SóProvas


ID
2798893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridade, de crimes contra a criança e o adolescente e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue o item que se segue. 


Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Pena máxima nos cries de abuso de autoridade = 06(seis) meses

    Competência = JECRIM

    Caberia TCO, e não IP

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO (CABE RECURSO)

     

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”

    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.

    FONTE- https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/

  • Acredito que o examinador foi muito infeliz com a colocação

    Há várias formas de o abuso de autoridade sair do TC e virar inquérito

    Ademais, a autoridade policial, em crimes de iniciativa pública incondicionada, pode sempre atuar de ofício

    Abraços

  • O caso já atrai diretamente a competência dos juizados federais, dai não se tratar do caso da representação, mas tao somente do erro da instauração do IP.

  • que pegadinha sacana

  • Que pegadinha maldosa.

  • No abuso de autoridade não é instaurado IP pois são crimes de competência do JECRIM (M.P.O E < 2 ANOS)

  • Eu acertei essa questão por imaginar outra coisa diferente da apontada pelos colegas rsrs. as vezes isso acontece. Eu fiquei confuso e tentando imaginar o que seria o tal gestor público federal (pensei que fosse ligado a alguém do alto escalão do executivo e que teria imunidade). 

  • Errei. Pegadinha do Cespe. Abuso de Autoridade é competência do Jecrim (TCO neles);

     

     

  • Aaaaaaaaa não se faz IP nos crimes de A.A se faz TCO caracas
  • Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

     

  • Cai feito pato!!!!!!!!

  • Puts! Pegadinha maléfica :((((

  • FUI NUMA ÂNSIA RETADA KKKKK

    DEU RUIM!

  • O art. 7 da Lei 9848 fala em inquérito no processo administrativo, quando o direito de representação é dirgido a autoridade superior, na forma do art. 2 da mesma lei.

    O art. 9 diz que, simultaneamente ao processo administrativo, ou não, pode ser promovida a responsabilidade civil e penal da autoridade culpada.

    E ainda, no art. 12 novamente a lei cita a expressão inquérito, referente a ação penal.

    Assim, por mais que seja um crime de menor potencial ofensivo, julgado, em regra, no JECRIM (salvo quando não houver prerrogativa de foro ou especialidade, como por exemplo crime eleitoral), não se pode considerar certa a questão com base na expressão inquérito, com a simples justificativa de que caberia TCO. Portanto, se utilizando da própria expressão "inquérito" da lei 9848, a questão deveria ter seu gabarito como ERRADA. SMJ.

     

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

     

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • SOLICITAÇÃO DE RECURSO FEITA PELO GRANCURSOSONLINE:

    Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública, inexistindo condições de proceder para a instauração, de ofício, de inquérito policial por parte do Delegado. Reza o art. 12 da Lei 4.898/1965: A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (Grifo nosso) A representação referida na lei, como há muito pacífico na doutrina e jurisprudência, trata-se apenas do direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, e não de uma condicionante. Para superar qualquer dúvida, a Lei 5.249/1967 alterou a Lei 4.898/1965, assinandlo, em seu art. 1º, que a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. Pelo exposto, requeiro a alteração do gabarito, de modo a considerar a assertiva como Errada, ou subsidiariamente que a questão seja anulada.

  • SEM ESSA ENCHEÇÃO DE LINGUIÇA DE COPIA E COLA


    CRIME É UMA IMPO , VAI PARA JECRIM, É CONFECCIONADO UM TCO E NÃO UM IP.

  • O examinador foi muito infeliz com a colocação

    Há várias formas de o abuso de autoridade sair do TC e virar inquérito

    Ademais, a autoridade policial, em crimes de iniciativa pública incondicionada, pode sempre atuar de ofício.

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Razão pela qual é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação,  senão vejamos:

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.[...]

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    A pena máxima prevista para esses crimes é de 6 meses. Então, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso. Via de regra, é da justiça estadual, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    Nesse sentido, é imperioso destacar o enunciado da Súmula 172 do STJ, qual seja:

    “STJ Súmula nº 172 - DJ 31.10.1996 - Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”

    O STJ decidiu que se o juiz militar arquiva inquérito por abuso de autoridade, é cabível a impetração de mandado de segurança pelo MP estadual/federal. A decisão de arquivamento proferida pelo juiz militar incompetente subtrai do MP, como titular da ação penal, o direito de formar a opinio delicti e ajuizar ou não a ação penal

  • Pessoal, no Art 7º do CP diz que pode ser efetuada a abertura SIM do IP.

  • Wagner


    O art. 7° trata de Extraterritorialidade...

  • As condutas tipificadas como Abuso de Autoridade são todas de Ação Penal Pública Incondicionada. 

    A representação de que trata a lei 4.898/65 é mera noticia crime, ou seja, mera comunicação formal da ocorrência do crime de Abuso de Autoridade, e não condição para sua procedibilidade


  • Questãozinha malandra

  • Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65

     

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    ====================================================================================

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

     

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

     

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

     

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

     

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”

    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.

     

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/

  • Manooooooo do céu que questão!!!!!!!!!!!!!!

  • mesmo com alguns comentários errados nos ajuda a estudar, rsrsrs...

    a resposta está na conjugação do art 2º com o 7º.


    Art. 2º O direito de Representação será exercido por meio de Petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.


    Art. 7º Recebida a Representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.


    Ou seja, a autoridade policial não pode agir de oficio... ela tem que aguardar a Representação que será feita em 2 vias, contendo a exposição dos fatos com todas as circunstâncias, qualificação do acusado e o rol de no máximo 3 testemunhas, se houver.

    Para só então instaurar o IP.

  • segunda vez que faço a questão e que caiu nessa!

  • Cabe inquérito ADMINISTRATIVO, mas não penal, de acordo com o Art. 7.

  • IP é diferente de TCO. IP É para verificar materialidade e autoria do crime, enquanto TCO é registro de infração de menor potencial ofensivo. Logo o TCO está para os "crimes anões" assim como APF está para os crimes grandes. Destarte é possível perceber que ambos não se anulam e nem se confundem. Ainda não vislumbrei motivos para considerar a questão correta. Uma vez que se trata de crime de ação penal pública incondicionada não necessita de representação, tomando o delegado ciência deve iniciar o IP para apurar materialidade e autoria. Sendo autoridade de gestão federal a competência será da PF. Marquei como Errada a assertiva. E se alguém puder me mostrar pq está correta ficaria grato.
  • Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

    GABARITO: C (certa)

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”

    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.


    Prof. Cristiano Campidelli

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/

  • Tão simples a questão.


    Veja bem: Questão: "Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função."


    Delegado da PF não pode instaurar IP por quê?


    Crime de abuso de autoridade - SANÇÃO PENAL - detenção por dez dias a seis meses;

    Infração de menor potencial ofensivo (< 2 ANOS), deve lavrar TCO ( Termo Circunstanciado de Ocorrência).


    Atenção para apenas o que a QUESTÃO EXIGE DE VOCÊ, sem pensamentos vagos do tipo: "Qual a competência?" "Por ser delegado da PF os trâmites são diferentes do Delegado da PC.", "Se não assinou, vai preso em flagrante, daí vira IP?" .....


    NÃO TENHA MENTE VAGA, na hora da prova não terá tempo, seja CRÍTICO, porém ESPERTO.


    Espero ter contribuído.


    Abç.




  • Trata-se de um Crime de Infração de Menor Potencial Ofensivo - I.M.PO.

    Pena: DETENÇÃO (10 DIAS a 06 MESES).

    Aplica-se:

    Art. 69º TCO

    Art. 76º Transação Penal

    Art 89º Suspensão Condicional do Processo

    Lei 9.099/95 - Juizado Especiais Criminais

  • Gabarito Certo.


    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.


    Ou seja, deve ser através de petição, não cabe de ofício.


  • Não poderá instaurar IP, tendo em vista que se trata de Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo, logo deverá instaurar Termo Circunstânciado de Ocorrência (TCO).

  • Consegui errar duas vezes a mesma questão. Parabéns aos ninjas que acertaram.

  • Essa foi bem feita, baita detalhe ali que ferrou o pessoal, o IP....

  • A questão confundiu os candidatos por usar a expressão "Gestor Público Federal".

    Quem o examinador quis colocar como Gestor Público Federal?

    Com certeza o examinador pensou em alguém com foro por prerrogativa de função e o nomeou como Gestor Público Federal, colocando como condição de abertura de IP a supervisão ministerial ou autorização do tribunal de julgamento (STF, por exemplo).

    Mas, Gestor Público Federal pode ser um Reitor de universidade (sem foro especial), por exemplo.

    CESPE se transformando em loteria.






  • FONTE:

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/



    ASSERTIVA

    Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.


    GABARITO: C (certa)

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”



    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.

  • Gustavo Neres, o art. que você comentou ( art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.) referi-se ao inquérito administrativo.

    Todavia, recomendo assistir a aula da professora aqui do curso, em especial a última, que comenta sobre o assunto.

  • Bom, vamos ao debate


    Q874047 Direito Penal Legislação Penal Especial , Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

     

     A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.


    Gabarito Certo




  • Item C, isso porque as competências da Polícia Federal são aquelas que constam no texto constitucional, bem como na legislação especial, sendo estas ainda submetidas à autorização ou determinação.


    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 
    Gabarito do professor: Certo
  • Apenas um adendo importante.

    O art. 7º da Lei quando menciona "[...] determinará a instauração de inquérito para apurar o fato" se refere a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, procedimento para aplicação de responsabilidade funcional. Não confundir INQUÉRITO ADMINISTRATIVO com INQUÉRITO POLICIAL. O enunciado menciona "IP" = Inquérito POLICIAL. Por isso, como já dito nos comentários anteriores, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo se utiliza do TCO e não do IP.

  • É foda... sabemos que é TCO (só surgiu em 1995)... mas na lei tá inscrito inquérito (a lei é de 1965)... saber o que o cespe está cobrando é o problema... pq se ele bota inquérito... vai se embasar na lei... se considera inquérito como errado... tá se baseando na 9.099... complicado... ele dá o gabarito que quiser e vai ter o embasamento prontinho pra fuder com quem errar... assim complica.

  • O erro da assertiva é quanto ao Delegado da PF, posto que não há violação a bens, interesse ou serviços da União (art. 109, IV, CF), o que desfaz a competência Federal, permanecendo, portanto, a competência da Justiça Estadual, que é a regra.


    Observe-se que haverá inquérito instaurado sem representação, já que são crimes de ação pública incondicionada. art. 12 da Lei 4898/65.



  • ONDE ESTÃO OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, COMENTÁRIOS ESPECÍFICOS DAS QUESTÕES?

    NENHUMA QUESTÃO CONSTA MAIS OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, DE NENHUMA DISCIPLINA, APENAS AULAS GENÉRICAS DO CONTEÚDO.

    COMO O QCONCURSOS REGREDIU!

  • Na minha humilde opinião a questão não tem nada a ver com TCO. TCO é lavrado quando a pessoa é detida e, em nenhum momento, a assertiva fala disso. Acredito que esteja correta pois não é atribuição da PF apurar esse tipo de crime.

  • Depende de representação de quem sofreu o abuso, e ponto final! questão certa.

  • representação ?

  • Tenho queixas a fazer.

    1º - A DEMORA DO CARREGAMENTO do vídeo, a demora do carregamento do vídeo do qconcurso é irreal, nenhuma outra página apresenta isso.


    2º - Outra queixa é que o site não dispõe de nenhuma opção de cancelar o então carregamento do vídeo, quando não se tem mais intenção de continuar a assistir, a única forma de interromper é atualizado a página, uma vez que se você clica no X o vídeo continua a carregar, ISSO É UM TRANSTORNO.

    3- Toda vez que você abre a página do site aparece as instruções da nova versão. super chato isso.


  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia

    do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • pra delegado, certo. (cobra saber os limites e as penas pra TCO e IP)

    pro resto, errado. (cobra saber que crime de ação incondicionada pode iniciar IP de ofício)

  • Funcionário público FEDERAL é processado e julgado pela justiça FEDERAL.


  • É IMPO ...TCO! NÃO TEM INQUÉRITO.

  • art. 7º recebida a REPRESENTAÇÃO em que for solicitada a aplicação de sanção ADMINISTRATIVA, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.


    O Inquérito mencionado no artigo acima é em âmbito administrativo


    No aspecto PENAL é lavrado um TCO



  • Conforme comentário do professor, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração. Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

  • bom nao saber a matéria as vezes. achei que gestor público federal era o presidente, e por isso nao pode de ofício. pelo visto, acertei na cagada.

  • ***Para quem ficou viajando procurando o erro da questão como eu, segue esclarecimento:



    GAB: ERRADO



    Erro da questão: O Delegado não pode instaurar IP em crimes de abuso de autoridade.


    Justificativa: Crime de Abuso de Autoridade------crime de menor potencial ofensivo = TCO.




    Logo, cabe TCO e não IP.

  • uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

  •  Uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

    Gabarito do professor Qcocnursos : Certo

  • Gustavo Neres.

    Cuidado você com o seus comentários, pois o INQUÉRITO que você menciona, não se trata de inquérito policial, mas sim de inquérito administrativo, não confunda as coisas, e nem confunda os outros com seus comentário.

  • Em 15/01/2019, às 11:01:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/01/2019, às 15:40:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/01/2019, às 11:04:14, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/12/2018, às 16:33:03, você respondeu a opção E.Errada!

  • Art 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública."

    Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

  • Entendo que o "gestor público federal" seria o Presidente da República, como são os gestores públicos estaduais e municipais (governadores e prefeitos).

    Neste caso, o Delegado da PF não pode instaurar de ofício o IP, já que a investigação deve ser promovida pelo STF.

  • Grupo Concursos Públicos, quando vc copiar e colar o comentário do professor coloque a fonte.

  • O STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.

    (Qconcursos).


    Em outras palavras, como se trata de crime de menor potencial ofensivo, não cabe IP, mais sim TCO.

  • Pra  não esquecer:

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

  • Pegadinha cespe! a estatística deixa claro q a maioria erram, "bora" preparar para na prova não errar

  • Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função. NÃO !!! É IMPO = TCO.

  • nada impede que seja instaurado INQUÉRITO POLICIAL para apurar IMPO. 

    Ter-se-á, no máximo, mera irregularidade. Nem sempre a celeridade e informalidade serão compatíveis com a complexidade de alguns casos envolvendo infrações de menor potencial ofensivo, razão pela qual há forte doutrina indicando pela instauração de inquérito nesses hard cases.

  • Irá utilizar TCO já que abuso de autoridade está enquandrado em M.P.O.

  • Errado.

    A competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal (JECrim). Instaura-se TCO, e não IP.

  • Comentário do professor do QC

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Pra não esquecer:

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

  • Abuso de autoridade é por Termo Circunstanciado e não por Inquérito Policial.

  • Em 23/02/19 às 12:07, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 06/01/19 às 20:02, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 30/11/18 às 15:34, você respondeu a opção C.Você acertou

    Em 24/11/18 às 12:11, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 11/11/18 às 11:28, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 14/10/18 às 16:56, você respondeu a opção E.!Você errou!

    NUNCA ME CANSAREI DE FAZER ESSA QUESTÃO!

  • Não, porque não tem IP, tem TCO! Os crimes de abuso de autoridade são de menor potencial ofensivo!

    Errei 10x, mas importa que aprendi, e você, que também errou, vai aprender também, disgrama!

  • Sei que já tem muitos comentários, mas só para complementar.

    Ao se analisar a pena máxima do delito de abuso de autoridade, verifica-se que é inferior a 2 anos, assim, trata-se de infração de menor potencial ofensivo. Pois, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos Lei 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Galerinha muito cuidado nos comentários....

    Há pessoas dizendo que o Delegado poderia sim instaurar o IP porque em determinada parte da lei há a expressão INQUÉRITO.

    Art. 7- Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção ADMINISTRATIVA, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de INQUÉRITO para apurar o fato.

    Pr. 1 - O inquérito ADMINISTRATIVO....

    O inquérito do artigo 7 é inquérito ADMINISTRATIVO, que NÃO SE CONFUNDE com o inquérito POLICIAL.

  • Galerinha muito cuidado nos comentários....

    Há pessoas dizendo que o Delegado poderia sim instaurar o IP porque em determinada parte da lei há a expressão INQUÉRITO.

    Art. 7- Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção ADMINISTRATIVA, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de INQUÉRITO para apurar o fato.

    Pr. 1 - O inquérito ADMINISTRATIVO....

    O inquérito do artigo 7 é inquérito ADMINISTRATIVO, que NÃO SE CONFUNDE com o inquérito POLICIAL.

  • Cuidado!

    A princípio, como se trata de crime de menor potencial ofensivo, cabe ao Delegado da PF instaurar Termo Circunstanciado de Ocorrência, e não Inquérito Policial. Existem muitas coisas a serem debatidas neste ponto, mas o que a banca queria era esse entendimento.

     

  • Tecnicamente o erro da questão não encontra-se na instauração de inquérito policial, porque embora de menor potencial ofensivo (considerando-se o conceito formal) estamos diante de uma legislação especial --> prevalece sobre a geral. Nos ensina a lei em pauta:

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    Deverá a autoridade competente receber a representação, logo, não há que se falar em "de oficio".

    Nesse sentido já podemos afirmar que a alternativa esta CORRETA.

  • Tecnicamente o erro da questão não encontra-se na instauração de inquérito policial, porque embora de menor potencial ofensivo (considerando-se o conceito formal) estamos diante de uma legislação especial --> prevalece sobre a geral. Nos ensina a lei em pauta:

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    Deverá a autoridade competente receber a representação, logo, não há que se falar em "de oficio".

    Nesse sentido já podemos afirmar que a alternativa esta CORRETA.

  • Quanto aos questionamentos da aplicação de IP ou TC.

    PROCESSO ABUSO DE AUTORIDADE

    REGRA geral: os crimes de abuso de autoridade são considerados de menor potencial ofensivo, logo são processados e julgados perante o Juizados Especiais Criminais - JECrim ( Lei 9.99/95).

    EXCEPCIONALMENTE : a própria Lei de Abuso (4.898/65) traz procedimento próprio. Vide artigos 7º , 13 e seguintes da Lei.

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • Art. 2ª - O direito de representação sera exercido por meio de petição: dirigida a autoridade superior (..) e dirigida ao órgao do MP competente (...)

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI 11.313/06. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. "Com o advento da Lei nº 11.313/2006, que modificou a redação do art. 61 da Lei nº 9.099/95 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte,"consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa', independentemente de a infração possuir rito especial" (HC 59.591/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 4/9/06). 2. Ordem concedida para reconhecer a competência doJuizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO para o julgamento da ação penal referente ao delito de abuso de autoridade.

    (STJ - HC: 163282 RO 2010/0031733-7, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 18/05/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2010)

  • caro estudante solidário, seu comentários são dispensáveis!!!!!!

  • Sanções Penais, art. 6° parágrafos 3° e 4° da na lei 4898/65

    I. Multa - Art. 49 CP

    II. Detenção de 10 dias á 6 meses ( infração de menor potencial ofensivo, não se instaura IP, mas TCO, competência do Jecrim, Prescreve em 3 anos art. 107, VI do CP).

    III. Perda do Cargo.

    IV. Inabilitação para exercer qualquer outra função pública por até 3° anos ( III e IV - o efeito não é automático, devendo ser motivado na condenação).

    V. Se Autoridade Policial Civil ou Militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória de não exercer a função no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    Obs..: As penas podem ser aplicadas de forma Isoladas ou cumulativamente.

  • Até onde eu sei, quando o crime é de menor potencial ofensivo, o que não cabe é prisão em flagrante. Nunca li nada a respeito de que não cabe inquérito policial. Pelo que sei, caso seja realizado o TCO, aí sim o inquérito é dispensável.

  • Errei,mas excelente questão! Não se instaura IP pois é crime de menor potencial ofensivo. Casca de banana.

  • Aparentemente foi o STJ quem disse, Gustavo Neres.

  • Mosane Pereira De Moura, esse foi um dos comentários mais lindo, sucinto e técnico que já vi. Show!!!!

  • Resposta ao Gustavo Neres. Quem disse ?? Foi o STJ.

    -> STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido - HC 163282/RO julgado pela referida Corte). 

  • "Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de excessos cometidos por delegados ou agentes de polícia, o inquérito é dispensável."

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2944663/stj-cidadao-denuncia-sobre-abuso-de-autoridade-pode-prescindir-de-inquerito-policial

    Devendo a ação penal ser iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • dá um joinha quem caiu tambem kkkkkk

  • Você errou!Em 13/05/19 às 15:18, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 23/01/19 às 14:50, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 10/01/19 às 18:20, você respondeu a opção E.

  • SINCERAMENTE, VC LER UM MONTE DE COISA E NO FINAL PRA ENTENDER QUE NAO CABE O DELEGADO INSTAURAR O IP.,JA QUE ESTA INFRACAO E DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E NESSE CASO E COMPETENCIA DO JECRIM INSTAURAR O TCO.

  • NOBRES GUERREIROS...

    Acredito que o erro da questão está relacionado com a competência de Jurisdição, já que crimes de ABUSO DE AUTORIDADE é de competência da JUSTIÇA COMUM. Apesar de que o funcionário seja Federal a competência para apurar não será do Delegado da PF.

    Se estiver equivocada me avisem. Obrigada.

  • Por ser um crime de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavrará o TCO e não IP.

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública, inexistindo condições de proceder para a instauração, de ofício, de inquérito policial por parte do Delegado. Reza o art. 12 da Lei 4.898/1965: A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
  • Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    O artigo 7º da Lei nº 4.898 começa falando em "Recebida a representação". E a questão fala "de ofício". Não é por isso que a questão está errada? Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • A questão fala muita coisa mas se resolve com apenas uma informação: os crimes de abuso de autoridade são todos de menor potencial ofensivo (detenção de 10 dias a 6 meses). Assim, segue o rito dos Juizados, cabendo termo circunstanciado.

  • Sabemos que a pena é de 10 dias até 6 meses e que cabe o JECRIM. OK! Mas por que a própria lei fala em Inquérito?? alguém explica ai ou a questão não foi com base na lei 4898/65 ????

    Para os casos em que o procedimento sumaríssimo não é aplicável, a própria Lei do Abuso de Autoridade traz procedimento próprio.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Quando a autoridade administrativa competente para aplicar a sanção receber a representação,deve determinar a instauração de inquérito para apurar o fato. Esse inquérito deve obedecer às normas próprias de cada esfera federativa, devendo a sanção ser anotada nos assentamentos

    funcionais.

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • Para os que pensam que no crime de abuso de autoridade caberia a instauração de inquérito, citando como exemplo o que consta no art. 7° da Lei (Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato), estão equivocados, na minha humilde opinião, já que na questão fala-se em INQUÉRITO POLICIAL . O art. 7° refere-se ao INQUÉRITO ADMINISTRATIVO tornando a questão CERTA já que, de fato, a pena máxima é de 6 meses e, portanto, caberia um Termo Circunstanciado e não IP.

  • gente a questao esta certa, pois nao pode PF instaurar IP por ser um crime me menor potencial TCO.

    FIQUEI VIAJANDO NA QUESTAO kkkkk

  • gente a questao esta certa, pois nao pode PF instaurar IP por ser um crime me menor potencial TCO.

    FIQUEI VIAJANDO NA QUESTAO kkkkk

  • Gustavo Neres, o art.7º trata de Inquérito administrativo, instaurado por autoridade civil ou militar competente, quando solicitada a aplicação de sanção administrativa. Acredito que no âmbito penal o procedimento adequado seria o TCO, visto que na Lei de abuso de autoridade somente estão previstos crimes de menor potencial ofensivo.

  • Muitos comentários equivocados e dissociados da melhor doutrina, o simples fato do crime ser de menor potencial ofensivo não afasta a possibilidade da instauração do inquérito policial.

  • veja o comentário do professor.

  • Gabarito - Certo

    Jurisprudência do STJ.

    Ainda que de ofício, NÃO cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.

  • SÓ OS FORTES ENTENDERÃO

    NÃO TEM DIFICULDADE ALGUMA , BASTA OBSERVAR QUE NÃO PODEMOS CONFRONTAR O QUE A NORMA MANDA .

  • Que M Robin!

  • Jamais poderá ser instaurado inquérito policial em crime de Menor Potencial Ofensivo. A autoridade policial deverá lavrar Termo Circunstanciado. (art. 69, "caput", Lei 9.099/95).

    OBS: vejo que muitos estão citando o disposto no art. 7º da Lei 4.898/65. Porém, só estão esquecendo que o referido dispositivo faz menção à Sanção Administrativa. Senão vejamos:

    ART.7º. Recebida a REPRESENTAÇÃO em que for solicitada a aplicação de SANÇÃO DISCIPLINAR, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    §1º. o INQUÉRITO ADMINISTRATIVO...

    Vejam que o enunciado fala em inquérito policial.

  • C. É simples. O crime de abuso de autoridade é abarcado pela lei 9.099, assim não caberá instauração de IP, mas sim de lavratura de um TCO, apenas. Esse é o sutil erro da questão.

  • Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • Inquérito será na apuração administrativa (art.7º), no âmbito penal, será apurado mediante Termo Circunstanciado, já que se aplica o rito da Lei 9099/95. Neste caso, poderia o delegado instaurar de ofício o TC e não o Inquérito que caberá a à autoridade administrativa responsável.   

    ART.7º. Recebida a REPRESENTAÇÃO em que for solicitada a aplicação de SANÇÃO DISCIPLINAR, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de Inquérito para apurar o fato.

  • COMENTÁRIO DO PROF.

    A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte).

    Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.

    FÉ É FORÇA!!

  • Eu irei responder essa questão 1000x e irei errar 990x.

  • Certo.

    A Lei de abuso de autoridade é a 4.898/1965, e os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada. O crime de abuso de autoridade tem a pena de detenção de 10 dias a 6 meses. Como a pena é menor que dois anos, trata-se de uma fração de menor potencial ofensivo, por isso segue o rito dos juizados.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    -Crime de Menor Potencial Ofensivo (STJ)

    -Cabe TCO (e não IP)

    -Competência: JECRIM

    - Detenção

    -Max 6 meses de pena

    Suspensão do cargo: Cinco a 180 dias. (Art. 6, § 1º, c)

    Detenção: Dez dias a 6 meses; (Art. 6, § 3º, b)

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos; (Art. 6, § 3º, c)

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa. (Art. 6, § 5)

  • O delegado não deve instaurar inquérito de ofício, pois o Abuso de Autoridade é crime de Menor Potencial Ofensivo. Portanto, o delegado deve instaurar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado TCO.

    xaau.. brigaduuu!

  • Aquela questão que você fica revoltado!

    Em 09/09/19 às 16:16, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/05/19 às 19:01, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/01/19 às 15:25, você respondeu a opção E.

  • GABARITO CERTO

    A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

     

    FONTE: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia ( Professor QConsurso)

    ______________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Alguém já conseguiu errar duas vezes no mesmo dia?

    Em 19/09/19 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 19/09/19 às 11:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    eu já.

  • Alguém já conseguiu errar duas vezes no mesmo dia?

    Em 19/09/19 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 19/09/19 às 11:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    eu já.

  • Entenda:

    Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

    Realmente não pode instaurar IP, pois o correto é TCO

    O art. 7º da lei 4898/65 refere-se ao inquérito administrativo e questão cita o inquérito policial. (uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa)

    De modo a simplificar a fase policial, denominada na lei como fase preliminar, e seguindo os critérios orientadores do Juizado Especial Criminal, em especial a celeridade, previu a Lei 9.099/95 que a autoridade policial, ao tomar conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, em vez de instaurar inquérito policial, como determina o Código de Processo Penal, lavrará termo circunstanciado, a ser encaminhado imediatamente ao Poder Judiciário, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Não estabeleceu, portanto, a realização de maiores diligências investigativas pela autoridade policial, como a oitiva das partes envolvidas no fato e de eventuais testemunhas, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal tão somente com um breve relato da vítima quando do registro da ocorrência policial.

    Conclui-se que o indiciamento do autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo se mostra incompatível com o espírito da Lei 9.099/95.

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/gustavo-brentano-termo-circunstanciado-indiciamento-policial

    Porém, em hipótese excepcional, a ser considerada conforme o caso concreto, poderá ser possível a instauração de IP diante de crimes de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, o STJ (HC 26988 / SP , DJ 28/10/2003) já reconheceu que não há óbice ante a elevada complexidade do fato, com base, inclusive, no teor do art. 77 ,§ 2ºº c/c art. 66 ,parágrafo únicoo da Lei 9.0999 /95.

  • Gab. CERTO

    Crimes da lei de abuso de autoridade são IMPO e, portanto, não têm IP. Lavra-se o TCO e manda para o JECRIM

  • Em 11/10/19 às 16:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/02/19 às 15:37, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 14/11/18 às 14:52, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 09/11/18 às 11:08, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 30/10/18 às 16:21, você respondeu a opção E. Você errou!

    Errou tá ganhando.

  • Minha gente isso procede mesmo diante dos novos crimes de abuso de autoridade previstos na nova lei? Lei 13.869 de 2019

    Visto que lá tem crime com pena de detenção por até 4 anos.

  • Como será que vai ficar agora, pois houve aumento de pena de até 4 anos de detenção. NO CAPÍTULO VII SOBRE OS PROCEDIMENTOS DIZ: Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do   (Código de Processo Penal), e da  Agora caberia o IP para o abuso de autoridade?

  • Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    *Não é porque cabe Jecrim, que não pode IP.

    O IP é um plus, É um mais.

  • Todo mundo dizendo que errou, agora fiquei sem saber pq acertei! rsrsrs

  • abuso de autoridade cabe TCO!

  • Questão Desatualizada!

    Gabarito: CERTO. (Lei nº 4.898)

    Antes:

    Lei nº 4.898 possuía todas as condutas como IMPO e o DELTA não deveria instaurar IP de ofício, sendo possível apenas as instauração de TCO.

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/19, o DELTA pode instaurar o IP ou o TCO, pois Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei nº 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Em 22/12/19 às 15:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 12/11/18 às 21:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    Enfim, esqueçam isso, agora temos uma lei nova. Alguns de seus crimes serão investigados por IP, indiscutivelmente.

    Ex:

    Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Agora na nova Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13.869/19) alguns crimes possuem pena de até 4 ANOS! Ou seja, nem todos são de menor potencial ofensivo.

  • Uma pena o professor do QC sequer mencionar a atualização dessa lei, nos deixa com entendimento pela metade!

    Não fossem os colegas, estaríamos perdidos... QC, peça aos professores que atualizem tb seus comentários, por favor!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Agora na nova Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13.869/19) alguns crimes possuem pena de até 4 ANOS! Ou seja, nem todos são de menor potencial ofensivo.

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DEPEN / PC-DF / PRF / PF 2021

    1 - Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de menor potencial ofensivo e punidos com detenção. GAB E.

    RESP -

    TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO = CERTO

    TODOS OS CRIMES SÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = ERRADO

    Os crimes dessa lei têm apenas dois quantum de pena, 6m a 2a ou 1a a 4a e apenas o primeiro é IMPO.

  • COM A NOVA LEI, O DELTA PODERA INSTAURAR DE OFICIO I.P POIS ALGUNS CRIMES NÃO SÃO DA SEARA DO JECRIM

    motivo de estar desatualizada:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        (Promulgação partes vetadas)

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941  (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Antes da inovação trazida pelo pacote anticrime a pena para abuso de autoridade era de 6 meses, ou seja, era TCO e não inquérito. Com a nova lei, alguns crimes tem pena máxima de 4 anos, não sendo caso de TCO em virtude de não ser de menor potencial ofensivo.

  • Hoje a reposta seria "Errado". Mudou-se tudo com o Pacote Anticrime.

  • Só para complementar, todos os crimes da nova lei de Abuso de Autoridade são incondicionadas.

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Fiquei abismado por ter caído nessa questão, depois fui ver as estatísticas e me surpreendi o tanto de gente que também errou kkk é isso, seguimos! Força guerreiros!

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/19

    Não é mais possível fazer de forma absoluta essa afirmação de que todos os crimes são de competência do Jecrim

    As penas são todas de detenção e todos os crimes são dolosos

    Quantum variam:

    De 1 a 4 anos e multa - artigos 9, 10, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 36 (Comum - IP)

    De 6 meses a 2 anos - artigos 12, 16, 18, 20, 27, 29, 31, 32, 33, 37, 38 (Jecrim - TCO)

  • Questão desatualizada. A Novel Lei de Abuso de Autoridade também comporta crimes com penas de 1 a 4 anos, o que atrai instauração de IP e potencial tramitação processual na justiça ordinária.

  • questão errada de qualquer forma, pois o delegado de polícia não é obrigado a proceder por TCO. O TCO dispensa o IP, mas se o delegado quiser, ele pode sim optar por IP.

  • Questão desatualizada em razão da nova lei de abuso de autoridade. Diversos crimes com pena máxima superior a 2 anos. Atualmente, o gabarito seria Certo.

  • A depender do crime pode sim...

    Crimes:

    Detenção de 6 meses a 2 anos E multa

    OU

    Detenção de 1 a 4 anos E multa

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perceba que em todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade cabe a suspensão condicional do processo ( Lei 9099/95). ---> Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

  • Com a lei anterior, todos os delitos eram de menor potencial ofensivo e, portanto, investigados por meio de TCO.

    Ocorre que, com a nova Lei, há a previsão de delitos com penas máximas superiores a dois anos, devendo então serem investigados por meio de Inquérito Policial.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Infere-se da questão que não há crimes passíveis de instauração de Inquérito Policial, ou seja, só ha crimes de menor potencial ofensivo e, como conseguinte, a aplicabilidade de TCO seria nítida. Porém, com o advento da "nova" lei de abuso de autoridade (13.869/19) há crimes que são imprescindíveis de IP.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    HÁ CRIMES NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19), QUE PODEM SER INSTAURADOS MEDIANTE IP, TENDO EM VISTA HAVER PREVISÃO DE PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 02 ANOS.

  • GABARITO CERTO

    O que o TCO ?

    É uma “investigação simplificada, com o resumo das declarações das pessoas envolvidas e das testemunhas, e eventualmente com a juntada de exame de corpo de delito para os crimes que deixam vestígios. Objetiva-se, como se infere, coligir elementos que atestem autoria e materialidade delitiva, ainda que de forma sintetizada”

    Em que caso será lavrado?

    Quando se tratar de IMPO ( Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo).

    Quem pode Lavrar? Esse é um tema polêmico.

    Pela redação do art. 2º, § 1º, da lei 12830/1314 essa seria uma competência privativa do delegado de polícia. Todavia, tem se admitido que outros órgãos, como PRF, PM e Detran também o façam, dando uma interpretação extensiva a expressão “autoridade policial” descrita no aludido artigo.

    o erro da questão foi simplesmente dizer que o caso em tela cabia IP, quando na verdade cabia TCO, por ser tratar de IMPO.

  • Gente, desatualizada porque a nova lei de abuso de autoridade tem diversos crimes de penas maiores de 2 anos. Não é mais competência exclusiva do JECRIM.

    Questão errada, portanto.

  • Justificativa da CESPE: "NÃO PODE PORQUE EXIGE-SE REPRESENTAÇÃO"

    UM ABSURDO.

  • Não é crime de APP incondicionada?

  • Apesar que, para mim, o gabarito continuaria errado, haja vista a possibilidade, mesmo em se tratando de crime de menor potencial ofensivo, ser instaurado o IP (não há vedação, principalmente nos casos de maior complexidade), hoje ainda estaria atualizada. A pena máxima para tal delito é de 2 anos, enquadrando assim, no requisito de menor potencial ofensivo e, logo, cabível também o TCO.

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • O TCO, é a investigação simplificada para apurar as infrações de menor potencial ofensivo, leia-se crimes com pena máxima de até 02 (dois) anos e contravenções penais, conforma artigo 69 da Lei nº 9.099/95.

    Antes da inovação trazida pelo pacote anticrime a pena para abuso de autoridade era de 6 meses, ou seja, era TCO e não inquérito. Com a nova lei, alguns crimes tem pena máxima de 4 anos, não sendo caso de TCO em virtude de não ser de menor potencial ofensivo, ou seja cabe inquérito de ofício por isso estar desatualizada.

  • Penso que esta questão está desatualizada ante as novas disposições contidas na lei 13.964/19, a qual passou a classificar todos os tipos ali previstos como de ação penal pública incondicionada, dispensando a necessidade de representação. Além disso, a nova lei de abuso de autoridade passou a prever dois patamares de pena, quais sejam: 6 meses a 2 anos e, 1 a 4 anos, donde se conclui que nem todos os tipos ali previsto são de menor potencial ofensivo, demandando a instauração do pertinente inquérito policial.