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Posse, dentro casa ou trabalho (proprietário)
Porte, fora
Abraços
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GABARITO - CERTO
LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Certo.
Posse ---> possuir ---> (residência ou local de trabalho – desde que a pessoa seja a proprietária do estabelecimento) -> o que da direito a POSSE é o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Porte ---> transportar, trazer consigo -> o Porte é um documento diferente do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
A persistência é o caminho do êxito.
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certificado de registro é DIFERENTE de registro de porte
certificado de regiStro = poSse
registro de porte = porte
POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.
- Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho
PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)
- Elemento espacial: Outros lugares
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Autorização de POSSE e de PORTE são procedimentos bem diferentes.
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Essa aí foi para não zerar na prova.
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Tenho dúvidas com relação ao porte de arma por parte de policiais em festas, clubes ou congeneres, visto que, a lei 10.856 afirma que é livre o porte de arma em todo o território nacional para aqueles agentes de segurança especificados na mesma, no entanto no dia a dia vejo uma notícia ou outra dizendo que policiais civis, militares e outros foram barrados nas portarias por estarem portando arma de fogo.
SE ALGUÉM PUDER DAR UMA FORÇA, AGRADEÇO!
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Valdir Costa do Nascimento,
O porte realmente é válido por todo território nacional, mas não significa que o cidadão possa portar em qualquer lugar. Em um estabelecimento privado, por exemplo, o dono pode barrar o porte (por medida de segurança). Daí fica a critério do portador adentrar ou não ao local, sem a arma, sabendo que ele mesmo deve procurar um local seguro para guarda-la (por sua responsabilidade), uma vez que o dono não é obrigado a fornecer esse "local seguro". Em eventos publicos, ele deve fazer cautela (desmuniciar e guardar) em local disponibilizado pelo proprio estabelecimento.
Isso tudo se dá por conta de alguns portadores não ter o discernimento correto do uso de seu armamento. por causa de alguns TODOS pagam.
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Valdir Costa do Nascimento,
O porte realmente é válido por todo território nacional, mas não significa que o cidadão possa portar em qualquer lugar. Em um estabelecimento privado, por exemplo, o dono pode barrar o porte (por medida de segurança). Daí fica a critério do portador adentrar ou não ao local, sem a arma, sabendo que ele mesmo deve procurar um local seguro para guarda-la (por sua responsabilidade), uma vez que o dono não é obrigado a fornecer esse "local seguro". Em eventos publicos, ele deve fazer cautela (desmuniciar e guardar) em local disponibilizado pelo proprio estabelecimento.
Isso tudo se dá por conta de alguns portadores não ter o discernimento correto do uso de seu armamento. por causa de alguns TODOS pagam.
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O registro assegura a posse ( em domicílio ou trabalho desde que proprietário ou responsável legal do estabelecimento ) não o direito de portá-lá.
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Posse - Tê-la em CASA (ou dependências) ou NO TRABALHO (Desde que proprietário)
Porte - Ir e vir com a arma de fogo.
GAB: CORRETO
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Boa pedida Valdir do Nascimento. Também tenho esta dúvida, os agentes descritos na lei citada podem ou não adentrar em locais públicos? Alguém para um HELP? Citar a fonte, por favor.
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Aos amigos Valdir e Agente F.
Sim, o porte é LIVRE em todo território nacional. O que causa muitas controvérsias é apenas o regulamento interno de determinado órgão.
Por exemplo: A PRF PROÍBE os seus agentes de fazerem a cautela do armamento da corporação nos eventos públicos (boates, shows...), porém o mesmo regulamento diz que os agentes têm que respeitar o regulamento interno dos TJ. Inclusive a PRF é tida como "única polícia de porte livre", justamente por causa de seu regulamento interno.
Mas essa não é a única controvérsia entre os diversos órgãos policiais, também existe divergências quanto ao porte de armas particulares em serviço (onde a PRF só admite o registro de uma arma de backup), e assim sucessivamente.
Nos demais órgãos não sei como funciona especificamente.
Espero ter ajudado, abraço.
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O registro somente dá direito à posse, e não ao porte.
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comentario do Bruno Mendes disse tudo...
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POSSE: certificado de registro (casa, dependências, trabalho)
PORTE- certificado de registro +porte (ir e vir qqr lugar)
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GAB: C
Lembrando que para que um cidadão possa portar um arma são necessários (genericamente) dois passos:
1) Registro no SINARM (para a arma)
2) A concessão do porte pela Polícia Federal (para quem vai portar)
Somente após completar estes dois estágios o indivíviduo está autorizado a portar.
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o cara vem envolver politica aqui nos comentarios.... ninguem merece
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Um cidadão comum pode solicitar a POSSE de uma arma de uso permitido, e jamais o porte conforme o Estatuto,. No art 4º há os requisitos para a aquisição da POSSE de arma de fogo.
a) Efetiva necessidade
b) Comprovação de idoneidade
c) Comprovação de ocupação lícita e residência certa
d) Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
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É o que mais vai ocorrer a partir de uma assinatura presidencial :P
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Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Obs.: Posse é a conduta praticada dentro de casa, e porte é conduta praticada fora de casa.
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A PF expede o Certificado de registro de arma de uso permitido, porém, o Registro de arma de fogo de uso permitido é feito no SINARM (gerido pela PF). Posso realmente utilizar os dois como sinônimos para o cespe? Ou foi algo pontual nessa questão?
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GABARITO: CERTO
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Gabarito: CERTO
Para portar (transportar) arma de fogo de uso permitido, somente mediante a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, concedido pela Polícia Federal.
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Correto
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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Gab: C
sigam o instagram direito_dto
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agora que estava gostando o trem acaba srsrsrsr
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Se foi o Sinarm que autorizou, estamos falando de posse e não do porte.
Abraço.
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CORRETA
REGISTRO (propriedade)
Uso PERMITIDO -> SINARM, comando da PF (SIst. NAcio. de ARMas)
Uso RESTRITO -> SIGMA, comando do EXÉRCITO (SIst. de Gerenc. Militar de Armas).
- Na POSSE só tem 1 documento:
o da propriedade da arma (certificado de registro da arma)
- No PORTE tem que ter 2 documentos:
o da propriedade da arma (certificado de registro) + o do porte ("carteirinha para andar com arma" a Permissão de Porte de Arma de Fogo).
O registro da arma de fogo só dá direito a POSSE da arma.
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Art 10 "A autorização para o porte de arma de fogo de USO PERMITIDO,em todo o território nacional,é de competência da polícia federal e somente será concedida após autorização do sinarm."
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ITEM - CORRETO -
I - Autorizações:
a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;
b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.
c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Não precisa dar voltas galera.
Resposta curta e objetiva seria:
Ao invés da palavra PORTE no final, seria POSSE.
Por isso a questão está falando que o indivíduo não pode portar(se fosse POSSE, poderia)
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Estatuto do Desarmamento, Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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Registro garante apenas a POSSE. GAB CERTO
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O registro na PF com prévia autorização do SINARM autoriza a POSSE
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O Certificado de Registro de Arma de Fogo somente autoriza a posse e não o porte.
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Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território
nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no
interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no
seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo
estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm".
Nada obstante, a posse de arma de fogo, autorizada pelo certificado de registro, não se confunde com o porte de arma de fogo. A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação:
"Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".
Com efeito, a assertiva contida na questão é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo
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O Certificado de Registro de Arma de Fogo somente autoriza a posse e não o porte.
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Só para acrescentar conhecimento ATUALIZAÇÃO 2019
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
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Nesse caso, está falando do registro da arma (posse), portá-la é outra coisa.
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Aqui é o Qconcursos ou um portal de debate sobre política?
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O registro de arma de fogo (CRAF) assegura o direito a possuir a arma dentro da residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.
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Portar é diferente de Possuir. (Muita Atenção)
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CERTO
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
certificado de regiStro = poSse (possuir- ter- guardar)
registro de porte = porte ( trans..portar)
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Certo.
O artigo 5º da lei deixa claro que dá direito de POSSE e não de PORTE!
Obs: Não se esqueçam da nova atualiação de 2019 em (Pacote anticrime).
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Certo, vez que necessita do CRAF- Certificado de Registro de Arma de Fogo.
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O certificado de registro de arma de fogo,com validade em todo território nacional,autoriza a posse da arma de fogo e não o porte de arma de fogo.
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O certificado de registro da arma de fogo concede a POSSE da arma de fogo.
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LEI 10.826/03
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
GABARITO: CERTO
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Somente pessoas específicas estão autorizadas a portar arma de fogo.
Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para...
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.
. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF)com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
OBSERVAÇÃO:
O certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse e não porte.
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O certificado de registro da arma de fogo concede a POSSE da arma de fogo.
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Gabarito C
Essa é a exata previsão da lei, o SINARM somente autoriza a posse de armas, ou seja, situação intra muros e não o porte (extra muros). Para o porte temos outra situação prevista na lei.
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CERTO.
''O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.''
ASSEGURA A POSSE,MAS NÃO O PORTE.
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GAB CERTO
NÃO É TODO MUNDO QUE PODE PORTAR UMA ARMA
PORTE DIFERENTE DE POSSE
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Posse= autorização para manter em casa/trabalho (certificado de registro)
Porte= agentes que estão no rol da lei (registro de porte)
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Certo
o registro de arma de fogo na PF autorizada pelo SINARM é apenas para POSSE LEGAL da arma.
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Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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ESTATUDO DO DESARMAMENTO - LEI 10.826/203
SINARM - CONTROLA AS ARMA DE FOGO DA POPULAÇÃO USO PERMITIDO (MINIST. DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL)
SIGMA - ARMAS DE USO RESTRITO - FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES (COMANDO DO EXÉRCITO)
POSSE - USO PERMITIDO, DENTRO DA RESIDÊNCIA, ESTABELECIMENTO DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL. DOCUMENTO - CRAF - CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
PORTE - PROIBIDO O PORTE DE ARMA DE FOGO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, SALVO PARA OS CASOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E PARA:
FORÇAS ARMADAS
ART 144 CF/88 - PF, PRF, PP, PFF, PC, PM, CBM
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Minha contribuição.
10.826 (Estatuto de Desarmamento)
Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
(...)
Abraço!!!
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Para ajudar a lembrar:
Registro => DUT (documento de posse do veículo)
Porte => CRLV (documento para circulação do veículo)
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O registro é para manter a arma no interior da residência e não para o porte.
GAB: C
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O registro é para manter a arma no interior da residência e não para o porte.
GAB: C
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CORRETO.
O registro de arma de fogo na PF, após prévia autorização do SINARM, assegura ao seu proprietário o direito de POSSE, e não porte.
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Gabarito Certo
Certificado de registro de arma de fogo (CRAF)
Autoriza a posse de arma.
Porte de arma de fogo (PAF)
Autoriza o porte de arma.
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Lembrando que não precisa mais comprovar a necessidade. Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro agora dispensa a obrigação de comprovar a necessidade.
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GABARITO: CERTO
O registro dá direito ao proprietário de arma de fogo mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la.
Posse – Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Porte - Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) + porte (PAF).
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C
O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.
Proposição correta, pois com o registro a POSSE da arma de fogo estará assegurada. O proprietário terá o CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo e poderá tê-la na sua residência e dependências dela, além de poder ter no local de trabalho, sendo o proprietário ou responsável. Para o PORTE terá que ter o porte de arma de fogo, o que não é conquistado nem assegurado com o registro, mas sim depois deste.
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REGISTRO É POSSE !!!!
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para portar tem que ter a carteira de policia.so pra fixar melhor,mas t~em outros orgaos que podem portar
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CERTO
Assegura o direito à posse, não ao porte.
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LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Gabarito C
O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) dará o que chamamos de POSSE LEGAL DA ARMA.
O órgão responsável pela expedição do certificado de registro de arma de fogo é Polícia Federal, com autorização do Sinarm.
O certificado de Registro não autoriza o proprietário da arma a portá-la.
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Exatamente, até porque Porte e Posse são duas coisas distintas.
O certificado de registro é somente para se obter a arma dentro de casa > POSSE;
O certificado de registro + o Porte é para uso em domicílio e fora dele > PORTE.
Portanto, Gabarito: Certo.
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O registro de arma de fogo, concedido pela Polícia Federal e após autorização do SINARM autoriza o titular ou proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em suas dependências ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Assim, o item está CORRETO, pois o registro na PF não assegura ao proprietário de arma de fogo o direito de portá-la.
Resposta: C
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PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.
POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.
A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.
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Se a arma é sua você tem a POSSE.
Se você tem o PORTE você pode transPORTAR ela.
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Minha Contribuição para memorização:
Registro de Porte = RUA --> Tem o Porte da arma para locomoção.
Certificado de Registro = CASA --> Posse da arma no domicílio.
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CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE
REGISTRO DE PORTE = PORTE
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O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) autoriza apenas a posse e não o porte.
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Certa
Art5°- O Certificado de Registro de Arma de fogo, com validade em todo território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, desde que seja ele o titular ou o responsável do estabelecimento ou empresa.
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GABARITO: CERTO
(Lei n. 10826/03)
O Certificado de Registro de Arma de Fogo é documento que comprova que a propriedade da arma e assegura a POSSE. O Registro de Porte é que autoriza ao proprietário portar a arma de fogo (transitar com ela). Veja, por oportuno, o art. 5º, caput, da Lei n. 108126/03: Art. 5o O certificado de REGISTRO DE ARMA de Fogo, com validade em todo o
território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
#BORA VENCER
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Registro= CRAF= Certificado
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GABARITO - CERTO
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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O artigo 5º diz que é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. O órgão competente é a PF, a qual emitirá um certificado de registro de arma de fogo. Esse certificado vai autorizar o proprietário da arma ter a POSSE dela na sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Gabarito: C
Bons estudos!
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Registro é para posse.
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Gabarito: Certo
O registro no SINARM autoriza a posse e não o porte.
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Questãozinha dada.
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GABA: C
Art. 5o da Lei 10.826/03: O CRAF, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa
§ 1o O CRAF será expedido pela PF e será precedido de autorização do Sinarm.
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Certo.
O SINARM somente autoriza a posse de armas, ou seja, situação intra muros e não o porte (extra muros).
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Acrescentando informações úteis que podem ser objeto de prova:
Certificado de registro de arma de fogo (CRAF)
Autoriza a posse de arma.
Porte de arma de fogo (PAF)
Autoriza o porte de arma.
.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".
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Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM".
Nada obstante, a posse de arma de fogo, autorizada pelo certificado de registro, não se confunde com o porte de arma de fogo. A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação:
"Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".
Com efeito, a assertiva contida na questão é verdadeira.
Gabarito do professor do QCONCURSOS: Certo
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Aqui tratamos os art 4° e 5°;
Art. 4: Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
(...)
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
Art. 5: O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Gab. (C)
I - Autorizações:
- a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;
- b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.
- c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Pelo Edital da PRF 2021 o único trecho da lei passível de cair na prova é o capítulo IV - Art. 12 ao Art. 21. Se eu estiver errado me corrijam por favor.
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
SINARM – instituída pelo MJ no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.
SIGMA – Controla as armas de fogo de uso restrito no âmbito do exército.
EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;
PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas. (POSSE)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;
DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – EXÉRCITO
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Uma coisa é o registro outra coisa é o porte. Para ter o porte precisa do registro, mas não necessariamente ter o registro te dá direito ao porte.
Faz o simples que dá certo. :)
Espero ter ajudado.
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Para quem irá fazer outros concursos cujos editais ainda não foram lançados, atentem-se para a derrubada dos vetos do pacote anticrime. E também, para o fato dessa ter se dado 15 meses depois do prazo estabelecido pela CF, e em sessões diferentes, quando o correto seria 30 dias em sessão conjunta das duas casas legislativas. Isso ainda vai dar muita discussão, e quem sabe questões de prova voltadas para esse tema.
Seja forte e corajoso(a)! Jesus ama você!
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CERTO
(POSSE - "casa") Certificado de REGISTRO = Polícia Federal expede, com autorização(SINARM)
(PORTE - "rua") Documento de PORTE = Polícia Federal
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Porte é diferente de Posse
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POS(sua casa) S(seu local de trabalho) E= POSSE.
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O REGISTRO E COMO SE FOSSE UM CARRO , VOCE PODE COMPRAR , PASSAR PARA O SEU NOME MAS SE NÃO TIVER A CNH NÃO PODE DIRIGIR RSRSRS
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Para poder portar a arma necessita-se de documento de porte e não apenas o registro da arma de fogo.
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gab c!
Existe posse e porte.
Posse: A posse é permitida para pessoas que preenchem os requisitos e querem ter uma arma DENTRO de sua casa \ ou propriedade. Não pode sair na rua com ela.
Porte: O porte é diferente, O porte é permitido apenas para quem trabalha com algo que envolva necessidade de sua proteção.
O Brasil é adepto ao desarmamento, é possível possuir, (dentro de casa), mas não é possível sair na rua portanto arma, de forma alguma. (salvo as profissões que necessitam de proteção ou casos bem específicos. previstos em lei).
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uma coisa é uma, outra coisa é outra coisa.
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O certificado de registro:
- expedido pela PF
- precedido de autorização do Sinarm
- Cuidado! certificado de regiStro = da o direito da (((poSse))) diferente => do REGISTRO de porte = porte
QC: O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la. CERTO
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- Arma quebrada/inapta: Não há crime
- Arma parcialmente quebrada: Crime
- Arma sem munição, porém apta: Crime
- Arma desmontada: Crime (com todas as peças)
- Só munição: Crime
- Mais de uma arma: Só um crime
- Mais de uma arma (diferentes calibres): Único crime sendo aplicada a pena mais grave
- Várias munições: Único crime sendo aplicada a pena mais grave
- Roubo + Arma de fogo: CP
- Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta/Desmuniciada: Não causa aumento de pena
- PF: Expede
- SINARM: Autoriza
- CRIMES DE PERIGO ABSTRATO
- objeto imediato é a segurança coletiva.
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Certificado da direito posse dentro da sua casa é diferente de porte onde vc poderá transportar sua arma
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GABARITO - CERTO
LEI nº 10.826/2003
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Apenas registrou a arma.
Registro não é porte.
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Certo. O registro de arma de fogo na Polícia Federal, após autorização do SINARM assegura ao proprietário o direito de posse e não de porte, o que significa que ele apenas poderá manter a arma em sua residência, na dependência de sua residência ou ainda em seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Fonte: CP IURIS
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Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
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Não garante ao indivíduo o porte DENTRO de sua residência???
Eu acho que falta informação na pergunta.
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< > GABARITO: CERTO
O registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário, gerente ou responsável legal.
FONTE: ALFA
Posse: interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário, gerente ou responsável legal.
Porte: qualquer outro local que não configure posse
O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela polícia federal e será precedido de autorização do SINARM
QUESTÃO FALA DO PORTE
UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA
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Garante a posse, não o porte, ou seja, somente o direito de ter a arma em casa ou empresa da qual é proprietário ou responsável legal.
A posse autoriza o agente a manter a arma intra muros, no interior da residência ou local de trabalho. Por sua vez, o porte autoriza o agente a manter a arma extra muros, ou seja, fora da residência ou local de trabalho.
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intra muros = POSSE
extra muros = PORTE
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De acordo com a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu art. 5º - O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm