspp- destinatário certo - Justiça Estadual

    **Comentário copiado para revisão

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Sem mais!

  • Nobres colegas, na presente questão a transnacionalidade é presumida, pois a partir do momento em que determinada divulgação de pornografia envolvendo o ECA é feita pela internet, possibilita que qualquer indivíduo possa acessar tal divulgação, em qualquer parte do mundo, da mesma forma que a transnacionalidade do delito de drogas não necessita da efetiva transposição da fronteira. Nesse contexto, pouco importa o ano da questão, tal conduta continua sendo da competência da justiça federal.

  • Info 990, STF - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020

    Essa decisão fundamenta-se no Art. 109 V da CF

    Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso, são necessários três requisitos:

    a) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção;

    b) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;

    c) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.

    Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito.

    Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado.

    Ou seja, o simples fato de estar disponibilizado na rede mundial de computadores já é pressuposto de internacionalidade da conduta. NESSE SENTIDO SE A QUESTÃO GENERALIZAR - COMP DA JUSTIÇA FEDERAL

    Contudo, ATENÇÃO: O STF deu provimento aos embargos para alterar a redação da tese, incluindo a expressão “acessível transnacionalmente

    Esse esclarecimento foi necessário para se afastar a interpretação de que a competência da Justiça Federal abarcaria a comunicação eletrônica havida entre particulares em canais fechados dentro do território nacional.

    Assim, não haverá, em princípio, competência da Justiça Federal quando o panorama fático revelar que houve apenas comunicação eletrônica entre particulares em canal de comunicação fechado, como, por exemplo, no caso de uma troca de e-mails ou em conversas privadas entre pessoas situadas no Brasil. Em tais hipóteses, ficando demonstrado que o conteúdo permaneceu enclausurado (restrito) entre os participantes da conversa virtual, bem como que os envolvidos se conectaram por meio de computadores instalados em território nacional, não há que se cogitar na internacionalidade do resultado e, portanto, nem mesmo de que a competência seria da Justiça Federal.

  • só contribuindo

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393)

  • ATENÇÃO!

    questão atualmente ERRADA !!!! pois não há informação suficiente para inferir, se há possibilidade de ser ou não acessível transnacionalmente!!- NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ DA JE a competência.

    Considerando a atual jurisprudência o STF, sob a égide da repercussão geral, crimes de pornografia, para serem de competência da justiça federal, exige-se a possibilidade de acesso de qualquer lugar do mundo, ou seja, o simples fato de ter sido crime praticado via internet, em regra, não atrai a competência para julgamento para a Justiça Federal. nos termos do  RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393.

    Ex. caso o crime seja praticado, em uma rede social do tipo instagram ou facebook, ou enviado via whattsap, ou ainda por e-mail, onde somente tem acesso pessoas que residam no Brasil, não há falar em competência da JF, uma vez que não houve a possibilidade de  ser acessível transnacionalmente.

    Nestes mesmos exemplos, caso as paginas das redes sociais sejam abertas para quaisquer pessoas em qualquer lugar do mundo acessarem, ou o email e o whattsapp forem encaminhados para pessoas fora do Brasil, ai sim, será de competência da Justiça Federal.....

  • Sempre vi nos comentarários dos colegas aqui que a gente precisa se ater a questão, e a questão traz que a difusão ou aquisição ocorreu em determinado estado da federação... não mencionada nada de transnacionalidade do material. mas vida que segue.

    Compete à justiça estadual o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.

  • Trata-se tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral. Vejamos:

    "Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores." (RE 628624, Relator Min. Marco Aurélio)

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

  • julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores

    CUIDADO! NEM SEMPRE QUE FALAR EM INTERNET SERÁ DA COMPETÊNCIA DA JF!

    Se for por meio da INTERNET, mas através de um grupo de Whats limitado - JE!

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.
  • CF/88, ART. 24 - XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (DPC-SE CESPE 2018 / DPF – CESPE 2018)

  • Decisão de 2020

    Redação anterior da tese do Tema 393: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805). Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Mesmo que não tenhamos conhecimento dos posicionamentos atuais, podemos pensar que ato praticado na rede mundial de computadores ultrapassa a competência estadual.

  • ERRADO PORQUE O STF decidiu que esse tipo de delito é de competência da Justiça Federal, com base no art. 109, V, da CF/88.

    É crime que o Brasil, por meio de tratado internacional, comprometeu-se a reprimir. Trata-se da Convenção sobre Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto Legislativo 28/90 e pelo Decreto 99.710/90.

    Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito.

    Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html