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GAB--C.( pela banca)
CABE RECURSO...
Alternativa incorreta visto que efetivamente a ONU pode ser considerada um sujeito secundário criado por Estados considerados sujeitos originários de direito internacional. Correto ainda é afirmar que a Organização foi criada exclusivamente por Estados mediante tratado multilateral (Carta da ONU assinada por 51 Estados em 1945). Todavia não existe nenhuma vedação a que a ONU participe como membro de qualquer organização de natureza privada. Vale ressaltar que o impedimento de que entidades privadas se tornem membros da ONU não significa que ela enquanto sujeito de direito internacional, dotada de personalidade jurídica, participe de organização de natureza privada..
FONTE/GRANCURSO
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ONU é uma organização internacionalde vocação universal.Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, elaborada emSão Francisco de 25 de abril a 26.06.1945.
Abraços
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Como não saiu o gabarito definitivo, vamos aguardar.
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Desconheço.
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''excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada.''
Tem que ser anulada ou alterado o gabarito!
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Ninguém sabe que ela é financiada por organizações de natureza privada..........
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Forçou a Barra....
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Questão do Capeta.
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A carta de São Francisco não tem natureza jurídica de resolução ?
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Questão: CORRETA
Alguém já viu algum membro da ONU participando de alguma reunião lá na sede da NIKE, discuntindo sobre o trabalho escravo que a empresa contrata na Málasia ou na Tailândia na fabricação dos seus calçados????
A ONU é um sujeito secundário de direito internacional interestatal criado exclusivamente por Estados mediante tratado internacional multilateral, excluída A SUA participação como membro de qualquer organização de natureza privada.
A CARTA DE SÃO FRANCISCO valida a participação do setor privado (ela que financia o Estado junto com o dinheiro dos contribuintes) nas reuniões da ONU, mesmo porque, a pobreza e a miséria são resultados do próprio capitalismo imposto por eles, e por isso, é essencial a presença deles para a discussão desses problemas na ONU.
Mas fora da ONU, ninguém vai ver membro das Nações Unidas dentro das MULTINACIONAIS enchendo o saco deles.
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Justificativa da banca:
A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada” prejudicou o julgamento objetivo do item.
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45 C ‐ Deferido c/ anulação A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada” prejudicou o julgamento objetivo do item.
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Alguém sabe a justificativa dada pela Banca para a anulação?
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ONU é uma organização internacional de vocação universal. Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, elaborada em São Francisco de 25 de abril a 26.06.1945.
ONU pode ser considerada um sujeito secundário criado por Estados considerados sujeitos originários de direito internacional. Correto ainda é afirmar que a Organização foi criada exclusivamente por Estados mediante tratado multilateral (Carta da ONU assinada por 51 Estados em 1945). Todavia não existe nenhuma vedação a que a ONU participe como membro de qualquer organização de natureza Privada.
ENTRETANTO, isso não significa que a ONU enquanto sujeito de direito internacional, dotada de personalidade jurídica, não possa participar de organização de natureza privada .
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CUIDADO com os comentários que estão dizendo que a ONU foi criada por Resolução e não por Tratado!!!!!!
A ONU foi criada por um TRATADO INTERNACIONAL: A Carta da ONU foi assinada na cidade de São Francisco, Estados Unidos, por 51 países.
NÃO CONFUNDIR com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), essa sim foi aprovada sob a forma de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU (e não de tratado).
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o QConcursos deveria disponibilizar nas questões Desatualizadas ou Anuladas um campo informando o motivo, pois muitas questões que foram anuladas não conseguimos encontrar o motivo.
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Segundo o CESPE/CEBRASPE, a questão foi ANULADA . Justificativa:
A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada”
prejudicou o julgamento objetivo do item.
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Ainda bem que não vi comentário de Lucio Weber...não soma em nada...obrigado aos que somam!
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Pode se afirmar que o sujeito do Direito Internacional, são todos aqueles que gozam de direitos e deveres previstos pelo direito Internacional Público e que possam atuar na esfera Internacional para exercê-los, direta ou indiretamente. (OLIVEIRA, 2017, p. 25)
Os Estados são sujeitos primários e originários, dotados de soberania. Temos nesse caso, o Estado de Santa Sé, que é considerado sujeito primário, porém com autonomia religiosa. (OLIVEIRA, 2017, p. 26)
São sujeitos derivados, possuindo capacidade jurídica própria outorgada pelos Estados-Membros através de acordo constitutivos. (OLIVEIRA, 2017, p. 26)
São coletividades não estatais. Os Insurgentes são grupos que visam a tomada de poder, que se revoltam contra o governo, não podendo constituir Guerra Civil. Os beligerantes são movimentos armados pela população, que utilizam a luta armada para fins políticos. Os movimentos de libertação Nacional visam a independência dos povos respaldados. (OLIVEIRA, 2017, p. 26 e 27)
Os indivíduos também são sujeitos do Direito Internacional, pelo fato de ter ocorrido grandes violações dos direitos humanos da Segunda Guerra Mundial. As organizações governamentais são sujeitos derivados, possuindo capacidade e personalidade jurídica. Possui finalidade política (OLIVEIRA, 2017, p. 27)
Fonte - https://jus.com.br/artigos/65910/direito-internacional-publico/2