SóProvas


ID
2798884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.


A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

     

    É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança nos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que sem encontrem ausentes os fundamentos autorizadora da prisão preventiva.

     

  • CORRETA

     

    De forma resumida temos que:

     

    Todos sabemos que por expressa disposição constitucional os crimes hediondos são inafiançáveis. A partir disso há uma corrente que entende que a liberdade provisória está proibida, está implicitamente vedada na proibição da fiança, embora a lei 11.464/2007 não fale expressamente. 

     

    No entanto PREVALECE que fiança e liberdade provisória não se confundem, não existindo qualquer proibição implícita, sendo perfeitamente cabível a liberdade provisória nos crimes inafiançáveis. 

     

    O STF, no HC 104.339 decidiu que é inconstitucional qualquer vedação a liberdade com base na gravidade em abstrato, é o Juiz quem analisa o cabimento da liberdade provisória no caso concreto.

     

    FONTE: meus resumos / aulas professor Rogério Sanches

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • GABARITO - CORRETO

     

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇAVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa. ERRADO

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança > PODE

    liberdade provisória com fiança > NÃO pode > crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

  • Gabarito -certo.


    LÚCIO WEBER, reveja seu comentário....:

    Art. 323. Não será concedida fiança(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (TJSE-2015)


    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Os crimes hediondos apesar de serem INAFIANÇÁVEIS, admitem LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, se não estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva.


    DEUS É FIEL !

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito

    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória. Gab. Certo

     

  • RESUMO DA LEI PARA FACILITAR NOSSA VIDA


    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.


    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;


    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);


    4. Tentativa também é crime hediondo;


    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);


    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.


    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.


    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."


    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".


    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, deve ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)

     

    Em suma:

    LIBERDADE PROVISÓRIA > SIM > DESDE QUE SEM FIANÇA

    LIVRAMENTO CONDICIONAL > DESDE QUE > NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO

    PROGRESSÃO DE REGIME > 2/5 PRIMÁRIO // 3/5 REINCIDENTE.


  • Lúcio Weber sempre comentando e comentando mal...

  • lúcio weber sempre comentando merda.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

     

    É possível a concessão da liberdade provisória, desde que SEM fiança.

     

    A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo 2º, da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados, desde que SEM fiança.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa. ERRADO

  • Pessoal, quem puder me esclarecer...


    Estou com dúvida se de fato pode ou não mediante fiança. Abaixo retirei o que consta no Código Processo Penal no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-LEi/Del3689.htm


    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Correto! Se o crime é hediondo significa que é INAFIANÇÁVEL, porém aí vem a piada, o cara só não pode sair da cadeia pagando multa, mas sem pagar NADA aí ele pode sair da cadeia. Esse Brasil kkkk
  • Atualmente, é permitida a liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.

    O STF entende que a CF/88 não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei). Logo, é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade provisória para determinados delitos.

  • CERTO, O LEGISLADOR FOI INFELIZ EM VEDAR A FIANÇA COMO UMA REGRA PARA LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIMES HEDIONDOS, POIS O ACUSADO PODE TER SUA LIBERDADE SEM RECOLHER A FIANÇA, OU SEJA, OS LEGISLADORES QUERIAM DEIXAR MAIS RÍGIDO E ACABOU DEIXANDO MAIS FÁCIL!

  • A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo , da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados. Porém, mesmo com a nova redação do artigo  a discussão continuou, mas agora somente em relação ao crime de tráfico de drogas que é assemelhado a crime hediondo, conforme o artigo , caput, da citada Lei e pelo artigo , inciso XLIII da Constituição Federal, pois a Lei Antidrogas vedava a concessão do instituto da liberdade provisória, e por ser uma lei especial não seria atingida pela Lei 11.464/2007. No entanto, a doutrina majoritária afirma que, como esta lei é posterior a Lei Antidrogas, revogou a vedação, sendo então possível a concessão da liberdade provisória para os acusados em um dos crimes hediondo ou assemelhado. Assim, para embasar tal posicionamento será utilizado o método indutivo, uma vez que usaremos posições doutrinarias e julgados em relação ao tema para chegarmos a uma conclusão geral. Do mais, concluiremos que é possível a concessão em razão da alteração legislativa e em respeito às garantias constitucionais.


    https://marcelosantanaf.jusbrasil.com.br/artigos/239793199/liberdade-provisoria-em-crimes-hediondos-e-assemelhados



  • Só no Brasil esse tipo de Lei.

  • CERTO


    Repita o enunciado dessa questão 20 vezes e você nunca mais cai na pegadinha clássica da banca em misturar os institutos da fiança e liberdade provisória.

  • Cabível liberdade provisória sem fiança!

  • Crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis (art. 5º, XLIII, CF, e art. 323, II, CPP). Embora inafiançáveis, autorizam a liberdade provisória sem fiança, podendo ser cumulada com alguma medida do art. 319, CPP. Assim, apesar de vedada a concessão de fiança, nada impede a concessão de liberdade provisória sem fiança (STJ, HC 233.626).


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2018.

  • Correto!

    Vai entender... Jamais deveria ser concedida liberdade, mas quem sou eu p achar isso

  • #Bart# #Concurseiro# #PCDF#

  • TODOS OS CRIMES NO BRASIL PODEM TER ARBITRAMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA!

  • A LEI BRASILEIRA É UMA MÃE PRA VAGABUNDAGEM... PUTZ GRILA

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. CUIDADO para NÃO CONFUNDIR OS INSTITUTOS.


    LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO É FIANÇA e pode ser concedida para quaisquer crimes (inclusive os inafiançáveis). -> ART. 321 DO CPP

  • Não sai pagando mas sai de graça

  • a concessão de liberdade provisória cabe para todas as infrações penais, inclusive para os crimes hediondos e tráfico de drogas

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida."

  • Sempre que vier uma questão desse tipo, lembre-se: Você mora no Brasil P*....

  • linda essa questão

  • GABARITO: "C"

    O JUIZ ANALISA CADA CASO, NÃO HAVENDO ESSA PROIBIÇÃO.

  • (C)


    Cespe batendo nessa tecla, outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito

    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.Correto

  • Isso sim é prova para direito, dá até gosto de responder. Não estou dizendo que essa prova foi fácil, pois sabemos que tem diversas outras matérias difíceis que foram cobradas para esse cargo, mas o que foi cobrado foi justo para aqueles que realmente se dedicaram ao estudo.

  • Espero que venha questões assim no TJ PA

  • . STJ e STF: é INconstitucional a pura e simples vedação à liberdade provisória.

    TODOS os crimes admitem liberdade provisória. Até os inafiançáveis (ex hediondo) não impede a concessão da liberdade provisória, neste caso, impede apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.  

    . Fiança e Liberdade provisória NÃO se confundem.

  • STJ HC 340.580-SP O caráter hediondo da infração penal, por si só, não impede a concessão de liberdade provisória.

  • Como dizia meu amigo Ademar , o cara não pode pagar para sair , mas pode sair de graça

  • o cara não pode pagar para sair , mas pode sair de graça.

    BOA KKK

  • Vale ressaltar que nem todos os crimes são suscetíveis de Liberdade Provisório! Portanto, no Art. 7º da Lei 9.034/95 ( Lei de Crime Organizado) é vedado liberdade provisória COM/SEM fiança. Um grande abraços a todos.
  • Por mais que pareça estranho, todo e qualquer crime admite liberdade provisória.

  • ITEM - CORRETO - 

     

    Cabimento de liberdade provisória sem fiança: análise crítica  

    => Não cabe liberdade provisória com fiança, por previsão constitucional. 


    => A liberdade provisória sem fiança é cabível e depende de fundamentação judicial, ao contrário da 
    fiança que apenas fixa valor.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • GABARITO - CERTO

    Atualmente não há crime que não seja passível de liberdade provisória. Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Nos crimes hediondos o indivíduo sai sem pagar nada d fiança, e nos crimes comuns ele tem que pagar pra ter a liberdade provisória concedida. É um contra-senso bizarro da lei, que acaba por nos confundir.

  • COMENTÁRIOS: Acabamos de ver que o fato de o crime ser inafiançável não quer dizer que a liberdade provisória seja proibida. Na verdade, o indivíduo poderá ser posto em liberdade, mas a fiança não poderá ser exigida para tal.

  • "a princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre. Ademais, a liberdade provisória sem fiança somente pode ser concedida pela autoridade judicial, desde que fundamentada nos casos do art.310 do CPP (casos de exclusão de ilicitude – art.23 CP) e seu §único que remete aos requisitos do art.311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. Afinal, em tese, não existe crime insuscetível de liberdade provisória sem fiança, o que existem são circunstâncias pessoais do acusado, que serão analisadas em cada caso concreto pelo juiz, e que podem torná-lo insuscetível de liberdade provisória."

    Fonte: https://www.editorajc.com.br/liberdade-provisoria-fianca/

  • É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

  • Sem lero lero:

    EXISTE FIANÇA = Direito do Acusado de pagá-la para sair.

    (Admite Liberdade Provisória)

    .

    INAFIANÇÁVEL = NÃO tem Direito de pagar para sair.

    (Mas pode sair através da Liberdade Provisória que será SEM FIANÇA)

  • Me chama a atenção o modo de elaboração da questão. Os neurônios ficam pirados quando ouve o nome "CESPE". É um bug total!

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória.

    DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança > PODE

    liberdade provisória com fiança > NÃO pode > crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

  • A inafiançabilidade nos crimes hediondos não impede a concessão de liberdade provisória e progressão de regime.

  • A liberdade provisória com fiança não pode nos crimes hediondos,somente liberdade provisória sem fiança,pois são crimes inafiançáveis.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Agora não são todos os crimes que admitem a liberdade provisória.

    Trata-se do art.305 §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integre organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, DEVERÁ denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Apenas complementando.

    Segundo Professor Renato Brasileiro, para a maioria da doutrina, em que pese ser admitida a liberdade provisória sem fiança aos crimes hediondos, a referida concessão deve ser culminada com alguma cautelar diversa da prisão.

  • Assertiva C

    A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

  • Todos os crimes admitem liberdade provisória ...simples assim.

  • A afirmativa requer conhecimento com relação à liberdade provisória, contra-cautela para a garantia do direito a liberdade, os crimes inafiançáveis e principalmente a possibilidade ou não de concessão de fiança para essas infrações penais de acordo com entendimento dos Tribunais Superiores.

    A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção desta liberdade.

    A questão está plenamente de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes hediondos e equiparados, devendo ser feita a análise do caso concreto, sendo inconstitucional a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto.  

    Como exemplo do exposto, o julgamento do HC 42484/DF no Superior Tribunal de Justiça, em que foi decidido que: “O simples fato de se tratar de crime hediondo ou equiparado não impede a concessão de liberdade provisória, uma vez constatada a inexistência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva".

    Então tenha atenção que a liberdade provisória pode e deve ser analisada nos crimes hediondos, estando apenas vedada a concessão desta mediante fiança.




    DICA: Faça a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



    Gabarito do professor: CERTO

  • STF dobrando a lei em benefício dos marginais mais perigosos. Crimes mais graves, que no CPP subentende-se vedada a possibilidade de liberdade provisória, não só passam a ter como nem de fiança precisam.
  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória, EXCETO:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restritodeverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Conforme a brilhante colega Lorena Reylla, mesmo os crimes hediondos/inafiançáveis admitem liberdade provisória, desde que sem fiança.

    Logo, são 3 (TRÊS) Hipóteses que NÃO ADMITEM :

    I. AGENTE REINCIDENTE

    II. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA / MILÍCIA

    III. PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Conforme o recente Pacote ANTICRIME.

    Não desista e continue na luta, bora estudar que esse é o verdadeiro jeito ninja de ser!!!

    #dattebayo #ninjastyle

  • Alguém poderia explicar por que a liberdade SEM FIANÇA (ja que crime hediondo é inafiançável), é algo pior do que a liberdade MEDIANTE FIANÇA? Nunca entendi isso.

  • resumindo, podes cometer um furto e terás que pagar fiança e poderá ter a liberdade provisória, ou poderás cometer um genocídio, do qual não será cobrado fiança pra liberdade provisória

    (eu exagerei nos crimes, mas a ideia é essa, não faz muito sentido o pensamento do STF).

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

  • por outro lado, acaba facilitando a vida do réu!

  • ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: .................................................................................................................

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    #PERTENCEREMOS #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • Artigos XLII, XLIII e XLIV da Constituição Federal:

    Todos são inafiançáveis;

    Somente RAÇÃO é imprescritível (Racismo e AÇÃO de grupos armados);

    3T's (Tráfico, Terrorismo e Tortura) são insuscetíveis de graça e anistia.

    Crimes hediondos: inafiançáveis.

    Admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança - PODE;

    liberdade provisória com fiança - NÃO PODE.

    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GAB:ERRADO.

    A inafiançabilidade do delito não constitui óbice para a concessão da liberdade provisória. Falei bonito, né? Esse é o poder de estudar pra concurso rs

    Em suma, cabe liberdade provisória em crimes inafiançáveis

  • Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal. Pode-se afirmar que: A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

  • A Lei n. 11.464/2007 suprimiu da Lei de Crimes Hediondos a proibição de liberdade provisória. De toda forma, o STF já entendia que não se podia impedir a liberdade provisória com base na gravidade abstrata do crime.

    gabarito. Certo.

  • É bom lembrar que o pacote anticrime vedou a liberdade provisória para integrante de organização criminosa, que portava arma de uso restrito ou reincidente em crime doloso.

    Todos cabem, exceto:

    Art 310, CPP §  Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Que redação linda é essa, gente

  • Gente, só responde se ta certo ou errado e o motivo... Fica enchendo abobrinha não.

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Só lembrando, aos futuros colegas de farda, uma alteração do pacote anti crime, no ambito da prisão em flagrante, a qual versa, também, sobre a liberdade provisória:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, (JUIZ NÃO CONVERTE DE OFICIO) quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  •  Todos sabemos que por expressa disposição constitucional os crimes hediondos são inafiançáveis. A partir disso há uma corrente que entende que a liberdade provisória está proibida, está implicitamente vedada na proibição da fiança, embora a lei 11.464/2007 não fale expressamente. 

     

    ► No entanto PREVALECE que fiança e liberdade provisória não se confundem, não existindo qualquer proibição implícita, sendo perfeitamente cabível a liberdade provisória nos crimes inafiançáveis. 

     

     O STF, no HC 104.339 decidiu que é inconstitucional qualquer vedação a liberdade com base na gravidade em abstrato, é o Juiz quem analisa o cabimento da liberdade provisória no caso concreto.

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança > PODE

    liberdade provisória com fiança > NÃO pode > crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

    Art. 323. Não será concedida fiança(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (TJSE-2015)

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armadoscivis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Art. 323. Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;  

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

  • Cespe ama:

    Crimes inafiançáveis: não cabe fiança ( óbvio)

    Porém, ainda assim, caberá a Liberdade provisória ( sem fiança, nesse caso)

  • São inafiançáveis e imprescritíveis:

    >>> Racismo

    >>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia:

    >>> Tráfico de drogas

    >>> Terrorismo

    >>> Tortura

    >>> Hediondos

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Complementando

    E qual a vantagem prática para o autor do delito a liberdade provisório COM fiança?

    1- A oitiva do MP é posterior ao decreto judicial que a concede ( na liberdade provisória sem fiança o parquet é ouvido antes)

    2- É possível a concessão de fiança pelo delegado nas infrações com pena máxima não superior a 4 anos.

  • O § 2° do art. 310 do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime, surpreende ao proibir peremptoriamente liberdade provisória nas seguintes hipóteses:

    Reincidente;

    Integrantes de organização criminosa armada ou milícia;

    Flagranteados com arma de fogo de uso restrito.

  • Terrorismo;Tráfico; Tortura; Hediondos; Racismo; Ação de grupos armados

    Inafiançáveis = TODOS

    Insuscetíveis de graça ou anistia = 3TH não tem graça (Terrorismo;Tráfico; Tortura; Hediondos)

    Imprescritíveis = SÓ O NEGÃO ARMADO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    liberdade provisória sem fiançaPODE

    liberdade provisória com fiançaNÃO pode - crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

  • Pessoal tem que entender o que a questão quer. A primeira oração está correta, e a segunda também, pois o não impedimento da liberdade provisória, é impedimento para que apenas a fiança seja meio para adquirir a liberdade provisória.

  • Questões autoexplicativas são sempre bem vindas, pois torna a procura por outros comentários plenamente prescindível.

  • Em crimes hediondos você não pode pagar fiança, mas pode ter liberdade provisória sem fiança.

    BRASIL

    CERTO.

  • Art. 323. Não será concedida fiança

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armadoscivis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Com a maravilhosa interpretação do Supremo sobre a Lei 8.072, o fato de um crime ser inafiançável se tornou uma benesse ao preso.

    Não havendo motivos para converter em preventiva ou temporária, o autor sai sem pagar nada!

  • Só na República Federativa da Banânia ser preso por crime hediondo ou equiparado é mais vantajoso que por um descaminho.

    BRA-ZIL-ZIL-ZIL

  • -> Nos crimes HEDIONDOS é proibida a concessão de liberdade provisória com fiança, mas é permitida a concessão de liberdade provisória sem fiança. 

  • Olha a confusão, pela reforma de 2011, ficou vedado a concessão de liberdade provisória sem aplicação da fiança pelo simples fato de inexistir os requisitos da prisão preventiva (art. 310, CPP). A aplicação da LP sem fiança prevista no CPP hoje é apenas no caso de discriminantes e hipossuficiência financeira do agente verificada pelo juiz

    Daí vem o STF e diz que é inconstitucional a vedação abstrata trazida por Lei a crimes inafiançáveis para concessão da liberdade provisória.

    Assim ficou: pode dar liberdade provisória a crimes inafiançáveis? PODE

    Pode aplicar fiança a crimes inafiançáveis? NÃO PODE

    Pode aplicar fiança apenas por não couber a prisão preventiva? NÃO PODE

    É DE LASCAR ESTUDAR DIREITO NESSE PAÍS

    Se alguém puder esclarecer, agradeçoooooo

    FOCO,FORÇA E FÉ

  • ABSURDO, MAS É ISSO AÍ!

  • Sempre que estiver na dúvida se cabe ou não um direito, lembre-se que o RÉU é sagrado para o processo penal brasileiro, ou seja, tem direito tudo!

  • Enunciado perfeitinho para estudos.

  • No caso de crimes hediondos:

    É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.

  • Ou seja, o crime hediondo compensa

  • E a próxima interpretação do STF será: todas as críticas e comentários negativos a essa corte serão tratados como crime hediondo sem possibilidade de liberdade provisória. Talvez permitam até a perpétua.

  • pergunta que você erra por não acreditar que isso e possível !

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Macete dos crimes hediondos: GENEPI LESADO EST HOLEX FALSO DA XUXA

     

    GEN=GENOCÍDIO

    EPI=EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO=LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

    EST=ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO=HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO

    L=LATROCÍNIO

    EX=EXTORÇÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO=FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA=FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE 

    ***PACOTE ANTICRIME***

     

    A Lei nº 13.497/2017 alterou a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Mas, com o P. Anticrime apenas é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

     

    A qualificação de hediondez aos crimes do art. 16 da Lei nº 10.826/2003, inserida pela Lei nº 13.497/2017, abrange os tipos do caput e as condutas equiparadas previstas no seu parágrafo único.

    STJ. 6ª Turma. HC 526916-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 01/10/2019 (Info 657).

    Antes do Pacote Anticrime, a Lei nº 8.072/90 afirmava que era crime hediondo a “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.

    O Pacote Anticrime alterou a redação da Lei nº 8.072/90 e passou a dizer que é crime hediondo “o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”. Desse modo, pela nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019:

    • o art. 16 do Estatuto do Desarmamento passou a diferenciar arma de fogo de uso restrito de arma de fogo de uso proibido;

    somente é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

    não é mais crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Isso significa que as pessoas condenadas pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento por condutas envolvendo armas de fogo de uso restrito não mais poderão receber o tratamento destinado aos crimes hediondos. Tais crimes deixaram de ser hediondos. Houve, portanto, novatio legis in mellius.

  • Raciocínio lógico:

    SE o cara que não comete crime hediondo tem que pagar fiança pra sair E o cara que comete crime hediondo não tem que pagar fiança pra sair, ENTÃO, o cara que cometeu o pior crime é o mais beneficiado E o cara que cometeu o crime mais ameno fica mais prejudicado.

  • Todos os crimes são suscetíveis de liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Dracarys.

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis:

    >>> Racismo

    >>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia:

    >>> Tráfico de drogas

    >>> Terrorismo

    >>> Tortura

    >>> Hediondos

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Só eu que acho isso uma piada?

  • Cara, é simples!

    Se você ver uma questão dizendo que algo vai beneficiar o bandido, pode marcar certo sem medo.

    Todos nós sabemos que, no Brasil, bandido tem super poderes, pode fazer o que quiser.

  • Não dá para entender essa lógica, mas sim está certo.

  • é só assistir tribuna da massa que dar-se-à pra entender tudo

  • A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

    Perfeita, linda assertiva.

    A saga continua...

    Deus!

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que quem deve analisar se cabe ou não liberdade provisória é o Juiz, não o legislador. Portanto, em um primeiro momento, cabe liberdade provisória em todos os crimes. No caso concreto, é o Juiz que decidirá se concederá ou não.

    OBS: Se o agente for reincidente ou praticar algum dos crimes descritos no parágrafo 2º do artigo 310 do CPP, a liberdade provisória deverá ser negada. Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

  • Todo crime cabe LIBERDADE PROVISÓRIA

    EXCETO

    1- Reincidente

    2- Integrante de organização criminosa (armada ou melícia)

    3- Portando arma de fogo de uso RESTRITO

    Bons estudos!

  • EXCEÇÃO - [ROC RESTRITO]

    O agente é REINCIDENTE.

    O agente integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia.

    O agente PORTA ARMA de fogo de USO RESTRITO.

  • Todo crime cabe LIBERDADE PROVISÓRIA

    EXCETO

    1- Reincidente

    2- Integrante de organização criminosa (armada ou melícia)

    3- Portando arma de fogo de uso RESTRITO

  • Outra:

    Q150783 - CESPE/CEBRASPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.

    Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória. ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    Pode parecer contraditório, mas crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, desde que essa liberdade seja sem fiança. 

  • Todo crime cabe LIBERDADE PROVISÓRIA

    EXCETO

    Reincidente;

    Integrante de organização criminosa (armada ou milícia);

    Portando arma de fogo de uso RESTRITO;

  • Resumindo:

    Em casos de crimes hediondos pode, independente de pagar fiança, aplicar a liberdade PROVISÓRIA

    o que NÃO PODE é, mediante fiança, aplicar a liberdade em DEFINITIVO.

  • Nos crimes hediondos eu posso ter a liberdade provisória, mas não posso pagar para isso.

    Gab (CERTO)

  • Correto ! Por mais contraditório que seja

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!