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Não cabe progressão em saltos
Abraços
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Gabarito: Certo
Súmula 491 do STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.
Bons estudos!
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Ao revés, é sempre bom lembrar que a regressão de regime per saltum é admitida.
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Questão Correta, Súmula 491 do STJ.
Só um detalhe, o CESPE esta adorando o uso de "dois-pontos" para cofundir a interpretação da questão, vide questão Q883573 de processo penal.
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Não cabe progressão per saltum, mas cabe a regressão.
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Incabivel a progressão per saltum de regime prisional.
PORÉM, é importante lembrar que a regressão de regime per saltum é admitida.
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correto, vide sumula 491 stj
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Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
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Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
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Abro aqui para receber ajuda e o comentário e um poema, lamentável.
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Conforme já indicado:
Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
Seguem comentários do Professor Márcio (Dizer o direito):
• Importante.
• Progressão per saltum significa a possibilidade do apenado que está cumprindo pena no regime fechado progredir diretamente para o regime aberto, ou seja, sem passar antes pelo semiaberto. Não é admitida pelo STF e STJ.
• Assim, se o apenado está cumprindo pena no regime fechado, ele não poderá ir diretamente para o regime aberto, mesmo que tenha, em tese, preenchido os requisitos para tanto.
Lumos!
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Mas não há exceção? na hipótese de quando não haver vaga naquele regime que o cidadão tem direito.
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O requerimento do advogado de Flávio, qual seja, a passagem imediata do regime fechado para o regime aberto configura a denominada progressão per saltum, ou seja, a progressão do regime prisional mais rigoroso
diretamente para o menos rigoroso, sem que o condenado tenha cumprido a pena no
regime intermediário, vale dizer, o semiaberto. De regra, a progressão de regime
per saltum não é admissível. A Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), no item 120,
dispõe que o condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente
para o regime aberto. Neste sentido importa trazer à luz o entendimento sedimentado na súmula nº 491
do STJ, que conta com a seguinte redação: "É inadmissível a chamada
progressão per saltum de regime prisional". Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Aos colegas que pensaram "MAS NÃO TEM EXCEÇÃO? COMO QUANDO FALTA VAGAS NO SEMI ABERTO?"
> Sim meu pequeno jovem, tem exceção, mas você não pode trazer pra questão algo que ela não disse. Então aplique a regra, seja sensato, siga súmula e letra de lei. Se a questão falasse que "em hipótese alguma poderia ir direto ao aberto" talvez estaria realmente errado. (Eu disse TALVEZ, pois tratando-se de Cespe eu espero qualquer coisa, nada mais me impressiona)
Segue o baile,
#pas
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Tenho é raiva de gente que comenta com poemas e piadas...gente, pelo amor de Deus, parem de ser bobos! Tenham foco e objetividade!
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Essa questão não deveria cair pra delegado.
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As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.
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Gabarito C
O condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto.
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Tem que passar pela escadinha da felicidade!!! Primeiro regime aberto, depois semiaberto e por último o aberto! Salvo, em casos que ocorra a falta de vagas
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olha a questão que cai para Delegado da PF.... O CESPE não tem critério mesmo.
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mamao ta aqui, quer açucar, Delegado?
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Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
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Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
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Resumido, não pode progredir por saltor (regime mais gravoso para menos gravoso),
mas pode regredir por salto. (do aberto para o fechado).
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Eu rezo todo dia para Deus me conceder a aprovação... do Lúcio
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Isso é Lep !
Progressão por salto é vadada.
Agora esse deverá ai rs
Na prova da um gelo
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Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.
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progressão.... por degrau
regressão....pode ser por salto
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progressão.... por degrau
regressão....pode ser por salto
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alguem me tira essa duvida em caso de crime hediondo com resultado morte é vedado o livramento condicional
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A progressão em regime prisional é VEDADA! Súmula 491 STJ.
Vale lembrar que, a REGRESSÃO do apenado é admitida.
ex: Pedro que estava no regime fechado ir direto para o regime aberto. vedado.
Pedro que estava no regime ABERTO ir direto para o regime FECHADO. PODE.