SóProvas


ID
2798833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.


Atuando como procurador de sua tia Bernardete — senhora aposentada de sessenta e três anos de idade, que se encontrava em pleno gozo de suas faculdades mentais —, Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia. Nessa situação, o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Lei especial prevalece em detrimento de lei geral

    Abraços

  • Aplicação do princípio da especialidade - Estatuto do Idoso. 

  • Certo.

    Tendo em vista a aplicação do Principio da Especialidade que vigora no Direito Penal, o agente irá responder conforme o Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • CERTO. 

    O artigo 102 do Estatuto do Idoso configura especialidade em relação ao delito de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal. 

    Informação importante: A subtração de valores da conta bancária de idoso, por meio de transferência fraudulenta também configura o art. 102 do Estatuto do Idoso, e não furto (art. 155 do CP), por força do princípio da especialidade. 

    Informativo 547 do STJ: "(...) estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferência de valores para sua conta pessoal. (...) Para essa conduta, não há necessidade de prévia posso por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transfêrencia dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade." 

    FONTE: Leis Penais Especial do Professor Gabriel Habib, 10ª edição, 2018

  • Código Penal - Apropriação indébita previdenciária    

        

                  

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      


    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:     

                    

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;     


    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  


    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.      


  • Princípio da Especialidade.

  • Princípio da especialidade: Lex specialis derogat legi generali.

  • Gabarito: Certo .

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do princípio da especialidade e do art. 102 do Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Gabarito: Correto

    Estatuto do Idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Art. 102. Reclusão 1 ano a 4 anos e multa.

  • GABARITO:C

    Especial é a norma que possui todos os elementos da geral, denominados especializantes (não são crimes autônomos e, sim, circunstâncias que isoladas do tipo geral não teriam significação penal), que trazem um minus ou um plus de severidade.

    Segundo Jeschek, toda a ação que realiza o tipo do delito especial realiza também, necessariamente, o tipo do delito geral, enquanto que o inverso não é verdadeiro.

    O princípio da especialidade, na verdade, evita o bis in idem, pois determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto. [GABARITO]

  • Princípio da Especialidade

    #Alôvc !

  • Não entendi porquê tanto foi falado aqui nos comentários sobre o princípio da especialidade, uma vez que o agente não praticou o crime de apropriação indébita do CP, ou seja, mesmo que não existisse o estatuto do idoso ele não responderia, na situação narrada, pelo crime de apropriação indébita previsto no CP. O Princípio da especialidade seria aplicado se a conduta do agente se amoldasse a um tipo penal previsto em dois diplomas legais, aí sim a lei especial afastaria a lei geral, mas, no caso em tela, ele cometeu apenas o tipo previsto na 10741. SMJ.
  • Gab C

      Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Art 102 do EI

  • # Resumo do Estatuto do Idoso - 10.741/03:

      > IDOSO = Maior ou igual 60 anos; (PRIORIDADE ESPECIAL= > 80 ANOS) (Art. 1)

      > Tarifa de ÔNIBUS (URBANO OU SEMIURBANO) Grátis acima de 65 anos. (Vide 230, 2º - CF.88);

     > ÔNIBUS INTERESTADUAL = 02 VAGAS GRATUITAS OU 50% Desconto, SE passar das vagas/ POR VEÍCULO + Idoso COM RENDA (IGUAL OU MENOR) = 02 SALÁRIOS MÍNIMOS. (Art. 40)

      > VAGAS DE ESTACIONAMENTO = 05% (Públicos ou Privados) - (Art.41)

      > Ação Penal Incondicionada (Art. 95);

      > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa (Art. 95) - (Art. 181 E 182 - CF/88);

      > Pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar Vilipendiando (Destratar ou humilhar) o Idoso ;

      > Aumenta pena 1/2 se você poderia evitar alguma lesão e não faz nada ;

      > Aumenta pena 3x se você poderia evitar a morte dele e não faz nada ;

      > Não prevê forma culposa. Cabe SOMENTE na Forma Dolosa ;

      > Se o idoso está DOENTE a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- Curador; 2 - Família; 3- Médico

    Fonte: Comentários QC.

  • Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia

    Logo

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

          

  • Em observância ao principio da especialidade,a norma especial prevalece sobra a norma geral.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:
     
    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:         Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    O ato praticado por Arquimedes caracteriza crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.

    Resposta: CERTO.


    Gabarito do Professor: CERTO. 


       

  • "O mais absurdo disso é que, o Estatuto do Idoso, nesse ponto, acabou deixando os idosos menos protegidos. Isso porque se a pessoa praticar o crime contra alguém maior de 60 anos receberá uma pena menor (art. 102 do EI) do que se tivesse cometido contra uma vítima não idosa (art. 155, § 4º, II, do CP)"

    Fonte: Dizer o Direito

  • Certo.

    Tendo em vista a aplicação do Principio da Especialidade que vigora no Direito Penal, o agente irá responder conforme o Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Concordo com todos os comentário dos colegas, mas o que passou despercebido por vários, que o crime citado na pergunta foi o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168 - A do CP) e não a apropriação indébita (art. 168 do CP).

    Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    Contudo continua a ser norma especial o crime previsto no Estatuto do Idoso ante o crime de apropriação indébita previdenciária do CP

  • CERTO!

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Art. 102, da Lei 10741/03. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa

  • Isso mesmo! Por ter dado destinação diversa aos valores da aposentadoria de sua tia idosa, a conduta de Arquimedes configura o crime de apropriação indébita de renda do idoso:

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Resposta: C

  • CERTO

    VAI RESPONDER CONFORME O ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Não se trata da aplicação do princípio da Especialidade, basta ver o que dispõe os dois tipos penais aventados.

    Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional (...)

    Estatuto do Idoso

     Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade (...)

  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade - reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Dos delitos evidenciados, observa-se que muitas condutas são similares a outras previstas em outros diplomas legais, como o Código Penal, mas o Estatuto do Idoso, em atenção ao princípio da especialidade, trata com maior rigor essas condutas, direcionando-as especificamente à proteção da pessoa idosa.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • certo, não configura mesmo o crime de apropriação indébita previdenciária do CP, pois este é delito daquele que tem a qualidade ou competência para fazer o repasse, no caso o empregador, que retém o valor do trabalhador, mas não efetua o repasse à previdência.

    Já o crime do Estatuto do Idoso pode ser praticado por qualquer pessoa que se apropria (conduta que presume posse prévia) ou desvia (conduta daquele que não tem prévia posse) provento ou pensão ou qualquer rendimento do idoso, dando destinação diversa da de sua finalidade. Conduta que não tem qualquer relação a valor que deveria ser recolhido como forma de contribuição previdenciária. Ao revés, é conduta daquele que se apropria ou desvia o valor que o idoso recebeu da previdência social como provento de aposentadoria.

  • Rápido e rasteiro:

    é crime do estatuto do idoso; não se aplica a especialidade, pois a conduta não se amolda ao delito de apropriação indébita previdenciária, se não fosse idosa a vítima, não aplicaria o 168-A CP,; Assim, não há o conflito aparente de normas.

    O art.168-A, CPB exige que deixe de fazer o repasse dos valores previdenciários, das contribuições. No caso da questão, o agente apropriou da aposentadoria dela, o que não tem nada a ver.

  • PCRJ 2022 - Delegado

    Cespe explorou novamente essa questão.