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GABARITO: ERRADO
Lei 7.492/86
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
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hahahhahaha eu bloqueei esse Lúcio... sem condições de ficar olhando os comentários dele!
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Gente, só uma dúvida: Nesse caso a ação penal é pública incondicionada? ou condicionada a requisição do MPF?
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Pública Incondicionada
Art. 2º, III da Lei 9613: São da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
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>>Bloqueei também Lucio Weber e só consegui melhorar meus estudos, apenas recomendo.. haha
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DA APLICAÇÃO E DO PROCEDIMENTO CRIMINAL Só para acrescentar...
§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão--- espontânea--- revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de--- um a dois terços.--- (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)
Art. 26. A ação penal(PÚBLICA), nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da ---Comissão de Valores Mobiliários - CVM,--- quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
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Esse lúcio... chega não ta kkk pra chegar falta muito
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Lúcio tá HARDCORE no Qc. Parabéns mano.
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Lúcio Weber você é Sensacional !
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seria o lúcio, o irmão do renato?
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Além de ser incondicional é mediante denúncia, não?
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Art.24 §2º do CPP
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Errado.
A ação será pública incondicionada.
Se, eventualmente, a PJ for extinta e no contrato não haver sucessor irá a responsabilidade para o administrador.
(Sei que é repetido, porém, uso os comentários para verificar o que eu sei do conteúdo.)
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:
- Bens, serviços e interesses da União;
- crimes previstos em tratados e convenções internacionais quando iniciado no Brasil tenha resultado no estrangeiro ou vice-versa.
- crimes contra organização do trabalho; crimes cometidos a bordos de navios e aeronaves;
- crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; os crimes políticos.
- crimes contra o sistema financeiro, previsão expressa na lei;
- o tráfico ilícito de drogas transnacional;
- o crime estadual em conexão com um crime de competência federal.
- crimes de pedofilia, exploração sexual infantil, quando o meio for a rede mundial de computadores.
Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Ação incondicionada.
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De acordo com o art. 109 da CF, em casos determinados pela lei, é competência da justiça federal os crimes contra o SFN. Trata-se de competência em razão da matéria mas que depende de lei para aplicação pois o artigo em comento é norma constitucional de eficácia limitada, Assim , o art. 26 da lei 7.492/86 diz que a ação penal, nos crimes contra o sistema financeiro nacional, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. São todos delitos de ação penal pública incondicionada.
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INCONDICIONADA.
DEUS EM 1° LUGAR AS OUTRAS COISAS SERÃO ACRESCENTADAS.
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ERRADO
Art. 24 do CPP - " Nos crimes de ação publica , esta sera promovida por denuncia do ministerio publico..."
§2º "Seja qual for o crime ,quando praticado em detrimento do patrimonio ou interesse da união... a ação penal sera publica."
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O que seriam dos meus estudos sem a colaboração do grandioso Lucio ? Ele comenta detalhes que sempre passo despercebido. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Lei 7.492/86
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Ação penal pública incondicionada.
Incondicionada > empresas , homicídios.> o mp entra com a ação independente de quem quer que seja
Condicionada > Denúncia > O ofendido entra com denúncia ao mp , quando a lei exigir, com consentimento do ministro da justiça , a requerimento do ofendido ou do seu conjugue, ascendente , descendente ou irmão.
Privada> queixa, se o ofendido for incapaz será feito por seu representante legal : conjugue , ascendente, descendente ou irmão.
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Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Lúcio sendo unanimidade no Qconcursos.
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Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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A galera reclama tanto desse LUCIO, mas fica curtindo o comentário do cara
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Pública incondicionada.
Abraços.
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QUEM PODE DECIFRAR O QUE O GABRIEL GONÇALVES TENTOU AGREGAR ABAIXO? KKKK
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Lúcio Weber com esses comentários ta parecendo que é parente da Rosa Weber kkkkkkkkkk
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Pulem direto pro comentário do Lúcio Weber.
Abraços
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Lei 7.492/86
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal
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Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Errado!
A ação penal será promovida pelo Ministério Público federal perante a Justiça federal...
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Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal
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Quanta intolerância com o Lúcio..
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Queixa é Ação privada.
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O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.
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O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.
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No que tange aos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/1986, a ação penal é de ordem pública, nos termos expressos do artigo 26 do diploma legal mencionado, cuja redação transcreve-se na sequência: "A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal". Com efeito, a assertiva contida na questão é falsa.
Gabarito do professor: Errado
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esse espaço deveria ser utilizado para comentar sobre a questão, e não para ficar falando mal do colega Lúcio,se vc não gosta do comentário dele,poste um comentário melhor ou guarde o seu descontentamento para vc. Além desse tipo de gente não agregar em nada,ainda poluem a plataforma com comentários e desabafos que não interessam a ninguém.
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Competência da Justiça Federal p/ processo e julgamento dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Art. 109, VI, CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômica-financeira.
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Seja qual for o crime contra patrimônio ou interesse da União será ação penal pública.
Se tratando de ação pública a petição é a denúncia.
Se tratando de ação privada a petição é a queixa-crime.
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Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada e de competência da Justiça Federal.
É de obrigação do BC (Banco Central) da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), no momento em que identificarem uma conduta criminosa, informarem o MP a respeito.
GABARITO ERRADO
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Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.
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Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (o BACEN e a CVM irá apenas informar ao MPF se verificar a ocorrência de crime).
Obs.: Ação Penal Pública Incondicionada. Lei 7.492/86, art. 26 c/c art. 28.
Gabarito: Errado.
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Errado, é Ação Penal Pública Incondicionada.
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Artigo 26 da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro: a ação penal, nos crimes previstos nesta Lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Entretanto, estão o Banco Central e a Comissão de Valores Imobiliários obrigados a informar o MPF a respeito da conduta ilícita, assim que a identificarem.
GABARITO: ERRADO.
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No que tange aos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/1986, a ação penal é de ordem pública, nos termos expressos do artigo 26 do diploma legal mencionado, cuja redação transcreve-se na sequência: "A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal". Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada e de competência da Justiça Federal.
Gabarito: Errado.
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Gab: Errado
Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada
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O Lucio Weber quer se tornar QConcursos Influencer!
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Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada e de competência da Justiça Federal.
É de OBRIGAÇÃO do BC (Banco Central) da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), no momento em que identificarem uma conduta criminosa, informarem o MP a respeito.
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Opa! Os crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional são de ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal!
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
O nosso item está incorreto, pois a ação penal relativa aos crimes da Lei nº 7.492/86 não se procede mediante queixa!
Resposta: E
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Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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ERRADO
Lei n. 7.492/86
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
Além disso, nos termos do art. 24, § 2° , do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira
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ERRADO.
No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).
OBS.: Súmula 690-STF (SUPERADA) Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Jurisprudência em teses n° 93, STJ. Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Jurisprudência em teses n° 43, STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376/STJ)
Mandado de segurança contra ato de juizado especial: recurso para a Turma Recursal.
Habeas corpus contra ato de autoridade coatora de Turma Recursal dos Juizados Especiais: recurso para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira
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Além disso, nos termos do art. 24, § 2° , do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Art. 24, §2º, CPP - "Seja qual for o crime ,quando praticado em detrimento do patrimonio ou interesse da união... a ação penal sera publica."
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CRIMES CONTRA A UNIÃO OU PATRIMÔNIO PÚBLICO = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. (Ação essa que não necessita da representação do ofendido).
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Carreguei todos os comentários e não encontrei o tal do Lucio Weber
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Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Outra questão impossível de errar.
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Art. 2º, III da Lei 9613 -
São da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
Lei 7.492/86 -
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Art.24 §2º do CPP -
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Entre para nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo
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a competência da Justiça Federal
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Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - SFN - A ação penal será promovida pelo MPF perante a Justiça Federal (Letra de Lei)
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CPP-Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 2 Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
LEI 7492- Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
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errado
Lei nº 7.492/86
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.
AQUI ELES ATUAM COMO ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO.
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A CVM e o BC funcionam como assistente de acusação. No caso, a ação deve ser proposta pelo MPF perante a JF. Ou, quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto nesta lei, deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato. O envio dessas informações não se trata de queixa, até mesmo porque o MPF recebe denúncia ou notícias de fato.
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Em qualquer lei especial a ação penal será incondicionada - amém.