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ERRADO
Não há ressalva, em todos os casos dependerá de autorização judicial.
Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Gabarito: Errado
LEI 9.296/96
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
OBS: A Interceptação Telefônica será REPRESENTADA pelo Delegado na investivação criminal. E requerida pelo do MP na investigação criminal e na instrução processual.
OBS: Só a título de informação o PGR ajuizou uma ADI (3450) no STF contra o artigo 3º da referida lei. Segue o texto.
PGR contesta artigo de lei que regulamenta interceptação telefônica
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3450) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º da Lei Federal 9.296/96, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Fonteles pede que se exclua a possibilidade de o juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas sem que seja feito o requerimento da autoridade policial ou do membro do Ministério Público. Ele entende que o juiz só poderia decretar a interceptação de ofício no curso do processo.
Para o procurador-geral, a iniciativa do juiz durante o inquérito policial ofende o devido processo legal, pois compromete a imparcialidade do magistrado. Além disso, usurpa a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civis e Federal.
"Com efeito, a prevalecer o entendimento contrário, restariam maculadas as normas constitucionais concernentes ao devido processo legal e ao sistema acusatório", informou Fonteles. Pede, então, que o Supremo declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 3º da Lei Federal 9.296/96 e confira-lhe interpretação conforme a Constituição. O ministro Cezar Peluso é o relator.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=64514
Bons Estudos!
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Errado. Autoridade Policial não pode decretar de ofício a interceptação telefônica.
Interceptação Telefônica :
- Durante a investigação ou durante ação penal
- Requerida ao juiz
- Indícios de autoria e materialidade
- Crimes punidos de reclusão
- Quando não puder obter os elementos de provas ou provas por outro meio
- Temporária
- Renovação sucessiva condicionada a demonstração de necessidade.
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Interceptação nunca é de ofício
Abraços
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Errado. é a pedido do mp ou por representação. 15 dias. prorrogável uma vez por igual periodo.
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GAB: ERRADO
Precisa sempre de autorização judicial.
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Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver ----indícios razoáveis--- da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita ---por outros meios--- disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo,-------- com pena de detenção------.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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GABARITO: ERRADO
Ao contrário de alguns comentários, o erro da questão não está no fato de a interceptação ser autorizada de ofício pelo juiz.
Isso porque, enquanto não julgada, por exemplo, a ADI 4112, ainda está vigente o art. 3º, caput, da Lei 9296/96, a estabelecer a possibilidade de a interceptação telefônica ser determinada de ofício pelo Juiz.
O erro da questão é outra e consiste em condicionar a interceptação "desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes", como se estas fossem as únicas hipóteses.
Na verdade, o art. 2º estabelece, a contrário sensu, que a interceptação será admitida quando o fato investigado constituir crime punido com pena de reclusão – inciso III – o que, por evidente, abrange outros delitos além dos três mencionados na questão.
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DE OFÍCIO SOMENTE > JUIZ
DELEGADO> FAZ REQUERIMENTO NA FASE I.P > JUIZ CONCEDE OU NÃO
MP> FAZ REQUERIMENTO NA FASE DE I.P OU PROCESSUAL > JUIZ CONCEDE OU NÃO.
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A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial.
Esse é o erro da questão.
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Interceptação telefônica sempre precisa de autorização judicial.
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Vou repetir meu comentário da questão Q932971;
Um bizu: quando a prova exalta demais o cargo para o qual o camarada ta concorrendo, desconfie, pode ser o elaborador da questão querendo pegar os concorrentes pelo orgulho. Além do mais, vale sempre lembrar que em Processo Penal, por mais que o Delegado mande bastante, quase tudo exige autorização do Juiz (que é basicamente o cara mais sinistro). Uso isso pra não ficar decorando muito letra de lei, essas coisas ajudam a criar um senso crítico pra analisar questões que você não saiba. Penso assim. Bons estudos.
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SpecOps Dog... EXCELENTE sacada !
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O MP ou autoridade policial só pode requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos, nos crimes previstos no art. 13 do CPP.
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Lembra do moro com o PT que dá certo.
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De acordo com a Lei 9.296/96 é um precedimento realizado em tese durante a investigação, mas também pode acontecer ao longo do processo penal.
Requisitos:
Instrução Processual Penal ou Investigação Criminal.
Ordem fundamentada ao Juiz (Juiz autoriza).
Prazo de 15+15 dias.
Somente para crimes apenados com reclusão.
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Cara não é por nada não mas acho que essa ai pra DELTA da Policia Federal estava fraquinha em. Tipo acho que essa ai é pra pegar aqueles que só estudam Civil, sai o concurso e vai se aventurar - Opa concurso da PF, vou fazer né, sou bacharel, 3 anos de atividade jurídica bla bla
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Cuidado com o comentário do Lucio Weber. A interceptação telefônica poderá, sim, ser determinada de ofício (pelo juiz, obviamente). Art. 3°, caput, da Lei 9.296/96.
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Requisitos:
somente em instauração processual penal ou investigação criminal
ordem fundamentada pelo o juiz
prazo de 15 + 15 dias
somente para crimes apenados com reclusão
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CUIDADOOOOOOOOOOO!
Juiz pode de ofício sim! interceptação ====> prisão temporária NÃO
Juiz pode de ofício sim! interceptação=====> prisão temporária NÃO
Juiz pode de ofício sim! interceptação =====> prisão temporária NÃO
Não confundam.
Prisão temporária que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois ocorre no curso das investigações policias.
LEI 9.296/96
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
Obrigada!
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E ainda prova para Delegado...
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Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Vamos em frente que atráz vem gente.
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Autoridade policial NÃÃÃÃÃOOOOOOOO!
Autoridade Judicial!
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Típico caso de Reserva de Jurisdição.
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Examinador maldoso usando de argumento bem convincente pra te fazer acreditar que é uma exceção.
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Gab: E
Erros? Manda mensagem ;***
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A necessidade do provimento jurisdicional para os casos de afetação ao núcleo essencial de direito fundamental depreende-se, v,g., do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de interceptação das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. Assim, além da lei, é o juiz quem deverá decidir de acordo com cada caso concreto.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Segundo os artigos 1º e 3º da lei nº 9.9296:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
[...]
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial? JAMAIS.
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ERRADA
Somente a autoridade judicial.
MAS ATENÇÃO! No caso de crime relacionado ao tráfico de pessoas, caso a autorização tenha sido requisitada pelo delegado ao juiz e este não respondeu (nem que sim nem que não) no prazo de 12h, proceder-se-á sem prejuízo da mesma.
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Queria chamar atenção para algo que, talvez, tenha passado por despercebido, mas que pode ajudar na hora da dúvida.
Expõe o "Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei."
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Dessa forma, seguindo a linha de raciocínio, não há espaço para a decretação de interceptação telefônica de ofício pela autoridade policial, sob pena de cometimento de crime, isto porque é imprescindível autorização judicial.
Bons estudos, colegas!
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Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Em hipótese alguma a autoridade policial poderá determinar a interceptação das comunicações telefônicas, uma vez que cabe ao Juiz, e somente a ele, a autoriza-la.
Gabarito “ERRADO”
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 3º, da Lei 9.296/96:
Art. 3º. A intercepetação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Púbico, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos
1- em espaço público pode ser feita, contudo deve-se respeitar o sigilo profissional, por exemplo: advogado e seu cliente
2- em espaço privado - deve ser precedida de autorização judicial
Interceptação telefônica Depende de autorização judicial. prazo de 15 dias
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A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Fonte: Art. 1º, da Lei 9.296/1996.
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Errado. Autoridade Policial não pode decretar de ofício a interceptação telefônica.
Interceptação Telefônica :
- Durante a investigação ou durante ação penal
- Requerida ao juiz
- Indícios de autoria e materialidade
- Crimes punidos de reclusão
- Quando não puder obter os elementos de provas ou provas por outro meio
- Temporária
- Renovação sucessiva condicionada a demonstração de necessidade.
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Questão dessa para concurso de delegado federal...tá de brincadeira.
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aquela tipo de questão que a banca coloca para você ficar empolgada e errar o próxima,tendo como consequência a anulação dessa. kkkkkkkkkkkkkkkk
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É muito comentário inútil. Isso atrapalha.
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Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça
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Interceptação telefônica, SOMENTE pelo JUIZ! SEM RESSALVAS!
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Errado
Ø Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.
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Interceptação Telefonica.
I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.
II - Não cabe:
a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
b) a prova puder ser feita por outros meios;
c) o fato constituir no máximo pena de detenção;
III - Pode ser de ofício pelo juiz (no processo), requerimento MP (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.).
IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo;
V - Juiz prazo máximo de 24 horas p decidir;
VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15)
VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição;
VIII - autos apartados, para sigilo.
IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento MP ou parte interessada. (Incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)
X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. Reclusão de 2 a 4 anos.
De algum colega aqui do QC que vai passar no próximo concurso que fazer!
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Interceptação telefônica somente quando o Juiz mandar.
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Eu fico encabulado, TEM pessoas que colocam um texto explicando todo o fundamento doutrinário das assertivas,
COLEGAS, vamos serem mais sucintos para ajudar os outros. Acredito que ninguém aqui quer aprender direito, queremos ser concursados! Quem tem mais conhecimento vamos ajudar uns aos outros, pois quase ou muito poucas questões são comentadas por professores, OBRIGADO! Desculpa se ofendi alguém.
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De ofício pela autoridade policial e MP (Não)
De ofício somente Juiz
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IT nunca poderá ser decretada de ofício pela autoridade policial, nem mesmo pelo juiz.
It é ultima ratio.
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Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
I - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
-
A interceptção telefônica poderá ser realizada:
1 - De ofício pelo Juiz.
2 - A requerimento da autoridade policial
3 - A requerimento do Ministério Público (MP)
Nunca desista dos seus sonhos.
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Jamais de Ofício.
Dependerá de ordem judicial.
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A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício (requerimento) pela autoridade policial desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes (de qualquer natureza).
Obs.: Lei 9.296/96, arts. 1º e 3º.
Gabarito: Errado.
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Quase que acertava 1 ano depois..... kkkk
Em 02/12/19 às 17:03, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 01/12/18 às 22:35, você respondeu a opção E. Você acertou!
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PODE REQUERIMENTO DO MP E DA AUTORIDADE POLICIAL
ART 3º I II
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996
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COMENTÁRIOS: Como vimos, a interceptação telefônica não pode ser realizada de ofício pelo Delegado de Polícia. A autoridade policial deve requerer tal medida ao Juiz competente.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
Sendo assim, incorreta a questão.
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Cláusula de reserva jurisdicional (SOMENTE AUTORIDADE JUDICIÁRIA).
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Gabarito: Errado
Lei 9.296
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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parei de ler em "de ofício....."
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Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Ou seja, submete-se a cláusula de reserva de jurisdição
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NÃO EXISTE ESSA POSSIBILIDADE, DEVE PEDIR AUTORIZAÇÃO AO JUIZ!
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Todas as matérias precisam ser estudadas a luz da Constituição Federal e
principalmente dos direitos e garantias individuais do cidadão, pois é sob esse
enfoque que precisamos interpretar toda a legislação, como a presente, que está
relacionada ao sigilo das comunicações telefônicas.
Aqui vamos direto ao ponto que torna a
afirmativa incorreta, pois não há hipótese de interceptação de comunicação
telefônica de ofício pela autoridade policial, havendo sempre a necessidade da
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
A Constituição Federal traz em seu rol
de direitos e garantias individuais que é inviolável o sigilo das comunicações
telefônicas, salvo por ORDEM JUDICIAL nas hipóteses estabelecidas em lei e para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A Lei 9.296 de 1996 regulamentou a
previsão constitucional e traz a necessidade de autorização judicial em seu
artigo primeiro, bem como a necessidade da existência de indícios razoáveis de
autoria ou participação em infração penal; que a prova não possa ser feita por
outros meios disponíveis e a infração deve ser punida com pena de reclusão.
DICA: Fique sempre
atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.
Gabarito do professor: ERRADO
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DEVE PEDIR AUTORIZAÇÃO AO JUIZ!
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Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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Opa! Independente do crime punido com reclusão, a interceptação telefônica SEMPRE dependerá de autorização judicial, não importando a gravidade do delito, como é o caso dos crimes hediondos, de organização criminosa ou de tráfico ilícito de entorpecentes!
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça;
Assim, o delegado não pode realizar interceptação telefônica de ofício, já que a medida depende, necessariamente, de ordem judicial, o que torna nosso item errado.
Resposta: E
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Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, .......e dependerá de ordem do juiz
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> Interceptação Telefônica - Precisa de Ordem Judicial;
> Quebra de sigilo de dados - Não precisa de Ordem Judicial;
> Triangulação - Precisa de Ordem judicial (Trafico de pessoas).
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"Reserva de Jurisdição"
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GABARITO: ERRADO
Lei 9.296/96, art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Só juiz criminal pode autorizar interceptação telefônica, regendo-se sob o princípio da reserva de jurisdição.
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De fato a afirmativa da questão está errada.Todavia, a título de curiosidade, vale transcrever o entendimento de Nestor Tavora no que tange ao pedido de informação sobre IP para identificação de dados do computador do usuário. Vejamos:
"Não estão protegidas pela lei de interceptação telefônica o pedido de informação sobre IP para identificação de dados do computador do usuário, o que pode ser realizado pelo juízo cível ou pela própria polícia, sem necessidade de decisão judicial. (Nestor Távora - Curso de direito processual penal, 9ª ed, pag. 616).
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Assertiva e
A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes.
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Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas,........e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Reserva de jurisdição.
Errado.
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Delegado requisita interceptação, e o juiz defere com ordem judicial!,!
A LEI 9296 DEIXA CLARO QUE O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO.
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Essa questão virá nos próximos concursos com tudo para tentar confundir o candidato com a decretação de ofício das prisões. Galera ficar bemm esperta com a banca! rs
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GABARITO: ERRADO
Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – Da autoridade policial, na investigação criminal;
II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal
-
gab. ERRADO
Em todos os casos dependerá de autorização judicial.
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Uma pergunta que é puro texto de lei (arts. 1º e 3º da Lei 9.296 e art. 5º, XII da CF) teve 71 comentários. É a decadência do Qconcursos. Pode ser que dentre os 71 comentários pode ter um ou outro relevante mas fica apagado pq 68, 69 pessoas aqui tem o prazer de dar "ctrl + V e ctrl + C".
Dá desânimo entrar nos comentários. Eu ando torcendo para que tenha o comentário do professor, pois não entro mais nos comentários para ver correção de questão. Ridículo a atitude do povinho "ctrl C + ctrl V".
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Doutrina denomina os crimes que podem ter sua interceptação decretada de "crimes de catálogo".
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Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
-
CF
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Lei de interceptação telefônica
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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Errado, Interceptação telefônica-> é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, Necessita de autorização judicial.
seja forte e corajosa.
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Errado! Não poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial em virtude do princípio constitucional da reserva de jurisdição.
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Essa é ierravel
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Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
· Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
· A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
· O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.
Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
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Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I – Da autoridade policial, na investigação criminal;
II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;
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Interceptação telefônica tem cláusula de reserva de jurisdição.
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Interceptação Telefônica : Indispensável autorização do juiz
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RESERVA JURISDICIONAL
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GAB - ERRADO - DELEGADO NUNCA PODERÁ DETERMINAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SÓ PODERÁ REALIZA-LA QUANDO DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO JUIZ.
NA LETRA DA LEI O JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
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Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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Não poderá ser "realizada" de ofício e sim SOLICITADA pela autoridade policial e decretada pelo Juiz.
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Tem que solicitar ao juiz meu amigo...#PCCE
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O examinador dessa questão fica morrendo de rir, quando cai um monte, na questão dele, mais Deus sabe de todas as coisas.
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kkkkk cespe faz maior enfeite.... quem ler lei seca nao nessas pegadinhas tacanhas ..
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Considerando o requisito constitucional de ordem judicial, a autoridade policial de ofício não possui competência para determinar interceptação telefônica.
Lei nº 9.296/1996
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento.
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Gabarito e!
Interceptação:
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
captação: (retiraram o juiz de ofício, e não explicaram onde o mp pode requerer)
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
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Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Cláusula de reserva de jurisdição – o Delegado não poderá interceptar sem autorização prévia do Poder Judiciário.
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Gabarito: Errado
Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.