SóProvas


ID
2798707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.


A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

    A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral

     

    1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

     

    O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

  • Gabarito: CERTO.

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    NOVO: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.
    [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, Informativo 860, Tema 541.]

    -//-

    Segue o link do informativo:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-860-stf.pdf

     

  • Greve não é direito absoluto. A greve não é um direito absoluto e, neste caso, deverá ser feito um balanceamento entre o direito de greve e o direito de toda a sociedade à segurança pública e à manutenção da ordem pública e paz social. Neste caso, há a prevalência do interesse público e do interesse social sobre o interesse individual de uma categoria. Por essa razão, em nome da segurança pública, os policiais não podem fazer greve. Importante destacar que a ponderação de interesses aqui não envolve direito de greve X continuidade do serviço público. A greve dos policiais é proibida não por causa do princípio da continuidade do serviço público (o que seria muito pouco), mas sim por conta do direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social.

     

    Dizer o direito. Info 860

     

     

  • Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O que não pode é a greve!

    Abraços

  • Certo.

    (...) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Porém (...) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    Sendo assim, o atendimento atual do STF é o seguinte: (...) vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais (...)

    Cuidado para não confundir o entendimetno supracitado, com o seguinte:

    Como bem apontado pelo colega Lúcio Weber: Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O que não pode, a todos os agentes de segurença pública, de forma absoluta, é o direito a greve!

     

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    (ARE 654432, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

     

    O "bacana" da questão é inexistir, sequer uma referência ao princípio da isonomia no inteiro teor do voto. No voto, há menção aos princípios da continuidade do serviço público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade, proibição do excesso. É brincadeira ou é maldade?

  • Alguém saberia a referência do STF quanto a considerar compatível ao princípio da isonomia???

  • Tatiana,

     

    Entendo que a referência ao princípio da isonomia está no fato de que, apesar do direito de greve ter sido assegurado aos demais servidores públicos, as carreiras policiais recebem tratamento diferenciado no texto constitucional, de forma que a não extensão do direito de greve não seria considerada uma afronta ao princípio da isonomia. Não sei se é essa a resposta, mas interpretei dessa forma. O trecho abaixo, extraído do julgado sobre o tema, pode ajudar a compreender:

     

    "(...) Esclareceu que a Constituição tratou das carreiras policiais de forma diferenciada ao deixá-las de fora do capítulo específico dos servidores públicos. Segundo o ministro, as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional. Diversamente do que ocorre com a educação e a saúde — que são essenciais para o Estado, mas têm paralelo na iniciativa privada —, não há possibilidade de exercício de segurança pública seja ostensiva pela Polícia Militar, seja de polícia judiciária pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, na União. Em outras palavras, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir essa atividade, que, por si só, é importantíssima e, se paralisada, afeta ainda o exercício do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.

     

    Por isso, considerou que a segurança pública, privativa do Estado, deve ser tratada de maneira diferenciada tanto para o bônus quanto para o ônus. Observou, no ponto, que uma pessoa que opta pela carreira policial sabe que ingressa num regime diferenciado, de hierarquia e disciplina, típico dos ramos policiais. É um trabalho diferenciado, por escala, com aposentadoria especial, diverso das demais atividades do serviço público. Os policiais andam armados 24 horas por dia e têm a obrigação legal de intervenção e realização de toda e qualquer prisão em flagrante delito. Devem cuidar ainda da própria segurança e de sua família, porque estão mais sujeitos à vingança da criminalidade organizada do que qualquer outra autoridade pública. Justamente em razão dessas peculiaridades, o ministro registrou a impossibilidade de os policiais participarem desarmados de reuniões, manifestações ou passeatas."

     

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo860.htm#Direito%20de%20greve%20e%20carreiras%20de%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica

     

     

  • Basta saber que o direito de greve é vedado à segurança pública. Se a lei estabelece isso, é porque o princípio da isonomia não é ferido. Se a isonomia fosse ferida, não haveria essa vedação.

  • Basta lembrar que os servidores da segurança pública no Brasil, a grosso modo são os "últimos escravos do país". 1) vedado greve em qualquer hipótese , 2) no caso dos militares vedado criar sindicato , 3) os servidores policiais não podem exercer advocacia nem mesmo na esfera cível, 4) na maioria dos casos dedicação exclusiva vedado o exercício de outra profissão. 5) militares para concorrerem nas eleições precisam afastar-se da atividade. Em suma , quando cair uma questão dessas e vc nao souber,lembre-se de que eles não podem nada e sua chance de acerto será alta.
  • CERTO

     

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000340042&base=baseAcordaos

  • Esse princípio da isonomia me pegou rs rs

  • @Camila Betini, você não é obrigada a ler as grandes respostas.
    Apesar de elas engrandecerem o estudo de quem tem interesse, ninguém é obrigado a ler. Se quiser resposta objetiva, pede pro qconcursos uma resposta do professor.

    Quem responde aqui é colega, concurseiro como você, que está tentando ajudar, então pare de ser ingrata e filtre apenas as respostas que te interessam sem criticar quem veio para ajudar.

    Ainda mais em se tratando de uma questão em que o gabarito é "Certo". Ora, se é certo, é pq o enunciado está certo, você queria explicação de quê?!?!

    Se tem preguiça de ler, basta não ler.

  • Brenner, sobre policiais não poderem advogar nem na esfera cívil, é um absurdo!!!! acho que está na hora de haver um debate sobre  isso, e, quem sabe, mudar essa pervesa realidade.

  • Eita, quando ele diz vedação ABSOLUTA dá muita dúvida... Mas é o entendimento do STF sim.

     

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. "

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

     

  • O STF diz que é vedado aos policiais e exercício da greve, então  o proproio STF não iria contra o princípio da isonomia.

  • OK.... Mas, polícial entra em greve....

  • Eu tinha plena ciência sobre a vedação ao direito de greve aos policiais civis , contudo, errei a questão por conta da menção ao princípio da ISONOMIA. Fracamente, ficava tentando entender a relação com a isonomia, se alguém puder explicar serei grata.

     

    Abraço.

     
  • O que eu entendi sobre a referência ao Principio da ISONOMIA: o STF afirmou que ao decidir que os policiais civis não possuem direito de greve, não estava aplicando essa vedação por analogia, e sim por ISONOMIA de tratamento a todos os órgãos de segurança pública. Porque a proibição da greve está prevista só quanto aos pm's militares, corpo de bombeiros militares e forças armadas, porém nada fala quanto aos demais servidores e órgaos que também atuam na segurança pública (policia civil, policia rodoviaria e etc).

     

    O tratamento não estava isonômico, pois apenas para determinados orgaos de segurança publica é vedada a greve, permitindo aos demais servidores a prerrogativa desse exercicio, diante da ausência de vedação. Sendo assim, diante da aplicação do PRINCIPIO DA ISONOMIA, é vedado a greve a TODOS os órgaos de segurança pública, sem distinção da vedação ao direito de greve a todos que atuem diretamente na segurança pública.

  • Oi Elinaide.

     princípio da isonomia: princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

    No sentido contrário da questão, a proibição de servidores da segurança pública, fere o principio da isonomia. ( tipo: se todos são iguais, os policiais tabém deveriam ter direito a greve, mas não podem.... é uma excessão).

     É assim que eu entendo...

  • SÓ NÃO SEI DA ONDE VEM ESSA ISONOMIA

  • Explicando a aplicação do princípio da ISONOMIA neste caso.

     

    A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     

    Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • jesus eu li rapido e esntendi outra coisa

  • SEGURANÇA E SAÚDE PÚB. PARA TODOS (ISO), 24 HRS POR DIA, 365 DIAS POR ANOS.

  • Após ler um milhão de respostas obvias, niguem explicou a relação da tematica com o principio da Isonomia. Que a vedação é absoluta, todo mundo sabe, mas aposto que a maioria errou por não entender a vinculação com esse principio, ao invés da "continuidade do serviço publico, Legalidade, eficiencia, etc..." 

  • Eu expliquei, Viviane.

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • se não fosse compatível seria inconstitucional

  • Eu só vi papagaiada nos comentários, mas ninguém explicando POR QUÊ, AFINAL, É ISONOMIA?

    Isonomia segundo o dicionário:

    "1 estado dos que são governados pelas mesmas leis.

    2.jurídico (termo): princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação."

     

    Meu raciocínio foi o seguinte: no âmbito dos servidores públicos, apenas aos agentes de segurança não é permitido greve. Logo, não vejo nenhuma ISONOMIA nessa situação, e não vi nenhum comentário que explicou este ponto, apenas ficaram copiando e colando letra de lei.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

     

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

     

    Correto, segundo jurisprudência recente do Supremo:

    "A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico.A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144." (ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5/4/2017)

    Foi assentada ainda a seguinte tese de repercussão geral:

    Tese de repercussão geral: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    Comentários do professor Jean Claude do Tec Concursos

  • Oi. ME ajudem plis! Isonomia adonde, onde tem? ;( , ### ?

  • Comentário objetivo é bom, mas também aprendo muito com a galera que põe doutrina e jurisprudência nos comentários. Se não curte o conteúdo detalhado, procure um enxuto (que sempre tem)! Pessoal chato esse que reclama dos comentários dos outros!

  • Princípio da Isonomia, tratar igual os iguais e diferente os diferentes, resumidamente. Logo as vedações de greve devem-se a responsabilidade diferenciada que membros da segurança pública devem a população.
  • o stf fala em democracia e progressismo social mas quando se trata da policia equipara as policia civis e federal aos militares quanto aos seus direitos, engraçado


  • Marquei errado porque existem sevidores na área administrativa... =/ , teoricamente poderiam fazer greve, não?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • isonomia não significa tratar todos iguais, significa tratar iguais de forma igual e tratar os desiguais com suas particularidades. O STF descreveu o servidores da segurança como sendo os "desiguais" - o braço armado do Estado - DADA A PARTICULARIDADE (em virtude da importância ímpar descrita no acórdão) desses servidores eles são diferentes dos demais, o que afasta o tratamento dispensado àqueles.


    Eu também errei a questão pois pensei em princípios como continuidade do serviço - que também está correto - porém a parte fundamental do enunciado é ser "...é compatível" ou seja, dentre vários princípios o da isonomia também é compatível com a proibição absoluta de greva pelo motivo descrito no parágrafo acima.



  • Segundo stf, nenhuma polcia pode fazer greve, segundo a CF, apenas a Pm nao pode fazer greve

  • Gabarito: CERTO.

     

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

     

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

     

    Correto, segundo jurisprudência recente do Supremo:

    "A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico.A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144." (ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5/4/2017)

    Foi assentada ainda a seguinte tese de repercussão geral:

    Tese de repercussão geral: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria

  • Vedação Absoluta? E se caso a greve foi provocada por ilegalidade da administração?

  • A pessoa gasta seu tempo para ajudar aos colegas, com uma resposta rica e com leitura não obrigatória, e tem gente que vem com o espírito demoníaco reclamar da boa vontade do colega. Vamos ser gratos. Gentileza gera gentileza!

  • Por isso eu gosto dos comentários da Jordana.

  • CF,ART. 142,§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

    SÓ UM ADENDO EM RELAÇÃO AOS COMENTÁRIOS BEM COLOCADOS DOS COLEGAS.

  • PARA ACRESCENTAR

    Achei interessante pq eu tinha associado essa proibição com o princípio da continuidade do serviço público, mas como nossa nobre colega Rafaela. trouxe o link do informativo vou colocar uma parte que achei interessante já que esse tema pode ser muito explorado nos concursos de carreiras policias.

    "Ponderou não se tratar, no caso, de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I)." (grifei)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo860.htm#Direito%20de%20greve%20e%20carreiras%20de%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica

  • Informativo N º 860/STF:

    (...) a prevalência do interesse público e do interesse social na manutenção da ordem pública, da segurança pública, da paz social sobre o interesse de determinadas categorias de servidores públicos — o gênero servidores públicos; a espécie carreiras policiais — deve excluir a possibilidade do exercício do direito de greve por parte das carreiras policiais, dada a sua incompatibilidade com a interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos arts. 9º, § 1º; e 37, VII da CF.

  • Em 08/04/19 às 18:53, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 07/03/19 às 16:41, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    errei um mês depois a mesma questão.

  • JURISPRUDÊNCIA APLICADA

    Segundo o STF, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Ademais, a Corte entende que a vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é  compatível com o princípio da isonomia.

  • A greve é um direito de todos os servidores públicos? NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida. Os policiais militares podem fazer greve? NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.

    Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve? NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Greve não é direito absoluto A greve não é um direito absoluto e, neste caso, deverá ser feito um balanceamento entre o direito de greve e o direito de toda a sociedade à segurança pública e à manutenção da ordem pública e paz social. Neste caso, há a prevalência do interesse público e do interesse social sobre o interesse individual de uma categoria. Por essa razão, em nome da segurança pública, os policiais não podem fazer greve. Importante destacar que a ponderação de interesses aqui não envolve direito de greve X continuidade do serviço público. A greve dos policiais é proibida não por causa do princípio da continuidade do serviço público (o que seria muito pouco), mas sim por conta do direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social.

    Além dos policiais civis, os policiais federais também estão proibidos de fazer greve? SIM. O STF entendeu que o exercício de greve é vedado a todas as carreiras policiais previstas no art. 144, ou seja, não podem fazer greve os integrantes da:  Polícia Federal;  Polícia Rodoviária Federal;  Polícia Ferroviária Federal;  Polícia Civil;  Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar.

  • Segundo o STF, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Ademais, a Corte entende que a vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia.

  • GAB: CORRETO

  • CERTO! O Estado não pode parar!

    complementando: É garantido ao servidor público civil ( PF, PRF, PC )o direito à livre associação sindical; porém se MILITAR NÃO PODE: 

    1) Sindicalizar

    2) Greve

    3) Se estiver na ativa, não pode estar filiado a partido politico.

  • Onde estão os comentários dos professores? só vejo comentário de alunos! enquanto isso a concorrência está com professores fazendo comentários. mudem isso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • José Lucas, a concorrência está bem melhor e por isso que já decidi não renovar minha assinatura por aqui. 

    Você indica a questão para comentário e é em vão. Fora os spammers que estão fazendo do site um verdadeiro comércio. 

  • Gostaria de saber cadê os comentários dos professores!!!!

  • Ainda bem que temos colegas dispostos a comentar ....

    Eu penso sinceramente em partir para a concorrÊncia.

  • isonomia vs igualdade

    isonomia: é a igualdade de acordo com as diferenças de cada um.Ou seja, na segurança pública existe essa isonomia de não poder fazer greve por conta da segurança nacional.

    igualdade: é mais genérico tipo é aquele direito buscado por todos universal independentemente de diferenças.

    caso a qeustão tivesse igualdade estaria "errada" por que os outros servidores tem direito a greve, entendeu? e nesse caso os I.S.P também teria que ter.Já a isonomia são as igualdades em meios as diferenças.Essa, questão é mais conceito mesmo.

  • IGUALDADE: Para o STF, viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública (Ex: concurso de Delegados de Política). A vedação do direito de greve aos agentes de segurança é compatível com o princípio da Isonomia segundo o STF.

  • Sem necessidade alguns comentários, tanto pela extensão quanto pelo excesso de informações inúteis. Sejamos mais diretos!

  • Prezados alguém poderia me explicar o artigo 165 CPC, não encontrei respaldo para alguns comentários. Inclusive esta escrito na tese, mas a redação do 165 não fala nada da obrigatoriedade de participação do Poder Público.

    Obrigada

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.

    Referências bibliográficas:

    ANGHER, Anne Joyce e SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2002.

  • A polícia civil vive fazendo greve ué

  • Deve-se tratar de maneira igual os iguais e desigual os desiguais, assim é o princípio da isonomia. Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade, portanto é justificável a vedação absoluta do direito de greve.

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Por que é inconcebível que as isntituições mantidas pelo poder público para manter a ordem e a segurança pública entrem em greve, é preço a se pagar ao fazer partes das mesmas. O mesmo vale para os militares das forças armadas, imagine o pais em guerra e o exército em greve ou admitir a polícia em greve em meio a ataques de facções criminosas à sociedade de forma orquestrada, seria o caos! Por isso, respeita a isonomia tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, carreira policial ou militar é vocação não emprego!

  • Na teoria, Sim!

    Já na prática, todos nós sabemos...

  • Dizem que greve é diferente de operação tartaruga rsrs...

  • Em 26/09/19 às 20:18, você respondeu a opção C.

    Em 23/07/19 às 12:37, você respondeu a opção E.

    Em 18/06/19 às 23:51, você respondeu a opção E.

  • É porque o STF quis. Pode lá e denunciar.

  • Os policiais militares podem fazer greve?

    NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).

    O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?

    NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red.p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • esse absoluta da aquele medinho

  • ou seja os agentes penitenciários ou policias penais não possuem o direito de greve. haja vista, fazem parte da segurança publica.

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

  • CORRETO!

    Lembram-se quando as mulheres de PMS fizeram "greve branca" por eles no Espírito Santo e outros estados? Então, está aí um exemplo prático da impossibilidade de Servidores que atuam na Segurança Pública realizarem greve.

    "A vitória está reservada para aquele que acredita nela, e aquele que acredita nela por mais tempo".

  • Ô seus miseráveis comentadores de meia tigela, a gente sabe que é vedado, OK! Mas por que pelo princípio da isonomia??? Faltou só isso. Vocês ficam comentando o que já foi comentado, nos poupem!

  • O interessante é que os "doutores" nos obrigam a não fazer greve, mas esses mesmos "doutores" não obrigam o governador a pagar o meu salário de dezembro/2018 e o 13º salário de 2018. Fazer greve não pode, mas o governo não pagar o salário do trabalhador pode. O pior é que os "doutores" não fizeram nada com as inúmeras ações judiciais (individuais e coletivas) pedindo para que os salários atrasados a mais de 365 dias fossem pagos, mas quando o governo atrasou 1 ou 2 dia o repasse de verba ao pode judiciário os "doutores" já bloquearam as contas do estado. Brasil, ame-o (com toda sua putaria) ou deixe-o. E tem gente que acha que essa baderna tem jeito....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

  • Renato Ferreira, isso aqui é para ser usado de forma a elucidar e trazer maior esclarecimentos das questões e não para ficar se lamentando.

    Todavia, existem certas áreas do Estado que não podem entrar em greve, pois podem trazer uma catástrofe social tremenda, ainda que esteja ruim, ao ser aprovado a pessoa tem que exercer o cargo com amor pelo o que faz. O que seria melhor... 3 meses sem receber ou um ver uma pessoa morrer?

  • Informativo- STF 860

     

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal.

  • Correto!

    Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.(...)

    "não se trata de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I).

    Fonte:

  • Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • É a chamada isonomia substancial, tratamento desigual aos desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  • Deve-se tratar de maneira igual os iguais e desigual os desiguais, assim é o princípio da isonomia. Os servidores da segurança pública (desiguais) desempenham papel de extrema importância para a sociedade.

  • Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.(...)

    "não se trata de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I).

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.(...)

    "não se trata de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I).

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Lei 11.473/2007 foi editada a partir da conversão da Medida Provisória no 345/2007, com o objetivo de
    proteger a população contra os efeitos danosos de interrupções nos serviços de segurança pública pelos
    Estados e Distrito Federal, muitas vezes motivadas por greves
     

  • Explicando a aplicação do princípio da ISONOMIA neste caso.

     

    A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     

    Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Porém (...) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    Sendo assim, o atendimento atual do STF é o seguinte: (...) vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais (...)

    Cuidado para não confundir o entendimetno supracitado, com o seguinte:

    Como bem apontado pelo colega Lúcio Weber: Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O que não pode, a todos os agentes de segurença pública, de forma absoluta, é o direito a greve!

     

  • CF/88: Proibido GREVE aos servidores MILITARES.

    STF: Proibido GREVE aos servidores CIVIS de SEGURANÇA PÚBLICA (Princípio da ISONOMIA).

  • Certo. Segundo o STF, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Além disso, o direito de sindicalização é proibido a militares e permitido aos servidores da segurança pública civis (ex: SINPOLDF).

    A isonomia é igualdade material, que trata os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigualigualando-os na sua desigualdade.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • INFO 860 DO STF:

    Direito de greve e carreiras de segurança pública

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • CORRETO VEDADO EM CARÁTER EXAUSTIVO

    FOCO PM AL 2020 TO CHEGANDO

  • GREVE:

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF. (CESPE)

    - A isonomia é igualdade material, que trata os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, igualando-os na sua desigualdade.

    - De acordo com o STF é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (CESPE)

    Os militares não têm direito à greve, de acordo com a CF.

  • CERTO

    A relação com princípio da isonomia se da pelo fato de policiais exercerem cargo de grande importância para sociedade e desta forma sendo tratados de maneira desigual .

    Sabe-se também que é vedado qualquer direito a greve da segurança pública.

    Bons estudos .

  • princípio da ISONOMIA :

     

    A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     

    Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

    Fonte ; comentário do amigo mais curtido.

  • VENDE A MÃE TAMBÉM!

    POVO SEM NOÇÃO, LOCAL DE ESTUDOS E ESSA RAÇA QUERENDO VENDER ESSES LIXOS!

  • ISONOMIA: TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS, E DE FORMA DIFERENTE, OS DIFERENTES.

    DEMOCRACIA É O DIREITO DA MAIORIA RESPEITANDO O DIREITO DAS MINORIAS.

    "A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico.A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144." (ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5/4/2017)

  • virou mercado livre.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    DIZER O DIREITO

  • reportem o abuso de pessoas que estão vendendo/divulgando materiais.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.

    [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, Informativo 860, Tema 541.]

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    certo

  • Tratar os desiguais de forma desegual.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.

    [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, Informativo 860, Tema 541.]

  • Gabarito: C

    Além do que os colegas já apontaram...

    Você pode relacionar também, que o interesse da coletividade (segurança pública e incolumidade das pessoas) prevalece sobre o interesse individual (direito de greve do trabalhador).

  • Ora, se o STF julga constitucional, não fere os princípios do direito que rege a constitucionalidade.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC.

    Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

  • compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

  • Para o STF a não isonomia é compatível com a isonomia, para o STF tudo é compatível com a isonomia, em regra.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    COMPATIVEL

  • Fiquei garrado em: A vedação "ABSOLUTA".

  • essa vai cair na PCDF!

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Certo, uma vez que o STF disse no ARE 654432 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública...

  • isonomia para os agentes de segurança pública = tratamento desigual na medida de suas desigualdades

    (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • GABARITO: CERTO

    Informativo 860 STF.

    No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654.432, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado a todos os integrantes das carreiras policiais do art. 144, CF.

    Segundo o Ministro Alexandre de Moraes a interpretação conjunta dos arts. 9º, §1º c/c 37, VII e 144 da CF possibilita, por si só, a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas (daí a aplicação do princípio da isonomia: tratar os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade) -  afinal, a atividade de segurança pública não encontra paralelo na atividade privada; enquanto um paralelismo pode ser traçado entre as áreas públicas e privadas nas áreas da saúde, educação, não existe uma segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de armas 24 horas, por exemplo.

  • É VEDADO (proibido) o direito de greve para todos os servidores que atuam na segurança pública.

  • Escorreguei mais ja levantei! Bora!

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Certo, uma vez que o STF disse no ARE 654432 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidadeé vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública...

  • “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.” (ARE 654.432/GO, - Info 860).

    “Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a interpretação teleológica dos arts. 9º, 37, VII, e 144 da CF veda a possibilidade do exercício de greve a todas as carreiras policiais previstas no citado art. 144. Não seria necessário, ademais, utilizar de analogia com o art. 142, § 3º, IV, da CF, relativamente à situação dos policiais militares.”

    “Diversamente do que ocorre com a educação e a saúde — que são essenciais para o Estado, mas têm paralelo na iniciativa privada —, não há possibilidade de exercício de segurança pública seja ostensiva pela Polícia Militar, seja de polícia judiciária pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, na União. Sendo assim, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir essa atividade, que, por si só, é importantíssima e, se paralisada, afeta ainda o exercício do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.”

  • Essa palavra ABSOLUTO acabou comigo

  • O termo "absoluto" aliado ao cenário de greves de policiais civis em alguns Estados induz a pessoa a acreditar que está errada

  • Típica questão pra todo mundo ver que o STF não manda em nada.

  • GABARITO CERTO, CONFORME INFORMATIVO, Nº 860.STF

    Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: "1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    (ARE 654432, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

  • E em casos de ilegalidade por parte do poder público?

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

  • Para quem não é da Seg Pub saibam que independente de que força pertençam, sofrerão diferenciações que outros órgãos não sofrem, não sei porque....
  • falta de atenção

    vou pertencer PRF 2021

  • 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais.

    (ARE 654432, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

  •  "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam"

  • "hUr dUr nÃo eXiStE a PaLaVrA AbSolUtO nO dIrEitO"

  • STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Constituição tratou das carreiras policiais de forma diferenciada ao deixá-las de fora do capítulo específico dos servidores públicos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    É vedado o direito de GREVE para com o art; 144.CF.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Lembrem-se: Nada é absoluto... TOMA!

  • Posso fazer essa questão mil vezes e ainda vou continuar errando por acreditar que este princípio tem a ver com da continuidade do serviço público...

  • Não viola o princípio da isonomia, é compatível porque vai ao encontro da proibição que já existe para os militares que também atuam na segurança pública.

    Bons Estudos!

  • STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Constituição tratou das carreiras policiais de forma diferenciada ao deixá-las de fora do capítulo específico dos servidores públicos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional.

  • Certo!

    Explicando a aplicação do princípio da ISONOMIA neste caso.

     A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • Li em Jurisprudência do STF que nesse caso o interesse público (população) é preponderante sobre o interesse individual ou da categoria, pois a segurança pública é indispensável para o bem estar social.

  • STF/ Informativo 860: o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

     

    MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌ FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

  • Lembrando que para os militares é previsto expressamente na CF.

    Para os servidores civis o entendimento decorre da jurisprudência.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

  • Isonomia != Igualdade

  • Principio da Isonomia: Tratar os iguais como iguais e diferentes como diferentes.

    No caso da segurança por ser um serviço essencial nao pode fazer greve.

  • ► A proibição de Greve para carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

  • Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • Esse *COMPATÍVEL* me deixou confuso. Não entendi muito bem

  •  STF-

    I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública;

    II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

  • MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌ FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Correto, é a tão famosa isonomia material.

    A saga continua...

    Deus!

  • OS SERVIDORES QUE ATUAM DIRETAMENTE NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PODE ENTRAR EM GREVE. ISSO PORQUE DESEMPENHA ATIVIDADE ESSENCIAL A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

    PRF- 2021

  • O que tem a ver vedaçao ao direito de greve com a isonomia material, ta de saca né.

  • esse "absoluta" me deixou na dúvida.

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

  • ► A proibição de Greve para carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

    Mesmo acertando... achei essa questão estranha.

  • NOVO: NOVO: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. são as Chamadas Carreiras De Estado

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860)

    FONTE: DOD

  • Sei lá… só consigo pensar que a constituição diz que os militares não podem fazer greve. Bem… logo depois isso foi passado pra todos os agentes de segurança pública. A igualdade estaria aí? Acho que sim.
  • Pensei que seria o princípio da continuidade do serviço publico. Qm tiver o fundamento dessa base no da isonomia posta ai.

  • a lei 4878/65 considera ique: '' participar o estimular a greve sujeita o servidor à demissão. Para o Stf é absolutamente vedado a greve aos servidores integrantes dos órgãos descritos no artigo 144.

  • Braço armado do estado. Todos estes são. Tudo isso gera isonomia.

  • Galera, infelizmente todo mundo foi no errado, quando viu Direito de Greve, pois é proibido. Mas o STF e uma perola, o dizer está falado sobre isso, mesmo que não concordamos.

    Por fim está CORRETA a Assertiva.

  • Igualdade material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, a segurança pública é um serviço que quando entra em greve os prejuízos são bem maiores do que os serviços de administração, por isso esse serviço deve ser tratado com a Igualdade material, a vedação absoluta.

  • segundo o STF????

    Tenho que que rever tudo que aprendi na graduação e pós.

  • CERTO.

    COMPLEMENTANDO:

    • Are. 654.432 nenhum órgão da segurança pública não pode fazer greve.
    • STF: o exercício do direito de greve sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área da segurança pública.
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