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ID
2798845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue o item a seguir.


Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, duas

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.    

  • gab: E

     

    cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Bons estudos!    

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. CERTO

  • gab-errado.

     

            Art. 159O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJGO-2009) (TJAM-2016)

     

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRS-2009)

     

    (TJSC-2015-FCC): Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, mas não necessariamente na área técnica específica da natureza do exame. BL: art. 159, §1º, CPP.

     

            § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRJ-2014)

     

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJSC-2015) (DPEES-2016) (TJSP-2017)

     

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJPB-2015) (TJSP-2017)

     

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (MPAL-2012)

     

    (TJSP-2017-VUNESP): No que diz respeito ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, é correto afirmar que é permitido às partes, durante o curso do processo, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, desde que o mandado de intimação e as questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. BL: art. 159, §5º, I, CPP.

     

    (TJSC-2015-FCC): As partes poderão requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. BL: art. 159, §5º, I, CPP.

    Fonte/cpp/qc/Eduardo T./Eu/

  • 02 pessoas idôneas. Prestam compromisso. 

    Só relembrando:

    a) Peritos oficiais não preicsam prestar comprimisso toda vez;

    b) resposta para quesitos em10 dias, podendo ser escritos ou na audiência;

    c) se divergente entendimento entre os dois, constará no laudo. Juiz poderá pedir opinião de 3º perito; 

     

     

     

  • No CPP devemos lembrar com carinho do número DOIS.

  • Macete :"um perito oficial vale por 2 pessoas idôneas"

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • Alguém poderia me responder se a autoridade policial tem competência para nomear pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame na falta de perito oficial para realizar perícia ? 
    Achei que fosse competência do juiz e respondi a questão baseada nesse raciocínio. Acabei acertando mas aí quando fui ler os comentários fiquei com essa dúvida pois todos fundamentaram afirmando que o delegado podia nomear. Agora fiquei bastante confusa.
    Desde já agradeço

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. CERTO

  • Regra ---> 1 perito oficial

     

    Exceções

    1) Perícia Complexa 

    - Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    - 2 peritos não oficiais

    - nomeados pelo juiz

    - pessoas idôneas

    - diploma de curso superior

    - sujeitos à disciplina judicial

    - as partes não podem intervir

    - prestam compromisso

     

  • ATENÇÃO PESSOAL:

    O ERRO NÃO ESTÁ SOMENTE NA QUANTIDADE DE PERITOS, A QUESTÃO

    FALA EM APENAS 1, E O CPP DIZ EM 2, A QUESTÃO DIZ QUE é suficiente que a autoridade policial nomeie,

    ERRADO - QUEM NOMEIA É O JUIZ

  • O delegado no IP pode nomear perito sim, pois no IP o delegado é a aut. competente e ele pode nomear duas pessoas idôneas

  • cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

  • CPP: regra - 1 perito  exceção : 2 pessoas idôneas

     

    Lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea


    CPPM: 2 peritos oficiais


    CPPM

    Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.

  • ERRADO

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP,
    é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Na falta de perito oficial, a perícia deverá ser realizada por 2 pessoas idôneas, formadas e que deverão prestar compromisso. 

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008

  • Praticamente copia e cola

    MPU 2013

    De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame. (ERRADO)


  • ERRADO


    Eu acredito que o erro da questão esteja nessa parte "é suficiente que a autoridade policial nomeie".

    As duas pessoas idôneas serão nomeadas pelo juiz


    (2016/PC-GO/Escrivão) Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade. CERTO

  • 222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222...NÃO DÁ PARA PERDE UMA QUESTÃO DESSA

  • Princípio  da Oficialidade violado, na falta de profissionais quem pode nomear é o juiz.

  • Qdo ele colocou uma pessoa idônea, já passa logo para outra questão e sem perder tempo

    ERRADO

  • Delegadão poderoso esse.

  • Perito oficial: 1

    Perito não oficial: 2

  • O erro da questão: Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • DUAS PESSOAS IDÔNEAS. 

  • Lembrando que na lei de drogas é diferente do CPP ( REGRA GERAL ).

     

    Lei drogas: Um perito oficial ou na falta desse por PESSOA IDÔNEA.

  • Dois erros na questão:


    JUIZ que nomeará (autoridade judicial e não autoridade policial) os DOIS peritos não oficiais, que valem por um oficial.

  • Alternativa Errada.

    O correto é o JUIZ NOMEAR e Não a AUTORIDADE POLICIAL.

    Quando não se tem um Perito OFICIAL, o correto é NOMEAR 2 peritos Não Oficiais
  •  

     

    O Código de Processo Penal Brasileiro nos seus artigos 158 a 184 trata das Perícias Criminais, pois qualquer médico[pessoa idonea] pode ser chamado a atuar em casos de Perícias Forenses, requisitadas pelo Delegado, Promotor e Juiz, devendo ser atendido a requisição, sob pena de desobediência.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art.159. Os exames de corpo de delito e outras perícias serão realizados por peritos oficiais.

    §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

    Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil reis, salvo escusa atendível.

    Parágrafo Único.

    Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

    ·         deixará de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

    ·         não comparecer no dia e local designados para o exame;

    ·         não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

    Art. 278. No caso de não–comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Fonte: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmce/pareceres/2010/33_2010.htm

     

  • O erro começa na "autoridade policial". Só a autoridade judicial pode fazer. Talquéi?

  • Art 159  Na falta de perito oficial, o exame será ealizado por duas pessoas idoneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area especifica, dentre as que tiverem habilitação tecnica relacionada com a natureza do exame.

    Ou seja se for perito oficial bas UM

    Se nao for Perito Oficial, faz-se necessario duas pessoas idoneas.

  • ERRADO

     

    Na falta de perito oficial (01), a autoridade policial nomeará 02 (duas pessoas idoneas com ível superior completo) que atuarão no inquérito policial.

  • Ariel Costa somente a autoridade judicial que pode???

  • Regra ---> 1 perito oficial

     

    Exceções

    1) Perícia Complexa 

    - Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    - 2 peritos não oficiais

    - nomeados pelo juiz

    - pessoas idôneas

    - diploma de curso superior

    - sujeitos à disciplina judicial

    - as partes não podem intervir

    - prestam compromisso


  • Questão - Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Maldosa a questão!

    1 Perito oficial ou, na falta, 2 nomeados!


    GAB: ERRADO

  • Eu percebi que não é apenas 01 Perito Oficial. Percebi também, que tais peritos não são designados pela Autoridade Policial, mas pela AUTORIDADE JUDICIAL.
  • Gabarito: Errado.

    A atenção ou a falta dela determinava essa pergunta!!!!

    Art. 159, § 1°. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS(a questão trás 1 pessoa) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • AUSENTE O PERITO OFICIAL SERÁ NOMEADO 02 PESSOAS IDONEAS PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, PREFERENCIALMENTE NA AREA ESPECIFICA, DENTRE AS QUAIS QUE TIVEREM HABILITAÇÃO TECNICA RELACIONADA COM A NATUREZA DO EXAME.

  • complementando os comentários.

    além de; na falta do perito oficial o exame sera realizado por duas pessoas idôneas. (nomeados pelo juiz).

    no art.279. diz que:     não poderão ser peritos.

    l- os que tiverem sujeitos à interdição de direitos

    ll-os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia

    lll- os analfabetos e os menores de vinte e um anos

  • 02 pessoas

  • Atentem também: Autoridade policial não nomeia perito, quem nomeia é o juiz.

  • esquecer


    Se for OFICIAL basta 01


    Na falta do oficial, será por 02 pessoas idôneas, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na area especifica. art 159 1°

  • Apenas autoridade judiciária, e são duas pessoas idôneas preferencialmente diplomadas na área específica.

  • Já começa errado pois é o juiz que nomeia, e não a autoridade policial.


    E depois se não for um Perito Oficial, faz-se necessário duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica

  • ERRADA,


    QC - Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.



    1) Quem nomeia é o JUIZ;

    2) Por 2 pessoas idôneas.



    bons estudos.


  • TEM QUE SER DUAS PESSOAS

  • Quem nomea é o juiz e são dois peritos

  • Todo mundo dizendo que quem nomeia é somente o juiz. Por favor, colabore! Mostre o artigo ou a fonte do seu comentário.
  • 159 CPP - § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.           


  • É o JUIZ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm

  • A autoridade policial não nomeia assistente técnico e muito menos Perito. Quem nomeia é o JUIZ, preferencialmente na área de atuação. (2 peritos)
  • Não tem nada a ver, não é o JUIZ QUE NOMEIA NÃO. O erro é que são DOIS perítos e não apenas um como diz a questão!

    Tanto que é já assinei um LAUDO PERÍCIAL  em uma delegacia, pois no momento DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE não havia peritos oficiais.

  • GABARITO :ERRADO


    Regra do CPP: 1 perito oficial vale mais que 2 pessoas.


    E outra,tanto a autoridade POLICIAL quanto a JUDICIÁRIA podem NOMEAR PERITOS sejam eles OFICIAIS ou NÃO OFICIAIS.



    Essa questão ajuda a entender melhor o posicionamento da banca.


    Q273839

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal

    O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


    Certo


  • Meu Deus! Pessoal está confundindo as coisas. Essa "nomeação" diz respeito à investigação, o delegado PODE SIM "NOMEAR", nomear aqui está empregado de forma imprópria. QUAL O FUNDAMENTO DE QUE TEM QUE SER O JUIZ?

    .

    O erro da questão está exclusivamente no fato de ser necessário 2 peritos.

    .

    VEJAM A QUESTÃO Q866711 DE MEDICINA LEGAL PRA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO - 2018 (BANCA CESPE)

    .

    "(texto muito longo descrevendo a situação em que a polícia é acionada para verificar um cadáver encontrado por populares - desnecessário transcrever aqui)"

    Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9AAA e a figura que a ele se segue, assinale a opção correta.

    A - Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito. (gabarito)


    B - O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.


    C - Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.


    D - O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.


    E - Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados. 


  • NO PROCESSO PENAL, A PERÍCIA É VIA DE REGRA, REALIZADA POR PERITO OFICIAL, LIGADO AO ESTADO, SENDO QUE CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO POSSUI O SEU PRÓPRIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. O PERITO É UMA AUXILIO DA JUSTIÇA, NÃO ESTÁ SUBORDINADO A AUTORIDADE POLICIA, ESTANDO SUA AUTONOMIA GARANTIDA

  • ATENÇÃO !

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  


  • Obervação : * A autoridade policial pode determinar a realização de qualquer perícia no Inquérito Policial, exceto do exame de sanidade mental.

  • Errado

    Artigo 159 (Inciso 1)

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • Apenas quando não houver peritos oficiais é que deverá o JUIZ nomear duas pessoas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica,dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.São os peritos não oficais.  

    Sinopse de Processo Penal parte geral - Leonardo Barreto Moreira Alvez. 

  • Só para colaborar com o comentário do amigo Julio C, acredito que a exceção trazida na lei de drogas se refira somente ao momento do APF - Auto de prisão em flagrante! é o que preconiza o artigo 50, §1º da Lei nº 11.343/2006.

    Posteriormente, nos autos do Inquérito, acredito que a perícia siga o procedimento geral trazido pelo CPP.

  • Errado

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • tanto a autoridade policial quanto a judiciária podem nomear peritos, o erro está na quantidade que no caso seriam dois peritos não oficiais.

    EXCEÇÃO: EXAME DE SANIDADE MENTAL

    Somente um juiz pode determinar a realização do exame médico legal. O pedido pode ser feito de ofício pelo próprio magistrado; a requerimento do Ministério Público; do defensor do acusado; do pai; da mãe, dos irmãos, do curador ou do cônjuge do investigado.

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87680-cnj-servico-o-que-e-incidente-de-insanidade-mental

  • Código de PROCESSO Penal MILITARRRR!

        Determinação

            Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, duas pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • GABARITO - ERRADO

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Vale lembrar que na Lei de Drogas (11.343/2006), conforme art. 50, §1o, basta apenas uma pessoa, se inexistir perito oficial.

  • A questão não abordou a lei de drogas, ela é aplicada em razão da especificidade nos crimes que ela mesmo trata em seu rito especial, sendo assim, a letra da lei que todos sabem, quando não houver 1 períto oficial, deverão suprir na ausência 2 técnicos para tal área. 

     

    Art. 159 CPP O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A Autoridade Policial também pode NOMEAR, mas este só poderá atuar após admitido pelo juiz.

  • Autoridade policial não nomeia os 2 peritos não oficiais, apenas autoridade JUDICIAL.

  • Autoridade policial nomeará Duas pessoas com diploma superior preferencialmente na área da saúde.

    Art. 159 $1 CPP

  • vale salientar que tem outro erro na referida questão, ao afirmar que é a autoridade policial que vai nomear as pessoas,quando na verdade é o juiz do caso que vai nomear as 2 pessoas idônea...

  • vale salientar que tem outro erro na referida questão, ao afirmar que é a autoridade policial que vai nomear as pessoas,quando na verdade é o juiz do caso que vai nomear as 2 pessoas idônea...

  • @Mario Algel onde você leu ÁREA DA SAÚDE no CPP ? cuidado com os comentários, você pode prejudicar muitas pessoas, principalmente as que estão iniciando e utilizam os comentários para fazer seus resumos e anotações.

    Comente somente quando tiver domínio e conhecimento sobre o assunto, se tiver dúvida fique quieto e não atrapalhe os demais.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Josias pavanati parabéns pela sua advertência ao colega.

  • Quem nomeia é o juiz, não a Autoridade Policial

  • Cuidado com certos comentários !

    Não há exigencia de nomeação de peritos por AUTORIDADE JUDICIAL, assim, o art 159, § 1º, do CPP, não prevê esse requisito. Tanto é que o 179 do CPP diz que o respectivo auto será lavrado pelo ESCRIVAO.

    O ERRO ESTA NA QUANTIDADE DE PERITO NAO OFICIAL.

  • Ao meu ver a questão está errada pelo fato da quantidade de peritos, e por não ser suficiente apenas a nomeação do perito, mas sim a prestação de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, caso não faça isso não poderá desempenhar a perícia.

  • 2 erros:

    São 2 peritos, e é a

    Autoridade judicial

  • A autoridade policial pode determinar perícia e exame de corpo de delito, conforme art. 6, VII do CPP, tendo em vista que ainda estamos na fase de inquérito.

    O erro só estaria mesmo no número de peritos ad hoc

  • Perito não oficial deverá ser no mínimo 2 peritos, eles deveram fazer o juramento a cada perícia!

  • Errado. Art. 159, §1º.

    Na falta de perito oficial:

    será feita por 2 (duas) pessoas idôneas

    curso superior preferencialmente na área específica

    nomeadas pelo juiz

  • 1 PERITO OFICIAL VALE POR 2 PESSOAS IDÔNEAS.

  • dois peritos 

    dois peritos 

    dois peritos 

    dois peritos 

    dois peritos 

  • 2 idôneas, graduadas preferencialmente na área.

  • Muita gente ai falando que só JUIZ determina pericia, cuidado!

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Quem realiza será o Juiz...

  • PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

    PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

    PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

    PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

  • ERRADO.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area específica.

    § 2º Os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo

  • lembrando que no caso da Lei de Drogas, na falta de perito oficial, basta uma pessoa idônea que não precisa ter curso superior.
  • Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, DUAS pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Obs.: Estes peritos obrigatoriamente devem assumir compromisso de bem e fielmente desempenhar o encago.

  • Literalidade do art. 159, § 1º, CPP.

  • são 2 pessoas idoneas

  • Galera, a autoridade policial pode determinar perícia e exame de corpo de delito, como muitos afirmaram embasados no Art.6. VII do C. Mas a questão está falando da nomeação de peritos não oficiais, e essa só pode ser feita pelo juíz ! É diferente da determinação do exame de C.D.

    Além disso, a nomeação demanda os seguintes requisitos:

    1 - Formados em curso superior, preferencialmente na área de atuação específica

    2 - >21 anos

    3 - pessoa idônea

    4 - Não podem estar respondendo pena restritiva de direitos relacionada a proibição de exercício de profissão (47, II do Código penal)

    5 - Não podem ter prestado : Depoimento no processo (Ter sido testemunha) / Opinião sobre o objeto da perícia (Como ele vai ser confiável se antes de haver perícia ele já se apresenta imparcial ?)

  •  gab;e

    Direto ao ponto: CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 ( duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Nomeie 2 PESSOAS IDÔNEAS

  • § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea (duas pessoas idôneas) com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Gabarito: Errado.

  • Questão errada!

    O exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas e diplomadas (curso superior) preferencialmente na área específica, com habilitação técnica na área do exame.

    É o que menciona a redação do § 1° do art. 159 do CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."  

  • Questão ERRADA.

    Conforme expresso no Código de Processo Penal em seu Art. 159 :

    " O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    1º Na falta de de perito oficial, o exame será realizado por 2(duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, de acordo com o CPP, na falta de perito oficial, serão nomeadas duas pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área do exame.

    Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Duas pessoas

  • Assertiva E

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, NECESSARIAMENTE na área técnica relacionada com a natureza do exame.

  • #burrachaconcurseiro

    cola nas sandálias da humildade que é sucesso

  • com toda certeza são duas pessoas.

  • Art. 159, §1° CPP, "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas ..."

  • ERRADO

    Em regra, o exame pericial deve ser realizado por um perito oficial. Na falta deste, é possível sua realização por dois peritos não oficiais, que devem ser pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.

    Art. 159. do CPP O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • O CPP fala em duas pessoas idôneas com nível superior.

    CPP, rt. 159, § 1  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Na Lei de Drogas fala em pessoa idônea, o que se entende por uma pessoa.

    Art. 50, § 1º .Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • 2 pessoas.

  • CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • BIZU

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, matéria prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, e que servirão para o convencimento do magistrado.

    A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial, pois o correto é a necessidade de que sejam nomeadas 2 (duas) pessoas “portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", vide artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal." Com relação a questões deste tipo tenha atenção a dica abaixo.

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • GABARITO ERRADO

    Na falta de perito oficial, O JUIZ, vai nomear dois peritos não oficiais, com nível superior de ensino, PREFERENCIALMENTE na área técnica relacionada com o caso.  

    Ressaltando que não é obrigatório ser técnico na área, mas é preferencial.

  • A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial, pois o correto é a necessidade de que sejam nomeadas 2 (duas) pessoas “portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", vide artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal."

  • gabarito errado,

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    Pessoal, cuidado que tem 1 comentário errado aqui..

    Vejam o comentário do professor, está perfeito.

  • Gabarito: errado

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, DUAS pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

  • § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Pergunta,,,

    então em sede IP a autoridade policial poderá nomear esses peritos?? vi um comentário aqui de que apenas o juiz poderia fazer essa nomeação.... desde já agradeço colegas!!!!

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Duas (2) pessoas idôneas... Na falta do perito oficial.

  • Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • 1 perito

    2 Pessoas idôneas com formação na área.

  • Lembre-se que para a substituição de um perito oficial no código de processo penal é necessário duas pessoas idôneas. Diferentemente ocorre na lei de drogas, na qual é necessária apenas uma pessoa.

    O tempo de Deus é perfeito.

  • Q866711

    Se não houvesse um perito médico-legista oficial  na localidade, mas houvesse um MÉDICO E UM DENTISTA (dois) lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito. (CORRETA)

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso de nível superior preferencialmente na área específica. ( GABARITO: ERRADO)

  • é a autoridade policial que nomeia?

  • Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

  • será duas pessoa idôneas om curso superior na área em especial

  • Exame de corpo delito:

    1 perito oficial

    2 perito não oficial

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • gab:errado

    em regra

    1 perito oficial

    ou

    2 pessoas idôneas, preferencialmente que seja da área de atuação.

  • > Quem nomear é AUTORIDADE JUDICIAL

    > 2 PERITOS IDÔNEOS, portadores de diploma de curso superior preferencialmente na área especifica.

  • GAB ERRADO

    CPP Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial.

    texto tirado de uma parte do comentário do Professor, pois muitos estão falando que é a autoridade Judicial que nomeia, pois pesquisei e não achei.

    OBS: GAB ERRADO.

  • Tem pessoas afirmando que o erro da questão está em afirmar que as duas pessoas que substituiriam o perito seriam nomeadas pelo Delta, sendo que é pelo juiz. Entretanto, não achei dentro do Decreto-Lei 3.689 tal exigência. Alguém poderia me indicar?

  • REPOSTANTO O COMENTÁRIO DE UM DOS COLEGAS:

    "Meu Deus! Pessoal está confundindo as coisas. Essa "nomeação" diz respeito à investigação, o delegado PODE SIM "NOMEAR", nomear aqui está empregado de forma imprópria. QUAL O FUNDAMENTO DE QUE TEM QUE SER O JUIZ?

    .

    O erro da questão está exclusivamente no fato de ser necessário 2 peritos.

    .

    VEJAM A QUESTÃO Q866711 DE MEDICINA LEGAL PRA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO - 2018 (BANCA CESPE)

    .

    "(texto muito longo descrevendo a situação em que a polícia é acionada para verificar um cadáver encontrado por populares - desnecessário transcrever aqui)"

    Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9AAA e a figura que a ele se segue, assinale a opção correta.

    A - Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito. (gabarito)

    B - O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.

    C - Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.

    O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.

    E - Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados." 

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • FALTA DE PERITO OFICIAL:

    => 2 pessoas idôneas;

    => Curso superior preferencialmente na área específica;

    => Nomeadas pelo JUIZ DA CAUSA.

  • Errado, dois peritos não oficiais!

  • Há 2 Erros: o primeiro é que quem nomeia é o juiz e não a autoridade policial. o segundo é que são 2 pessoas idoneas ao inves de 1.

  • QUEM NOMEIA É JUIZ . SIMPLES ASSIM!

  • C/C ART178 CPP

  • Realização de perícias:

    REGRA: -1 perito oficial.

    EXCEÇÃO: -Na falta de um perito oficial, JUIZ nomeia 2 pessoas idôneas.

    Obs.1: Lei de drogas: um perito oficial, ou na falta deste, 1 pessoa idônea já é suficiente (art. 50, §1º)

    Obs.2: Perito elabora laudo

    Assistente técnico elabora parecer.

  • Realização de perícias:

    REGRA: -1 perito oficial.

    EXCEÇÃO: -Na falta de um perito oficial, JUIZ nomeia 2 pessoas idôneas.

    Obs.1: Lei de drogas: um perito oficial, ou na falta deste, 1 pessoa idônea já é suficiente (art. 50, §1º)

    Obs.2: Perito elabora laudo

    Assistente técnico elabora parecer.

  • perito - 2 pessoas

  • Objetivo e direto:

    Duas pessoas, mais o compromisso.

  • É tanto comentário repetido falando de que são duas pessoas e não uma, que se a assertiva tivesse, de fato, vindo na redação com duas pessoas a enrrabada ia ser grande.

    Pessoal repete os comentários de algo que é visível aos olhos de todos. Porém o que é relevante de fato, já que numa prova, até pra quem sabe, numa leitura rápida pode passar despercebido, é o fato que a assertiva afirma que é a autoridade policial que nomeia os substitutos, e está errado.

    Aí os poucos que se ligaram nisso e comentaram, ficaram despercebidos em meio a tantas repetições.

  • CPP --> 2 PESSOAS IDÔNEAS (CPP --> 2P = 2 PESSOAS);

    LEI DROGAS --> PESSOA IDÔNEA.

    GRAVA SOMENTE A PRIMEIRA.

  • Gabarito (ERRADO)

    Replicando (para não esquecer) o excelente comentário do Júlio C:

    cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

    Quase lá..., continue!

  • são duas pessoas idôneas e quem nomeia é o juiz

  • cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

    ** Copiado para fins de revisão

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - 2 pessoas

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    LEI DE DROGAS (11.343/06) - 1 pessoa

    Art. 50 [...]

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • CPP adota : 1 perito , na falta deste, 2 pessoas idôneas com curso superior
  • Li tantos comentários que fiquei tonta, com a briga Delegado x Juiz? Quem nomeia afinal?

    Confio MUITO na doutrina do Renato Brasileiro, ele diz que: "deverão ser nomeadas pela autoridade policial ou judiciária para a realização do exame pericial. Nesse caso, devem os peritos não oficiais prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo."

    Realmente não há na letra de lei a indicação de quem nomeia essa porcaria

    Espero que Renato Brasileiro não me trai numa questão futura kkkkkkk

    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - pág 686 / 2019 7ªed)

    Bons estudos!

  • Art159°- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentro as que tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame.

  • NAO SERA 1 PESSOA IDÔNEA E SIM 2

  • 2 PESSOAS TÁ OK?

  • Não há, no CPP, essa nomeação desses 2 peritos pelo juiz.

    Mas há, em outra parte, uma nomeação em outro contexto, pelo juiz.

    CPP

    Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

  • Gab.: E

    CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.   

  • cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

  • 2 pessoas idôneas formadas em curso superior,de preferência na área,valem por 1 perito oficial.

  • RESUMO - PROVA PERICIAL:

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delitodireto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica:

    •  Violência doméstica contra a mulher;
    •  Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente);

    PERITOS:

     Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.

     Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;

     Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!

     Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.

    Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.

    FONTE: meus resumos

  • O erro da questão está em dizer que somente 1 pessoa idônea irá realizar o exame, quando na verdade são 2 pessoas.

    • 2 PESSOAS IDONEAS PORTADORAS DE DIPLOMA SUPERIOR DE PREFERENCIA NA AREA=CPP
    • 1 PESSOA IDONEA= LEI DE DROGAS
  •  uma pessoa idônea aqui esta o erro , sao duas pessoas

  • Sucinto e objetivo:

    Não é uma pessoa idônea, são DUAS; Não é a autoridade policial, é o JUIZ.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    • Na falta de perito oficial, a perícia poderá ser realizada por dois peritos criminais do tipo ad hoc, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da perícia. Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.

    FONTE: Roteiro de Perícias » Perícia criminal realizada por perito não oficial – perito ad hoc (roteirodepericias.com.br)

  • CPP (03 LETRAS) - 03 PESSOAS

    CPP : Regra - 01 perito   Exceção: 02 pessoas idôneas

    Lei de Tóxicos (11.343/06):  Regra - 01 perito  Exceção: 01 pessoa idônea

    O Juiz é que nomeia, não é autoridade policial.

    Até aqui o Senhor tem nos abençoado!

  • um dos erros é: 1 uma pessoa, Mas o certo é 2 pessoas idôneas .

  • CPP: 1 perito oficial vale por 2 não oficiais

    LD: 1 perito oficial vale por 1 não oficial

    ---

    CPP: 

    Regra - 1 perito oficial

    Exceção1: 2 pessoas idôneas - Se não houver perito oficial

    Exceção2: Mais de um perito - Perícia Complexa

    Exceção3: 2 peritos nomeados pelo juiz - Crimes contra a propriedade imaterial(Art. 527, CPP)

    LD (LEI 11.343/06):  

    Regra - 1 perito

    Exceção: 1 pessoa idônea - Se não houver perito oficial

  • NA FALTA DE PERITO OFICIAL , O EXAME SERÁ REALIZADO POR 2(DUAS) PESSOAS IDÔNEAS , PORTADORA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA AREA ESPECÍFICA.....

    DUAS

    DUAS

    2

    2

  • Juiz ou delegado ?

  • Caso seja no IP quem vai nomear é o DP, se for AP a nomeação será feita pelo Juiz
  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

  • A questão tenta confundir Perito de IP simples com perito da lei de drogas.

  • DUAS PESSOAS

  • Na falta de perito oficial, a perícia poderá ser realizada por dois peritos criminais do tipo ad hoc, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da perícia. Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.

  • Na FALTA de perito oficial o exame é feito por 2 pessoas idôneas 

    Devem ter curso superior 

    PREFERENCIALMENTE na área relacionada c/ natureza do exame 

    DEVEM prestar compromisso 

  • Quem vai fazer PF:

    . Lei de drogas -> basta uma pessoa idônea

    . CPP -> duas pessoas

  • Peritos: Um perito oficial; ou dois peritos não oficiais.

    - Se a perícia for complexa e abranger mais de uma área de conhecimento, o juiz poderá designar mais de um perito oficial.

    FONTE: Elon Musk

  • Prova pericial

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto 

    -> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.   

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica

    →Violência doméstica contra a mulher; 

    →Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente); 

    PERITOS: 

    Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior. 

    Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo. 

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito; 

    Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!! 

    Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentiment)

    fonte: Pedro Rebouças/ qcmissão

  • 2 pessoas

  • Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    O correto seriam DUAS pessoas.

    SEM ENROLAÇÃO!

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Também sou minoritário aqui, acho que o delegado também nomeia. Quem disse que é só juiz não apresentou fundamento. Houve quem disse que é só juiz se forem as 2 pessoas idôneas (ad hoc), e tb não apresentou fundamento. Teve quem disse que delegado tb nomeia e apresentou doutrina do Renato Brasileiro (fonte confiável, portanto). Se tivesse algum delegado aqui, responderia pra nós. Não vejo lógica em o delegado, num inquérito, ter que representar ao juiz pela nomeação de perito ad hoc!! Ou estou enganado? Lá no curso do inquérito, vai provocar o juiz pra isso?! Disso ninguém falou. Agora, se a ação penal já está em trâmite, acho q é bem óbvia a competência exclusiva do juiz.

    Obs: vide CPP comentado Nestor Távora ao art. 159, tb diz que compete à autoridade, seja policial, seja judiciária.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Processual Penal

    tem 2P

    2 PESSOAS

  • Na PROVA - 2 pessoas idôneas

    No FLAGRANTE - 2 testemunhas p/ ouvir os autos; 2 testemunhas para entregar o autor ao delegado.

    Na lei de DROGAS - 1 pessoa assina na falta de perito.

  • Na verdade, de acordo com o CPP, na falta de perito oficial, serão nomeadas duas pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área do exame.

    • Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • além dos comentários dos colegas... parei de ler quando diz que a "autoridade policial nomeia". Quem nomeia é o juiz.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                       

  • gab: E

     

    cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

    "A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial, pois o correto é a necessidade de que sejam nomeadas 2 (duas) pessoas “portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", vide artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal."

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • OBS.: A acareação é cabível tanto na fase de investigação (inquérito policial), na delegacia, quanto na ação penal (processo), em juízo

  • Peritos Oficiais = 1 (um)

    Peritos Leigos = 2 (dois)

    Quem pode nomear = Autoridade Policial ou Magistrado.

    Ao empregar a palavra “perito” no singular, a alteração legislativa de 2008, visando agilizar a

    produção dos laudos e o andamento das investigações e processos, aboliu a exigência de dois

    experts para a realização do exame. Sendo oficial, portanto, basta um perito, ressalvada a

    hipótese de perícia que abranja mais de uma área do conhecimento, caso em que poderá ser

    designada a atuação de mais de um expert (art. 159, § 7.º). Considerando a imposição legislativa

    de curso superior, depreende-se que a admissão de peritos pelos institutos oficiais

    obrigatoriamente deverá atentar a esta condição. Não obstante esta regulamentação, o art. 159,

    § 1.º, prevê que, na falta de perito oficial, poderá a perícia ser realizada por dois peritos não

    oficiais (peritos leigos), como tal consideradas as pessoas idôneas, portadoras de curso superior

    preferencialmente na área que constitui o objeto da perícia, que possuam habilitação técnica

    relacionada à natureza do exame e que, nomeadas pelo Delegado de Polícia ou pelo juiz, prestem

    o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual encarregados (§ 2º).

    Fonte: Apostila. Estratégia Carreiras Jurídicas. Direito Processual Penal. Professor Leonardo Ribas Tavares. 2021.

  • Lei de Drogas: 1 perito ou 1 pessoa idônea.

    CPP: 1 perito ou 2 pessoas idôneas.

  • ** CUIDADO: No gabarito comentado do professor, ele erra em NÃO afirmar que o JUIZ é quem nomeia

  • A resposta da questão encontra fundamentação no § 1o, artigo 159

    do CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o.  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • 2 peoples

  • da pra entender essa PF não, as questões p delegado são mais faceis que p agente.

    • Perito oficial: basta um.
    • diploma de nível superior.

    • Perito não oficial: requisitos.
    • duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

    fonte: NOHAMA MATTA

  • Pessoal, na boa, da onde estão tirando que a autoridade policial não pode nomear perito não oficial? Evidentemente que sim, pois é o que mais ocorre na prática policial, em especial em cidades interioranas. Importante não confundir perito judicial (sendo este nomeado pelo juiz no curso de um processo judicial) com perito oficial ou não oficial.

    Pessoal, antes de postarem aqui, é bom revisar o conteúdo postado, para não induzir os colegas a erro. Trata-se de questão de bom senso.

  • De fato, a AUTORIDADE POLICIAL pode - além do juiz - nomear peritos não oficiais. O erro da questão está em afirmar apenas UMA pessoa inidônea.

  • Regra: 2 não peritos

    Drogas: 1 não perito

  • Q385506

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. (CERTO)

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Se não tem o perito oficial-> precisa de 2

  • Errado!

    Poderá ser realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, com curso superior (preferencialmente na área específica).

    CPP Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • Código de Processo Penal

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

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