SóProvas


ID
2798704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item. 


É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CORRETO

     


    Constituição Federal: 

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Gabarito: Correto

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Bons estudos!

  • Para complementar..... 

    A quem compete ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DF

    Neste caso, a competência é EXCLUSIVA da UNIÃO, conforme Art. 21,XIV abaixo.....

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

    Fonte: Scheila C

     

    LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Fonte: Chiara AFT 

  • Comum, material

    Concorrente, legislativa

    Abraços

  • Certo.

    É só lembrar que, em todos os Estados, as Policias Civis possuem seu Estatuto próprio, que é uma norma legislativa para normatizar a categoria.

    Complementando...


    Constituição Federal - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    (...)XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Porém, não confundir:

    É de competência EXCLUSIVA DA UNIÃO ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL:


    Constituição Fedederal, Art. 21, inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Assunto sobre organização politico administrativa, não consta n edital de DPF. Deve ser anulada.

  • Pra mim, errado. Pois o DF nem é estado nem Município. E na CF fala apenas em "Polícias Civis". Quando a questão fala sobre "polícias civis dos estados" entra o DF, que na verdade não pode ser considerado Estado.

  • Essa questão tem dois motivos pra ser reavaliada. O termo DF que torna incompleto o artigo 24 da CF e não constar a matéria no edital .
  • Alternativa está certa.

  • Gabarito CORRETO

    Não podemos confundir com a competência EXCLUSIVA DA UNIÃO em ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ( Art. 21, inciso XIV, CF).

    A questão diz respeito ao expresso no Art. 24, XVI, CF.

     

  • Gabarito: Correto.

     

    Art. 21, XIV, da CF - Competência EXCLUSIVA da União

     

    Art. 24, XVI - Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF.

     

    A banca vai ter que dar os elementos necessários para que o candidato resolva a questão e vai tentar induzir ao erro colocando palavras para confundir, a exemplo do que ocorreu ao final dessa questão.

  • XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
    Cabe à polícia civil, dentro da estrutura de segurança pública prevista na CF/88, o papel de polícia judiciária (ou seja, de presidir o inquérito policial) e de investigar a ocorrência de eventuais ilícitos penais. Sua função não é, portanto, de patrulhamento nem de policiamento ostensivo (art. 144, § 4°). 
    Quando nos referindo-se à polícia civil, em geral, estamos nos referindo à polícia estadual civil. Porém, a polícia federal também é civil. Por essa razão, a competência para legislar sobre matérias relativas às polícias civis é concorrente. 
    A União traçará as regras gerais e disciplinará em minúcias a carreira policial federal. Já os Estados-membros legislarão sobre questões específicas e disciplinarão a polícia civil estadual. 
    Fonte: Constituição Federal Interpretada - artigo por artigo, parágrafo por parágrafo - 9ª ed. 2018 - MACHADO, Costa.

  • o Certo nao seria:


    É concorrente a competência da União, Estados e DF para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.


    Afinal se é concorrente deve ter os 3 entes.

  • GABARITO: CORRETO

    O fato da questão não citar o DF não a torna incorreta, pois continua sendo uma competência concorrente, em momento nenhum a questão limitou a competência em somente Estados e União.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Lembrrm-se que pra Cespe questão incompleta não quer dizer que está errada.

  • Lembrando que:

    " legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis do Distrito Federal é competência EXCLUSIVA da Uniao."

     

    Art. 21, inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • CORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    -------------------------

    ATENÇÃO: Não confundir!

    É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a policia penal (EC 104/2019),a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Outras questões ajudam a responder: 

    Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Agente de Polícia

    Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa: Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. CERTO

     Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses, educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. CERTO

  • Resumo sobre competências:

    Exclusiva             Privativa             Comum                Concorrente

      união                   união               U/E/DF/M                 U/E/DF 

      Adm                     Leg                     Adm                       Leg

    qq verbo              legislar               qq verbo                 legislar

    indelegável        delegável

     

    Colocando na ordem (Exclusiva / Privativa / Comum / Concorrente), depois é só fazel o AL AL (Administrativa é qualquer verbo, menos o "legislar" / Legislativa somente o que começar com o verbo "legislar").

     

    Respondendo a questão:

    É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

    Falou em LEGISLAR, só pode ser PRIVATIVA (só União) ou CONCORRENTE (U/E/DF), se é União e Estados, só pode ser Competência Concorrente.

     

    NOSSA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


     

  • PORQUERA DE QUESTÃO INCOMPLETA, AS VEZES ESQUEÇO

  • Gente, só para acrescentar o comentário dos colegas, apesar de estar no rol de competências exclusivas da União (art. 21, XIV, CF), a súmula vinculante 29 muda um pouco essa perspectiva.


    Súmula vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.


    Essa questão aqui, inclusive, evidencia o que estou tentando explicar:


    QUESTÃO

    Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item. 

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. (ERRADA)


    ----> Está Errada porque em se tratando de competência privativa, nos termos do art. 22, § único, Lei complementar é que poderia autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas do artigo, não seria o caso de o DF legislar quando da ausência de Lei Federal, porque ai seria competência concorrente.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gostei (

    57

    )


  • Dicas:

     

    -          A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;

     

    -          A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção, já a competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

     

    -          Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 

     

    -          Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

     

    Facilitando um pouco mais :


    1) Quando a competência é comumnão há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado. É só lembrar assim: você, aquela pessoinha comum na fila do pão, legisla o quê? Nada!!! 

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem. É só lembrar assim: A União, os Estados e o DF não consideram o Município como concorrente. Quem é o Município na vez do dia?! 

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar". É só lembrar assim: Eu, União, linda-maravilhosa, posso legislar sozinha, mas em certos casos meus concorrentes (Estados membros e DF) também podem.

     

    4) Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar". É só lembrar assim: Eu, União, linda-maravilhosa, e todo o restante da galera (Estados membros, DF e Municípios) temos competência administrativa, mas legislar, querido, é para poucos!

     

    Mais dicas:

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE PM"

     

    "C" = Civil

     

    "A" = Agrário

     

    "P" = Penal

     

    "A" = Aeronáutico

     

    "C" = Comercial

     

    "E" = Eleitoral

     

    "T" = Trabalho

     

    "E" = Espacial

     

    "P" = Processual

     

    "M" = Marítimo

  • Uma humilde dúvida se o Examinador não mencionou o DF, como pode estar certa?

  • OBS: Compete privativamente a União legislar sobre as policias civis. No entanto, quando se diz a respeito de  direitos e os deveres das polícias civis dos estados essa competência passa a ser CONCORRENTE. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Não confundam "CONCORRENTEMENTE" com "CONCOMITAMENTE". Cespe é maliciosa. ALO VOCÊÊÊÊ.....

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Reportar abuso

  • Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CORRETA

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Perfeito. CF, art.24, XVI

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24, CF): Aplica-se somente à União, Estados e DF. MUNICÍPIO NÃO ENTRA.

    Os Municípios podem legislar sobre matérias elencadas no art. 24?? R: Sim, mas com base no art. 30, II. É a Competência Suplementar - vejamos:

    "Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

  • Competência Concorrente: União, Estados e Distrito Federal. Município não entra! 

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • CERTO

    Conforme Art. 24, XVI da CF/88.

    Competência concorrente: a União estabelece as normas gerais e os Estados+DF complementam !

    OBS: não abrange os municípios.

  • A minha dúvida foi ESTADO no final da frase.

  • Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

    respost: somente os municipios não possuem poder judiciário.

    sempre que for estadual compete aos estados.

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Em vermelho sempre cai, ou melhor despenca nas provas da Cespe

  • É concorrente sim , cada um faz o que é de sua alçada . A união trabalhando em questões de  gerais . Já  o Estado é mais especifico sendo que a policia civil atua a nivel do Estado.

  • LEIA ESSA HISTÓRIA E "DECORE" AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART. 24)

    ART. 24, CF – COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Inspirado na história original da “Anita e do Putefo”

    do prof. Paulo Machado. (Saga dos Cartórios)

    Adaptado por Thom Guyansque (27) 9.8125-2060

    1.      Estava conversando sobre a ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (inciso XVI) com um primo que é DEFICIENTE (inciso XIv)e que eu estava pretendendo prestar concurso para me tornar policial.

    2.      Expliquei que mesmo eu sendo um cara DIREITO (inciso I) e ECONÔMICO (inciso I), por conta de uma TRIBUFU (inciso I) que eu arrumei, estou pagando uma PENITÊNCIA (inciso I), e por isso meu ORÇAMENTO (inciso II) não estava lá grandes coisas.

    3.      No entanto, fico com medo de algum PRESO representar alguma ameaça à PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE minha de minha família. (inciso XII)

    4.      No meio da conversa, olhei para o lado e vi as irmãs PRODUÇÃO E CONSUMO (inciso V) que JUNTAS (inciso III) caminham em direção a um MATO (inciso VI) que fica ao lado de uma igreja.

    5.      Na igreja estava previsto um CULTU (inciso VII) e louvores da HARPA (inciso VII), seguido por ensinamentos sobre os perigos do uso indevido de drogas voltados aos filhos dos membros objetivando a PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE (inciso XV) daquela comunidade.

    6.      As duas foram ao local com o intuito de realizarem uma PESQUISA (inciso IX) e, assim, alcançarem DESENVOLVIMENTO (inciso IX) e INOVAÇÃO (inciso IX), porém, em defesa de suas crenças na CIÊNCIA E TECNOLOGIA (inciso IX), DESProvidas (inciso IX) de EDUCAÇÃO E CULTURA (inciso IX), atrapalharam o ENSINO (inciso IX) na igreja, afrontaram os fiéis e, por conta disso, foram parar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inciso X).

    7.      Lá, foram cientificadas de que a experiência que estavam realizando resultou em um depois que deixaram o local, sendo delas a RESPONSABILIDADE DO DANO AO MEIO AMBIENTE, devido o local ter sido CONSUMIDO pelo fogo, sem contar a responsabilidade pelos danos aos BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, por conta da importância do lugar. (inciso VIII)

    8.      Sem ASSISTÊNCIA JURÍDICA (inciso XIII) e sem o direito à DEFENSORIA PÚBLICA (inciso XIII), perderam a causa e tiveram que pagas as CUSTAS (inciso IV), aprendendo da pior forma possível SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (inciso XI).

  • A parada é a seguinte: e o DF onde fica? o DF não é estado.

  • Questão afirma: "É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados."

    Tenho conhecimento do artigo 24, CF... " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."

    Mas a questão omitiu o DF... com isso, vira mais uma questão de interpretação de texto do que de Constitucional...

    Enfim, vamos nessa, força, paciência e gás guerreiros (as) !!

  • Questão maldosa. CF, art. 21, compete à União IV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (...). Por isso não citaram o DF, e com isso, confundem os candidatos.

  • A parada é a seguinte: e o DF onde fica? o DF não é estado.

    Respondendo a pergunta do cidadão. Tudo que os Estados tem competência, o DF tbm tem. A CF omitiu em alguns artigos a pronuncia do DF, porém fica subtendido. Um exemplo disso vê-se no Art.24 da CF, Parágrafos 2, 3 e 4.

  • Gabarito Certo.

    Para quem não é assinante.

  • Q940880 Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO DE POLÍCIA

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. 

    CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Eles retiraram o DF só de sacanagem !!!! .... pq o certo mesmo séria União, estados e DF . Essa é banca cespe já fazem de maldade colocam uma parte imcompleta com uma outra completa só pra causar confusão MESMO.

  • Estaria incorreto se tivesse a palavra "somente".

  • Omitiu o DF, mas mesmo assim está correta, incompleta não necessariamente quer dizer incorreta. A União e os estados não têm competência concorrente para isso? Têm sim, então está certa.

  • CERTO

    Compete a União , os Estados e o DF legislar sobre , competências, garantias e organização dos policiais civis .

  • Cabendo à União legislar sobre normas gerais e os Estados editar normas específicas

  • Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

     

    Dicas no instagram (@professoralbenes)

  • Marquei como: Errada

    Resultado: Errei

  • XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

    CONCORRENTE: UNIÃO E ESTADO

  • XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

    CONCORRENTE: UNIÃO E ESTADO

  • qual o problema desse povo que repetem as mesmas resposta e não explanam as explicações

  • Questão com cara de PCDF.

  • "C"oncorrente = "C"ivil

    eu decorei assim.

  • ERREI PELO FATO DE ACHAR QUE SÓ COMPETE A UNIÃO LEGISLAR.

  • Sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Competência concorrente: União e Estado

    Sobre normas gerais, compente a União.

  • A questão fala que É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.- PC -DF , PC-BA, PC-PR ...LOGO CADA DISTRITO ORGANIZA DIREITOS E OS DEVERES DE SUA POLICIA CIVIL, INCLUSIVE É SÓ OBSERVAR DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS DISTRITOS . #STAYHARD

  • Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, é correto afirmar que: É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

  • Mas na constituição fala "das polícias civis" e não das "polícias civis dos estados" como na questão. Dá a entender que a União pode legislar sobre as polícias civis dos Estados, o que o faz apenas sobre normas gerais. Sendo assim, a questão deveria citar que quanto a União a competência para legislar sobre as policias estaduais é sobre normas gerais. Por isso errei.

  • Essa questão tem dois erros:

    Primeiro, só existe competência concorrente da União se versar sobre normas gerais e a questão não diz isso.

    Segundo, a questão fala de policiais civis estaduais e, assim sendo, a competência não é concorrente e sim privativa dos estados.

    Agora, vc ter todo esse raciocínio numa prova com 100 questão, sendo, as vezes, 3 questões por laudas, não testa conhecimentos, mas SORTE!

    Só acho...

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...

    ...XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Não é necessário a lei dizer expressamente que se trata das policias civis "dos Estados" pois sabemos que só existem policias civis estaduais e distritais. Fora disso só GCM, PM, Bombeiros, Policias Penais, Policia Federal, Forças Armadas e Força Nacional.

  • Vocês tem que entender que a questão incompleta, para o CESPE, é correta.

  • Correto! Art. 24 CF competência concorrente: XVI- organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ATENÇÃO! Não confundir:

    É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015.

  • Questão semelhante de delegado em Sergipe!!!!

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

  • Gabarito (CORRETO)

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Quase lá..., continue!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Gabarito: Certo

     Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (Competência legislativa - Concorrente)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

  • A questão não falava sobre o DF, por isso marquei errada.

    Se eu marco Certo, Cespe iria considerar errada pq não está escrito o DF....

    Vai entender........

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Alguém poderia me mandar no privado alguma explicação sobre esse "concorrente"? Grato!

  • Tanto à União, os Estados e ao Distrito Federal, compete legislar sobre a Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • enduzido a erro

  • Um breve resumo para facilitação das competências sobre as polícias:

    Compete à União (art. 21):

    • Organizar e manter a PCivil, PPenal, PMilitar e BMilitar do Distrito Federal.

    Compete privativamente à União (art. 22):

    • Normas gerais sobre a Polícia Militar e Bombeiro Militar (art. 22 XXI);
    • Competência da PF, PRF e PFF (art. 22 XXII).

    Compete concorrentemente à União, Estados e DF (art. 24):

    • Organização, garantias direitos e deveres da Polícia Civil.
    • Obs.: é correto afirmar que compete à União editar normas gerais sobre as polícias civis, haja vista que de acordo com o parágrafo 1° do artigo 24, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Espero ter ajudado.

    Semper Praemisit

  • organizar e manter é concorrente.

  • Macete que pode ajudar em outros casos:

    Financeiro

    o çamentário

    r ecursos naturais

    a ssistência jurídica

    t ributário

    e ducação, cultura, tecnologia

    m eio ambiente

    e econômico

    r esponsabilidade ao consumidor

    P enitênciário

    u rbanístico

    D eficientes

    organização das polícias civis

  • Um ótimo bizu:

    Lembre-se da PC do seu Estado e da PC-DF.

  • Atenção!

    Não confundir o fundamento da questão:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Com este outro artigo e inciso: (Aqui entram as PMs dos estados)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;     

    Pensemos que, em razão da natureza militar, de ordem mais gravosa e sensível ao Estado Democrático, tal competência (polícias militares e dos corpos de bombeiros militares) ficou reservada à União.

  • É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

    Correto, só é lembrar quem mantêm a PC-DF é a União, porém quem mantêm a PC-AL é o Estado, caso o estado não tomasse medida para isso, caberia a União fazer por concorrencia.

    OBS.: Lembrando que competência concorrente refere-se a ato adm.

    A saga continua...

    Deus!

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ≠___________________________________________________________________________________________

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

    CERTO

  • Lembrete das competências:

    • Comum: TODOS;
    • Concorrente: Todos, EXCETO município;
    • Privativa: SÓ a União;

    **Todos= União, Estados, DF e Municípios

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    Bons estudos.

  • BIZU

    CONCORRENTE: Fala-se da competência de legislar;

    EXEMPLO

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    (...)

    COMUM: Fala-se da competência administrativa, ou seja, atividade material, concreta:

    EXEMPLO:

     Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;     

    (...)

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, MARCELO NOVELINO. EDITORA JUSPODVIM.

  • prova sim, prova também essa questão cai

  • Gabarito: CORRETO

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    #olimpiadasqc

  • Rapaz, essa questão é mal feita... pq entra o DF aí também!

  • "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • CERTO.

    Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CERTO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.