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Uma só ação com dois crimes e desígnios autônomos = conc. formal imperfeito.
uma só ação com dois crimes= conc. fomal perfeito
duas ou mais ações com dois ou mais crimes= concurso material
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Gabarito: Correto
Como houve uma única conduta, consistente na inserção de substância tóxica no sistema de ventilação, e dois delitos (dois homicídios), configura-se o concurso formal. Ademais, por haver desígnios autônomos, já que Elton queria matar ambos os colegas, o concurso formal se classifica como impróprio, nos termos da segunda parte do artigo 70 do Código Penal:
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Fonte: https://boletimconcursos.com.br/2018/09/18/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018-estrategia-concursos/
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Concurso formal imperfeito: Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.
Sistema de aplicação da pena: Neste caso, aplica-se o sistema do cúmulo material
ARTIGO 70 do CP
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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GABARITO - CERTO
Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos,ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves emoutro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; ·
Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.
Fonte: Estratégia Concursos (prof. Renan Araújo)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista
Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia
Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio. CERTO
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CONCURSO FORMAL IMPERFEITO:
*Sinônimos: concurso impróprio ; concurso anormal
*Requisitos: 1 conduta DOLOSA + 2 ou mais resultados COM designios autônomos
*Sistema de aplicação de penas: cúmulo material, penas são somadas
CONCURSO FORMAL PERFEITO
*Sinônimos: concurso próprio ; concurso normal
*Requisitos: 1 conduta + 2 ou mais resultados SEM designios autônomos
*Sistema de aplicação de penas: EXASPERAÇÃO
GAB: C
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Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. aqui não há designio autônimo.
Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente queria + de 1 resultado. aqui há designio autônimo.
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Teorias sobre o concurso formal:Teoria subjetiva: exige-se a unidade de desígnios na conduta do agente para a configuração do concurso formal.Teoria objetiva: bastam a unidade de conduta e a pluralidade de resultados para a caracterização do concurso formal. Pouco importa se o agente agiu, ou não, com unidade de desígnios. Foi a teoria acolhida pelo nosso CP, pois admite o concurso formal imperfeito, quando há desígnios autônomos.
Abraços
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Abrindo a divergência, errei essa questão na prova, pois interpretei que houve duas condutas, ou seja, o item afirmou que Elton " inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas". Ainda, ficou claro, no problema, que existiam duas salas diferentes.
Logo, seria possível interpretar, em um primeiro sentido, que houve uma única conduta o que levaria ao concurso formal impróprio, caso o sistema de ventilação de ambas as salas fosse conectado (porém, não há esse dado na questão).
No entanto, também seria possível visualizar duas condutas, tendo em vista a ambiguidade da assertiva o que geraria o concurso material, se a conclusão fosse no sentido de que as salas não possuem o mesmo sistema de ventilação (não há dados suficientes na questão).
OBS: Ainda não saiu o gabarito definitivo.
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Certo.
Qual foi o Dolo do agente? R: vontade expressa de matar os dois colegas de trabalho
Como ele será responsabilizado? R: em Concurso Formal Imperfeito/Impróprio -> quando ocorre desígnios autônomos, ou seja, vontade de praticar ambos os crimes dolosamente; no caso da questão, os dois Homicídios.
Sendo assim, AO MEU VER, o agente irá responder por Homícidio Qualíficado (CP, Art. 121, § 2°, inciso III - qualíficadora de ordem objetiva), em Concurso Formal Imperfeito/Impróprio, sendo as penas dos dois crimes aplicadas de forma cumulativa - sistema do cúmulo material (somam-se as penas do crime).
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GABARITO CERTO
"Concurso formal imperfeito, quando o agente, mediante uma só conduta, concretiza duas ou mais infrações, atuando com desígnos autônomos, ou seja, dolo direto para cada uma delas. Se ele pretendeu atingir dois ou mais bens jurídicos de uma só vez, não merece o benefício do concurso formal perfeito: aplica-se a soma das penas, como se fosse concurso material."
Fonte: Guilherme de Souza Nucci
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Pessoal, a sacada pra indentificar o concurso formal perfeito ou imperfeito sempre sempre será o DESÍGNO, ou seja, a vontade do agente.
No caso em tela, Elton pretendia matar OS DOIS COLEGAS com UMA SÓ CONDUTA. Havia designos autônomos.
O artigo 70 deve ser fracionado da seguinte forma :
1° PARTE: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (CONCURSO FORMAL PERFEITO)
2° PARTE: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CONCURSO FORMAL IMPERFEITO)
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ERREI ESTA QUESTÃO POIS ENTENDI QUE HOUVE DUAS CONDUTAS, POR ISSO SERIA CONCURSO MATERIAL. HAVIA DUAS SALAS, UM EM CADA SALA.
A QUESTAO DAR A ENTENDER QUE HOUVE DUAS CONDUTAS.
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Também identifiquei concurso material por achar que foram 2 condutas.
Ele teve a opção de selecionar as salas: "inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas"
Conduta 1: Inserir na sala A
Conduta 2: Inserir na sala B
Penso que se fosse apenas uma conduta, ele teria inserido no sistema geral de ventilação (buscando os dois resultados).
Entretanto, pelo que parece, a banca considerou uma única CONDUTA os ATOS de inserir produtos tóxicos nas salas. Desta forma, questiono-me:
Se o crime fosse cometido com arma de fogo, os atos de ir à sala A e matar a vítima 1 e, logo após, ir à sala B e matar a vítima 2 também seria apenas 1 conduta?
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A espécie de concurso – concurso formal se dá quando o agente mediante uma só ação ou omissão comete dois ou mais crimes idênticos ou não. Neste caso, será aplicada a mais grave das penas cabíveis se as infrações forem distintas ou apenas uma delas se as infrações forem iguais, mas em um ou em outro caso, elas serão aumentadas de um sexto até a metade.
Código Penal
Art. 70, caput, primeira parte - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade(...).
Aplica-se o chamado sistema de exasperação e a jurisprudência tem entendido que quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento. Porém, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico, prevista no artigo 70, parágrafo único do CP: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Da mesma maneira como no concurso material de crimes, no concurso formal também é possível se falar em concurso formal homogêneo (crimes de mesma espécie) e concurso formal heterogêneo (crimes de espécies distintas). E mais. Há também concurso formal perfeito e concurso formal imperfeito.
O concurso formal perfeito é aquele no qual o juiz aplica deverá aplicar uma só pena, se idênticas as infrações, ou a maior, quando não idênticas, aumentada de um sexto até a metade em ambos os casos. Ocorre quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime. Leia-se: haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime.
Por outro lado, fala-se em concurso formal imperfeito quando, embora mediante uma ação ou omissão, havia por parte do autor desígnios autônomos para cada crime. Neste caso, as penas deverão ser somadas.
Código Penal
Art. 70, caput, segunda parte: (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Saliente-se, por oportuno, que não há concurso formal imperfeito na conduta praticada em erro na execução (aberratio ictus). Nela o agente com uma única conduta pratica dois crimes, mas o segundo é culposo, não há desígnio autônomo em praticá-lo. Nesta hipótese, o a gente responde por concurso formal perfeito.
Fonte: LFG
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Caveirinha Patrulheira,
"Se o crime fosse cometido com arma de fogo, os atos de ir à sala A e matar a vítima 1 e, logo após, ir à sala B e matar a vítima 2 também seria apenas 1 conduta?"
Seria duas condutas. Veja que ele mata um e depois vai e mata o outro.
Já no que se refere a Questão, o agente tinha intenção de matar os dois e, por mais que eram em lugares distinto, ele praticou UMA CONDUTA APENAS, Elton, "inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas".
BRASIL ACIMA DE TUDO!! DEUS ACIMA DE TODOS!!
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- CONCURSO MATERIAL (ART.69 CP) ---> +1 CONDUTA +1 RESULTADO
- CONCURSO FORMAL/IDEAL (ART.70 CP) ---> 1 CONDUTA +1 RESULTADO
- CRIME CONTINUADO (ART.71 CP) ---> +1 CONDUTA +1RESULTADO
CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO ---> Unidade de conduta e pluralidade de crimes. Sistema da EXASPERAÇÃO DE 1/6 ATÉ A METADE.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO ---> Unidade de conduta e pluraidade de crimes. Há designios autônomos. Sistema do CÚMULO MATERIAL.
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ESTUDAR O COMENTÁRIO DA DÉBORAH XAVIER,
(APUD).....
24 de Setembro de 2018, às 19h21
Útil (11)
A espécie de concurso – concurso formal se dá quando o agente mediante uma só ação ou omissão comete dois ou mais crimes idênticos ou não. Neste caso, será aplicada a mais grave das penas cabíveis se as infrações forem distintas ou apenas uma delas se as infrações forem iguais, mas em um ou em outro caso, elas serão aumentadas de um sexto até a metade.
Código Penal
Art. 70, caput, primeira parte - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade(...).
Aplica-se o chamado sistema de exasperação e a jurisprudência tem entendido que quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento. Porém, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico, prevista no artigo 70, parágrafo único do CP: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Da mesma maneira como no concurso material de crimes, no concurso formal também é possível se falar em concurso formal homogêneo (crimes de mesma espécie) e concurso formal heterogêneo (crimes de espécies distintas). E mais. Há também concurso formal perfeito e concurso formal imperfeito.
O concurso formal perfeito é aquele no qual o juiz aplica deverá aplicar uma só pena, se idênticas as infrações, ou a maior, quando não idênticas, aumentada de um sexto até a metade em ambos os casos. Ocorre quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime. Leia-se: haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime.
Por outro lado, fala-se em concurso formal imperfeito quando, embora mediante uma ação ou omissão, havia por parte do autor desígnios autônomos para cada crime. Neste caso, as penas deverão ser somadas.
Código Penal
Art. 70, caput, segunda parte: (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Saliente-se, por oportuno, que não há concurso formal imperfeito na conduta praticada em erro na execução (aberratio ictus). Nela o agente com uma única conduta pratica dois crimes, mas o segundo é culposo, não há desígnio autônomo em praticá-lo. Nesta hipótese, o a gente responde por concurso formal perfeito.
Fonte: LFG
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Resultou de designios autonomos, dolo e dolo.
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O concurso formal imperfeito basicamente é aquele em que há uma ação ou omissão dolosa e os crimes são com intenções autônomas e resultam, por aplicação da pena, na soma das penas dos crimes isoladamente, ou seja, no chamado cúmulo material. Item C.
AVANTE!!!
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O emprego de substância toxica qualifica o homicídio?
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PRAÇA CANSADO: Substância tóxica causa asfixia, que é uma das qualificadoras do homicídio, como prevê o artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.
Bons papiros a todos.
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Certo.
Neste caso elton responderá por concurso formal, que em um único ato teve dois resultados e também ser um concurso formal imperfeito, pois em ambos casos ouve o dolo da prática do ato, respondendo cumulativamente por ambos os homicidios.
O caso seria destacado como Concurso formal perfeito caso, ao praticar o ato contra um de seus desafetos outra pessoa que não fosse seu desafeto entrasse no mesmo ambiente e moresse por circunstância do ato. Neste caso seria um DOLO + culpa.
Creio eu que o homicídio ainda seria qualificado pois, expôs terceiros ao perigo do veneno.
Corrijam-me caso tenha falado besteira.
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Concurso Formal Imperfeito: Quando há intenção de produzir mais de um resultado com uma única conduta.
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Uma só conduta
Concretiza duas ou mais infrações
Atuando com desígnos autônomos, ou seja, dolo direto para cada uma delas.
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Concurso formal perfeito (próprio): Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.
Concurso formal imperfeito (impróprio): Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um resultado (CASO DA QUESTÃO).
GABARITO: CERTO
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QUESTÃO - Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.
SENDO BEM DIRETO...
Por que concurso formal? Porque matou 2 pessoas com uma conduta.
Por que concurso formal Imperfeito? Porque ele tinha intenção de com essa única conduta matar os dois (Desígnios autônomos)
GAB: CORRETO
Questão de boa! Próxima!
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O concurso formal imperfeito caracterza-se pela unidade de conduta destinada a mais de um resultado, com desígnios autônomos para cada resultado.A regra de penalização, se dará pelo cúmulo material das penas, decorrente da indepedência dos desígnios para o resultado.
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CERTO.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPIO OU IMPERFEITO -----> MEDIANTE 1 AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICOU 2 OU MAIS CRIMES EM DESIGNIOS AUTÔNOMOS ( QUERIA MATAR OS 2).
REQUISITOS:
- CONDUTA DOLOSA
- DESÍGNIOS AUTÔNOMOS
OBS: LEMBRANDO QUE AS PENAS NO CONCURSO FORMAL PRÓPIO OU IMPRÓPIO NÃO PODERAM SER MAIOR DO QUE SERIA NO CONCURSO MATERIAL.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Concurso de crimes
Material (art. 69, CP):
- 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)
Formal (art. 70, CP):
- 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)
O concurso formal pode ser:
Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.
Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados). Aplica-se o cumulo material.
HEY HO LET'S GO!
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Eduardo Lima, pela interpretação eu tinha entendido também como duas condutas , uma pra a sala 1 e outra pra a sala 2.
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Inseriu... uma conduta. Certa. Segue o jogo.
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Gabarito: Certo
Uma conduta, Dois Crimes Dolosos ( desígnios autônomos) CONCURSO FORMAL OU IDEAL ( ANORMAL, IMPRÓPRIO, IMPERFEITO )
Pena: Cúmulo Material das Penas. ( a soma de todas as penas).
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Há desígnios autônomos, ou seja, há a intenção de produzir mais de um resultado com a única conduta.
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PERFEITO (normal, próprio)
O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.
IMPERFEITO (anormal, impróprio)
Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html
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ACRESCENTANDO
Homicídio QUALIFICADO (dolo direto) em relação aos alvos principais (os dois colegas)...
Homicídio QUALIDIFADO (dolo eventual) se entrasse alguém na sala e morresse juntamente com os dois colegas "alvo".
TODOS em concurso Formal Impróprio !!
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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ABARITO - CERTO
Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir doisresultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígniosautônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de umcrime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos,ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem queCamila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves emoutro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo elesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídioculposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; ·
Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejassematar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (suaex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos oscrimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplicaa pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concursoformal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios)autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.
Fonte: Estratégia Concursos (prof. Renan Araújo)
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista
Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. CERTO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia
Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio. CERTO
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Há mais de dois desígnos (vontade de dolo, por exemplo, matar os dois). Logo, é concurso formal imperfeito/impróprio
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GABARITO C
Concurso formal:
a) Perfeito – um designo ou culposo;
b) Imperfeito – dois desígnios.
Desígnio = previsão.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Exemplo de questão INCOMPLETA da Cespe que veio como correta. É homicídio doloso, mas qualificado. Eu errei pq considerei incompleta por não constar o qualificado. :/
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Concurso Formal Próprio ou Perfeito
- (Uma conduta; Dois ou mais resultados). Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 9 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.
- Sistema da Exasperação: Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, ou somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2.
I. Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.
II. Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.
Concurso Formal IMPRÓPRIO/IMPERFEITO
- Se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão eram da vontade do autor a prática de todos eles.
- Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.
Concurso Material
- (Duas ou mais condutas; Dois ou mais resultados) Ocorre quando o agente, através de mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Exemplo: Agente A, armado com um revólver, mata B e depois estupra C. Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e Estupro).
- Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.
I. Concurso Material Heterogêneo: Crimes diferentes. Exemplo à cima.
II. Concurso Material Homogêneo: Crimes idênticos. Exemplo: dois homicídios.
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A questão está CERTA. Vou tentar sintetizar o conceito de Concurso Formal de Crimes com ênfase na questão.
O Concurso Formal é dividido em Próprio e Impróprio
a)Próprio quando mediante uma só ação o agente produz dois ou mais crimes idênticos ou não. Esses crimes podem ser: um doloso + um culposo ou dois culposos. Vou trazer um exemplo que ficará mais fácil de visualizar.
Exemplo 1 (doloso +culposo): Alexandre está dirige seu carro pela orla quando avista Fernando, seu desafeto, no ponto de ônibus. No mesmo local está também Vinícius que nada tem a ver com a contenda. Alexandre com vontade de matar apenas Fernando, acelera seu carro e joga contra o ponto de ônibus. Com este único ato atinge fatalmente Alexandre (dolo), porém atinge também Vinícius (culpa)
Exemplo 2 (culposo + culposo): Alexandre ainda em seu carro dirige na orla em alta velocidade quando ao desviar de um buraco perde o controle do veículo e atinge duas pessoas, "A" e "B", no ponto de ônibus que sofrem lesões graves. Com este único ato Alexandre responderá por Lesão Culposa de "A" e Lesão Culposa de "B".
b)Impróprio quando mediante uma só ação o agente produz dois ou mais crimes idênticos ou não. Aqui o diferencial é que trata-se de dois ou mais crimes DOLOSOS, ou seja doloso + doloso. A resposta da questão está baseada desse critério, já que o autor do fato DESEJOU a morte de ambos.
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Matou em atacado - Concurso formal imperfeito.
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práticou 2 crimes + 2 intenções + 1 ação = é crime formal impróprio ou imperfeito
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CERTO
CONCURSO FORMAL OU IDEAL ( ART.70,2ª PARTE,CP)
CONDUTA ÚNICA COM PLURALIDADE DE CRIMES COM UMA SÓ CONDUTA.
DOLO + DOLO
NORMAL - IMPRÓPRIO - IMPERFEITO
SISTEMA DE ACÚMULO MATERIAL DE PENAS.
BONS ESTUDOS
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Errei a questão pelo mesmo motivo do Eduardo Lima, por interpretar que teriam havido duas condutas diferentes. O enunciado ficou ambíguo, ao deixar claro que os dois estavam em duas salas diferenes, e que o autor teria colocado o veneno no sistema de ventilação das duas. Não ficou claro se era um sistema conectado para as duas salas, ou se eram sistemas independentes.
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01 ação 02 resultado homogenio com dolo nos 2.
somar-se-á as penas
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CONCURSO MATERIAL> MAIS DE UMA AÇÃO MAIS DE UM CRIME IDENTICOS OU NAO
SOMA-SE AS PENAS
CONCURSO FORMAL: 01 AÇÃO + DE 02 CRIMES IDENTICOS OU NAO
PERFEITO: DOLO E CULPA
RESULTADO: APLICA-SE A MAIS GRAVE CABÍVEL OU SE IGUAL SOMENTE UMA DELAS ACRESCIDA DE 1/6 A METADE
IMPERFEITO: DOLO DOLO DESIGNO AUTONOMOS
SOMA-SE AS PENAS
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uma ação ou omissão, dois crimes com designio autonomo
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Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. aqui não há designio autônimo.
Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente queria + de 1 resultado. aqui há designio autônimo.
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Pessoal, hoje não tá dando pra estudar pelo Qconcurso não. Vários gabaritos errados. Quem estiver com o mesmo problema NÃO ESQUEÇA DE NOTIFICAR ERRO.
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Concurso formal impróprio - imperfeito = desígnios autônomos.
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Uma conduta, mais de uma infração penal (dois homicídios), desígnios autônomos = concurso formal impróprio ou imperfeito.
Adendo: a pena do agente será aplicada mediante o sistema de cúmulo material (somar-se-ão as penas das infrações)
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Alex Azeredo, onde está o erro nessa questão!? Entenda uma coisa, o gabarito é da banca e não do Qconcurso. Cada banca tem seu entendimento, infelizmente. Temos que nos adaptar as bancas, infelizmente é assim. Cespe pede de um jeito, FCC pede de outro e assim vai.
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Hinayana Pinto, no dia 16/11, semana passada, houve um problema estrutural aqui no site QC. Praticamente todas as questões estavam com o gabarito trocado. Por isso que fiz aquele comentário.
Amplexos
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Concurso de crimes
Material (art. 69, CP):
- 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)
Formal (art. 70, CP):
- 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)
O concurso formal pode ser:
Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.
Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados). Aplica-se o cumulo material.
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Galera, não tem inversão de entendimento não.
Nesta questão, o candidato só precisa saber ler e compreender o texto.
"...Elton inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas..." ou seja, ele não foi em ambas as salas colocar o venenos, separadamente, houve apenas uma ação em um sistema. Ele colocou no sistema geral.
Então, o crime foi Formal impróprio, caso em que o agente age com desígnios autônomos nos diversos crimes, em uma só ação.
Gab. C
Como extensão:
Utiliza-se o sistema do cúmulo material: o juiz individualiza as penas de cada um dos crimes e soma todos (assim como ocorre no concurso material de crimes).
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O agente quis o resultado = imperfeito.
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Gabarito: Certo. --- Vou tentar colaborar de forma "rápida e simples".
Concurso Formal Perfeito: 1 ação dolosa + 2 resultados (1 doloso e 1 culposo).
Concurso Formal Imperfeito: 1 ação dolosa + 2 resultados dolosos.
"Elton, pretendia matar dois colegas de trabalho ... inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas (1 ação dolosa), o que causou o óbito de ambos (2 resultados dolosos)".
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CRIME PRÓPRIO PERFEITO: FOI SEM QUERER, MAS MACHUQUEI DUAS PESSOAS.
CRIME IMPRÓPRIO IMPERFEITO: ERA SÓ PRA MATAR UM E ACABEI MATANDO DOIS.
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Eu marquei errado porque é homicídio qualificado, não só doloso.
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Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.
Há o concurso formal, quando mediante uma única acao (inserir substancia tóxica no sistema de ventilacao das salas), o agente comete dois ou mais crimes (dois homicídios), com desígnios autonomos. No caso em tela, trata-se de concurso formal impróprio ou imperfeito, por caracterizar desígnios autonomos, ou seja, o dolo (seja ele direto ou eventual) de cometer dois ou mais crimes (no caso Elton tinha o dolo de matar os dois colegas).
Qualquer espécie de dolo caracteriza o concurso formal impróprio (STJ-HC n. 200.919).
No caso em tela, por se verificar desígnios autonomos, aplica-se o CRITÉRIO DO CÚMULO MATERIAL, razal pela qual aplicará as penas cumulativamente.
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Jéssica Lima, para de ser irritante com essa propaganda mesquinha! Em toda questão você poerw isso!
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CONCURSO FORMAL E MATERIAL
CONCURSO FORMAL: o agente com uma única conduta comete dois crimes.
-se queria produzir só um dos crimes: será formal perfeito; um será crime doloso e o outro culposo. O agente responderá pelo crime mais grave acrescida de 1/6 até a metade.
Ressalte-se que, segundo a jurisprudência, o fator determinante para a escolha da fração a ser aplicada (de 1/6 a 1/2), no caso concreto, será a quantidade de vítimas ou de crimes concorrentes.
- se queria provocar os dois crimes: será formal imperfeito; responderá dolosamente pelos dois crimes somando-se a pena dos dois (sistema do cumulo material).
CONCURSO MATERIAL: o agente com mais de uma conduta comete dois ou mais crimes.
-usa-se o sistema do cumulo material (a pena dos crimes serão somadas).
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Dolo + dolo= con. For. Impróprio ou imperfeito.
Dolo+ culpa= con. For. Próprio ou perfeito
Acho que o comentário do Alexandre Barbosa está equivocado
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Existe o dolo e os desígnios autônomos, sendo estes os elementos geradores do concurso formal imperfeito, consoante ao que dispõe a parte final do Art. 70 do Código Penal Brasileiro.
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Concurso de crimes
Material (art. 69, CP):
- 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)
Formal (art. 70, CP):
- 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)
O concurso formal pode ser:
Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.
Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados = DESÍGNIOS AUTÔNOMOS). Aplica-se o cumulo material.
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GABARITO: CERTO
Critérios para aplicação da pena
Concurso formal próprio:
(a) Homogêneo: escolhe-se qualquer uma das penas;
(b) Heterogêneo: escolhe-se a pena mais grave.
Em ambos os casos, escolhida a pena, esta é aumentada, na terceira fase de aplicação da pena, de 1/6 a 1/2 (sistema da exasperação). Segundo o STF, leva-se em conta o número de infrações penais praticadas. Quanto mais infrações praticadas, mais próximo da metade; quanto menos infrações penais praticar, mais próximo de 1/6.
Mas atente: em casos como estes, o concurso formal próprio/perfeito (que foi criado em benefício do réu) acaba sendo mais prejudicial que o concurso material. Resolvendo a situação, dispõe o parágrafo único do art. 70 que “não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código [concurso material]”. Aplica-se, então, o cúmulo de penas, mais justo (CÚMULO MATERIAL BENÉFICO).
Concurso formal impróprio - no caso do concurso formal impróprio, afasta-se o sistema da exasperação, aplicando-se o sistema da cumulação de penas.
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Concurso formal, pois o crime foi praticado mediante uma só conduta;
e impróprio, porque o agente agiu com desígnos autônomos ("pretendendo matar 2 colegas").
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enunciado confuso ! questao bizarra!
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O concurso formal ou ideal classifica-se, ainda, em próprio ou perfeito, quando os crimes forem resultantes de um único desígnio e impróprio ou imperfeito, se forem crimes dolosos, provenientes de desígnios autônomos (isto é, de uma “vontade conscientemente orientada a fins diversos”, nos dizeres de Luiz Régis Prado.
A distinção é fundamental, uma vez que, no concurso formal próprio, o juiz deve aplicar a pena de um só crime (se diversas, a maior delas), aumentada de um sexto até a metade, ao passo que, no concurso formal imperfeito, as penas serão somadas.
Direito penal : parte geral (arts. 1º a 120) / André Estefam. – 6. ed. – Sã o Paulo : Saraiva, 2017.
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Concurso formal próprio -> 1 conduta vários crimes -> Sem intenção de Gerar o resultado. Exasperação
Concurso formal Impróprio/imperfeito -> 1 Conduta vários crimes -> Tem intenção de gerar o resultado. Cúmulo material
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ele responderá pelos dois crimes cumulativamente!
Concurso formal perfeito: quando a conduta é dirigida dolosamente a um agente e, por ocasião, atinge terceiro.
Concurso formal imperfeito: quando se trata de uma conduta com desígnios autônomos, ou seja, o agente comete dolosamente dois ou mais crimes distintos com a finalidade de cometer todos estes. Não existe culpa, assim sendo, respondendo cumulativamente.
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contribuindo...
CONCURSO MATERIAL: 2 ou+ condutas, 2 ou + resultados: Penas cumuladas / somadas.
CONCURSO FORMAL próprio: 1 conduta , 2 ou + resultados (agente quer apenas 1 resultado): exasperação de penas / aumentada de 1/6 a metade.
CONCURSO FORMAL impróprio: 1 conduta, 2 ou +resultados (agente quer os 2ou+/desígnios autônomos).Penas cumuladas/ somadas.
CONCURSO CONTINUADO genérico: 2 ou +condutas, 2ou + resultados + continuidade delitiva / exasperação das penas/ pena aumentada de 1/6 a 2/3.
CONCURSO CONTINUADO específico: 2 ou +condutas, 2ou + resultados + continuidade delitiva + violência grave ameaça + diversidade de vítimas + dolo. exasperação das penas / pena aumentada de 1/6 a 3x (triplo).
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Concurso formal
CP Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (concurso formal), idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (Formal impróprio/imporfeito), consoante o disposto no artigo anterior.
CERTO
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GABARITO CERTO.
*CONCURSO FORMAL: 1 CONDUTA = 2 (OU +) RESULTADOS.
*Espécies:
a) Homogêneo - todos os crimes praticados são idênticos
b) Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes
c) Perfeito (próprio) – agente pratica 1 única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.
d) Imperfeito (impróprio) – agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.
*Caso apresentado: Elton, com 1 única conduta dolosa quis provocar 2 resultados distintos, e o fez. - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO OU IMPRÓPRIO --> Sistema de aplicação da pena: cúmulo material (pena será a SOMA de cada um dos crimes cometidos isoladamente).
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CONCURSO FORMAL PERFEITO/ PRÓPRIO= o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.
CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/ IMPRÓPRIO= o agente pratica uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.
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Duas salas, logo duas condutas; se fosse na mesma sala, estaria correto o gabarito. No concurso formal impróprio, o agente mediante uma conduta produz dois ou mais crimes, e com o dolo de os produzir! exemplo batido é o do agente que querendo matar A,B,C, os enfileira, e dispara um único tiro de fuzil, o qual transfixa as vítimas, vindo a matar todas.
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pelo fato de ser concurso formal improprio, portanto havendo cumulação das penas o certo seria responder por DUPLO HOMICIDIO NÃO? errei o gabarito por isso,
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Gab: Certo
Salvo engano estamos diante de um Concurso Formal, homogêneo, impróprio/imperfeito na modalidade dolo direto.
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O concurso formal se dá quando o agente mediante unicidade de conduta, pratica pluralidade de delitos. Será imperfeito (ou impróprio) quando o agente pratica os delitos com desígnios autônomos, ou seja, com intenção independente para cada crime.
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NUMA UMA ÚNICA CONDUTA (DOLOSA) O AGENTE PRODUZIU MAIS DE UM RESULTADO -- CONCURSO FORMAL IMPERFEITO OU IMPROPRIO.
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ERRADO
No concurso formal PRÓPRIO, no qual se aplica o sistema da exasperação, o agente pratica uma única conduta que resulta na prática de dois crimes. Contudo, o agente não tinha a intenção de praticar ambos os crimes, uma vez que não tinha desígnios autônomos.
Já no concurso formal IMPRÓPRIO, no qual se aplica o sistema do cúmulo material, o agente pratica uma única conduta que resulta na prática de dois ou mais crimes que já eram pretendidos por ele. Ou seja, há desígnios autônomos. Em outras palavras, é o famoso "matar dois coelhos com uma só cajadada".
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DÚVIDA:
Caso o autor quisesse matar apenas um (o que NÃO É O CASO DA QUESTÃO), mas inserindo gás tóxico no sistema geral, assumindo o risco de também matar outras pessoas, o que efetivamente acontecera, isso também configuraria o concurso formal impróprio ou imperfeito?
Ou seja, o Dolo Eventual é suficiente para preencher o requisito de Desígnios Autônomos?
Agradeço respostas in box também.
Avante!
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Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime Certo
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SEGUE...
IMPERFEITO = IN IN IN IN IN IN IN IN IN IN IN IN TENÇÃO
BY PROFESSORA MADALENA DE LP :)
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Doloso: intenção de alcançar o objetivo pretendido
Formal: uma única ação ou omissão
Imperfeito/impróprio: produz mais de um resultado, mesmo que não fosse sua intenção produzir todos eles.
Gabarito: CERTO.
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concurso formal imperfeito
UMA só ação
2 ou + crimes ( duas mortes em decorrência do gas )
com designos autônomos ( vontade de querer matar ) ( oque caracteriza o concurso formal imperfeito )
aplica se a regra do Cumulo material -> somam-se as penas
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No concurso formal PERFEITO eu vou ter
DOLO+ CULPA
No concurso formal IMPERFEITO eu vou ter
DOLO+ DOLO
No exemplo da questão o Objetivo de Elton era matar os dois colegas ou seja ele vai ter dolo e dolo
Resolvi assim qualquer erro favor avisar
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TRATA-SE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
GAB.: CERTO
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Se trata de um concurso formal impróprio/imperfeito, pelo fato dos dois crimes resultarem de desígnios autônomos, e também homogêneo, visto que se trata de dois crimes idênticos.
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"Elton, pretendendo matar dois colegas..." = DESÍGNIOS AUTÔNOMOS = Concurso FORMAL IMPRÓPRIO.
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Concurso Formal IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO (agiu com desígnios autônomos) HOMOGÊNEO (crimes decorrentes da conduta única são da mesma espécie - Homicídio)
Obs.: a espécie imprópria / imperfeita só tem cabimento nos crimes DOLOSOS.
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concurso material: agente pratica 2 ou mais crimes
concurso formal:
perfeito/próprio: 1 só conduta --> vários resultados
ex: quer matar uma pessoa e consegue, mas com isso mata tbm pessoa diversa da pretendida. Aplica a pena de um dos crimes e um patamar de aumento(1/6 até metade da pena)
imperfeito/impróprio: 1 só conduta--> vários resultados, mas com intenção de praticar cada um
ex: o exemplo da questão. o agente quer matar as duas pessoas, tem intenção de praticar cada ato e usa uma conduta para alcançar os dois resultados. As penas são somadas.
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Gab C
• Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.
* Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.
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O enunciado da questão deixa claro que não se trata de concurso formal próprio, previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, uma vez que foi dito expressamente que não havia unidade de desígnio. Está explícito que Elton pretendia matar dois os colegas de trabalho mediante uma só ação.
Havendo, portanto, desígnios autônomos, fica configurado o concurso formal imperfeito, também conhecido como impróprio ou ideal, e que se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal. Nesse caso, o agente responderá por dois crimes de homicídio, cabendo a soma das penas, utilizando-se, assim, o sistema de cumulação das penas e não o da exasperação, típica do concurso formal próprio.
A assertiva contida na questão está, portanto, correta.
Gabarito do professor: Certo
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Concurso formal imperfeito , há desígnios autônomos.
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Concurso formal imperfeito ( impróprio)- agente se vale de uma única conduta para, DOLOSAMENTE, produzir mais de um resultado. Aplicam-se as penas cumulativamente
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Aos não assinantes o gabarito é CERTO.
O concurso formal imperfeito se dá nas seguintes condições:
1) Requisitos:
* Unidade de Condutas
* Pluralidade de Crimes
* Conduta Dolosa
* Desígnos Autônomos / Crimes Isolados
2) Consequências:
* Cumulação de Penas = Soma-se as penas p/ cada crime.
Avante, amigos!
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O Concurso Formal Imperfeito é caracterizado pela prática de uma conduta gerando dois ou mais crimes, com desígnios autônomos. Em outras palavras, o autor quer atingir todos os resultados ao praticar a conduta.
No caso narrado, Elton quer matar os dois colegas de trabalho e, mediante uma conduta (colocar substância tóxica do sistema de ventilação), consegue atingir os dois resultados.
Temos realmente o Concurso Formal Impróprio/Imperfeito. Assertiva perfeita.
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Concurso formal próprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes / adota o sistema de exasperação de 1/6 a 1/2
Concurso formal impróprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes + designíos autônomos / adota o sistema do cúmulo material, individualiza cada pena e depois, soma tudo.
=)
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Concurso formal próprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes / adota o sistema de exasperação de 1/6 a 1/2
Concurso formal impróprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes + designíos autônomos / adota o sistema do cúmulo material, individualiza cada pena e depois, soma tudo.
=)
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Estranho, pra mim configuraria concurso material pois Elton precisou praticar duas ações para matar os dois colegas. Ele teve que colocar substancias toxicas em cada sala individualmente ou não?
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CERTO
UNIDADE DE CONDUTA + MAIS DE UM CRIME + DESÍGNOS AUTÔNOMOS (VONTADE DE PRATICA MAIS DE UM CRIME MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO) = CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO
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Concurso Formal: Uma ação dois Resultados
Concurso Material: Duas ações, dois resultados.
E agora é perfeito ou Imperfeito?
Perfeito: quando a conduta do agente não se consagra de acordo com que ele previa/desejava ( vontade de matar uma pessoa mas por ventura acabou matando mais outra inocente)
Imperfeito: a conduta do agente se consagra de acordo com que ele previa/desejada ( vontade de matar as duas pessoas)
No caso da questão se amolda no Concurso Formal imperfeito, com apenas uma ação o agente mata as duas pessoas que ele pretendia.
É aquela expressão: Matar dois coelhos com uma só cajadada.
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a galera coloca a mesma coisa, o lance da questão é advinhar se foram duas condutas, pois eram duas salas ou uma conduta só? daí pra saber que resposta dar.
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Quando mais você interpreta nessa banca, mais você caminha pro erro kkkkkk! Eu já analisei logo que foi uma conduta e pronto, nem quis ficar viajando de mais não!
...''inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas''... inseriu no sistema de ventilação, então não posso concluir que foi feito em cada sala...
Tentem ir só pelo que foi apresentado, se não erra mesmo!
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Concurso Formal:
1) Perfeito - Culpa ... Exasperação
2) Imperfeito - Dolo ... Cúmulo Material
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O concurso formal impróprio ou imeprfeito tem por requisitos a unidade de conduta, a pluralidade de crimes e a intenção dolosa em relação aos crimes praticados (desígnios autônomos). Neste caso, em que a conduta do agente pretendia, imbuída de dolo, praticar os diversos resultados, o sistema de aplicação da pena será o do cúmulo material.
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Não sei vcs, mais eu acerto mais questões, do tipo certo ou errado!
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O agente agiu com desígnios autônomos, ou seja, tinha dolo para ambos os resultados (concurso formal imperfeito) - as penas serão somadas
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Cúmulo material é a soma das penas aplicadas, verifica-se no concurso material, concurso formal impróprio e concurso de multas.
OBS: Cuidado, colegas, NÃO confundir com o CONCURSO MATERIAL BENÉFICO este sim aplica-se no concurso formal próprio e no crime continuado (adotam o sistema de exasperação da pena), ou seja, se o sistema de exasperação de pena se mostrar prejudicial ao réu, aplica-se o sistema de cumulação.
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Errei por causa do nome.... Achei q era só impróprio e que esse "imperfeito" era pegadinha :/
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Com esse bizu... vc não errará mais.
Concurso Mais....terial = 2 ou + ações criminosas. 2 ou + resultados.
Concurso Forma...Um = 1 ação criminosa. 2 ou + resultados.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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GAB "C"
Concurso de Crimes:
1 - Condutas: única ou plural;
2 - Resultados/Crimes: sempre plural
Art. 69 - Concurso Material:
1 - Sistema do Cúmulo Material: penas são somadas
2 - 2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes/resultados
Art. 70 - Concurso Formal:
1- Sistema da Exasperação: Crime Formal Próprio - Pena aumentada;
2 - Sistema do Cúmulo Material: Crime Formal Impróprio - Desígnios Autônomos - penas são somadas (regra do 69);
Obs.: Desígnios autônomos: vontade (dolo) em todas as condutas.
3 - 1 conduta = 2 ou mais crimes/resultados
Art. 71 - Concurso Continuado:
1 - Sistema da Exasperação: Pena aumentada;
2 - Crimes de mesma espécie: lugar, tempo e condições.
Obs.: para ser considerado Continuado, o tempo máximo, entre uma conduta e outra, não pode ser superior a 30 dias. Entendimento do STJ.
No caso em tela, observa-se Desígnios Autônomo na vontade do agente. Ele quer matar os dois. Conduta dolosa nas duas mortes, porém, com apenas um conduta. Enquadrando-se na segunda parte do Art.70. - Crime Formal Impróprio.
Obs.: Cúmulo Material Benéfico: Sistema utilizado qndo o Sistema de Exasperação é mais prejudicial ao réu. Ou seja, quando as penas aumentadas são maiores caso fossem somadas.
Audaces Fortuna Juvat
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Concurso Formal:
1) Perfeito - Culpa = Quando a conduta do agente não se consagra de acordo com que ele previa/desejava ( vontade de matar uma pessoa mas por ventura acabou matando mais outra inocente). Exasperação
2) Imperfeito - Dolo = A conduta do agente se consagra de acordo com que ele previa/desejada ( vontade de matar as duas pessoas). Cúmulo Material
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Concurso formal impróprio ou imperfeito.
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GAB CERTO.
Concurso formal - uma ação com vários resultados.
Concurso formal imperfeito - com designo autônomos
Concurso formal perfeito - Sem designo autônomos.
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CERTO
1 - Concurso formal - uma conduta (Ação ou Omissão) que resulta em mais de um crime.
2 - Concurso Formal IMPERFEITO - COM designos autônomos
Concurso Formal PERFEITO - SEM designo autônomos.
Dicas no Instagram (@professoralbenes)
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Concurso formal - o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.
Concurso formal imperfeito - o agente pratica dois ou mais delitos mediante uma ação dolosa. Deve aplicar a pena cumulativamente se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.
Lembrando quem a pena aplicada pelo concurso formal não poderá superar a pena aplica pelo concurso material.
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"Concurso formal imperfeito, quando o agente, mediante uma só conduta, concretiza duas ou mais infrações, atuando com desígnos autônomos, ou seja, dolo direto para cada uma delas. Se ele pretendeu atingir dois ou mais bens jurídicos de uma só vez, não merece o benefício do concurso formal perfeito: aplica-se a soma das penas, como se fosse concurso material."
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Gabarito da questão CERTO
PERFEITO a conduta do sujeito atinge, de modo que ele não previa, outros (inocentes).
IMPERFEITO a conduta pretendida pelo sujeito se concretiza.
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Bizu:
DIA -> Dolo -> Impróprio -> autônomo
CP ÑAuto -> Culpa -> próprio -> não autônomo
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CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissã, pratica-se dois ou mais crimes.
Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.
Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.
CONCURSO FORMAL- Uma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.
Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:
1º Doloso + 2º Culposo
1º Culposo + 2º Doloso
Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.
O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal Impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.
Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material.
Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes
Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.
1º Doloso + 2º Doloso
Aplicação da Pena: Cúmulo material Soma-se a pena de cada crime praticada.
CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:
Pluralidade de condutas;
Crimes da mesma espécie;
Condições de tempo;
Condições de lugar;
Maneira de Execução.
Aplicação da Pena: Exasperação: Aplica-se uma só das penas (se idênticas) ou a mais grave (se diferentes) - Aumentadas, em 1/6 até 2/3 em qualquer dos casos.
Obs.: Se o crime for doloso, contra vítimas diferentes e cometido com V/GA o J. pode aplicar a pena até o triplo. Não podendo exceder o quantum da pena que seria aplicada ao crime cometido em concurso material.
Bons Estudos Família!
Boraaa!!!
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Contribuição: quando a doutrina, aqui trazida pelos colegas, diz "desígnios autônomos", leia-se: a intensão, o propósito, a vontade deliberada de cometer mais de um crime. Essa intensão pode ser executada por meio de mais de uma conduta - ação ou omissão -, bem como por meio de uma única conduta, neste caso mais confuso reconhecer a "ausência de unidade de desígnios" (termo que inclusive penso ser contra-didático, pois mais confunde do que explica).
EXEMPLOS:
1)
JOÃO, com intenção de roubar dinheiro, dirige-se até um banco e passa a roubar os caixas mediante grave ameaça, utilizando uma arma de fogo. Após recolher o dinheiro, vai em direção a saída, momento que reconhece Antônio, um desafeto seu, deitado no chão, eis que João volta e executa Antônio.
OBSERVE: não foi latrocínio, existem dois desígnios: praticar roubo e praticar homicídio; os desígnios foram materializados por meio de mais de uma conduta, configurando o CONCURSO MATERIAL.
2)
JOÃO, ex-militar altamente capacitado para disparos de longa distância, nutre animosidade pelo casal de vizinhos que habitualmente fazem festas. Com desígnios autônomos de matar cada um de seus vizinhos (o casal), João se posiciona em sua sacada e aguarda o melhor ângulo para executar o casal com seu rifle, ocasião em que o casal sai na varanda para fumar e conversar. João percebe que naquela posição um único disparo será suficiente para matar os dois, então ele puxa o gatilho e ambos caem mortos no chão.
OBSERVE: não existe unidade de desígnios, mas sim "dois desígnios" (cometer dois homicídios), mas no caso, por meio de uma única conduta, configurando o CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, IMPERFEITO OU ANORMAL HOMOGÊNEO.
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Exatamente, o concurso formal imperfeito é quando o agente, com somente uma atitude mata 2 ou mais alvos de forma dolosa, ou seja, ele queria matar essas pessoas que atingiu.
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No concurso formal imprório existe desígnios autônomos. O agente comete 1 conduta com a intenção de obter 2 ou mais crimes.
O agente inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas(1 conduta), o que causou o óbito de ambos(2 crimes) em poucos minutos.
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o concurso formal imperfeito é quando o agente, com somente uma atitude mata 2 ou mais alvos de forma dolosa, ou seja, ele queria matar essas pessoas que atingiu.
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Concurso Formal IMPERFEITO/ ANORMAL ou IMPRÓPRIO ==> há designios autônomos, ou seja, no caso em questão Elton tinha a intenção (dolo) que praticar 2 homicídios a partir de 1 só conduta.
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Uma dúvida, se puderem me mandem mensagem, apesar de a questão só citar que será "homicídio", será Qualificado nesse caso né? já que foi com emprego de veneno.
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RESPOSTA C
CONCURSO FORMAL IMPERFEITO a conduta pretendida pelo sujeito se concretiza. Veja que ele tinha o dolo de matar os dois.
agora fiquei em dúvida se caracteriza H.qualificado já que usou substancias toxicas .
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Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. aqui não há designio autônimo.
Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente queria + de 1 resultado. aqui há designio autônimo.
Valeu Lucasss
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Respondendo a algumas perguntas, caracteriza como qualificado emprego de veneno.
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Ele queria, de fato, os 2 resultados ou + ? sIMPÓPRIO.
O resto é próprio.
Decore =)
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imperfeito ex: matar dois coelhos em uma só paulada
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CONCURSO FORMAL = UMA CONDUTA; MAIS DE UM CRIME
A) Concurso Formal Perfeito (próprio)- 1 ação + de 1 resultado.
O Agente quer Só 1 resultado.
Não há designo autônomo, CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO AUMENTA DE 1/6 A METADE
B) Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado.
O agente queria + de 1 resultado. (O AG. Quer com 1 ação mais de 1 resultado)
Há desígnio autônimo, CRITÉRIO DA ACUMULAÇÃO.
“Desígnios Autônomos;
Caracteriza o Concurso Formal Impróprio, é qualquer forma de Dolo, Direto ou Eventual”
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Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427).
"Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.
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Gabarito: Correto
Lembrando que no Concurso Formal Impróprio/Imperfeito o agente pratica uma só ação ou omissão gerando assim dois ou mais crimes identicos ou não, e o agente age com desígnos autônomos.
Esquema do Concurso Formal:
Concurso Formal Próprio ou Perfeito: Uma ação ou omissão, dois ou mais crimes identicos ou não sem desígnos autônomos. Pena será por exasperação. Se for crimes diferentes utiliza-se a pena mais grave. Se for crimes identicos utiliza-se uma das penas aumentada de um sexto até a metade.
Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito: Uma ação ou omissão, dois ou mais crimes identicos ou não com desígnos autônomos. Pena será aplicada com o "cúmulo material", então as penas serão somadas.
Obs: No concurso formal impróprio não cabe a modalidade culposa.
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CONCURSO FORMAL = UMA CONDUTA; MAIS DE UM CRIME
A) Concurso Formal Perfeito (próprio)- 1 ação + de 1 resultado.
O Agente quer Só 1 resultado.
Não há designo autônomo, CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO AUMENTA DE 1/6 A METADE
B) Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado.
O agente queria + de 1 resultado. (O AG. Quer com 1 ação mais de 1 resultado)
Há desígnio autônimo, CRITÉRIO DA ACUMULAÇÃO.
“Desígnios Autônomos;
Caracteriza o Concurso Formal Impróprio, é qualquer forma de Dolo, Direto ou Eventual”
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O sujeito quer matar 2 pessoas distintas e consegue com louvor o seu intento, e NÃO foi PERFEITO os dois assassinatos. hehehe... Sim bora meu povo, foi apenas um desabafo de um administrador de empresas..rsrs
artigo 70 do Código Penal, uma vez que foi dito expressamente que não havia unidade de desígnio. Está explícito que Elton pretendia matar dois os colegas de trabalho mediante uma só ação.
Havendo, portanto, desígnios autônomos, fica configurado o concurso formal imperfeito, também conhecido como impróprio ou ideal, e que se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal. Nesse caso, o agente responderá por dois crimes de homicídio, cabendo a soma das penas, utilizando-se, assim, o sistema de cumulação das penas e não o da exasperação, típica do concurso formal próprio.
A assertiva contida na questão está, portanto, correta.
Gabarito Certo
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CERTO.
Concurso formal impróprio ou imperfeito → O agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Há desígnios autônomos (desejo de cometer ambos os crimes/dolo em todos os resultados).
Concurso formal próprio ou perfeito → Mediante uma só ação, o agente produz dois ou mais crimes. Apesar de produzir dois resultados, o agente não pretendia realizar ambos. Não há desígnios autônomos. Ex: 1 resultado doloso + 1 resultado culposo.
Concurso material → Duas ou mais condutas para dois ou mais resultados.
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Certinho, uma única ação com 2 ou mais resultados intencionais, dolosos, esse é o conceito simples e objetivo do concurso formal impróprio.
Já o concurso formal próprio, também é uma única ação com 2 ou mais resultados, no entanto não existe o dolo nos dois resultados, inicialmente a pessoa pretende cometer apenas um resultado, mas por culpa acaba cometendo outros resultados.
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Errei por achar que se tratava de homicídio qualificado.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
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O fato de serem salas distintas me faz acreditar que ele precisaria de ao menos dois atos distintos. Um para cada sala. Dessa forma pensei que fosse Concurso Material.
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Concurso formal
1 ação / 2 resultados.
Próprio - Dolo somente em 1, causando o outro sem querer.
Impróprio - Dolo nos 2. (caso da questão)
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CONCURSO FORMAL PRÓPRIO: 1 ação com 2 resultados – não existe o dolo nos dois resultados, queria apenas 1 resultado, mas por culpa aconteceu o outro resultado.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: 1 ação com 2 resultados – com dolo intencional nos dois resultados.
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CONCURSO FORMAL IMPERFEITO: 1 ação, 2 resultados com desígnio autônomo (vontade de produzir o resultado).
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CONCURSO FORMAL PERFEITO—> PRODUZ 1 ou + RESULTADOS (somente crimes culposos).
CONCURSO FORMAL IMPERFEITO—> PRA FICAR MAIS FÁCIL, UM EX.: “matar dois coelhos numa cajadada só”.
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CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)
Conceito:
Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Requisitos:
Uma única conduta (uma única ação ou omissão);
Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).
Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.
Espécies:
I – Concurso formal homogêneo e heterogêneo
HOMOGÊNEO
HETEROGÊNEO
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.
O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.
Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. do ).
Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. e do ).
II – Concurso formal perfeito e imperfeito
PERFEITO (normal, próprio)
IMPERFEITO (anormal, impróprio)
O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.
Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.
Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.
Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.
Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.
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Pensei em concurso material porque imaginei 2 condutas distintas... o agente teria colocado a substância para penetrar uma sala, depois colocado para outra. Mas faltou atenção. O enunciado fala em "sistema de ventilação" - no singular. Portanto, 1 única conduta com 2 desígnios autônomos: concurso formal impróprio.
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Em alusão ao ditado:
''Uma tacada matando dois coelhos'' concurso formal PERFEITO !
''Duas tacadas matando dois coelhos'' concurso formal IMPERFEITO !
''Se você tem a capacidade de se automotivar, sua aprovação é questão de tempo ''.
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Elton possuía desígnios autônomos e deve responder por homicídio doloso em concurso formal imperfeito
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Trata-se de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO, no qual o agente agiu dolosamente, ou seja, com intenção de praticar ambos os delitos (desígnios autônomos) e com apenas uma ação causou mais de um resultado. (dois homicídios dolosos)
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GABARITO CERTO
Elton utilizou-se de uma ação (concurso formal) para alcançar 2 dolos (concurso imperfeito) = concurso formal imperfeito.
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Acrescento que:
As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no caso de concurso formal impróprio/imperfeito, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena privativa de liberdade de cada crime, isoladamente.
OBS: NO CASO DE CRIME CONTINUADO, a pena de multa NÃO é aplicada distinta e integralmente. HAVENDO CONTINUIDADE DELITIVA, APLICA-SE UMA ÚNICA PENA DE MULTA.
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Errei a questão... há dias tava pensando que precisava revisar isso :/
Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. NÃO há desígnio autônomo.
Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer + de 1 resultado. Há desígnio autônomo.
copiar na lei
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Dois coelhos com uma cajada só!
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Certo, pois o agente possuía a intenção de alcançar ambos os resultados auferidos! Em regra nos crimes de concurso formal na modalidade imprópria, a conduta delitiva é composta de um único desígnio autônomo, ora, o delinquente possui a intenção de produzir ambos os resultados que foram concretizados. Por exemplo emprega veneno denominado como "chumbinho" em um filtro de água com intenção de provocar a morte de qualquer que beber daquela água(...)
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EU errei porque fala que eles estavam em salas diferentes e imaginei que ele teira duas condutas.
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EU errei porque fala que eles estavam em salas diferentes e imaginei que ele teira duas condutas.
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Culpa + culpa / dolo + culpa= concurso formal perfeito (próprio)
Dolo + dolo= concurso formal imperfeito (impróprio)
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Errei porque ele efetivamente matou os dois, então pensei que seria uma tentativa perfeita, e não imperfeita...alguém pra explicar?
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Tudo jóia pessoal...Bora tentar analisar a questão de uma maneira mais simplificada...
Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito?
Perceba que duas informações são essenciais: ele pretendia matar os DOIS colegas e de fato CAUSOU A MORTE DE AMBOS.
Com essa informação você já pode concluir duas coisas: O crime é DOLOSO (já afasta a tentativa) e o mais importante, as duas mortes eram desejadas por Helton.
Assim, embora Helton tivesse o dolo (vontade livre e consciente) de praticar dois crimes (dois homicídios) ele os praticou com apenas UMA conduta, daí o que se chama de CONCURSO (mais de um crime), FORMAL (porque houve apenas uma conduta), IMPERFEITO (porque apesar de ter praticado apenas uma conduta, seu dolo era de cometer dois crimes, razão pela qual as penas dos 2 delitos vão ser somadas ao final, ou seja, cumuladas).
Por outro lado, no concurso formal perfeito (próprio) o agente também pratica uma única conduta e também produz dois ou mais resultados, contudo, diferente do concurso formal IMPERFEITO, o agente não queria os dois resultados (dois crimes), daí porque será condenado apenas com a pena de um dos delitos, o mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. Ou seja, terá uma "colher de chá" pelo fato de não ter tido a intenção de praticar os dois delitos.
PS- Vale lembrar que a pena aplicada na forma do concurso formal impróprio não pode ser superior a pena que seria aplicada ao concurso material, pois a intenção do legislador é justamente de beneficiar quem não teve a intenção de praticar o concurso de crimes.
Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e a tão sonhada posse!
Avante! a vitória está logo ali..
#PC2021
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Desígnios autônomos.
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- Gabarito "C" para os não assinantes.
- Vms entender o enunciado, senão vejamos;
- CONCURSO DE CRIMES = É quando o agente pratica 2 ou + crimes, IDÊNTICOS ou NÃO, Através de 1 ou + de 1 AÇÃO, seja ela, AÇÃO ou OMISSÃO.
- ELE se divide em TRÊS, modalidades, vms a elas.
- Concurso ~~> MATERIAL art: 69 CP.
- Em que o agente por + 1 AÇÃO ou OMISSÃO, comete 2 ou + crimes, ainda que idênticos ou NÃO. UTILIZANDO-SE O CUMULO MATERIAL~~> NO QUAL AS PENAS SÃO SOMADAS.
- Concursos ~~> FORMAL art: 70 cp.
- Onde o agente mediante conduta de AÇÃO ou OMISSÃO comete 2 ou + crimes idênticos ou NÃO.
- Essa modalidade porém, dividisse em 2 formas.
- Concurso FORMAL ~~>PRÓRPIO ou PERFETO~~> O agente através da AÇÃO ou OMISSÃO produz 2 ou + RESULTADOS, sem agir com desígnios autônomos~~> Nessa caso é utilizado o sistema da exasperação, aplicando-se A MAIS GRAVE DAS PENAS, ou se forem iguais SOMENTE 1 DELAS, porém aumentadas de 1/6 a 1/2 em qualquer caso.
- A outra divisão do concurso FORMAL.
- Concurso FORMAL ~~> PRÓPRIO ou IMPERFEITO ~~> ocorre quando AÇÃO é DOLOSA e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos~~> Utiliza-se o cumulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente são somadas.
- OBS~~> ainda dentro do art: 70 do código, há um paragrafo único; QUE trata do concurso MATERIAL BENEFICO.
- Em que só será aplicada a EXASPERAÇÃO, se a pena NÃO exceder o do "CONCURSO MATERIAL" Porém, caso exceda, o Juiz aplicará o sistema cumulativo.
- Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Acho que o detalhes da questão aí, que derruba muita gente, é saber que concurso formal tem subespécies, digo, concurso foram perfeito (ou próprio) e concurso formal imperfeito (ou impróprio). In casu, trata-se de concurso formal imperfeito, visto que há dolo em relação a todos os resultados. É imperfeito porque se assemelha bastante ao concurso material.
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Eu errei não pelo conceito de concurso formal (próprio ou impróprio) ou material. Eu entendi que o agente realizou uma conduta ao inserir substância tóxica no sistema de ventilação de um dos colegas. Posteriormente, ele colocou a mesma substância no sistema de ventilação do outro colega. Assim, teria ocorrido 2 condutas com 2 resultados, o que caracterizaria o concurso material.
Entendo que seria correta a resposta se os dois colegas de trabalho estivessem na mesma sala, pois nesse caso o agente iria inserir a substância tóxica uma única vez e no sistema de apenas uma das salas...
O que vocês me dizem??
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Exatamente!
Elton agiu com designíos autônomos , neste caso as penas serão SOMADAS.
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Marcela Vieira, também errei porque tive a mesma percepção que você.
Porém, se você analisar bem o enunciado, dá pra perceber que foi uma única conduta quando fala: "inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas".
Embora sejam salas distintas, pelo que entendi o sistema de ventilação é um só introduzindo ventilação nas duas salas simultâneas.
Sendo assim, a conduta foi única.
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Haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime. Por outro lado, fala-se em concurso formal imperfeito quando, embora mediante uma ação ou omissão, havia por parte do autor desígnios autônomos para cada crime
Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. ... Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.
2) A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos.
Vimos que a classificação do concurso formal em próprio ou impróprio depende da forma como atua o agente em relação aos resultados decorrentes de sua conduta única. Se há apenas um desígnio, o concurso formal é próprio; se há desígnios autônomos, é impróprio.
A tese nº 2 foi firmada porque são inúmeros os recursos e habeas corpus por meio dos quais o tribunal é provocado a decidir sobre a existência de uma ou outra espécie de concurso formal de acordo com as circunstâncias do caso concreto levado a julgamento. À primeira vista, pode parecer redundante simplesmente afirmar que é a existência de desígnios autônomos que marca a incidência de uma ou outra regra de aplicação da pena decorrente do concurso. Isto, afinal, está expresso no art. 70 do Código Penal.
Ocorre que a expressão desígnios autônomos normalmente não é interpretada como sinônimo de crimes dolosos, ou seja, na prática, o cometimento de mais de um crime doloso por meio de ação única não é encarado como concurso formal impróprio. O fato de ter cometido vários crimes dolosos não significa que o agente tenha atuado com desígnios autônomos em relação a cada um deles. Exemplos desta conclusão já foram mencionados nos comentários à tese nº 1.
Isto é contraditório, pois, se há diversos crimes dolosos, não é lógico afirmar que a conduta é movida por apenas um desígnio. Como ensina Cleber Masson, desígnio autônomo “é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo” (Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: Método, 2014, p. 760)
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/04/12/teses-stj-sobre-o-concurso-formal-de-crimes/
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Em miúdos:
Gabarito "C" para os não assinantes.
Concurso Formal~~> Como ele queria + 1 resultados FORMAL IMPRÓPRIO = DESIGNÍOS AUTÔNOMOS.
1 Só conduta.
2 Pluralidade de crimes.
3 Dolo em todos os resultados.
Há Dolo onde ocorre o ACÚMULO MATERIAL, ou seja, AS PENAS SÃO SOMADAS.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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CERTO
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos). Utiliza-se o acúmulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente são somadas.
Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.
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Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito -> uma conduta + dois resultados + dolo de matar ambos = sistema do cúmulo material (as penas serão somadas)
Simples assim!
Bons estudos, pessoal.
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No concurso formal perfeito também chamado de próprio, o agente pratica 01 ação com a produção de mais de 01 resultado, o agente quer apenas 01 resultado, porém não há o desígnio autônomo.
Já no concurso formal IMPERFEITO também chamado de improprio, há também 01 conduta, há mais de 01 resultado, porém há o desígnio autônomo do agente,
Desígnio autônomo é a vontade do agente de produzir mais de um resultado, essa é a diferença.
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Gab: Certo
Com uma só ação ele praticou dois crimes, portanto, concurso formal (CP, art.70).
E é imperfeito por conter desígnios autônomos/ intenções autônomas.
Que no caso era matar os dois colegas de trabalho.
Obs: só aprendi a visualizar o que são desígnios autônomos fazendo questões.
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Dica: não confunda a quantidade de ações com os desígnios, estes referentes ao dolo de praticar cada delito.
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Observação sobre “desígnios autônomos”:
A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.
CONCURSO FORMAL IMPERFEITO = CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO
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pra variar, redação horrível da cespe!
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´Concurso formal imperfeito: quando em um único ato, acontece 2 fatos.
gabarito: certo.
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Formal - uma ação forma mais de um resultado.
Material - mais de uma ação forma mais de um resultado.
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No concurso formal perfeito também chamado de próprio, o agente pratica 01 ação com a produção de mais de 01 resultado, o agente quer apenas 01 resultado, porém não há o desígnio autônomo.
Já no concurso formal IMPERFEITO também chamado de improprio, há também 01 conduta, há mais de 01 resultado, porém há o desígnio autônomo do agente,
Desígnio autônomo é a vontade do agente de produzir mais de um resultado, logo, havendo desígnios autônomos, importará também no cúmulo material das penas (as penas serão somadas).
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Concurso Formal Imperfeito: Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
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Formal impróprio
O agente, através de uma ação ou omissão, pratica mais de um crime, idênticos ou não, porém a conduta é dolosa
e os crimes ocorrem com desígnios autônomos, por conta disso, o cálculo da pena será por cumulação.
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Trata-se do concurso formal impróprio, ou imperfeito, nos termos da parte final do art. 70 do CP. Embora tenha praticado uma só ação, Elton queria os dois resultados, ou seja, os resultados procedem de desígnios autônomos.
É concurso formal, tendo em vista que houve uma só ação, mas uma pluralidade de resultados, isto é, duas mortes. É imperfeito, porque o autor queria atingir os dois resultados com esta única ação, devendo, portanto, ser aplicado o sistema do cúmulo material e não o da exasperação.
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CONCURSO DE CRIMES
Homogêneo
Crimes idênticos ou da mesma espécie
Heterogêneo
Crimes não idênticos ou de espécies diferentes
Concurso material - Cúmulo material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.
Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Crime continuado genérico
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
Crime continuado específico
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
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PARA A DISTINÇÃO DE CONCURSO FORMAL PERFEITO E IMPERFEITO, BASTA QUE VEJAMOS A VONTADE DO AGENTE.
CONCURSO FORMAL PERFEITO -->Agente mediante 1 conduta pratica 2 resultados ou mais resultados, porém sem o designo autônomo para a realização desses 2 resultados.
CONCURSO FORMAL IMPERFEITO --> Segue o mesmo jogo, porém o agente tem designo autônomo de praticar os dois resultados. O que foi o caso exposto, tendo como a afirmativa CORRETA.
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¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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GAB: C
FORMAL IMPRÓPRIO, IMPERFEITO OU ANORMAL: Há desígnios autônomos, há vontade em relação a cada crime. Este só existe nos crimes dolosos, entendendo a maioria da doutrina que aqui se abrange o dolo eventual. A conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos.
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CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
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Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado.
O agente quer apenas 1 resultado - não há designio autônimo - EXASPERACAO
Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado.
O agente queria + de 1 resultado - há designio autônimo- CÚMULO MATERIAL
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Copiado com o objetivo de estudo.
Concurso de crimes
Material (art. 69, CP):
- 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)
Formal (art. 70, CP):
- 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.
- Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)
O concurso formal pode ser:
Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.
Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados). Aplica-se o cumulo material.
I. Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.
II. Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.
Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.
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Mas graças a Deus o Elton desistiu da vida criminosa e foi estudar para concurso e passou em primeiro lugar na PRF.
O crime não compensar, o estudo sim.
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Eu nao fiz nada!
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- CONCURSO FORMAL IMPROPIO/IMPERFETO
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. CUMULO MATERIAL APLICADO.
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O enunciado da questão deixa claro que não se trata de concurso formal próprio, previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, uma vez que foi dito expressamente que não havia unidade de desígnio. Está explícito que Elton pretendia matar dois os colegas de trabalho mediante uma só ação.
Havendo, portanto, desígnios autônomos, fica configurado o concurso formal imperfeito, também conhecido como impróprio ou ideal, e que se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal. Nesse caso, o agente responderá por dois crimes de homicídio, cabendo a soma das penas, utilizando-se, assim, o sistema de cumulação das penas e não o da exasperação, típica do concurso formal próprio.
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O agente, mediante uma única conduta, cometeu o crime com dolo em relação a ambas as vítimas. O concurso formal imperfeito configura-se quando o agente com uma única conduta possui o propósito de produzir mais de um crime.
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P/ reforçar:
Concurso material= 2 ou mais ações e 2 ou mais crimes. Critério do cúmulo material, ou seja, soma a pena de todos os crimes.
Concurso formal = 1 ação e 2 ou mais crimes. Critério da exasperação, ou seja, pega a pena maior de um dos crimes e aumente de 1/3 à metade dos outros crimes na terceira fase da pena.
Concurso formal impróprio = 1 ação e 2 ou mais crimes. Porém nesse caso, o agente agente com desígnios autônomos em relação aos outros crimes, por isso, responde pelo critério do cúmulo material.
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Concurso formal (Art. 70 CP): ocorre quando o agente, por intermédio da mesma ação ou omissão, consegue produzir mais de um resultado. Portanto, de uma conduta resulta efeitos múltiplos.
Concurso formal próprio: uma ação geral múltiplos resultados criminosos, ao agente será aplicado a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas sempre aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (sistema de exasperação).
Concurso formal impróprio: nesse caso haverá designíos autônomos por parte do agente, deste modo, as penas serão aplicadas cumulativamente, como se fosse um concurso material.
- Designíos Autônomos: advém da intenção do agente de produzir mais de um resultado com sua única conduta.
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Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime
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Gabarito: Certo
Analisando a questão
De acordo com o Art. 70 " Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica DOIS OU MAIS CRIMES, idênticos ou não (...), neste caso fica caracterizado a existência do CONCURSO FORMAL OU IDEAL.
Espécies:
Homogêneo: Crimes idênticos
Heterogêneo: Crimes diferentes
Próprio ou perfeito: Não possui desígnios autônomos ou pluralidade de desígnios
Impróprio ou imperfeito: Possui desígnios autônomos ou pluralidade de desígnios
Obs.: Desígnios autônomos ou pluralidade de desígnios é o propósito de com uma conduta, praticar mais de um crime.
Aplicando ao caso:
Elton praticou o crime de homicídio doloso em concurso formal imperfeito, quando inseriu a substância tóxica no sistema de ventilação, com o dolo de atingir seus colegas.
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Elton possuía desígnios autônomos e deve responder por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.