SóProvas


ID
2798713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS )

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 1º e 2º, LINDB:

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

  • Gab--c..

    art.recorrente em concurso:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (TJAM-2016) (MPMS-2013) (MPSP-2012) (MPSC-2012) (MPCE-2009) (DPEMA-2009) (DPEMT-2009

     

    Téc. Judic./STJ-2018-CESPE): O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis. BL: art. 1º, LINDB.

     

    (PGM-Várzea Paulista/SP-2016-VUNESP): Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42): É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias. BL: art. 1º, LINDB.

     

    MPDFT-2015): Havendo omissão quanto ao prazo de entrada em vigor de lei nacional, deve-se considerar que começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. BL: art. 1º, LINDB.

     

    (MPMS-2015-FAPEC): Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), aplica-se o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis.

     

    Explicação: Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. Está previsto no ordenamento jurídico no art. 1º da LINDB.

    fonte/qc/lindb/EDUARDO T./EU..

  • CONTINUAÇÃO..................

    Explicação: O plano da validade de um negócio jurídico é regulado pela norma em vigor no momento de sua celebração. Se a lei estava cumprindo o prazo de vacatio, é sinal que a mesma ainda não estava em vigor (art. 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada). Se ela não estava em vigor o negócio ainda não havia sido proibido. Não sendo proibido o negócio no momento de sua celebração ele será reputado válido. Trata-se da regra estampada no art. 2.035, CC: A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]


    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)


    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).


    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A LINDB

    Início da vigência
      1) a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha conhecimento, reservada a cláusula: “entra em vigor na data de sua publicação
      2) norma existe depois que é promulgada, mas isso não significa que está vigente
      3)  Somente depois da Vacatio Legis é que entrará em vigor a vigência da norma
     4) Se a lei não se manifestar, a regra é 45 dias depois da publicação
     5)) As leis de pequena repercussão entram em vigor na data de sua publicação
     6) Estados estrangeiros, três meses após a publicação oficial em nosso País
        ------OBS------ 3 meses é diferente de 90 dias
     

  • Atenção :

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    olha a quantidade de vezes que o artigo 1º da LINDB , foi cobrado , do ano passado para cá , algumas questões estavam erradas e eu as alterei para certo para fins de material:

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo STJ.

    O prazo de vacatio legis se aplica às leis, NÃO VALENDO PARA decretos e aos regulamentos.

     

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo STJ.

    O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis.

     

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo STJ.

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início QUARENTA E CINCO DIAS após a data de sua publicação.

     

     

    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    As leis processuais civis e penais SE sujeitam às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que têm regramento próprio.

    LINDB - > (leis sobre leis ou lex legum).

     

     

    Ano 2017 Banca Cespe Cargo SEDF.

    Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

  • Vigorará 45 dias após publicada, salvo disposição em contrário (vacatio legis)

  • Para julgar o item, é necessário atentar-se ao seguinte trecho do texto:

    Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência.

    Item:

    A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.

    1) Art. 1º LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Regra: Quando há o "silêncio da lei", o período de vacatio legis é de 45 dias. Ou seja, são necessários 45 dias para que a lei entre em vigor no território nacional, que são contados a partir da data da publicação.

    Exceção: Vacatio legis divergente à regra ou inexistente ("Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.") deverá estar expressa na lei.

    2) Art. 2º LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Regra: A lei "perdurará" até que outra a revogue ou modifique.

    Exceção: Leis temporárias, nas quais está expresso o prazo de vigência da lei./ Leis que perdem a vigência assim que alcançam sua finalidade.

  • Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Quanto a este trecho vale lembrar a regra contida no Art. 2º , § 2º, LINDB: a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Quando a lei nada dispuser acerca do prazo para entrada em vigor, o prazo da vacatio legis (lapso emporal para conhecimento da existência da lei) é definida pelo Art. 1º, LINDB: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada. Para os Estados estrangeiros, a regra é a seguinte: §1º nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Quantoà revogação temos que: Art. 2º, LINDB → não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º → a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A partir dessas premissas, podemos concluir que alternativa abaixo esta correta: A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.

  • GABARITO: CERTO

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

  • Uma historinha antes para tirar a atenção e cansar o candidato, claro.

  • Lembrei da nova lei da lei que dispensa reconhecimento de firma. 45 dias depois que vai entrar em vigor


  • CORRETA

     

     A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO PRAZO QUE AS LEIS PASSAM A VIGORAR QUE É DE 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

     

    A QUESTÃO ABORDA TAMBÉM SOBRE O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS: QUANDO UMA LEI PODE TER VIGÊNCIA PARA O FUTURO SEM PRAZO DETERMINADO, DURANDO ATÉ QUE SEJA MODIFICADA OU REVOGADA POR OUTRA.

     

    REVOGADA = TORNAR SEM EFEITO UMA NORMA OU PARTE DELA. A LEI OU PARTE DELA DEIXA DE TER VIGÊNCIA, CESSA A SUA OBRIGATORIEDADE.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

     

    LINDB -  VIGÊNCIA DAS LEIS

     

    Entrada em vigor -------------> 45 dias depois de oficialmente publicada.

     

    Tempo de vigor da lei -------> Enquanto não for modificada ou revogada por outra lei.
     

         ***Salvo se a lei lei for de vigência temporária ---> vIGORA ATÉ ATINGIR O PRAZO DETERMINADO

     

  • CORRETO


    Art. 2º. Não se destinando a vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Qual a utilidade disso?Contar um história sem relação alguma com a pergunta?

  • Correta . Só lei revoga lei ,com exceção as leis temporarias, que é autorrevogavél não precisam de outra lei para revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade).

  • Gabarito: CERTO


    Conforme os comentários de alguns colegas, ficou bem claro a incidência dos Arts. 1º e 2º da LINDB nas provas da CESPE. A título de complementação, olhem uma questão parecida com esta que foi cobrada na PC-SE, para o cargo de Delegado!


    Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.


    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    No momento do ajuizamento da ação, a nova lei já estava em vigor. CERTO

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando a lei entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB (Decreto-Lei 4.657), no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Devemos nos recordar que se denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.

    Até quando a lei permanecerá em vigor? Se não estivermos diante do que se denomina de lei temporária, ela permanecerá em vigor até que outra lei a revogue ou modifique. Trata-se da previsão do art. 2º da LINDB. Estamos diante do Principio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue.

    Vale a pena recordar que lei temporária classifica-se em lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade.


    Resposta: Certo 
  • A contagem de prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância será feita com A INCLUSÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO e do ultimo dia de prazo, entrando em vigor NO DIA SUBSEQUENTE Á SUA CONSUMAÇÃO INTEGRAL.

  • LINDB. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    No Brasil - 45 dias para entrar em vigor

    Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor


    Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue. CORRETA

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Gabarito CORRETA

  • GABARITO: CORRETA

    Ressalva, estrangeiro: 3 meses.

  • Apenas a título informativo: A lei deixa de ser obrigatória no dia em que a lei revogadora ou derrogadora se torna vigente. A cessação da eficácia de uma legislação não se dá com a publicação da lei nova.

  • REGRA: QUARENTA E CINCO DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO

    EXCEÇÃO. As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre

    entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890)

    OBS: No caso de republicação da lei, o prazo de vacatio legis volta a correr do zero somente para a

    parte que foi corrigida.

  • Questão exageradamente dada, ao ponto que senti medo de responder kkkkkkk

  • kkkkkk

  • Exato! Como não houve determinação legal em contrário, o prazo de vacância a ser observado era o de 45 dias contados da publicação oficial. Ademais, se a lei não é temporária, o que exigiria disposição expressa e não ocorreu no caso, ela irá vigorar até que outra a modifique ou revogue.

    Resposta: CORRETO

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS )

  • Gabarito: CERTO

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito: Certo

  • Questão linda com cara de certa, simplesmente marquei sem medo!

  • Exatamente, é o que dispõem a LINDB.

    LoreDamasceno.

  • Uma lei passa a existir no ordenamento jurídico a partir da sanção ou da rejeição do veto. A promulgação vai apenas atestar a existência (que já ocorreu) da norma. Nesse sentido Lenza explica: "promulga-se uma lei, não um projeto de lei."

    Existência - Promulgação - Vacatio legis - Vigência

    O período de Vacatio Legis, em regra, é de 45 dias a partir da promulgação e de 3 meses a obrigatoriedade de lei brasileira nos Estados estrangeiros.

    Sendo que apenas leis de pequena repercussão tem autorizada a entrada em vigor na data de sua promulgação

    Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.

    Quanto a revogação, a lei permanecerá vigente até que outra venha e, tácita ou expressamente, a revogue - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    No direito brasileiro não é admitido o DESSUETUDO, revogação de lei por costumes. Apenas lei é capaz de revogar outra lei, não importando que tais leis sejam ou não respeitadas ou toleradas.

    Revogação pode ser:

    ABROGAÇÃO: Revogação total de lei

    DERROGAÇÃO: Revogação parcial de lei

    Art. 2º, LINDB → não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º → a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Alternativa "CORRETA"

    Exatamente como prevê o artigo 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • Fases da lei: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

  • Pra não esquecer mais

    PAÍ5 = 45 dias

    ESTRANG3IRO = 3 meses

    Abraços e bons estudos!

  • No Brasil - 45 dias para entrar em vigor

    Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor

  • CERTO.

    LINDB

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Fases da lei – elaboração, promulgação e publicação.

    O dia da publicação e o dia final do prazo são computados no prazo de vacância da norma, independe se são dias uteis ou não.

    Princípio da vigência sincrônica.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • so eu que achei o texto nada haver com a pergunta kkkk