SóProvas


ID
2798782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.


 Flávio, maior e capaz, condenado a pena de doze anos pela prática de homicídio doloso qualificado, iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução da pena, ele apresentou comportamento excelente e colaborativo, por isso, após o período mínimo para a progressão de regime, seu advogado requereu ao juiz a passagem de Flávio para o regime aberto. Nessa situação, o pedido não poderá ser atendido: a progressão do regime prisional de Flávio deverá ser para o regime semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe progressão em saltos

    Abraços

  • Gabarito: Certo

     

    Súmula 491 do STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

     

    Bons estudos!

  • Ao revés, é sempre bom lembrar que a regressão de regime per saltum é admitida.

  • Questão Correta, Súmula 491 do STJ.

     

    Só um detalhe, o CESPE esta adorando o uso de "dois-pontos" para cofundir a interpretação da questão, vide questão Q883573 de processo penal.

  • Não cabe progressão per saltum, mas cabe a regressão.

  • Incabivel a progressão per saltum de regime prisional.

    PORÉM, é importante lembrar que a regressão de regime per saltum é admitida.

  • correto, vide sumula 491 stj

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Abro aqui para receber ajuda e o comentário e um poema, lamentável.
  • Conforme já indicado: 

     

    Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

    Seguem comentários do Professor Márcio (Dizer o direito): 


    • Importante.
    • Progressão per saltum significa a possibilidade do apenado que está cumprindo pena no regime fechado progredir diretamente para o regime aberto, ou seja, sem passar antes pelo semiaberto. Não é admitida pelo STF e STJ. 
    • Assim, se o apenado está cumprindo pena no regime fechado, ele não poderá ir diretamente para o regime aberto, mesmo que tenha, em tese, preenchido os requisitos para tanto.

     

    Lumos!

  • Mas não há exceção? na hipótese de quando não haver vaga naquele regime que o cidadão tem direito.

  • O requerimento do advogado de Flávio, qual seja, a passagem imediata do regime fechado para o regime aberto configura a denominada progressão per saltum, ou seja, a progressão do regime prisional mais rigoroso diretamente para o menos rigoroso, sem que o condenado tenha cumprido a pena no regime intermediário, vale dizer, o semiaberto. De regra, a progressão de regime per saltum não é admissível. A Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), no item 120, dispõe que o condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto. Neste sentido importa trazer à luz o entendimento sedimentado na súmula nº 491 do STJ, que conta com a seguinte redação: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional". Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
     
  • Aos colegas que pensaram "MAS NÃO TEM EXCEÇÃO? COMO QUANDO FALTA VAGAS NO SEMI ABERTO?"

    > Sim meu pequeno jovem, tem exceção, mas você não pode trazer pra questão algo que ela não disse. Então aplique a regra, seja sensato, siga súmula e letra de lei. Se a questão falasse que "em hipótese alguma poderia ir direto ao aberto" talvez estaria realmente errado. (Eu disse TALVEZ, pois tratando-se de Cespe eu espero qualquer coisa, nada mais me impressiona)

    Segue o baile,

    #pas

  • Tenho é raiva de gente que comenta com poemas e piadas...gente, pelo amor de Deus, parem de ser bobos! Tenham foco e objetividade! 

  • Essa questão não deveria cair pra delegado.

  • As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.

  • Gabarito C

    O condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto.

  • Tem que passar pela escadinha da felicidade!!! Primeiro regime aberto, depois semiaberto e por último o aberto! Salvo, em casos que ocorra a falta de vagas

  • olha a questão que cai para Delegado da PF.... O CESPE não tem critério mesmo.
  • mamao ta aqui, quer açucar, Delegado?

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Resumido, não pode progredir por saltor (regime mais gravoso para menos gravoso),

    mas pode regredir por salto. (do aberto para o fechado).

  • Eu rezo todo dia para Deus me conceder a aprovação... do Lúcio

  • Isso é Lep !

    Progressão por salto é vadada.

    Agora esse deverá ai rs

    Na prova da um gelo

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • progressão.... por degrau

    regressão....pode ser por salto

  • progressão.... por degrau

    regressão....pode ser por salto

  • alguem me tira essa duvida em caso de crime hediondo com resultado morte é vedado o livramento condicional

  • A progressão em regime prisional é VEDADA! Súmula 491 STJ.

    Vale lembrar que, a REGRESSÃO do apenado é admitida.

    ex: Pedro que estava no regime fechado ir direto para o regime aberto. vedado.

    Pedro que estava no regime ABERTO ir direto para o regime FECHADO. PODE.