SóProvas


ID
2798731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial.


Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – Art. 297

    São equiparados ao documento público:

     

    a) o documento emanado de entidade paraestatal;

     

    b) o título ao portador ou transmissível por endosso;

     

    c) as ações de sociedade comercial;

     

    d) os livros mercantis; e

     

    e) o testamento particular.

     

     

    Tais documentos são equiparados ao documento público dada a sua relevância e interesse da ordem pública em que estão inseridos.

     

     

    GAB: C

     

    OBS: cartões de crédito e débito são equiparados a documento particular

  • GAB--C.

    art. 297, §2º do CP.

    SÓ PARA CONHECIMENTO::

    (MPSC-2014): A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. BL: art. 297 do CP.

     

    OBS: A falsificação de documento é também chamada de falsidade material.

    - Tentativa: É cabível, apesar de ser um crime formal (TJRJ – 2011 – VUNESP)

     

     

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

     

    (TJMG-2005): Em relação aos crimes de falsificação de documento e falsidade ideológica, é CORRETO afirmar que pratica o delito de falsificação de documento particular, e não público, aquele que falsifica nota fiscal, pois embora ela contenha requisitos exigidos pelo Poder Público, é documento de uso particular de empresa privada. BL: art. 297, §2º do CP.

     

    OBS:

    Administrativo (1) - o documento emanado de entidade paraestatal

    Civil (1) - o testamento particular

    Empresarial - Parte Geral (2) - o título ao portador e o título transmissível por endosso

    Empresarial - Títulos de crédito (2) - as ações de sociedade comercial e os livros mercantis.

     

    FONTE/CP/EDUARDO T/EU/QC.

  • Lembrando

    Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços

  • GABARITO CERTO

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

     

     

  • GAB: CERTO

    Art. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Resposta. Art. 297, § 2º, CP.


    Comentário pessoal. Acertei, porém a redação não me parece correta: livros comerciais (questão) e livros mercantis (lei) são tecnicamente sinônimos? Dependendo haveria margem para a banca alegar gabarito correto ou errado, parece até pegadinha com troca de expressões, já que a lei ainda menciona ações de sociedade comercial.

  • Acertei, porém a redação não me parece correta: livros comerciais (questão) e livros mercantis (lei) são tecnicamente sinônimos? Dependendo haveria margem para a banca alegar gabarito correto ou errado, parece até pegadinha com troca de expressões, já que a lei ainda menciona ações de sociedade comercial.

  • Só um adendo:

    Para o TÍTULO ser equiparável a documento público para fins penais, há a necessidade de possibilidade de transmissão por endosso, senão vejamos:


    TJ-PR - Apelação Crime ACR 6354727 PR 0635472-7 (TJ-PR)

    Data de publicação: 20/05/2010

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO (ART. 297) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304) DO CÓDIGO PENAL . NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA, INSUSCETÍVEL DE ENDOSSO. TÍTULO IMPRESTÁVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO PRIMEIRO DELITO. EXEGESE DO ART. 297 , § 2º DO CP . ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 386 , III , CPP . PRECEDENTES DO COLENDO STJ. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. Não deve subsistir a condenação do apelante, pela falsificação de documento público, quando se tratar de nota promissória vencida e, portanto, insuscetível de endosso, por inadequação ao previsto no artigo 297 , § 2º , CP , restando imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386 , III , CPP .





  • Esse livro comercial me pegou.

  • ´Lembrando que o Contrato social da pessoa jurídica é DOCUMENTO PARTICULAR.

  • livro comercial é sinônimo de livro mercantil???

  • Não sabia que livro comercial é sinônimo de livro mercantil.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

  • GABARITO: CERTO

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Equiparados a documento público: documento emanado de entidade paraestatal; título ao portador ou transmissível por endosso; ações de sociedade comercial; livros mercantis; testamento particular.

    Cartão de crédito e débito é equiparado a documento particular.

  • Gab. CERTO

    Muitos colegas já citaram o dispositivo legal constante no CP acerca do livro mercantil e/ou livro comercial.

    A título de reforçar o conhecimento dos (as) nobres concorrentes, segue informações acerca do livro comercial e/ou livro mercantil e link para maiores esclarecimentos.

    "[...] definição e a diferenciação de livros empresariais e livros do empresário. [..] os livros empresariais, são aquele que têm relação direta com o direito comercial: são livros obrigatórios ou facultativos e acordo com a legislação comercial; já os livros do empresário, contemplam todos os livros que são obrigatórios por lei (devido à legislação tributária, por exemplo). Dessa forma, o livros empresariais estão contidos dentro dos livros do empresário."

    Fonte: http://juris-aprendiz.jusbrasil.com.br/artigos/458241005/livros-empresariais-facultativos-obrigatorios-e-sigilo

    Definição de Livros do Comércio: "Denominação dos livro usados na escrituração mercantil [...]."

    Fonte: Dicionário técnico jurídico / organização Deocleciano Torrieri Guimarães ; - 9. ed. - São Paulo : Rideel, 2007, p.400.

  • Certa

    Art. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro;

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Art.297. Para os efeitos penais, equiparam-se a doc público o emanado de entidade paraestatal, o titulo ao portador ou transmisivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Fora disso, cartão de crédito e débito são doc particular.

    Vale ressaltar, que o cheque é doc público.

  • Nos termos expressos do artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." A proposição contida neste item está correta
    Gabarito do professor: Certo
  • Conforme artigo 297, §2º do CP, para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

  • Os títulos ao portador, os títulos transmissíveis por endosso e os livros comerciais (mercantis) equiparam-se, para fins penais, a documento público, conforme prevê o CP:

    Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Questão certa.

  • Artigo 297, parágrafo segundo do CP==="Para os efeitos penais, equiparam-se a documento publico o emanado de entidade paraestatal, o titulo ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular"

  • #NÃOCONFUNDA:

    EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO

    - Livros mercantis

    - Ações de sociedade comercial

    - Titulo ao portador ou Transmissível por endosso

    - Testamento particular

    - Emanado de entidade paraestatal

    EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR

    - Cartão de crédito

    - Cartão de débito

  • OBS: Cartão de Crédito ou Débito = Doc. Particular;

    Cheque = Doc. Público.

  • Gabarito : Certo

    CP

     Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

          

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Cuidado com o cartão de crédito ou débito, veja :

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.    

  • Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Assertiva C

    Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

  • Gab. C.

    Quem gosta mnemônico:

    Se equiparão a documentos públicos o LATTE:

    Livro Mercantíl;

    Ação Comercial;

    Testamento particular;

    Titulo por endosso;

    Emanado paraestatal.

  • Lembra do currículo LATTES?

    art. 297 (...)

    § 2º - Para os efeitos penaisequiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Livros mercantis = livros comerciais

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

    Até a próxima! 

  • Resolução: veja, meu amigo(a), o enunciado da questão nos traz a figura criminosa prevista no artigo 297, §2, do CP. Desse modo, a questão é cópia integral da literalidade do CP.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • Lembrando da Starbucks,

    método L.AT.T.E.

  • Documento público por equiparação: § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade...Título ao portador (transferível por tradição) ou transmissível por endosso (declaração no próprio título) – notas promissórias, cheques. III. Ações de sociedade comercial (qualquer tipo) IV....Não, se ele não for mais transferível por endosso, ele será particular.

    Endosso é a palavra mágica.

  • CHECALATTE:

    *Cheque

    *Carteira de trabalho

    *Livros mercantis/comerciais

    *Ações de sociedade comercial

    *Titulo ao portador ou endosso

    *TEstamento particular ou testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

  • CP:

    Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    LoreDamasceno.

  • Art. 297, §2°Equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

    Bizu: O Documento público L-A-T-TE

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.

  • GABARITO: CERTO

     Falsificação de documento público

           Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    >>> o emanado de entidade paraestatal;

    >>> o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, por exemplo);

    >>> as ações de sociedade comercial;

    >>> os livros mercantis;

    >>> o testamento particular;

    >>> o testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)

    ==========================================================================================

    Dispositivo muito cobrado.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO

    NOTA FISCAL

    são considerados DOC PARTICULAR

  • GAB: CERTA

    EQUIPARAM-SE a DOCUMENTO PÚBLICO:

    Livros mercantis = livros comerciais

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

    QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento público o agente que altera certidão emanada de entidade paraestatal.(CERTO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de título ao portador ou transmissível por endosso.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.(CERTO)

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento particular o agente que falsifica ações de sociedade comercial.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular livros mercantis.(ERRADO) (CESPE/AGU/2015) Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.(CERTO)

    (CESPE/TJ-BA/2013) O testamento particular NÃO se equipara, para fins penais, ao documento público, já que seu conteúdo refere-se a interesses exclusivamente privados.(ERRADO)

  • Equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal (para o CP, administração pública indireta), o título ao portador ou transmissível por endosso (ex.: nota promissória, cheques), as ações de sociedade comercial (sociedade anônimas e comandita por ações), os livros mercantis (ex.: Livro-Caixa) e o testamento particular (não o codicilo).

  • Com base no art. 297, § 2º, do Código Penal, há alguns tipos de documentos particulares que são equiparados a documentos públicos. Esse é o caso do documento emanado de entidade paraestatal, do título ao portador ou transmissível por endosso, das ações de sociedade comercial, dos livros mercantis e do testamento particular.