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ID
2798755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


A ONU é um sujeito secundário de direito internacional interestatal criado exclusivamente por Estados mediante tratado internacional multilateral, excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada.

Alternativas
Comentários
  • GAB--C.( pela banca)

    CABE RECURSO...

    Alternativa incorreta visto que efetivamente a ONU pode ser considerada um sujeito secundário criado por Estados considerados sujeitos originários de direito internacional. Correto ainda é afirmar que a Organização foi criada exclusivamente por Estados mediante tratado multilateral (Carta da ONU assinada por 51 Estados em 1945). Todavia não existe nenhuma vedação a que a ONU participe como membro de qualquer organização de natureza privada. Vale ressaltar que o impedimento de que entidades privadas se tornem membros da ONU não significa que ela enquanto sujeito de direito internacional, dotada de personalidade jurídica, participe de organização de natureza privada..

    FONTE/GRANCURSO

  • ONU é uma organização internacionalde vocação universal.Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, elaborada emSão Francisco de 25 de abril a 26.06.1945.

    Abraços

  • Como não saiu o gabarito definitivo, vamos aguardar.

     

  • Desconheço.

  • ''excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada.''

    Tem que ser anulada ou alterado o gabarito!

  • Ninguém sabe que ela é financiada por organizações de natureza privada..........

  • Forçou a Barra....

  • Questão do Capeta.

  • A carta de São Francisco não tem natureza jurídica de resolução ?
  • Questão: CORRETA

    Alguém já viu algum membro da ONU participando de alguma reunião lá na sede da NIKE, discuntindo sobre o trabalho escravo que a empresa contrata na Málasia ou na Tailândia na fabricação dos seus calçados????

     

    A ONU é um sujeito secundário de direito internacional interestatal criado exclusivamente por Estados mediante tratado internacional multilateral, excluída A SUA participação como membro de qualquer organização de natureza privada.

     

    A CARTA DE SÃO FRANCISCO valida a participação do setor privado (ela que financia o Estado junto com o dinheiro dos contribuintes) nas reuniões da ONU, mesmo porque, a pobreza e a miséria são resultados do próprio capitalismo imposto por eles, e por isso, é essencial a presença deles para a discussão desses problemas na ONU.

     

    Mas fora da ONU, ninguém vai ver membro das Nações Unidas dentro das MULTINACIONAIS enchendo o saco deles.

  • Justificativa da banca:


    A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • 45 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada” prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Alguém sabe a justificativa dada pela Banca para a anulação?

  • ONU é uma organização internacional de vocação universal. Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, elaborada em São Francisco de 25 de abril a 26.06.1945.

    ONU pode ser considerada um sujeito secundário criado por Estados considerados sujeitos originários de direito internacional. Correto ainda é afirmar que a Organização foi criada exclusivamente por Estados mediante tratado multilateral (Carta da ONU assinada por 51 Estados em 1945). Todavia não existe nenhuma vedação a que a ONU participe como membro de qualquer organização de natureza Privada.

    ENTRETANTO, isso não significa que a ONU enquanto sujeito de direito internacional, dotada de personalidade jurídica, não possa participar de organização de natureza privada .

  • CUIDADO com os comentários que estão dizendo que a ONU foi criada por Resolução e não por Tratado!!!!!!

    A ONU foi criada por um TRATADO INTERNACIONAL: A Carta da ONU foi assinada na cidade de São Francisco, Estados Unidos, por 51 países.

    NÃO CONFUNDIR com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), essa sim foi aprovada sob a forma de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU (e não de tratado).

  • o QConcursos deveria disponibilizar nas questões Desatualizadas ou Anuladas um campo informando o motivo, pois muitas questões que foram anuladas não conseguimos encontrar o motivo.

  • Segundo o CESPE/CEBRASPE, a questão foi ANULADA . Justificativa:

    A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada”

    prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Ainda bem que não vi comentário de Lucio Weber...não soma em nada...obrigado aos que somam!

  •            Pode se afirmar que o sujeito do Direito Internacional, são todos aqueles que gozam de direitos e deveres previstos pelo direito Internacional Público e que possam atuar na esfera Internacional para exercê-los, direta ou indiretamente. (OLIVEIRA, 2017, p. 25)           

    Os Estados são sujeitos primários e originários, dotados de soberania. Temos nesse caso, o Estado de Santa Sé, que é considerado sujeito primário, porém com autonomia religiosa. (OLIVEIRA, 2017, p. 26)

               São sujeitos derivados, possuindo capacidade jurídica própria outorgada pelos Estados-Membros através de acordo constitutivos. (OLIVEIRA, 2017, p. 26)

               São coletividades não estatais. Os Insurgentes são grupos que visam a tomada de poder, que se revoltam contra o governo, não podendo constituir Guerra Civil. Os beligerantes são movimentos armados pela população, que utilizam a luta armada para fins políticos. Os movimentos de libertação Nacional visam a independência dos povos respaldados. (OLIVEIRA, 2017, p. 26 e 27)

               Os indivíduos também são sujeitos do Direito Internacional, pelo fato de ter ocorrido grandes violações dos direitos humanos da Segunda Guerra Mundial. As organizações governamentais são sujeitos derivados, possuindo capacidade e personalidade jurídica. Possui finalidade política (OLIVEIRA, 2017, p. 27)

    Fonte - https://jus.com.br/artigos/65910/direito-internacional-publico/2