SóProvas


ID
2798836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios.


Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços. 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que, majoritariamente, esse caso não é de tentativa de tráfico, mas tráfico consumado pelo portar

    Abraços

  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

  • Gabarito: certo

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

     

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

     

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

     

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

     

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Bons estudos!

  • CERTO. 

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas - Tráfico privilegiado 

    > É aplicado na terceira fase da dosimetria da pena, e PODE levar a pena abaixo (aquém) do mínimo legal

     

    > A redução varia de 1/6 a 2/3

     

    Requisitos: São 4 requisitos CUMULATIVOS (se faltar 1 requisito já não da mais para aplicar): 1. ser primario; 2. ter bons antecedentes; 3. Não se dedicar às atividades criminosas; 4. Não integrar organização criminosa

     

    > De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado NÃO é crime equiparado a hediondo. (Informativo 831 do STF e Informativo 595 do STJ)

     

    > Se o agente preenche os quatro requisitos cumulativo, a diminuição da pena dele é obrigatória. 

     

    > A quantidade de droga apreendida NÃO é requisito para a incidênia da diminuição. Os requisitos para a diminuição da pena estão previstos de maneira EXAUSTIVA no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, logo, o magistrado NÃO PODE levar em consideração nenhum outro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida. 

    RHC 138.715/MS STF: "A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa

     

    > A quantidade de droga apreendida também NÃO PODE ser critério para a determinação do quantum de diminuição, isso porque a quantidade de droga já é considerada no momento da fixação da pena-base (art. 42 da Lei 11.343). E se a quantidade fosse critério também do quantum para o privilégio, haveria bis in idem. 

     

    Resumo com base no livro do Professor Gabriel Habib - Leis Penais Especiais, de 2018. 

  • Por ser internacional não te problema para incidir o privilegio?
    Visto que ele comprou a droga na Europa e ingressou no Brasil.

  • É o chamado tráfico privilegiado, traficância menor ou traficância eventual. 

     

    Lembrando que o tráfico privilegiado NÃO é equiparado a hediondo. A súmula 512 do STJ foi cancelada. Neste sentido:

     

    STF

     

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.

    STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).

     

    STJ

     

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

    STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 23/11/16 (recurso repetitivo) (Info 595).

  • Eu marquei errado por que faltou falar que nao se dedica a atividade criminosa.

    Talvez no trecho que menciona que ele comprou para pagar a viagem demonstre que ele nao dedica a atividade criminosa ne?

    dei mole.

  • A chave da questao é saber que é cabivel a diminuiçao da pena mesmo nos casos de trafico majorado(transnacionalidade)

  • Vamos ao que consta na lei:


    "40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;"


    Enfim, uma coisa é você ter que dá a resposta que a banca quer em uma prova objetiva. Outra coisa é o que efetivamente consta na lei. Esse tipo de pergunta tem que ser em prova discursiva ou na oral. Tipificar tráfico internacional como privilegiado, é coisa que só acontece em ficção de novela da Globo!

  • Gabarito: CERTO

    TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO

    Nos delitos definidos no art. 33 caput e §1º, as penas poderão (faculdade do juiz) ser reduzidas: 1/6 a 2/3 da pena, desde que o agente preencha os seguintes requisitos: 

    > Primário;

    > Bons antecedentes;

    > Não se dedicar a atividades criminosas;

    > Não integrar organização criminosa.

    Atenção! É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica à atividade criminosa, de modo a afastar o art. 33º, §4º (privilégio) da referida lei. 

  • cai nesta por acreditar que caberia o aumento de pena pelo fato da transnacionalidade do crime. 

  • Errei porque não tem na questão o requisito referente a não dedicação de atividades criminosas. AFF! Se são cumulativos, deveriam estar presentes os 4, não 3.

  • gabarito: Certo


    Tráfico privilegiado: diminui 1/6 a 2/3 da pena, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique as atividades criminosas nem interage com organizações criminosas.

  • PRA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS ESTÁ FALTANDO O 4º REQUISITO: NÃO SE DEDICAR À ATIVIDADE CRIMINOSA. A QUESTÃO SÓ APRESENTOU 3 REQUISITOS, SENDO QUE SÃO 4 E SÃO CUMULATIVOS. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO,

  • Gente, está certa a questão. Haja vista, tratar-se de TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.


    Senhores, CUI-DA-DO!




    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Pessoal, passando para recordar que, para a CESPE, questão incompleta não implica em questão errada

  • APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE CAUSA DE AUMENTO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO


    No meu entender a questão não é puramente saber que existe o tráfico privilegiado do art. 33, §4º. Mas sim se é possível a aplicação conjunta de uma causa de aumento (no caso do art.40, I da L.D) com uma causa de diminuição (Art. 33, §4º).


    Segundo Cléber Masson (D. Penal, Vol. 1, de 2017): " se existirem uma causa de aumento e uma causa de diminuição, simultaneamente, ambas deverão ser aplicadas, desde que obrigatórias. Em primeiro lugar, o magistrado aplica as causas de aumento, e depois as de diminuição. Não pode fazer a sentença fazê-las recair ao mesmo tempo, compensando-as." (interpretação do art. 68, p. único do CP)


    Conclusão: Para o CESPE, a questão está correta pois é possível tipificar o tráfico com a causa de aumento de transnacionalidade e ser, conjuntamente, privilegiado.




  • O STF declarou a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos inconstitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade, em razão da ofensa ao princípio da individualização da pena. (Habeas Corpus nº 97.256/RS)

  • Entendo a ''política'' adotada pelo CESPE (questão incompleta não é questão errada), mas nesse caso os requisitos para reconhecimento do privilégio são cumulativos, então, a questão não poderia ser considerada correta.

  • Para mim o examinador tentou confundir o candidato fazendo-o crer que sendo o trafico internacional afastaria o privilégio, e confesso que fiquei nessa duvida.. mas deu bom a questão rsrs.

    Na verdade lembro vagamente que existe alguns julgados que indicam que a quantidade de entorpecendo pode afastar o privilégio.

  • § 4 o  Nos delitos definidos no caput e no § este artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Vai incidir o aum de pena e ele pode ser beneficiado também, então no caso ele receberá dois institutos um que aumenta a pena e outro que diminui ou somente o que diminui ?

  • Primeira vez que tenho contato com essa lei. Fiquei em dúvida, há os requisitos para diminuição e também para majoração conforme:


    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;


    e ai?

    Essa foi pra confundir...

  • Pessoal, alguém sabe explicar por que a questão dispensou a necessidade do requisito "não se dedique a atividades criminosas" ?


  • murilo ottaviani. 

    A resposta da sua pergunta é simples:

    O mensionado parágrafo informa sobre a forma de redução e os requisitos para obter tal redução. Desde que seja:

    1- desde que o agente seja primário,

    2- de bons antecedentes, e

    3- não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

  • Resolução 5/2012, SF, que suspende a execução da espressão: "Vedada a conversão em penas restritivas de direitos"

    Incostitucional esse trecho. 

  • O pega da questão foi a existência de aplicação do privilégio (diminuição de pena) + aumento


    Por ter colegas com dúvidas mesmo assim, venho informar aos demais:


    Os 3 primeiros comentários - que são excelentes e enriquecedores - não pegam neste ponto em específico (não deixam de ser muito bons);

    Isso foi respondido pelo 4º comentário mais votado (Thiago Guimarães)


    Thiara, e Paulo Júnio, já é de entendimento pacífico jurisprudencial, no caso em tela, a possibilidade de causa de diminuição de pena concomitantemente a causa de aumento de pena.


    É parecido com homicídio/lesão corporal privilegiado/a, em que diminuição de pena coexiste com qualificadora de meios objetivos... tá, não é tão parecido assim :P

  • CERTO

     

    É o chamado tráfico-privilegiado. Cumpridos todos os requisitos objetivos, expressos na lei, poderá haver a redução de pena e até mesmo a conversão da privativa de liberdade em restritiva de direitos

  • Entendo a ''política'' adotada pelo CESPE (questão incompleta não é questão errada), mas nesse caso os requisitos para reconhecimento do privilégio são cumulativos, então, a questão não poderia ser considerada correta.


    PRA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS ESTÁ FALTANDO O 4º REQUISITO: NÃO SE DEDICAR À ATIVIDADE CRIMINOSA. A QUESTÃO SÓ APRESENTOU 3 REQUISITOS, SENDO QUE SÃO 4 E SÃO CUMULATIVOS. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO,





    Copiei os comentários acima e compartilho do mesmo " sentimento", a doutrina e o próprio cespe já cobrou o entendimento que os requisitos são cumulativos, e eu tbm marquei errado por isso, eu até entendo que a questão está somente incompleta, mas sempre acho que nesse tipo de incongruência a banca pode colocar um CERTO ou ERRADO e ficar justificando .....sei que não adianta nada reclamar, mas é bem injusto



  • Excelente comentário do Thiago Guimarães. É isso ai, o Cespe queria saber se é possível a aplicação simultânea do aumento de pena pela transnacionalidade e da diminuição de pena do &4 do artigo 33 da Lei de Drogas.

  • E não se dedicar para atividade criminosa......questão incompleta!

  • Questão cabe recurso, os requisitos são cumulativos, é pra acabar com o estuante mesmo.



  • Tráfico Privilegiado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 33. § 4 o  Nos delitos definidos no caput e no § 1 o  deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

  • Para haver a privilegiadora tem que ter necessariamente os quatros requisitos, são cumulativos.

  • Art. 33. 

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • UFA! Achei que ia errar por conta da PENA!

  • Pessoal, não é a primeira questão em que o Cespe não traz todos os requisitos e, mesmo assim, considera a questão correta! Ainda que passível de questionamentos, o jeito é dançar conforme a "música" da banca...

    Questão Certa!!

  • E referente a transnacionalidade?

  • Meu nome não é Johnny.
  • O SEGREDO ESTÁ NO PODERÁ


    ''CORRETA''

  • Possibilidades de redução de pena na Lei de Drogas:

    1/6 a 2/3, se:

    Réu primário;

    Bons antecedentes;

    Não integrante de organização criminosa; e

    Não se dedica a atividades criminosas.

    OBS.: requisitos cumulativos.

    1/3 a 2/3, se:

    Colaborar com as investigações, fornecendo informações privilegiadas (colaboração premiada)

  • eu fiquei na duvida pelo fato de ser trafico INTERNACIONAL,

  • Pra mim, faltou um dos requisitos (não se dedicar a atividades criminosas). A questão mencionou somente três, dos quatro (cumulativos), que a lei exige para aplicação da causa de diminuição.

  • Vão direto para o comentário do Thiago Guimarães. É o mais completo.
  • isso ai Thiago Guimarães.

  • Novamente, ele não precisa cumprir os 4 requisitos do art. 33, § 4 para cair no tráfico privilegiado?

  • A cespe agora inventou de fantasiar uma historinha no enunciado, e perguntar algo que não tem a ver com a história. Cuidado.



  • Correta !! ainda que  Tráfico de Drogas Privilegiado, presvisto no Artigo 33, parágrafo 4º os requesitos serem cumulativos , incompleta para CESPE não é errada !

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal

    Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios.Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços. C

    ART 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Questão ERRADA, CESP mudou gabarito. (Questão 74)

    São 4 Requisitos CUMULATIVOS, a questão apresentou 3.

    Conclui-se que "NÃO poderá obter redução".

  • ATENUANTES:

    Réu primário e bons antecedentes.

    Por isso a questão está correta.

    PM AL 2019

  • Aumento de pena pela transnacionalidade e a privilegiadora no mesmo crime. totalmente possível, mesmo a banca não elencando todos os itens cumulativo do privilégio, ela não restringiu.

  • Também conhecido como tráfico privilegiado.

    Além de reduzir a pena, ainda retira o statos de crime equiparado a hediondo, possibilitando a progressão para o regime mais brando em frações menos gravosas.

  • Requisitos para o Trafico Privilegiado

     Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que:

    1) o agente seja primário,

    2) de bons antecedentes,

    3) não se dedique às atividades criminosas

    4) nem integre organização criminosa.”

    de 1/6 a 2/3

  • sinceramente não entendi o porque que a transnaciolidade não foi considerada nessa questão

  • Gab Correto;

     

    1- desde que o agente seja primário,

    2- de bons antecedentes, e

    3- não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Pessoal vamos simplificar, concurseiro não tem muito tempo!!!

     

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

     

  • Bom, ok... se vc for entrar no mercado do tráfico de drogas pela primeira vez, faça-o sozinho, e traga logo uma tonelada dela. Seu tráfico ainda será privilegiado! kkkkk

  • Muitos colegas podem ter acertado a questão, mas não se atentaram para o que realmente o problema demonstrou.

    A pergunta é: Pode ser aplicado a majorante do art. 40, inc I"a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito"; e ainda sim ser reconhecida a minorante do art.33 § 4º - "Tráfico privilegiado " ???

    A resposta é sim !!!

    Segue acórdão do TJBA do ano de 2018:

    APELAÇÃO-CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 33, CAPUT E § 4.º DA LEI N.º 11.343/06 E ARTIGO 244-B DA LEI N.º 8.069/90.(.........) PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INCONTESTE PROPRIEDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DAS FIGURAS DO USUÁRIO E DO TRAFICANTE DE DROGAS. PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. FATO MAIS ABRANGENTE QUE SE SOBREPÕE A OUTRO MENOS RELEVANTE. PREDOMÍNIO DA INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS, A MAIS GRAVE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UTILIZANDO-SE, TODAVIA, DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL A ANCORAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO ELEITA NA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JÁ AVALIADA NEGATIVAMENTE NA PRIMEIRA FASE QUE CONFIGURARIA INEGÁVEL BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO PATAMAR REDUTOR MÁXIMO DE 2/3. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO, E DA MAJORANTE INSERTA NO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI DE TÓXICOS, NA SUA FRAÇÃO MÍNIMA. SANÇÕES REFORMADAS PARA OS QUANTA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 243 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CP. OPERADA A SUBSTITUIÇÃO POR 02 SANÇÕES ALTERNATIVAS A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, ALTERA-SE A CAPITULAÇÃO JURÍDICA DE UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, AFASTANDO-SE O TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 244-B DO ECA PARA FAZER INCIDIR, À HIPÓTESE, A NORMA DO ARTIGO 33, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0501133-62.2015.8.05.0201, Relator (a): Ivone Bessa Ramos, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 15/05/2018 )

    (TJ-BA - APL: 05011336220158050201, Relator: Ivone Bessa Ramos, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Data de Publicação: 15/05/2018)

  • Pow , Leandro!!

    Essa foi minha dúvida na questão!!

    E ainda errei!

    kkkkkkk

  • Correto

    Trafico Privilegiado

    A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.

    Agente deve ser primário.

    Bons antecedentes.

    Não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • A questão está correta, mas são 4 requisitos cumulativos:

    1) o agente seja primário,

    2) de bons antecedentes,

    3) não se dedique às atividades criminosas

    4) nem integre organização criminosa.”

    A redução é de 1/6 a 2/3

  • Tráfico (majorado) privilegiado.

  • mas nao teria que ser sem fins lucrativos??

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     

  • Acredito que a única pessoa que entendeu a questão foi o Thiago Guimarães

    -> Tráfico privilegiado ( Agente deve ser primário ,Bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. )

    ->Causa de aumento ( transnacionalidade e por custear a prática de crime). art. 40, I e VII da Lei de Drogas

  • para o cespe questão incompleta e correta...

  • se o privilégio exclui a hediondez, logicamente excluirá a majorante.

  • Minha dúvida pairou em relação à falta de um dos requisitos, a saber: "não se dedique a atividade criminosa", pois os outros requisitos foram dados. A partir do momento em que ele trouxe do exterior e foi vender..fiquei com o pé atrás..

    Nesse sentido, pouco importaria a celeuma de se aplicar uma majorante e depois uma minorante, uma vez que, em tese, não seria tráfico privilegiado em razão do não preenchimentos dos quatros requisitos.

    Esse comentário foi apenas para reflexão, pois pode ter sido a análise de alguém também. VLW!!

  • Gab. Certo

    Lei nº 11.343/06:

    O §4º remete ao §1º, ambos do art. 33 – dispõe acerca da redução de pena de 1/6 a 2/3; desde que réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa.

    A aplicação se dá na forma do CP, art. 68 – Fixa-se a pena base, considera-se as atenuantes/agravantes e, por fim, as causas de aumento/diminuição. Dispõe o §Ú do referido artigo, que no concurso de aumento ou diminuição de penas, o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, predominando, no entanto, a causa que mais aumente ou diminua.

    Já o inc. I, art. 40, lei 11.343/06 – dispõe que para as penas previstas nos arts. 33 [...] são majoradas de 1/6 a 2/3, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

    Acho que é isso pessoal!

  • São 4 requisitos, cumulativos. Devendo preencher TODOS para o beneficio do chamado Tráfico Privilegiado.

    PRIMÁRIO

    BONS ANTECEDENTES

    NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    NÃO SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS

    A banca não trouxe na questão um dos requisitos e mesmo assim deu como correta, talvez seja pelo entendimento da banca de que se ele é PRIMÁRIO logo NÃO SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS.

    Paciência, amigos. Lembrem-se de que questão incompleta para a CESPE não é questão incorreta.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (NÃO É HEDIONDO)

    § 4º Nos delitos de TRÁFICO e de TRÁFICO EQUIPARADO (jurispriprudência + TRÁFICO DE MAQUINÁRIO), as penas poderão ser REDUZIDAS DE 1/6 a 2/3, desde que o agente seja:

    01 - primário,

    02 - de bons antecedentes,

    03 - não se dedique às atividades criminosas

        nem integre OC.

  • Questão muito interessante que possibilita trabalharmos com outras consequências.

    Aparenta ser inócua a causa de dimunuição de pena já que haverá causa de aumento na mesma fração, mas não é.

    tráfico privilegiado - 1/6 a 2/3

    tráfico transnacional + 1/6 a 2/3

    obs 1: Ele não é hediondo, por ser tráfico privilegiado.

    Porém, está no rol do art.44 da Lei 11343/06 (*1), o que implica dizer que será vedada a fiança, indulto, graça, anistia ou suspensão condicional da pena.

    O tráfico privilegiado não é delito autônomo, mas sim causa de diminuição de pena de condutas previstas no art. 33 caput e p.1, logo, está mencionado no art.44.

    Assim, teremos um TRÁFICO TRANSNACIONAL PRIVILEGIADO.

    obs 2: Atentar que, embora o dispositivo mencione vedação a liberdade provisória e conversão à PRD, o STF já se pronunciou dizendo ser possível (*2).

    obs 3: Não custa lembrar que, em regra, os crimes da Lei 11.343/06 não cabem "FIGA", inteligência do dispositivo mencionado, art.44. Há exceções de tipos penais na lei de drogas que caberá tais institutos, interpretação a contrário sensu do art.44:

    Art.33,p.2 induzir, instigar ou axuiliar alguém ao uso

    Art.33, p.3 uso compartilhado, a pessoa de seu relacionamento

    Art.28 porte para uso próprio

    Art. 38 precreve droga culposamente

    Art.39 piloto drogado de aeronave ou embarcação"

    Notas:

    *1 Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    *2 STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

    Quanto à possibilidade de substituição por PRD o entendimento é consolidado nos tribunais superiores.

    *3 Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...)

  • Transnacionalidade e privilégio são compatíveis (Mas não é pacífico).

  • Estou comentando para fixar o conteúdo apenas, não tenho o intuito de atrapalhar.

    Trata-se da figura do §4º do art. 33, que versa sobre o tráfico privilegiado. Este será configurado caso o réu seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Caso o agente cumpra os requisitos, fará jus à redução de pena de 1/6 a 2/3. Cabe, ainda, frisar que, ao contrário do 33 caput, o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.

  • Pra acertar esse tipo de questão,às vezes penso: beneficiou o bandido ou traficante,pode sim.

    Brasil né...

  • Faltou informar que o indivíduo não se dedica a atividades criminosas. A questão está incorreta...São requisitos cumulativos. Uma coisa é o indivíduo ter bons antecedentes, outra é não se dedicar ao crime e outra é não compor organização criminosa e outra é ser primário.

  • Art. 33, 4, Tráfico privilegiado.

     

    Natureza jurídica: causa especial de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3).

    Requisitos para o agente fazer jus a essa diminuição de pena:

    - Agente primário

    - bons antecedentes;

    - Não se dedicar às atividades criminosas (não é criminoso habitual);

    - Não integrar organização criminosa.

    Atenção! Requisitos cumulativos

    Atenção! Presente todos os requisitos é direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz

    Atenção! Tráfico Privilegiado NÃO é hediondo

    Atenção! Causa de aumento e diminuição simultânea: possibilidade. Nesse caso, o juiz primeiro aumenta e depois diminui.

  • De acordo com o que estudei essa questão era para estar incorreta. Infelizmente encontro muitas falhas no QCONCURSO. Já vi várias questões com gabarito errado. Isso é ruim porque confundi. Seria interessante que o grupo deste site confira as questões e gabaritos antes de disponibilizar para os estudantes, pois estamos pagando por este serviço.

    Baseado no artigo da lei 11.343/06 a questão está incorreta.

    "Artigo 33,  §4º, versa sobre o tráfico privilegiado. Este será configurado caso o réu seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Caso o agente cumpra os requisitos, cumulativos, fará jus à redução de pena de 1/6 a 2/3."

  • Gabarito "C"

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas. Nos mostra Tráfico privilegiado, dessa forma terá o direito a 1/6 a 2/3, pois o mesmo era

    . Primário;

    . Bons antecedentes;

    . Não se dedicar a atividades criminosas;

    . Não integrar organização criminosa.

    . De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo 595 do STJ.

  • Obrigado Leonardo Abrantes. Minha dúvida era essa, errei por não acreditar que fosse possível. Não erro mais.

  • São requisitos cumulativos..

    Agente primário

    - bons antecedentes;

    - Não se dedicar às atividades criminosas (não é criminoso habitual);

    - Não integrar organização criminosa.

    No primeiro momento achei que a banca não tinha me informado sobre o quarto requisito

    A cesp é assim temos que ler com calma.

  • Questão guardada para futuro recurso em outra prova.

  • Ele tenta misturar as características do:

    Tráfico IMPO x Tráfico Privilegiado

  • questão esta certa, pois entendesse que se o individuo nao pratica crimes tem bons antecedentes e não participa de organização criminosa!! como que ele vai se dedicar ao Crime... gente é só ler um pouquinho..

  • Causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado)

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    para configuração do tráfico privilegiado deve haver os seguintes requisitos (cumulativos):

    Þ     Agente primário

    Þ     Bons antecedentes

    Þ     Não se dedicar às atividades criminosas nem integre organização criminosa 

    GAB - C

  • Tráfico Privilegiado

    Art. 33, §4o. Nos delitos definidos no caput e no §1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um

    sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário,

    de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide

    Resolução do Senado Federal no 5, de 2012)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evi-

    denciarem a transnacionalidade do delito;

  • A causa de diminuição da pena de um sexto a dois terços, aplicável às hipóteses de tráfico de drogas encontra-se prevista no § 4º do artigo 33 da lei em referência, senão vejamos: "4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)". 
    Para que incida o favor legal, exige-se o concurso de todos os requisitos constantes do referido dispositivo de lei: primariedade e bons antecedentes do agente, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Note-se que no enunciado não há menção de que tenha cometido outros crimes, o que nos faz concluir que não se dedica a atividades criminosas. Com efeito, a assertiva da questão está correta, uma vez que Ronaldo reúne todos os pressupostos para fazer jus à mitigação da pena. A proposição contida na questão está, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • "De acordo com o que estudei essa questão era para estar incorreta. Infelizmente encontro muitas falhas no QCONCURSO. Já vi várias questões com gabarito errado. Isso é ruim porque confundi. Seria interessante que o grupo deste site confira as questões e gabaritos antes de disponibilizar para os estudantes, pois estamos pagando por este serviço.

    Baseado no artigo da lei 11.343/06 a questão está incorreta.

    "Artigo 33, §4º, versa sobre o tráfico privilegiado. Este será configurado caso o réu seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Caso o agente cumpra os requisitos, cumulativos, fará jus à redução de pena de 1/6 a 2/3."

    acabei de verificar e de fato o CESPE considerou a questão como correta. Quem tiver curiosidade só olhar o gabarito definitivo da questão 72 da prova.

  •  De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo 595 do STJ.

  • GAB - C

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, , desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Entendo como incompleta a questão, uma vez que para configuração do tráfico privilegiado deve haver a presença de todos requisitos (cumulativos), ou seja, houve a omissão da "dedicação ou não à atividade criminosa".

  • Privilégio= - 1/6 a 2/3

  • Ai o examinador moldado por satanás coloca o `` de volta ao Brasil`` leva o aluno medroso a ficar em dúvida. Certo.

  • O STF também entendeu que a atuação da pessoa como “mula” não significa necessariamente que ela faça parte de organização criminosa.  É só pensar no eleitor do LULA .

  • As atenuantes do chamado tráfico privilegiado também se aplicam aos casos de tráfico internacional de drogas

  • Art. 33.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • CERTO

    TRÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33, §4° DA LEI 11.343/06.

    -A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.

    -Agente deve ser primário.

    -Bons antecedentes.

    -não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Não é equiparado a crime Hediondo (STF): Desta forma pode ser afiançável e suscetível de graça, anistia e indulto.

  • Acredito que alguém tenha errado pelo motivo de pensar que, assim como eu, a atitude ilícita é dada pelo tráfico internacional, mas o tráfico privilegiado é um instrumento benéfico ao réu que detém requisitos básicos para a amenização da pena sobre qualquer atividade que verse sobre o tráfico de drogas.

  • A situação descrita se amolda perfeitamente à figura do tráfico privilegiado, pois Ronaldo primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas – a motivação do crime foi a de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem:

    Art. 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Dessa forma, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

    Resposta: C

  • gente!

    muito bom o comentário da Bianca Fé.

  • Art. 33, Parágrafo 4, Lei de tóxicos - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

    Veja: Só lendo o dispositivo você mata a questão, contudo o que te faz errar é a parte que fala de Tráfico Internacional. O cara vem da Europa para o Brasil e isso te faz pensar que é algo muito grave, e é! Logo, há a majorante sim, prevista no Art. 40, inciso 1 da mesma Lei, por transnacionalidade do delito.

    Concluindo: Aplica-se a majorante e depois a minorante nesse crime!

  • Como já mencionado e apenas para reforçar:

    Artigo 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Ah, esses requisitos são acumulativos, não basta ter apenas um deles, tem que ter todos.

  • Preenchidos os requisitos é direito subjetivo do autor do fato a redução da pena.

  • GAB: CERTO

    Isso não é regra, pessoal!

    Mas quando a questão diz "poderá", normalmente assertiva é correta.

    ...Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

  • o fato do agente ter trazido a droga de fora, caracteriza o trafico internacional, e sendo assim, não deixaria de ser ou deixaria de aplicar os beneficios do trafico privilegiado?? ou to viajando???

    Ate porque o artigo 40 de lei de drogas aumenta a pena pela transnacionalidade:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO. 

    Requisitos devem ser cumulados (STF/STJ). 

    °Não tem natureza hedionda (STF).

    °É crime formal.

    °É possível substituir a PPL pela PRD no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (STJ).

    °A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (STJ).

    °A quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (STF).

    °Inquéritos policiais e/ou ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a aplicação do privilégio (STJ) 

     

     

  • ATENÇÃO

    Há tempos, a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que o tráfico privilegiado não configuraria hipótese de crime equiparado a hediondo.

     Obs.: A Súmula nº 512 do STF foi cancelada, pois dizia que o tráfico privilegiado não afastaria a hediondez.

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DECORRENTE DA LEI ANTICRIMES

     Com o advento da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrimes), o entendimento jurisprudencial acima apresentado foi positivado (transformado em lei) com a inclusão do §5º do Art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP).

     § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)

  • Previsão legal: art. 33, parágrafo 4º.

    Também chamada de tráfico acidental, de tráfico privilegiado ou tráfico eventual.

    "Nos delitos definidos no caput e no parágrafo 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".

    GABARITO: CORRETO.

    OBS: O STF, em controle difuso de constitucionalidade, atendeu que a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" era inconstitucional, tendo em vista que viola o princípio da individualização da pena, da proporcionalidade. Diante disso, o Senado Federal, em 2012, editou a Resolução nº 5, a fim de que a decisão do STF fosse retirada a expressão, admitindo-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

  • Luciano Aviles

    Pensei a mesma coisa.

    Transnacionalidade da droga e tráfico privilegiado. Pesquisei aqui e nada proibindo...

  • Ronaldo reúne todos os pressupostos para fazer jus à mitigação da pena.

    GABARITO : CORRETO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Apontamentos dos colegas:

    RHC 138.715/MS STF: "A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa".

    É possível tráfico privilegiado e majorado.

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica à atividade criminosa, de modo a afastar o art. 33º, §4º (privilégio) da referida lei. 

  • Da leitura do enunciado, verifica-se que Ronaldo preenche todos os requisitos do Art. 33, §4º, da Lei de drogas.

    1º) primário, 2º) bons antecedentes, 3º) não se dedica às atividades criminosas e 4º) não integra organização criminosa.

    Lembrando que os requisitos são cumulativos.

    Contudo, como a droga foi trazida do exterior, há a incidência de causa de aumento de pena do Art. 40, I, da lei de Drogas(que é a transnacionalidade).

    Diante disso, há a possibilidade, como dito anteriormente, da existência concomitante do privilégio e de uma causa de aumento de pena.

    Para parte da doutrina e para o CESPE, é possível sim que ele obtenha a redução da pena de um sexto a dois terços.

  • Em resumo.

    A justificativa para esse contexto fático foi o "objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem." E não para a organização criminosa. Portanto, é possível a concessão da privilegiadora para o "Ronaldo".

    RÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33, §4° DA LEI 11.343/06.

    -A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.

    -Agente deve ser primário.

    -Bons antecedentes.

    -não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Tráfico Privilegiado: A pena será reduzida de 1/6 a 2/3, se, o agente for primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS

    Art. 33, §4º: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    ·      Não é equiparado a hediondo.

    ·      E se o agente for condenado por tráfico e associação ao tráfico na mesma ocasião? Não faz jus à diminuição de pena, pois conclui-se que ele se dedica às atividades criminosas.

    ·      É direito subjetivo do réu: preenchidos os requisitos, deve ser concedida a diminuição.

    Certa.

  • Aoenas a título de acréscimo, a lei 13.964/19 (pacote anticrime) inseriu na LEP, art. 112, § 5º expressando não ser o delito do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado) crime hediondo.

  • É TRÁFICO PRIVILEGIADO E O MESMO AFASTA A HEDIONDEZ.

  • A causa de diminuição da pena de um sexto a dois terços, aplicável às hipóteses de tráfico de drogas encontra-se prevista no § 4º do artigo 33 da lei em referência, senão vejamos: "4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)". 

    CERTO

  • Tráfico Privilegiado...

    tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”

  • A questão tem como ponto principal a possibilidade ou não de cumular o Tráfico Privilegiado (diminuição de pena) e o aumento de pena do Tráfico Transnacional. Não sei se tem em Jurisprudência ou em Súmula, mas é possível a cumulação. A CESPE já cobrou o mesmo em outras questões.

    CORRETO

  • CORRETO

    Ele reponderá por tráfico privilegiado, sendo esses requisitos expressos no começo da questão.

  • O fato do tráfico ser internacional, não impede o reconhecimento do privilégio. Atendidos os requisitos previsto, poderá ser concedido sem problemas.

  • Ele reponderá por tráfico privilegiado 1/6 a 2/3, o fato do tráfico ser internacional, não impede o privilégio.

  • CERTO - Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

    ART.33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • A questão procurou saber se o candidato conhecia a jurisprudência do STF sobre a aplicação do privilégio diante do crime de trafico de drogas com características de transnacionalidade, que agrava o crime e expôs causas de diminuição de pena, como primariedade e etc..

    Trazendo uma CAUSA DE AUMENTO DE PENA E e uma CAUSA DE DIMINUIÇÃO

    Art. 33 (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    A causa de aumento em razão da transnacionalidade é aplicável ao agente que transporta a droga para o exterior ou com ela adentra as fronteiras de nosso país, não configurando bis in idem. Precedentes” (STF – HC 132.459/SP, DJe 13/02/2017).

    “Não configura bis in idem a aplicação da majorante do artigo 40, I, da Lei n. 11.343/2006, em razão da transnacionalidade do crime de tráfico de entorpecentes, porquanto o art. 33 caput, do mesmo pergaminho legal, encerra tipo penal de ação múltipla, cuja configuração se dá com a mera conduta antecedente de “trazer consigo” a droga que o agente tenciona transportar para o exterior, sendo esta última circunstância um plus que justifica a exasperação da pena cominada ao delito” (STJ – RHC 59.063/SP, j. 07/06/2018)

    Todavia....

    O STF, no Habeas Corpus n. 136736/SP, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, realizado em 28 de março de 2017, dispôs que a temática estava pacificada naquela Corte, de acordo com o texto a seguir:

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de a condição de mula, por si só, não revela a participação em organização criminosa. Precedentes. Ao preencher todos os requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o réu faz jus a aplicação da causa de diminuição em seu patamar máximo, de modo que qualquer decote na fração do benefício deve ser devidamente fundamentado. Dessa forma, não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4°, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3. (BRASIL, 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#view

    https://jus.com.br/artigos/76792/lei-sobre-drogas-e-trafico-privilegiado

  • O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesses casos, o juiz ou a juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.Na prática, o fato do crime ser considerado privilegiado implica na previsão de uma pena menor. Muitas das pessoas que são condenadas à pena mínima prevista para o tráfico, de 5 anos, ao terem a aplicação desta causa de diminuição tem sua pena reduzida para menos de 4 anos.

    Como prevê o Art. 44 do Código Penal, quando a pena aplicada não for maior que 4 anos e não houver violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.

  • RESPOSTA C

    Art 33- trafico privilegiado - Réu primário, bons antecedentes, não dedique as atividade criminosas, não integre org criminosa poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.

  • nao confundir trafico privilegiado com cessão gratuita para uso compartilhado (Art. 33, §3). na cessão gratuita nao pode visar lucros

  • Brasiiiiiiiiiiiiiiiiiil, meu Brasil brasileeeeeeeeeeeeeeeiruuuuuuu.. :(

  • eh possivel o trafico qualificado-privilegiado

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )

    ☆ Os requisitos são cumulativos.

    ☆ Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

    Quais são os Requisitos?

    ~ PRIMARIEDADE DO AGENTE

    ~ BONS ANTECEDENTES

    ~ NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    ~ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    As "MULAS FO TRÁFICO" poderão se valer desse benefício? Segundo o STF, SIM. Veja:

    Diante da jurisprudência hesitante desta Corte, entende-se por bem acolher e acompanhar o entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a simples atuação como “mula” não induz automaticamente a conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. Portanto, a exclusão da causa de diminuição prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integre a organização criminosa (HC 132.459, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13/2/2017).

    O STJ segue a mesma linha do STF:

    É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa

    HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, por unanimidade, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017. Informativo STJ 602.

    O TRÁFICO PRIVILEGIADO pode ser equiparado aos CRIMES HEDIONDOS? A RESPOSTA É: NÃO !

  • REDUÇÃO => 1/6 A 2/3

    #REQUISITOS:

    *PRIMARIEDADE

    *BONS antecedentes

    *NÃO se dedique às atividades criminosas

    *NÃO integre organização criminosa. 

  • TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO

    Natureza -> causa de diminuição (minorante)

    Redução: 1/6 a 2/3

    Requisitos:

    > Primário;

    > Bons antecedentes;

    > Não se dedicar a atividades criminosas;

    > Não integrar organização criminosa.

  • Alternativa: correta

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

    Pois bem, trata-se da figura do tráfico privilegiado.

    Requisitos: primário

    bons antecedentes

    não se dedique às atividades criminosas nem entregue organização criminosa

  • Na maioria das vezes questões assim, favorecem o réu.Essas leis brasileiras são muito brandas.

  • é o tipo de questão que quem sabe estuda demais acaba errando....

    Só eu cai nessa: VENDER DROGA ??

    até onde sei, quem tenta vender ou vende= organização criminosa,

    e mesmo que seja primário e de bons antecedentes ele se encaixava nessa organização criminosa, não ????

    por isso a meu ver a questão estaria errada.....

  • Tb errei por generalizar, erando se aprende mais.

  • Não precisei deste inciso para responder:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  ,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Basta observar, ele tentou, porém não conseguiu vender por causa alheia à sua vontade. Ainda sim, é causa de diminuição de pena, pois não consumou. Este é o segredo, sempre a tentativa terá algo que a privilagie

  • Os requisitos são cumulativos.

    Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

  • Caso alguém possa me explicar a parte em que o indivíduo, já no Brasil, ou seja, já conseguiu custear a viagem e ainda assim continuou vendendo a droga. Isso não anula o requisito "Não se dedicar a atividades criminosas"???

  • E a transnacionalidade?

  • Pode ser: qualificado-privilegio

  • CERTO

  • TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    "§4º Nos delitos definidos no caput (art. 33) e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosvedada a conversão em penas restritivas de direitos - incostitucional esse trecho, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    > De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado NÃO é crime equiparado a hediondo. (Informativo 831 do STF e Informativo 595 do STJ)

  • Alternativa: correta

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  ,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

    Pois bem, trata-se da figura do tráfico privilegiado.

    Requisitos: primário

    bons antecedentes

    não se dedique às atividades criminosas nem entregue organização criminosa

  • A jurisprudência dos tribunais superiores é assente no sentido da possibilida da aplicação do tráfico privilegiado nos delitos de tráfico revestido com caráter transnacional. 

  • APLICA-SE TRAFICO PRIVILEGIADO (REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3)

  • Pode ser tráfico privilegiado (- 1/6 a 2/3) e, ao mesmo tempo, transnacional (+ 1/6 a 2/3).

    Tráfico transnacional privilegiado pode ocorrer!

  • A transnacionalidade da droga não impede o privilégio.

  • Errei por focar na transnacionalidade...

  • LEMBRANDO QUE : PODE SER APLICADO NO CASO DO RÉU SER PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE A NENHUMA ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Eu acertei! No entanto a questão gerou, pelo menos em mim, dúvidas! Em momento algum a questão trouxe que o indivíduo não se dedicava à atividades criminosas, mas tão somente informou que ele não pertencia à organização criminosa!
  • Questão que gera dúvida, deve-se ter a presença de TODOS os requisitos do art. 33 ss 4o.

    Agora, a questão não disse nada sobre o agente "não se dedicar às atividades criminosas", o que não deixa de ser um requisito presente no art. 33 ss 4o.

    Logo, acho possível o agente ser primário, ter bons antecedentes (sem condenação transitada em julgado por prática de crime nos últimos 5 anos), não participar de organização criminosa, PORÉM estar se dedicando atualmente a atividade criminosa.

    Já que a banca não disse nada sobre esse requisito, ficou ai a dúvida. Quem estudou profundamente a lei erra, quem não estudou, acerta.

  • Se alguém puder contribuir, agradeço.

    Fiquei na dúvida quanto a questão, tendo em vista o posicionamento do STJ:

    Requisitos:

    Para ter direito à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, é necessário o preenchimento de quatro requisitos autônomos:

    a) primariedade;

    b) bons antecedentes;

    c) não dedicação a atividades criminosas; e

    d) não integração à organização criminosa.

     

    Se o réu não preencher algum desses requisitos, não terá direito à minorante. São requisitos cumulativos (STJ. 5ª Turma. HC 355.593/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2016).

    Logo, pelo enunciado da questão ele não preenchia todos os requisitos, pois faltou ( não dedicação a atividades criminosas)

    No tocante a questão da transnacionalidade:

    é possível a aplicação deste benefício (trafico privilegado) mesmo para condenados por tráfico transnacional de drogas.

    STF. 2ª Turma. HC 152001 AgR/MT, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/10/2019 (Info 958).

  • Trata-se de uma forma de  tráfico privilegiado:

    com diminuição de 1/6 a 2/3 quando for preenchido os seguintes requisitos

    1- primariedade do agente

    2- bons antecedentes

    3-não fazer parte de organização criminosa

    4- não se dedique às atividades criminosa

    OBS- basta um desses requisitos preenchidos para perder o privilégio!

  • PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA TAMBÉM É CORRETA !

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA)

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • BIZU: PRIMA BOA NÃO SE DEDIQUE E NEM INTEGRE ACRIM OU ORCRIM.

    -Primário

    + Bons antecedentes.

    + Não se dedique às Atividades CRIMinosas.

    + Nem integre ORganização CRIMinosa.

    Tráfico Privilegiado:

    Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado.

    Traz REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 da pena caso estejam presentes cumulativamente:

  • GAB CERTO

    #REQUISITOS: TRÁFICO PRIVILEGIADO

    REDUÇÃO => 1/6 A 2/3

    *PRIMARIEDADE

    *BONS antecedentes

    *NÃO se dedique às atividades criminosas

    *NÃO integre organização criminosa. 

  • Fiquei na dúvida e marquei como ERRADA, pois...

    Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 607 STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Mas o Thiago Guimarães explicou bem!

  • FIGURA DO TRAFICO PRIVILEGIADO = REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 SE O AGENTE FOR PRIMARIO, DE BONS ANTECEDENTES E NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (33, §4º DA LEI ANTI DROGAS).

    DESTACA-SE TAMBÉM QUE HÁ A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA TRANSNACIONALIDADE (40, I DA LEI ANTIDROGAS), A QUAL TAMBÉM SERÁ APLICADA, E NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA FORMA PRIVILEGIADA

  • Que ele tem direito ao tráfico de drogas privilegiado, certamente tem.

    Agora quanto a majorante de transnacionalidade do delito que todo mundo fala aí, eu já discordo, se assertiva afirmasse que ele teria cometido Tráfico Internacional de Drogas teria derrubado uma galera, provavelmente.

    Veja bem, o tráfico internacional de drogas, é uma coisa. Vender no Brasil drogas de origem internacional é bem outra.

    A assertiva fala que Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga, JÁ NO BRASIL. Ou seja, ele não foi pego nem antes, nem durante, nem depois do momento em que consumava o tráfico internacional de drogas. Portanto, no momento do flagrante ele só estava cometendo o tráfico de drogas privilegiado mesmo.

    Levanto essa hipótese porque numa próxima pode vir com essa redação e pegar o pessoal despreparado.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. [tráfico privilegiado]

    DICA!

    --- > O STF posicionou a favor de o trafico de drogas a aceitar conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    > Tráfico privilegiado não é mais equiparado como hediondo.

  • Art. 33, § 4º e a figura do “traficante privilegiado”

    A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    A habitualidade no crime e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados pela acusação, não sendo possível que o benefício seja afastado por simples presunção. Assim, se não houver prova nesse sentido, o condenado fará jus à redução da pena. A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição, não são elementos que, por si sós, possam indicar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação a atividades criminosas. Vale ressaltar, por fim, que é possível a aplicação deste benefício mesmo para condenados por tráfico transnacional de drogas.

    STF. (Info 958)

    Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira, o BELIMECUM

  • A questão não fala que Ronaldo não se dedica às atividades criminosas, portanto, está faltando um dos requisitos cumulativos! Além de concurseiro tem que ser vidente?????????/ absurdo essa questão!!!!!!!!!

  • Trata-se de tráfico privilegiado previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006.

    É uma CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (3ª fase da dosimetria)

    Apesar de o §4º falar que se aplica apenas ao caput e §1º do 33, a doutrina majoritária entende que, devido ao princípio da proporcionalidade, se aplica também ao 34.

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831). 

  • Gabarito (CERTO)

    Replicando o excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo:

    É o famoso Tráfico de Drogas Privilegiado, previsto no Artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas:

    §4º Nos delitos definidos no caput (art. 33) e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosvedada a conversão em penas restritivas de direitos - inconstitucional esse trecho, desde que o agente seja primário, de bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Logo, de acordo com entendimentos, é possível aplicar o §4º do art.33 (Tráfico Privilegiado) aos casos de tráfico internacional de drogas (Tráfico Majorado).

    Quase lá..., continue!

  • Por mais que já tenham MUITOS comentários, a maioria repetido, eu li alguns e notei diversos comentários errados (ao meu ver). A questão é um pouco mais profunda que parece, explico:

    1) Os requisitos do tráfico privilegiado creio que todo mundo já sabe, e é assunto batido, a questão NÃO se limitava a saber isso;

    2) O grande cerne da questão era: Houve incidência da majorante do art 40, inciso I da lei de drogas? Se sim, aplico o tráfico privilegiado?

    Resposta: Na minha visão NÃO HOUVE a majorante, a questão deixa claro que "quando já estava no Brasil foi preso em flagrante vendendo", portanto, pouco interessa a origem do entorpecente, o flagrante foi no verbo VENDER quando JÁ ESTAVA NO BRASIL. Situação diversa seria se fosse abordado no aeroporto quando recém desembarcou da Europa transportando o LSD. Dessa forma, cabe o privilégio.

    Resposta2: Para quem entende que houve a causa de aumento do 40, inciso I, TAMBÉM seria possível a aplicação do privilégio, na dosimetria o magistrado primeiro aumenta, e depois diminui a pena. (Vale revisar o 68, p.u do CP).

    Assim que visualizei o raciocínio para responder, qualquer coisa manda mensagem.

  • Pode ser tráfico privilegiado (- 1/6 a 2/3) e, ao mesmo tempo, transnacional (+ 1/6 a 2/3).

    Tráfico transnacional privilegiado pode ocorrer!

    ** copiado para fins de fixação!

  • Não é possível que só eu tenha achado essa questão errada por falta de uma das 4 condições para o benefício.....(não se dedicar à atividade criminosa), isso não foi dito. Poderia eu inferir que isso foi respondido quando foi dito que ele era primário?

  • Tenho conhecimento que o indivíduo primário tem privilégio, porém duvido alguém marcar com segurança quanto a diminuição apresentada. No final, ela fala: um sexto a dois terços. Na prova; calor do momento; tempo acabando... Nem começou a redação ainda. Tu só deu uma papirada na lei... Difícil.

  • Compilação dos melhores comentários:

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas - Tráfico privilegiado 

    > É aplicado na terceira fase da dosimetria da pena, e PODE levar a pena abaixo (aquém) do mínimo legal

     

    > A redução varia de 1/6 a 2/3

     

    Requisitos: São 4 requisitos CUMULATIVOS (se faltar 1 requisito já não da mais para aplicar): 1. ser primario; 2. ter bons antecedentes; 3. Não se dedicar às atividades criminosas; 4. Não integrar organização criminosa

     

    > De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado NÃO é crime equiparado a hediondo. (Informativo 831 do STF e Informativo 595 do STJ)

     

    > Se o agente preenche os quatro requisitos cumulativo, a diminuição da pena dele é obrigatória. 

     

    > A quantidade de droga apreendida NÃO é requisito para a incidênia da diminuição. Os requisitos para a diminuição da pena estão previstos de maneira EXAUSTIVA no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, logo, o magistrado NÃO PODE levar em consideração nenhum outro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida. 

    RHC 138.715/MS STF: "A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa

     

    > A quantidade de droga apreendida também NÃO PODE ser critério para a determinação do quantum de diminuição, isso porque a quantidade de droga já é considerada no momento da fixação da pena-base (art. 42 da Lei 11.343). E se a quantidade fosse critério também do quantum para o privilégio, haveria bis in idem. 

    Atenção! É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica à atividade criminosa, de modo a afastar o art. 33º, §4º (privilégio) da referida lei. 

     

    Resumo com base no livro do Professor Gabriel Habib - Leis Penais Especiais, de 2018. 

  • A questão induz ao erro. Mal elaborada, é possível que eu exerça atividades criminosas sem integrar organização criminosa. Mas a participação em organização criminosa já pressupõe a atividade criminosa. Questão ERRADA.

  • Certo.

    Os requisitos para o tráfico privilegiado são TAXATIVOS.

    preencheu os quarto requisitos, já era, não importa se tinha obtenção de lucro, ou se cometeu trafico internacional ou interestadual.

    > Primário;

    > Bons antecedentes;

    > Não se dedicar a atividades criminosas;

    > Não integrar organização criminosa.

  • CERTO

    Configura TRÁFICO PRIVILEGIADO (Não é hediondo, nem equiparado)

    Requisitos:

    Primário

    Bons antecedentes

    Não se dedicar a atividade criminosa

    Não integrar organização criminosa

  • Art. 33§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigoas penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primáriode bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. [tráfico privilegiado]

  • Gabarito: Certo

    Trata-se de Tráfico Privilegiado

    Lei 11.343

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Certa

    §4°- Nos delitos deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • PODERÁ -como afirma a questão- desde que cumpridos os demais requisitos
  • Algo me diz que Ronaldo ficará no 0 X 0 . kkkkkkk

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    Pertenceremos!

  • 33 §4 - Tráfico Privilegiado

    => Primário

    => Bons antecedentes

    => Não se dedique a atividade criminosa (ações penais inquéritos existentes em curso podem servir de base para afastar o privilegio)

    => Não integrar org. criminosa

    Poderão, juiz decide, se há redução de 1/6 a 2/3.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    Correto

  • PB No Nordeste P primário B bons antecedentes N não se dedicar a atividades criminosas N mão integrar organização criminosa
  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA)

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • Os requisitos não são cumulativos? Faltou: Não se dedique a atividades criminosas, não ficou errada a questão?
  • GAB: CERTO. 

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas - Tráfico privilegiado 

  • O colega questionou sobre a dedicação a atividades criminosas: veja bem, na questão fala que ele é primário e de bons antecedentes, com isso subentendesse que ele não se dedica ao crime

  • Em 03/03/21 às 15:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 01/02/21 às 15:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 03/06/20 às 16:02, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/03/20 às 01:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

    !Em 15/03/20 às 10:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    assim fica dificil......

  • É o crime do playboy, logo tiveram a ideia de criar o privilégio. É só pesquisar os casos de filhos de deputados, juízes que entraram nessa. País de M!

  • piada esse gab,,, deveria ser E

  • "adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem"

    Ou seja, não se dedica à atividade criminosa.

  • as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  (inconstitucional. STF - permite a conversão),  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  (inconstitucional. STF - permite a conversão),  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

  • Certa

    Tráfico Privilegiado:

    --> Redução de pena de 1/6 a 2/3

    --> Agente deve ser primário

    --> Ter bons antecedentes

    --> Não se dedique as atividades criminosas nem integre organização criminosa

    --> Não é equiparado a hediondo.

  • a transnacionalidade do delito não impede o privilégio!

  • CERTO

    Tráfico privilegiado à Traficante ocasional à Pena reduzida de 1/6 a 2/3

    - Se o réu for primário, de bons antecedentes, não participe de atividades criminosas nem faça parte de ORCRIM

  • Tráfico Privilegiado

  • Essa questão é simples por sermos brasileiros e conhecermos bem nosso país

  • VAMOS LÁ, MAMÍFEROS!!!

    Quais são os requisitos para o tráfico privilegiado? (redução0

    1- O SUJEITO SER PRIMÁRIO

    2- TER BONS ANTECEDENTES

    3- NÃO SE DEDICAR AS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    4- NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    "Em viagem pela Europa, Ronaldo, (1) primário, de (2)bons antecedentes e (4)não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem (3.ESTÁ OCULTA AQUI, POIS ELE NÃO SE DEDICA AS ATIVIDADES CRIMINOSAS) De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços."

  • É possível que o juiz negue o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base no fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou ser réu em outra ação penal que ainda não transitou em julgado?

    STJ: SIM. É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596). STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020.

    STF: NÃO. Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior (coisa julgada). STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967). STF. 1ª Turma. HC 166385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973). STF. 2ª Turma. HC 144309 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2018.

    Conclusão: questão super dividida

    dizer o direito

  • O examinador quis saber 2 coisas. A 1ª é se é possível aplicar o §4º do art.33 ao casos de tráfico internacional de drogas, o que é possível, de acordo com a jurisprudência. Além disso, ele quer saber como vai se dar a incidência concomitante de uma causa de aumento (internacional) com uma causa de diminuição (aqui chamada indevidamente de "privilégio”). Lembrar que funciona assim: se ambas forem da parte geral, ou se for uma da parte geral ou outra especial (enfim, se tiver PG envolvida) são obrigatórias, devem incidir obrigatoriamente (“juros sobre juros obrigatório”). Se forem todas da parte especial, os juros sobre juros são facultativos: o juiz pode aplicar apenas a que mais aumente ou a que mais diminua (art. 68, §único). Nesse caso, ambas estão na parte especial, é facultativa a incidência de ambas simultaneamente.

     

    Lembrar que em toda incidência simultânea tem q ser 1º a que aumenta e 2º a q diminui. Obs: a causa de aumento aqui tem mesma fração do tráfico privilegiado = 1/6 a 2/3. Então, pode aplicar só esse.

  • Pessoal, tomem cuidado!!

    Para a CESPE o tráfico privilegiado:

    art. 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    para DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA trafico privilegiado:

    art. 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.       

  • Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa... Faltou um requisito para o tráfico privilegiado, qual seja, "não se dedica a atividades criminosas". Os requisitos são cumulativos.

    Julguei o item como errado por causa disso, mas vida que segue...

  • Errei pois considerei que faltava 1 requisito, tendo em vista que são 4...

    Art. 33, §4. Tráfico privilegiado à Traficante ocasional à Pena reduzida de 1/6 a 2/3

    Se o réu for:

               1) Primário

               2) bons antecedentes

               3) não participe de atividades criminosas

               4) não faça parte de ORCRIM.

    · Não é equiparado a hediondo.

    · Pode ser aplicado para a “mula”, desde que não fique comprovado seu estável envolvimento com a ORCRIM.

    · IP ou ação penal em curso podem ser utilizados pelo juiz como argumento para a não aplicação do privilégio.

  • CERTO

    TRÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33, §4° DA LEI 11.343/06.

    1. A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.
    2. Agente deve ser primário.
    3. Bons antecedentes.
    4. não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 
  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA)

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • PESSOAL, CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS...

    NEM SEMPRE A BANCA CESPE VAI TRAZER TODOS OS REQUISITOS PARA O O TRÁFICO PRIVILEGIADO,DAI TEM UM PESSOAL COMENTANDO, QUE ESSES REQUISITOS, SOMENTE ACONTECE POR COMPLETO, TODOS SABEM QUE A BANCA CESPE NEM SEMPRE FOI ASSIM!

    Q543055 Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item seguinte.

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.

    CERTA

  • É possível tráfico privilegiado às mulas (STJ)

  • gab c!

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.       

    Quais são eles:

    Artigo 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    E seus equiparados: Matéria prima \ Colheita \ policial disfarçado.

    ps NÃO é vedada a conversão em penas restritivas de direito. Essa parte foi considerada inconstitucional. .

  • Jurisprudência em Teses, STJ, 131: 22. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33 só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.

    Pois bem, falta um requisito, qual seja, não se dedicar a atividades criminosas, razão pela qual, a alternativa se encontra errada.

    O CESPE pode entender da forma que quiser, mas o STJ tem entendimento firme em sentido contrário.

  • Presente a majorante da transnacionalidade do delito do trafico de drogas é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado do art. 33 §4º?

  • Então não configurou crime internacional de drogas?

  • Eu acho que entendi agora a questão depois de ter errado é claro, rss. A questão fala de no caso dele vir a ser condenado por crime de tráfico de drogas, logo não incidiu no crime de trafico internacional de drogas, mas tão somente o crime do caput do art. 33 da referida Lei, portanto cabe o trafico privilegiado previsto no parágrafo 4 do mesmo artigo.

  • conforme entendimentos, é possível aplicar o §4º do art.33 (Tráfico Privilegiado) aos casos de tráfico internacional de drogas (Tráfico Majorado).

  • Tráfico privilegiado -> Traficante ocasional -> Pena reduzida de 1/6 a 2/3

    - Se o réu for primário, de bons antecedentes, não participe de atividades criminosas nem faça parte de ORCRIM

  •  Tráfico privilegiado ( REDUÇÃO DE PENA 1/6 a 2/3 ) – I Primário II Bons Antecedentes III Não se dedicar Atividade Criminosas ( tem que ser algo meio eventual) IV Não integral a Associação Criminosa

  • REQUISITOS PARA HAVER A CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO:

    1) Primariedade

    2) Bons antecedentes

    3) Não se dedicar á atividades criminosas

    4) Não integrar organizações criminosas

  • Art. 33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    (Letra da lei 11.343/06)

  • Desde quando a CESPE aceita a troca dos termos "poderá" por "será" ?

    Errei a questão por entender que a substituição dos termos levou à discricionariedade do agente na forma da destruição, o que é incorreto tendo em vista que a lei taxativamente impõe a forma da destruição.

  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de tráfico internacional de drogas não impede, por si só, aplicação da minorante.

    (HC 197325 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)

  • GAB: CERTO!

    Exemplo claro de tráfico privilegiado, onde, a pena é reduzida de 1/6 a 2/3

  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de tráfico internacional de drogas não impede, por si só, aplicação da minorante:

    2. Presentes os demais requisitos para a incidência da redutora do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, a singela alusão à existência de registros pretéritos de entrada no território nacional em nome da paciente não preenche o figurino exigido pela ordem constitucional para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. Imperiosa a indicação de qualquer evento concreto, dentro da cadeia factual, que denote a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (HC 197325 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)

  • Eu marquei errado.

    Os requisitos para o tráfico privilegiado são cumulativos, e a questão não mencionou todos os requisitos do

    Art 33, §4º da lei 11.343/06

    1) Ser réu primário;

    2) Ter bons antecedentes;

    3) Não se dedicar às atividades criminosas;

    4) Não integrar organização criminosa.

    Se houvesse todos os requisitos a cima, configuraria tráfico majorado privilegiado. Majorado por ser tráfico internacional, e privilegiado por haver os requisitos do art 33, §4º.

    Neste caso caberia sim a redução da pena, porém não foi mencionado na questão todos os requisitos cumulativos do Art 33, §4º da lei 11.343/06.

  • Tráfico internacional privilegiado. :)

  • A assertiva está correta, pois, para incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, é necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. É o que ocorre em relação a Ronaldo. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, mesmo no caso de tráfico internacional, é possivel o reconhecimento da causa de diminuição de pena (STJ - AgRg no AREsp 1621969/SP. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior)

  • A CESPE sempre considera alternativa incompleta como correta... Avante concurseiros!