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GABARITO : CORRETO
Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Gabarito: Correto
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Bons estudos!
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Para complementar.....
A quem compete ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DF?
Neste caso, a competência é EXCLUSIVA da UNIÃO, conforme Art. 21,XIV abaixo.....
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
Fonte: Scheila C
LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Fonte: Chiara AFT
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Comum, material
Concorrente, legislativa
Abraços
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Certo.
É só lembrar que, em todos os Estados, as Policias Civis possuem seu Estatuto próprio, que é uma norma legislativa para normatizar a categoria.
Complementando...
Constituição Federal - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Porém, não confundir:
É de competência EXCLUSIVA DA UNIÃO ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL:
Constituição Fedederal, Art. 21, inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
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Assunto sobre organização politico administrativa, não consta n edital de DPF. Deve ser anulada.
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Pra mim, errado. Pois o DF nem é estado nem Município. E na CF fala apenas em "Polícias Civis". Quando a questão fala sobre "polícias civis dos estados" entra o DF, que na verdade não pode ser considerado Estado.
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Essa questão tem dois motivos pra ser reavaliada.
O termo DF que torna incompleto o artigo 24 da CF e não constar a matéria no edital .
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Alternativa está certa.
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Gabarito CORRETO
Não podemos confundir com a competência EXCLUSIVA DA UNIÃO em ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ( Art. 21, inciso XIV, CF).
A questão diz respeito ao expresso no Art. 24, XVI, CF.
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Gabarito: Correto.
Art. 21, XIV, da CF - Competência EXCLUSIVA da União
Art. 24, XVI - Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF.
A banca vai ter que dar os elementos necessários para que o candidato resolva a questão e vai tentar induzir ao erro colocando palavras para confundir, a exemplo do que ocorreu ao final dessa questão.
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XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Cabe à polícia civil, dentro da estrutura de segurança pública prevista na CF/88, o papel de polícia judiciária (ou seja, de presidir o inquérito policial) e de investigar a ocorrência de eventuais ilícitos penais. Sua função não é, portanto, de patrulhamento nem de policiamento ostensivo (art. 144, § 4°).
Quando nos referindo-se à polícia civil, em geral, estamos nos referindo à polícia estadual civil. Porém, a polícia federal também é civil. Por essa razão, a competência para legislar sobre matérias relativas às polícias civis é concorrente.
A União traçará as regras gerais e disciplinará em minúcias a carreira policial federal. Já os Estados-membros legislarão sobre questões específicas e disciplinarão a polícia civil estadual.
Fonte: Constituição Federal Interpretada - artigo por artigo, parágrafo por parágrafo - 9ª ed. 2018 - MACHADO, Costa.
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o Certo nao seria:
É concorrente a competência da União, Estados e DF para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
Afinal se é concorrente deve ter os 3 entes.
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GABARITO: CORRETO
O fato da questão não citar o DF não a torna incorreta, pois continua sendo uma competência concorrente, em momento nenhum a questão limitou a competência em somente Estados e União.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Lembrrm-se que pra Cespe questão incompleta não quer dizer que está errada.
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Lembrando que:
" legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis do Distrito Federal é competência EXCLUSIVA da Uniao."
Art. 21, inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
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CORRETA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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ATENÇÃO: Não confundir!
É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:
Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
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Gabarito: CERTO
Constituição Federal/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:
Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a policia penal (EC 104/2019),a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Outras questões ajudam a responder:
Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Agente de Polícia
Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa: Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. CERTO
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses, educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. CERTO
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Resumo sobre competências:
Exclusiva Privativa Comum Concorrente
união união U/E/DF/M U/E/DF
Adm Leg Adm Leg
qq verbo legislar qq verbo legislar
indelegável delegável
Colocando na ordem (Exclusiva / Privativa / Comum / Concorrente), depois é só fazel o AL AL (Administrativa é qualquer verbo, menos o "legislar" / Legislativa somente o que começar com o verbo "legislar").
Respondendo a questão:
É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
Falou em LEGISLAR, só pode ser PRIVATIVA (só União) ou CONCORRENTE (U/E/DF), se é União e Estados, só pode ser Competência Concorrente.
NOSSA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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PORQUERA DE QUESTÃO INCOMPLETA, AS VEZES ESQUEÇO
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Gente, só para acrescentar o comentário dos colegas, apesar de estar no rol de competências exclusivas da União (art. 21, XIV, CF), a súmula vinculante 29 muda um pouco essa perspectiva.
Súmula vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Essa questão aqui, inclusive, evidencia o que estou tentando explicar:
QUESTÃO
Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item.
A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. (ERRADA)
----> Está Errada porque em se tratando de competência privativa, nos termos do art. 22, § único, Lei complementar é que poderia autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas do artigo, não seria o caso de o DF legislar quando da ausência de Lei Federal, porque ai seria competência concorrente.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gostei (
57
)
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Dicas:
- A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;
- A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção, já a competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).
- Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual.
- Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência só pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.
Facilitando um pouco mais :
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado. É só lembrar assim: você, aquela pessoinha comum na fila do pão, legisla o quê? Nada!!!
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem. É só lembrar assim: A União, os Estados e o DF não consideram o Município como concorrente. Quem é o Município na vez do dia?!
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar". É só lembrar assim: Eu, União, linda-maravilhosa, posso legislar sozinha, mas em certos casos meus concorrentes (Estados membros e DF) também podem.
4) Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar". É só lembrar assim: Eu, União, linda-maravilhosa, e todo o restante da galera (Estados membros, DF e Municípios) temos competência administrativa, mas legislar, querido, é para poucos!
Mais dicas:
Competência privativa da União = "CAPACETE PM"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho
"E" = Espacial
"P" = Processual
"M" = Marítimo
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Uma humilde dúvida se o Examinador não mencionou o DF, como pode estar certa?
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OBS: Compete privativamente a União legislar sobre as policias civis. No entanto, quando se diz a respeito de direitos e os deveres das polícias civis dos estados essa competência passa a ser CONCORRENTE.
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GABARITO: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Não confundam "CONCORRENTEMENTE" com "CONCOMITAMENTE". Cespe é maliciosa. ALO VOCÊÊÊÊ.....
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Reportar abuso
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Gabarito: CERTO
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Gabarito: CORRETA
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Perfeito. CF, art.24, XVI
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24, CF): Aplica-se somente à União, Estados e DF. MUNICÍPIO NÃO ENTRA.
Os Municípios podem legislar sobre matérias elencadas no art. 24?? R: Sim, mas com base no art. 30, II. É a Competência Suplementar - vejamos:
"Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
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Competência Concorrente: União, Estados e Distrito Federal. Município não entra!
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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CERTO
Conforme Art. 24, XVI da CF/88.
Competência concorrente: a União estabelece as normas gerais e os Estados+DF complementam !
OBS: não abrange os municípios.
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A minha dúvida foi ESTADO no final da frase.
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Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.
respost: somente os municipios não possuem poder judiciário.
sempre que for estadual compete aos estados.
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Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Em vermelho sempre cai, ou melhor despenca nas provas da Cespe
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É concorrente sim , cada um faz o que é de sua alçada . A união trabalhando em questões de gerais . Já o Estado é mais especifico sendo que a policia civil atua a nivel do Estado.
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LEIA ESSA HISTÓRIA E "DECORE" AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART. 24)
ART. 24, CF – COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Inspirado na história original da “Anita e do Putefo”
do prof. Paulo Machado. (Saga dos Cartórios)
Adaptado por Thom Guyansque (27) 9.8125-2060
1. Estava conversando sobre a ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (inciso XVI) com um primo que é DEFICIENTE (inciso XIv)e que eu estava pretendendo prestar concurso para me tornar policial.
2. Expliquei que mesmo eu sendo um cara DIREITO (inciso I) e ECONÔMICO (inciso I), por conta de uma TRIBUFU (inciso I) que eu arrumei, estou pagando uma PENITÊNCIA (inciso I), e por isso meu ORÇAMENTO (inciso II) não estava lá grandes coisas.
3. No entanto, fico com medo de algum PRESO representar alguma ameaça à PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE minha de minha família. (inciso XII)
4. No meio da conversa, olhei para o lado e vi as irmãs PRODUÇÃO E CONSUMO (inciso V) que JUNTAS (inciso III) caminham em direção a um MATO (inciso VI) que fica ao lado de uma igreja.
5. Na igreja estava previsto um CULTU (inciso VII) e louvores da HARPA (inciso VII), seguido por ensinamentos sobre os perigos do uso indevido de drogas voltados aos filhos dos membros objetivando a PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE (inciso XV) daquela comunidade.
6. As duas foram ao local com o intuito de realizarem uma PESQUISA (inciso IX) e, assim, alcançarem DESENVOLVIMENTO (inciso IX) e INOVAÇÃO (inciso IX), porém, em defesa de suas crenças na CIÊNCIA E TECNOLOGIA (inciso IX), DESProvidas (inciso IX) de EDUCAÇÃO E CULTURA (inciso IX), atrapalharam o ENSINO (inciso IX) na igreja, afrontaram os fiéis e, por conta disso, foram parar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inciso X).
7. Lá, foram cientificadas de que a experiência que estavam realizando resultou em um depois que deixaram o local, sendo delas a RESPONSABILIDADE DO DANO AO MEIO AMBIENTE, devido o local ter sido CONSUMIDO pelo fogo, sem contar a responsabilidade pelos danos aos BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, por conta da importância do lugar. (inciso VIII)
8. Sem ASSISTÊNCIA JURÍDICA (inciso XIII) e sem o direito à DEFENSORIA PÚBLICA (inciso XIII), perderam a causa e tiveram que pagas as CUSTAS (inciso IV), aprendendo da pior forma possível SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (inciso XI).
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A parada é a seguinte: e o DF onde fica? o DF não é estado.
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Questão afirma: "É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados."
Tenho conhecimento do artigo 24, CF... " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."
Mas a questão omitiu o DF... com isso, vira mais uma questão de interpretação de texto do que de Constitucional...
Enfim, vamos nessa, força, paciência e gás guerreiros (as) !!
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Questão maldosa. CF, art. 21, compete à União IV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (...). Por isso não citaram o DF, e com isso, confundem os candidatos.
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A parada é a seguinte: e o DF onde fica? o DF não é estado.
Respondendo a pergunta do cidadão. Tudo que os Estados tem competência, o DF tbm tem. A CF omitiu em alguns artigos a pronuncia do DF, porém fica subtendido. Um exemplo disso vê-se no Art.24 da CF, Parágrafos 2, 3 e 4.
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Gabarito Certo.
Para quem não é assinante.
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Q940880 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO DE POLÍCIA
Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
CERTO
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Gabarito: CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Eles retiraram o DF só de sacanagem !!!! .... pq o certo mesmo séria União, estados e DF . Essa é banca cespe já fazem de maldade colocam uma parte imcompleta com uma outra completa só pra causar confusão MESMO.
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Estaria incorreto se tivesse a palavra "somente".
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Omitiu o DF, mas mesmo assim está correta, incompleta não necessariamente quer dizer incorreta. A União e os estados não têm competência concorrente para isso? Têm sim, então está certa.
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CERTO
Compete a União , os Estados e o DF legislar sobre , competências, garantias e organização dos policiais civis .
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Cabendo à União legislar sobre normas gerais e os Estados editar normas específicas
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Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de
competências. Conforme a CF/88, temos que art. 24. Compete à União, aos Estados
e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - organização,
garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Dicas no instagram (@professoralbenes)
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Marquei como: Errada
Resultado: Errei
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XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
CONCORRENTE: UNIÃO E ESTADO
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XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
CONCORRENTE: UNIÃO E ESTADO
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qual o problema desse povo que repetem as mesmas resposta e não explanam as explicações
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Questão com cara de PCDF.
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"C"oncorrente = "C"ivil
eu decorei assim.
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ERREI PELO FATO DE ACHAR QUE SÓ COMPETE A UNIÃO LEGISLAR.
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Sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Competência concorrente: União e Estado
Sobre normas gerais, compente a União.
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A questão fala que É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.- PC -DF , PC-BA, PC-PR ...LOGO CADA DISTRITO ORGANIZA DIREITOS E OS DEVERES DE SUA POLICIA CIVIL, INCLUSIVE É SÓ OBSERVAR DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS DISTRITOS . #STAYHARD
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Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, é correto afirmar que: É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
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Mas na constituição fala "das polícias civis" e não das "polícias civis dos estados" como na questão. Dá a entender que a União pode legislar sobre as polícias civis dos Estados, o que o faz apenas sobre normas gerais. Sendo assim, a questão deveria citar que quanto a União a competência para legislar sobre as policias estaduais é sobre normas gerais. Por isso errei.
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Essa questão tem dois erros:
Primeiro, só existe competência concorrente da União se versar sobre normas gerais e a questão não diz isso.
Segundo, a questão fala de policiais civis estaduais e, assim sendo, a competência não é concorrente e sim privativa dos estados.
Agora, vc ter todo esse raciocínio numa prova com 100 questão, sendo, as vezes, 3 questões por laudas, não testa conhecimentos, mas SORTE!
Só acho...
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...
...XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Não é necessário a lei dizer expressamente que se trata das policias civis "dos Estados" pois sabemos que só existem policias civis estaduais e distritais. Fora disso só GCM, PM, Bombeiros, Policias Penais, Policia Federal, Forças Armadas e Força Nacional.
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Vocês tem que entender que a questão incompleta, para o CESPE, é correta.
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Correto!
Art. 24 CF competência concorrente:
XVI- organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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GABARITO: CERTO
Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
ATENÇÃO! Não confundir:
É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:
Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015.
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Questão semelhante de delegado em Sergipe!!!!
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
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Gabarito (CORRETO)
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Quase lá..., continue!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Gabarito: Certo
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (Competência legislativa - Concorrente)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
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A questão não falava sobre o DF, por isso marquei errada.
Se eu marco Certo, Cespe iria considerar errada pq não está escrito o DF....
Vai entender........
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Alguém poderia me mandar no privado alguma explicação sobre esse "concorrente"? Grato!
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Tanto à União, os Estados e ao Distrito Federal, compete legislar sobre a Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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enduzido a erro
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Um breve resumo para facilitação das competências sobre as polícias:
Compete à União (art. 21):
- Organizar e manter a PCivil, PPenal, PMilitar e BMilitar do Distrito Federal.
Compete privativamente à União (art. 22):
- Normas gerais sobre a Polícia Militar e Bombeiro Militar (art. 22 XXI);
- Competência da PF, PRF e PFF (art. 22 XXII).
Compete concorrentemente à União, Estados e DF (art. 24):
- Organização, garantias direitos e deveres da Polícia Civil.
- Obs.: é correto afirmar que compete à União editar normas gerais sobre as polícias civis, haja vista que de acordo com o parágrafo 1° do artigo 24, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Espero ter ajudado.
Semper Praemisit
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organizar e manter é concorrente.
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Macete que pode ajudar em outros casos:
Financeiro
o çamentário
r ecursos naturais
a ssistência jurídica
t ributário
e ducação, cultura, tecnologia
m eio ambiente
e econômico
r esponsabilidade ao consumidor
P enitênciário
u rbanístico
D eficientes
organização das polícias civis
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Um ótimo bizu:
Lembre-se da PC do seu Estado e da PC-DF.
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Atenção!
Não confundir o fundamento da questão:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Com este outro artigo e inciso: (Aqui entram as PMs dos estados)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;
Pensemos que, em razão da natureza militar, de ordem mais gravosa e sensível ao Estado Democrático, tal competência (polícias militares e dos corpos de bombeiros militares) ficou reservada à União.
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É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.
Correto, só é lembrar quem mantêm a PC-DF é a União, porém quem mantêm a PC-AL é o Estado, caso o estado não tomasse medida para isso, caberia a União fazer por concorrencia.
OBS.: Lembrando que competência concorrente refere-se a ato adm.
A saga continua...
Deus!
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
≠___________________________________________________________________________________________
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
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Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia
Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
CERTO
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Lembrete das competências:
- Comum: TODOS;
- Concorrente: Todos, EXCETO município;
- Privativa: SÓ a União;
**Todos= União, Estados, DF e Municípios
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Bons estudos.
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BIZU
CONCORRENTE: Fala-se da competência de legislar;
EXEMPLO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
(...)
COMUM: Fala-se da competência administrativa, ou seja, atividade material, concreta:
EXEMPLO:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
(...)
FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, MARCELO NOVELINO. EDITORA JUSPODVIM.
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prova sim, prova também essa questão cai
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Gabarito: CORRETO
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
#olimpiadasqc
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Rapaz, essa questão é mal feita... pq entra o DF aí também!
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"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".
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CERTO.
Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia
Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.
Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CERTO.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.