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ID
2798809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.


O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.

Alternativas
Comentários
  • Posse, dentro casa ou trabalho (proprietário)

    Porte, fora

    Abraços

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

     

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

          § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. 

  • Certo.

    Posse ---> possuir ---> (residência ou local de trabalho – desde que a pessoa seja a proprietária do estabelecimento) -> o que da direito a POSSE é o Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    Porte ---> transportar, trazer consigo -> o Porte é um documento diferente do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • certificado de registro é DIFERENTE de registro de porte

     

    certificado de regiStro = poSse

    registro de porte = porte

     

    POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     

    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

  • Autorização de POSSE  e de PORTE são procedimentos bem diferentes.

  • Essa aí foi para não zerar na prova.

  • Tenho dúvidas com relação ao porte de arma por parte de policiais em festas, clubes ou congeneres, visto que, a lei 10.856 afirma que é livre o porte de arma em todo o território nacional para aqueles agentes de segurança especificados na mesma, no entanto no dia a dia vejo uma notícia ou outra dizendo que policiais civis, militares e outros foram barrados nas portarias por estarem portando arma de fogo.

    SE ALGUÉM PUDER DAR UMA FORÇA, AGRADEÇO!

  • Valdir Costa do Nascimento,

    O porte realmente é válido por todo território nacional, mas não significa que o cidadão possa portar em qualquer lugar. Em um estabelecimento privado, por exemplo, o dono pode barrar o porte (por medida de segurança). Daí fica a critério do portador adentrar ou não ao local, sem a arma, sabendo que ele mesmo deve procurar um local seguro para guarda-la (por sua responsabilidade), uma vez que o dono não é obrigado a fornecer esse "local seguro". Em eventos publicos, ele deve fazer cautela (desmuniciar e guardar) em local disponibilizado pelo proprio estabelecimento.


    Isso tudo se dá por conta de alguns portadores não ter o discernimento correto do uso de seu armamento. por causa de alguns TODOS pagam.

  • Valdir Costa do Nascimento,

    O porte realmente é válido por todo território nacional, mas não significa que o cidadão possa portar em qualquer lugar. Em um estabelecimento privado, por exemplo, o dono pode barrar o porte (por medida de segurança). Daí fica a critério do portador adentrar ou não ao local, sem a arma, sabendo que ele mesmo deve procurar um local seguro para guarda-la (por sua responsabilidade), uma vez que o dono não é obrigado a fornecer esse "local seguro". Em eventos publicos, ele deve fazer cautela (desmuniciar e guardar) em local disponibilizado pelo proprio estabelecimento.


    Isso tudo se dá por conta de alguns portadores não ter o discernimento correto do uso de seu armamento. por causa de alguns TODOS pagam.

  • O registro assegura a posse ( em domicílio ou trabalho desde que proprietário ou responsável legal do estabelecimento ) não o direito de portá-lá.

  • Posse - Tê-la em CASA (ou dependências) ou NO TRABALHO (Desde que proprietário)

    Porte - Ir e vir com a arma de fogo.

    GAB: CORRETO

  • Boa pedida Valdir do Nascimento. Também tenho esta dúvida, os agentes descritos na lei citada podem ou não adentrar em locais públicos? Alguém para um HELP? Citar a fonte, por favor.

  • Aos amigos Valdir e Agente F.


    Sim, o porte é LIVRE em todo território nacional. O que causa muitas controvérsias é apenas o regulamento interno de determinado órgão.

    Por exemplo: A PRF PROÍBE os seus agentes de fazerem a cautela do armamento da corporação nos eventos públicos (boates, shows...), porém o mesmo regulamento diz que os agentes têm que respeitar o regulamento interno dos TJ. Inclusive a PRF é tida como "única polícia de porte livre", justamente por causa de seu regulamento interno.

    Mas essa não é a única controvérsia entre os diversos órgãos policiais, também existe divergências quanto ao porte de armas particulares em serviço (onde a PRF só admite o registro de uma arma de backup), e assim sucessivamente.


    Nos demais órgãos não sei como funciona especificamente.


    Espero ter ajudado, abraço.

  • O registro somente dá direito à posse, e não ao porte. 

  • comentario do Bruno Mendes disse tudo...

  • POSSE: certificado de registro (casa, dependências, trabalho)

    PORTE- certificado de registro +porte (ir e vir qqr lugar)

  • GAB: C

     

    Lembrando que para que um cidadão possa portar um arma são necessários (genericamente) dois passos:

    1) Registro no SINARM (para a arma)

    2) A concessão do porte pela Polícia Federal (para quem vai portar)

     

    Somente após completar estes dois estágios o indivíviduo está autorizado a portar.

  • o cara vem envolver politica aqui nos comentarios.... ninguem merece

  • Um cidadão comum pode solicitar a POSSE de uma arma de uso permitido, e jamais o porte conforme o Estatuto,. No art 4º há os requisitos para a aquisição da POSSE de arma de fogo.

    a) Efetiva necessidade

    b) Comprovação de idoneidade

    c) Comprovação de ocupação lícita e residência certa

    d) Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

  • É o que mais vai ocorrer a partir de uma assinatura presidencial :P

  •   Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  


    Obs.: Posse é a conduta praticada dentro de casa, e porte é conduta praticada fora de casa.

  • A PF expede o Certificado de registro de arma de uso permitido, porém, o Registro de arma de fogo de uso permitido é feito no SINARM (gerido pela PF). Posso realmente utilizar os dois como sinônimos para o cespe? Ou foi algo pontual nessa questão?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

     § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Gabarito: CERTO


    Para portar (transportar) arma de fogo de uso permitido, somente mediante a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, concedido pela Polícia Federal.

  • Correto

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Gab: C 

    sigam o instagram direito_dto

  • agora que estava gostando o trem acaba srsrsrsr

  • Se foi o Sinarm que autorizou, estamos falando de posse e não do porte.

    Abraço.

  • CORRETA

    REGISTRO (propriedade)

    Uso PERMITIDO -> SINARM, comando da PF (SIst. NAcio. de ARMas)

    Uso RESTRITO -> SIGMA, comando do EXÉRCITO (SIst. de Gerenc. Militar de Armas).

    - Na POSSE só tem 1 documento:

    o da propriedade da arma (certificado de registro da arma)

    - No PORTE tem que ter 2 documentos:

    o da propriedade da arma (certificado de registro) + o do porte ("carteirinha para andar com arma" a Permissão de Porte de Arma de Fogo).

    O registro da arma de fogo só dá direito a POSSE da arma

  • Art 10 "A autorização para o porte de arma de fogo de USO PERMITIDO,em todo o território nacional,é de competência da polícia federal e somente será concedida após autorização do sinarm."

  • ITEM - CORRETO -

    I - Autorizações:

    a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;

    b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.

    c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Não precisa dar voltas galera.

    Resposta curta e objetiva seria:

    Ao invés da palavra PORTE no final, seria POSSE.

    Por isso a questão está falando que o indivíduo não pode portar(se fosse POSSE, poderia)

  • Estatuto do Desarmamento, Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  •     Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

  • Registro garante apenas a POSSE. GAB CERTO

  • O registro na PF com prévia autorização do SINARM autoriza a POSSE

  •  O Certificado de Registro de Arma de Fogo somente autoriza a posse e não o porte.

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm". 
    Nada obstante, a posse de arma de fogo, autorizada pelo certificado de registro, não se confunde com o porte de arma de fogo. A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: 
    "Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".
    Com efeito, a assertiva contida na questão é verdadeira.
    Gabarito do professor: Certo
  •  O Certificado de Registro de Arma de Fogo somente autoriza a posse e não o porte.

  • Só para acrescentar conhecimento ATUALIZAÇÃO 2019

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.         

  • Nesse caso, está falando do registro da arma (posse), portá-la é outra coisa.

  • Aqui é o Qconcursos ou um portal de debate sobre política?

  • O registro de arma de fogo (CRAF) assegura o direito a possuir a arma dentro da residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.

  • Portar é diferente de Possuir. (Muita Atenção)
  • CERTO

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

    certificado de regiStro = poSse (possuir- ter- guardar)

    registro de porte = porte ( trans..portar)

  • Certo.

    O artigo 5º da lei deixa claro que dá direito de POSSE e não de PORTE!

    Obs: Não se esqueçam da nova atualiação de 2019 em (Pacote anticrime).

  • Certo, vez que necessita do CRAF- Certificado de Registro de Arma de Fogo.

  • O certificado de registro de arma de fogo,com validade em todo território nacional,autoriza a posse da arma de fogo e não o porte de arma de fogo.

  • O certificado de registro da arma de fogo concede a POSSE da arma de fogo.

  •  LEI 10.826/03

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

      § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    GABARITO: CERTO

  • Somente pessoas específicas estão autorizadas a portar arma de fogo.

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para...

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

    § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.

    . 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF)com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    OBSERVAÇÃO:

    O certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse e não porte.

  • O certificado de registro da arma de fogo concede a POSSE da arma de fogo.

  • Gabarito C

    Essa é a exata previsão da lei, o SINARM somente autoriza a posse de armas, ou seja, situação intra muros e não o porte (extra muros). Para o porte temos outra situação prevista na lei.

  • CERTO.

    ''O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.''

    ASSEGURA A POSSE,MAS NÃO O PORTE.

  • GAB CERTO

    NÃO É TODO MUNDO QUE PODE PORTAR UMA ARMA

    PORTE DIFERENTE DE POSSE

  • Posse= autorização para manter em casa/trabalho (certificado de registro)

    Porte= agentes que estão no rol da lei (registro de porte)

  • Certo

    o registro de arma de fogo na PF autorizada pelo SINARM é apenas para POSSE LEGAL da arma.

  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • ESTATUDO DO DESARMAMENTO - LEI 10.826/203

    SINARM - CONTROLA AS ARMA DE FOGO DA POPULAÇÃO USO PERMITIDO (MINIST. DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL)

    SIGMA - ARMAS DE USO RESTRITO - FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES (COMANDO DO EXÉRCITO)

    POSSE - USO PERMITIDO, DENTRO DA RESIDÊNCIA, ESTABELECIMENTO DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL. DOCUMENTO - CRAF - CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

    PORTE - PROIBIDO O PORTE DE ARMA DE FOGO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, SALVO PARA OS CASOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E PARA:

    FORÇAS ARMADAS

    ART 144 CF/88 - PF, PRF, PP, PFF, PC, PM, CBM

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto de Desarmamento)

    Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

    § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    (...)

    Abraço!!!

  • Para ajudar a lembrar:

    Registro => DUT (documento de posse do veículo)

    Porte => CRLV (documento para circulação do veículo)

  • O registro é para manter a arma no interior da residência e não para o porte.

    GAB: C

  • O registro é para manter a arma no interior da residência e não para o porte.

    GAB: C

  • CORRETO.

    O registro de arma de fogo na PF, após prévia autorização do SINARM, assegura ao seu proprietário o direito de POSSE, e não porte.

  • Gabarito Certo

    Certificado de registro de arma de fogo (CRAF)

    Autoriza a posse de arma.

    Porte de arma de fogo (PAF)

    Autoriza o porte de arma.

  • Lembrando que não precisa mais comprovar a necessidade. Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro agora dispensa a obrigação de comprovar a necessidade.

  • GABARITO: CERTO

                 

    O registro dá direito ao proprietário de arma de fogo mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la.

           

    Posse – Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

    Porte - Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) + porte (PAF).

  • C

    O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.

    Proposição correta, pois com o registro a POSSE da arma de fogo estará assegurada. O proprietário terá o CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo e poderá tê-la na sua residência e dependências dela, além de poder ter no local de trabalho, sendo o proprietário ou responsável. Para o PORTE terá que ter o porte de arma de fogo, o que não é conquistado nem assegurado com o registro, mas sim depois deste.

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

    REGISTRO É POSSE !!!!

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  • para portar tem que ter a carteira de policia.so pra fixar melhor,mas t~em outros orgaos que podem portar

  • CERTO

    Assegura o direito à posse, não ao porte.

  • LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

     

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

         § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. 

  • Gabarito C

    O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) dará o que chamamos de POSSE LEGAL DA ARMA.

    O órgão responsável pela expedição do certificado de registro de arma de fogo é Polícia Federal, com autorização do Sinarm.

    O certificado de Registro não autoriza o proprietário da arma a portá-la.

  • Exatamente, até porque Porte e Posse são duas coisas distintas. O certificado de registro é somente para se obter a arma dentro de casa > POSSE; O certificado de registro + o Porte é para uso em domicílio e fora dele > PORTE. Portanto, Gabarito: Certo.
  • O registro de arma de fogo, concedido pela Polícia Federal e após autorização do SINARM autoriza o titular ou proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em suas dependências ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Assim, o item está CORRETO, pois o registro na PF não assegura ao proprietário de arma de fogo o direito de portá-la.

    Resposta: C

  • PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.

    A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

  • Se a arma é sua você tem a POSSE.

    Se você tem o PORTE você pode transPORTAR ela.

  • Minha Contribuição para memorização:

    Registro de Porte = RUA --> Tem o Porte da arma para locomoção.

    Certificado de Registro = CASA --> Posse da arma no domicílio.

  • CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE

    REGISTRO DE PORTE = PORTE

  • O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) autoriza apenas a posse e não o porte.

  • Certa

    Art5°- O Certificado de Registro de Arma de fogo, com validade em todo território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, desde que seja ele o titular ou o responsável do estabelecimento ou empresa.

  • GABARITO: CERTO

    (Lei n. 10826/03)

    O Certificado de Registro de Arma de Fogo é documento que comprova que a propriedade da arma e assegura a POSSE. O Registro de Porte é que autoriza ao proprietário portar a arma de fogo (transitar com ela). Veja, por oportuno, o art. 5º, caput, da Lei n. 108126/03: Art. 5o O certificado de REGISTRO DE ARMA de Fogo, com validade em todo o 

    território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    #BORA VENCER

  • Registro= CRAF= Certificado

  • GABARITO - CERTO

     Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • O artigo 5º diz que é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. O órgão competente é a PF, a qual emitirá um certificado de registro de arma de fogo. Esse certificado vai autorizar o proprietário da arma ter a POSSE dela na sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Gabarito: C

    Bons estudos!

  • Registro é para posse.

  • Gabarito: Certo

    O registro no SINARM autoriza a posse e não o porte.

  • Questãozinha dada.

  • GABA: C

    Art. 5o da Lei 10.826/03: O CRAF, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa

    § 1o O CRAF será expedido pela PF e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Certo.

    O SINARM somente autoriza a posse de armas, ou seja, situação intra muros e não o porte (extra muros).

  • Acrescentando informações úteis que podem ser objeto de prova:

    Certificado de registro de arma de fogo (CRAF)

    Autoriza a posse de arma.

    Porte de arma de fogo (PAF)

    Autoriza o porte de arma.

    .

    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM". 

    Nada obstante, a posse de arma de fogo, autorizada pelo certificado de registro, não se confunde com o porte de arma de fogo. A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: 

    "Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".

    Com efeito, a assertiva contida na questão é verdadeira.

    Gabarito do professor do QCONCURSOS: Certo

  • Aqui tratamos os art 4° e 5°;

    Art. 4: Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    (...)

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

         § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

         § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    Art. 5: O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.           

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Gab. (C)

    I - Autorizações:

    • a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;
    • b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.
    • c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
  • Pelo Edital da PRF 2021 o único trecho da lei passível de cair na prova é o capítulo IV - Art. 12 ao Art. 21. Se eu estiver errado me corrijam por favor.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo MJ no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Controla as armas de fogo de uso restrito no âmbito do exército.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas. (POSSE)

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – EXÉRCITO

  • Uma coisa é o registro outra coisa é o porte. Para ter o porte precisa do registro, mas não necessariamente ter o registro te dá direito ao porte.

    Faz o simples que dá certo. :)

    Espero ter ajudado.

  • Para quem irá fazer outros concursos cujos editais ainda não foram lançados, atentem-se para a derrubada dos vetos do pacote anticrime. E também, para o fato dessa ter se dado 15 meses depois do prazo estabelecido pela CF, e em sessões diferentes, quando o correto seria 30 dias em sessão conjunta das duas casas legislativas. Isso ainda vai dar muita discussão, e quem sabe questões de prova voltadas para esse tema.

    Seja forte e corajoso(a)! Jesus ama você!

  • CERTO

    • Uso Permitido

    (POSSE - "casa") Certificado de REGISTRO = Polícia Federal expede, com autorização(SINARM)

    (PORTE - "rua") Documento de PORTE = Polícia Federal

  • Porte é diferente de Posse

  • POS(sua casa) S(seu local de trabalho) E= POSSE.

  • O REGISTRO E COMO SE FOSSE UM CARRO , VOCE PODE COMPRAR , PASSAR PARA O SEU NOME MAS SE NÃO TIVER A CNH NÃO PODE DIRIGIR RSRSRS

  • Para poder portar a arma necessita-se de documento de porte e não apenas o registro da arma de fogo.

  • gab c!

    Existe posse e porte.

    Posse: A posse é permitida para pessoas que preenchem os requisitos e querem ter uma arma DENTRO de sua casa \ ou propriedade. Não pode sair na rua com ela.

    Porte: O porte é diferente, O porte é permitido apenas para quem trabalha com algo que envolva necessidade de sua proteção.

    O Brasil é adepto ao desarmamento, é possível possuir, (dentro de casa), mas não é possível sair na rua portanto arma, de forma alguma. (salvo as profissões que necessitam de proteção ou casos bem específicos. previstos em lei).

  • uma coisa é uma, outra coisa é outra coisa.

  • O certificado de registro:

    • expedido pela PF
    • precedido de autorização do Sinarm
    • Cuidado! certificado de regiStro = da o direito da (((poSse))) diferente => do REGISTRO de porte = porte

    QC: O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la. CERTO

    1. Arma quebrada/inapta: Não há crime 
    2. Arma parcialmente quebrada: Crime 
    3. Arma sem munição, porém apta: Crime 
    4. Arma desmontada: Crime (com todas as peças) 
    5. Só munição: Crime 
    6. Mais de uma arma: Só um crime 
    7. Mais de uma arma (diferentes calibres): Único crime sendo aplicada a pena mais grave 
    8. Várias munições: Único crime sendo aplicada a pena mais grave 
    9. Roubo + Arma de fogo: CP 
    10. Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta/Desmuniciada: Não causa aumento de pena 
    11. PF: Expede 
    12. SINARM: Autoriza 
    13. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO 
    14. objeto imediato é a segurança coletiva. 

  • Certificado da direito posse dentro da sua casa é diferente de porte onde vc poderá transportar sua arma

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI nº 10.826/2003

     

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

         § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. 

  • Apenas registrou a arma.

    Registro não é porte.

  • Certo. O registro de arma de fogo na Polícia Federal, após autorização do SINARM assegura ao proprietário o direito de posse e não de porte, o que significa que ele apenas poderá manter a arma em sua residência, na dependência de sua residência ou ainda em seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Fonte: CP IURIS

  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Não garante ao indivíduo o porte DENTRO de sua residência???

    Eu acho que falta informação na pergunta.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário, gerente ou responsável legal.

    FONTE: ALFA

    Posse: interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário, gerente ou responsável legal.

    Porte: qualquer outro local que não configure posse

    O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela polícia federal e será precedido de autorização do SINARM

    QUESTÃO FALA DO PORTE

    UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • Garante a posse, não o porte, ou seja, somente o direito de ter a arma em casa ou empresa da qual é proprietário ou responsável legal. 

    A posse autoriza o agente a manter a arma intra muros, no interior da residência ou local de trabalho. Por sua vez, o porte autoriza o agente a manter a arma extra muros, ou seja, fora da residência ou local de trabalho.

  • intra muros = POSSE

    extra muros = PORTE

  • De acordo com a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu art. 5º - O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

    § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm