SóProvas


ID
2798902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência à interceptação de comunicação telefônica, ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao crime de lavagem de capitais e a crimes cibernéticos, julgue o seguinte item.


Segundo entendimento do STJ, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes não ficará necessariamente sujeito à imposição de medida socioeducativa de internação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 492 STJ 

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
     

  • Gabarito: Certo

     

    Súmula 492 STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

     

    Bons estudos!

  • E a justificativa da súmula é: tráfico não tem violência

    Cabe caso haja mais de um tráfico ou conexo

    Abraços

  • Complementando..

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial.

  • Súmula nº 492 STJ (anotada) - Q. Correta - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente
     

    Partes de julgados referente a súmula

    [...] 

    "A medida socioeducativa de internação, prevista no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por importar na privação da liberdade do adolescente, é albergada pelos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme disposição expressa no aludido dispositivo, bem como no artigo 227, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

    Dentre esses, destaca-se o princípio da excepcionalidade, que assegura ao adolescente a inaplicabilidade da medida de internação quando houver a possibilidade de aplicação de outra medida menos onerosa ao seu direito de liberdade.

    E mais, tal medida, que importa na privação da liberdade do adolescente, somente pode ser aplicada quando este incide nas hipóteses previstas no artigo 122 da Lei n.º 8.069/90, ou seja, quando o ato infracional é praticado:

                    (a) mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

                    (b) pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou por

                    (d) descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Perante esta Corte, é pacífico o entendimento no sentido de que, não verificada qualquer dessas hipóteses, a medida de internação mostra-se incabível, mormente no ato infracional análogo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, que não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa. [...].
    [...] A decisão que decreta a internação antes da sentença deve demonstrar não só os indícios suficientes de autoria e materialidade, mas também a necessidade imperiosa da medida.

    3. A gravidade do ato infracional e a suposta necessidade de garantir a segurança do adolescente não podem justificar, isoladamente, a privação total da liberdade, mesmo que provisoriamente, em razão da própria excepcionalidade da medida socioeducativa de internação."
     

    (HC 157364 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011) 
    fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1287.html

  • DA INTERNAÇÃO

    Trata-se de medida subsidiária e autônoma, ou seja, diante da infrutífera tentativa de se aplicar penas mais brandas, é que se aplica como medida de ultima ratio a internação.

    ECA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

     

    Q467407 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE

    No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ.

    Após a regular instrução probatória, ficou devidamente comprovado que Jardel, adolescente de quinze anos de idade, vendeu, na porta de sua escola, maconha e crack para diversos colegas. Assim, o MP requereu a procedência da representação apresentada e a fixação da medida socioeducativa de internação. Ficou certificado nos autos que Jardel não possuía qualquer outro registro judicial ou policial. Nessa situação, agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas é gravíssimo e equiparado a crime hediondo. (ERRADO)

     

    Q343506 Ano: 2013Com relação aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de entorpecentes, julgue os próximos itens.

    Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes autoriza, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que o cometa. (ERRADO)

  • >> INTERNAÇÃO ANTES DA SENTENÇA       Art 108 ECA

    1)  PRAZO:   MÁXIMO DE 45 DIAS

    2)  DECISÃO DEVE SER FUNDAMENTADA

    3) INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE

    4) DEMONSTRADA A NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA

  • Certo, conforme já apontado pelos colegas.


    Ademais, o STF tem entendido no mesmo sentido, vide:


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316819&tip=UN

  • Entre outras palavras, pode traficar, mas se caso ouse trabalhar seus pais tao fudidos

  • Ele ganha uma medalha e uma K-47

  • Quando ele fala que não ficará necessariamente, lembre, nos crimes hediondos, como o tráfico (equiparado), da vedação à concessão de liberdade provisória. É praticamente a mesma coisa.

    É só um bizu.

  • A medida socioeducativa de internação será aplicada de acordo com o que determina o artigo 122 do ECRIAD. A Súmula 492 do STJ afirma que o ato infracional análogo ao crime de tráfico, por si só, não se aplica a medida socioeducativa de internacao. Este entendimento refere-se ao inciso I do artigo 122 do ECRIAD. Contudo, a prática reiterada de tráfico de.drogas (com outros atos graves ou violência a pessoa) pode submeter ao adolescente autor de ato infracional, após o devido processo legal, a medida socioeducativa de internação. Que por sua vez tem prazo indeterminado, devendo sua reavaliação ocorrer no prazo máximo de 6 meses e não poderá ultrapassar a 3 anos de medida. Importante esclarecer que o ECRIAD usa o termo REITERAÇÃO e não reincidência que difere do sistema penal.
  • Ementa: HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar questão de direito não apreciada definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 691/STF), salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, bem como nos casos de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de decisões teratológicas. 2. É vedada a submissão de adolescente a tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. 3. Em se tratando da criminalização do uso de entorpecentes, não se admite a imposição ao condenado de pena restritiva de liberdade, nem mesmo em caso de reiteração ou de descumprimento de medidas anteriormente aplicadas. Não sendo possível, por ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de drogas, a internação ou a restrição parcial da liberdade de adolescentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

    (HC 119160, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 15-05-2014 PUBLIC 16-05-2014)

  • E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – IMPETRAÇÃO DEDUZIDA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO “WRIT” CONSTITUCIONAL – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA POR AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE ENTENDE CABÍVEL O “WRIT” CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS – CONFIGURAÇÃO, ENTRETANTO, DE EVIDENTE SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO AO “STATUS LIBERTATIS” DO PACIENTE – IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO A ADOLESCENTE QUE PRATICOU ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006, PARA O QUAL NÃO SE COMINA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MAS, TÃO SÓ, PENA MERAMENTE RESTRITIVA DE DIREITOS – SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA – “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. – A criança e o adolescente recebem especial amparo que lhes é dispensado pela própria Constituição da República, cujo texto consagra, como diretriz fundamental e vetor condicionante da atuação da família, da sociedade e do Estado (CF, art. 227), o princípio da proteção integral. – O sistema de direito positivo, ao dispor sobre o menor adolescente em situação de conflito com a lei, nas hipóteses em que venha ele a cometer ato infracional – a cuja prática se estende o princípio da insignificância (HC 102.655/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) –, objetiva implementar programas e planos de atendimento socioeducativo, cuja precípua função – entre aquelas definidas na Lei nº 12.594/2012 – consiste em promover a integração social do adolescente, garantindo-lhe a integridade de seus direitos, mediante execução de plano individual de atendimento, respeitados, sempre, o estágio de desenvolvimento e a capacidade de compreensão do menor inimputável. – Revela-se contrário ao sistema jurídico, por subverter o princípio da proteção integral do menor inimputável, impor ao adolescente – que eventualmente pratique ato infracional consistente em possuir drogas para consumo próprio – a medida extraordinária de internação, pois nem mesmo a pessoa maior de dezoito anos de idade, imputável, pode sofrer a privação da liberdade por efeito de transgressão ao art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Precedente.

    (HC 124682, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)

  • Boa tarde,meu camaradas!

    Irei comentar só para fixar os excelentes comentários...

    >Atos infracionais praticados sem violência ou grave a ameaça,não é cabível a medida socioeducativa de internação.

    Ex.Tráfico de drogas,Porte ilegal armas de fogo

    Bons estudos a todos!

  • Súmula nº 492 STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

  • RESUMO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:LEI 8069.

    1) O QUE É ATO INFRACIONAL?

    É a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2)EM QUAL MOMENTO DEVE SER ANALISADO A IDADE DO ADOLESCENTE?

    Deve ser analisado na data do fato.

    3)QUAIS SÃO AS HIPÓTESES AONDE OS ADOLESCENTES PODERÃO SER PRIVADO DA SUA LIBERDADE?

    Os adolescentes só poderão ser privado da sua liberdade quando estive em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    4)O QUE É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE POR ESTATUTO?

    Para o Estatuto, criança será pessoa menor de 12 ano e adolescente será aquele entre 12 anos e 18 anos de idade.

    5)O ESTATUTO PODE SER APLICADO AQUELES QUE TEM 18 ANOS E 21 ANOS DE IDADE?

    Excepcionalmente, será aplicado o Estatuto ao indivíduos que possuem 18 anos e 21 anos de idade.

    6)QUAIS SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS? ELAS POSSUEM PRAZO?

    A)ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    B)REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    C)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    D)LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    E)SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    F)INTERNAÇÃO:

    REGRA GERAL: Não tem prazo determinado. Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.

    ->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    .HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO:

    A)QUANDO UTILIZAR VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA;

    B)PRATICAR REITERADAMENTE CRIMES GRAVES;

    C)DESCUMPRIR DE FORMA REITERADA E INJUSTIFICAVELMENTE OUTRAS MEDIDAS . NESTE CASO, NÃO PODE ULTRAPASSAR 3 MESES.

  • “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • Tudo normal segundo o STJ....

  • O ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no  que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.

    Conteúdo completo:

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162048,71043-STJ edita sumula sobre internacao de jovem infrator

  • UM POUCO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:LEI 8069:

    1) O QUE É ATO INFRACIONAL?

    É a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2)EM QUAL MOMENTO DEVE SER ANALISADO A IDADE DO ADOLESCENTE?

    Deve ser analisado na data do fato.

    3)QUAIS SÃO AS HIPÓTESES AONDE OS ADOLESCENTES PODERÃO SER PRIVADO DA SUA LIBERDADE?

    Os adolescentes só poderão ser privado da sua liberdade quando estive em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    4)O QUE É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE POR ESTATUTO?

    Para o Estatuto, criança será pessoa menor de 12 ano e adolescente será aquele entre 12 anos e 18 anos de idade.

    5)O ESTATUTO PODE SER APLICADO AQUELES QUE TEM 18 ANOS E 21 ANOS DE IDADE?

    Excepcionalmente, será aplicado o Estatuto ao indivíduos que possuem 18 anos e 21 anos de idade.

    6)QUAIS SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS? ELAS POSSUEM PRAZO?

    A)ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    B)REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    C)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    D)LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    E)SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    F)INTERNAÇÃO:

    REGRA GERAL: Não tem prazo determinado. Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.

    ->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    .HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO:

    A)QUANDO UTILIZAR VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA;

    B)PRATICAR REITERADAMENTE CRIMES GRAVES;

    C)DESCUMPRIR DE FORMA REITERADA E INJUSTIFICAVELMENTE OUTRAS MEDIDAS . NESTE CASO, NÃO PODE ULTRAPASSAR 3 MESES.

  • Importante ressaltar que, embora seja de grande reprovabilidade, a prática de tráfico de drogas por menor enseja, via de regra, a confecção de Boletim de Ocorrência Circunstanciada, e não de Auto de Apreensão em Flagrante, haja vista o delito não ser praticado com violência ou grave ameaça;

  • Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • O STJ entende que se o tráfico

    for o quarto ato infracional praticado seria caso de internação pelo que expõe

    o art. 122,II em virtude da reiteração. Nada impede que sejam atos infracionais

    diversos, no entanto que somem 4 atos infracionais.

  • O examinador quis saber se o candidato conhece o teor da súmula 492 do STJ reproduzida a seguir: “ o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”

     Resposta: CERTO

  • EM REGRA, SÓ CABE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

  • "E a justificativa da súmula é: tráfico não tem violência" mas o tráfico gera a violência srsrsr STJ....

  • Nos termos da Súmula 492 do STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, porsi só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida sócioeducativa de internação do adolescente, considerando até mesmo a disposição do art. 122 do ECA, que afirma que a medida de internação só poderá ser aplicada quanto: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; e III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • Legislação brasileira, piada....

  • Eu nem sabia sobre a súmula, mas como era benéfico ao criminoso eu acertei.

    Muitas dessas questões de procedimento e prisão de menor acerto por causa da prática na rua e nos presídios.

    Nem preciso perder o tempo com a legislação.

  • Menor de idade pode fazer o que quiser mesmo...a lei é branda demais para eles

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

    E

    Súmula 492 STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

  • Simplesmente lembrar do princípio da individualização da pena. Não é possível aplicar uma mesma medida para todos.

  • SÚMULA 492 STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • Súmula 492 STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II– por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Perceba que a internação realmente deve ser encarada pela autoridade judiciária como medida excepcional, aplicável apenas em situações graves, quando não houver outra medida adequada

  • A assertiva está em consonância com a Súmula 492 do STJ que estabelece:

    Súmula 492, STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Gabarito: Certo

  • Muito bom esse resumo:

    RESUMO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:LEI 8069.

    1) O QUE É ATO INFRACIONAL?

    É a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2)EM QUAL MOMENTO DEVE SER ANALISADO A IDADE DO ADOLESCENTE?

    Deve ser analisado na data do fato.

    3)QUAIS SÃO AS HIPÓTESES AONDE OS ADOLESCENTES PODERÃO SER PRIVADO DA SUA LIBERDADE?

    Os adolescentes só poderão ser privado da sua liberdade quando estive em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    4)O QUE É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE POR ESTATUTO?

    Para o Estatuto, criança será pessoa menor de 12 ano e adolescente será aquele entre 12 anos e 18 anos de idade.

    5)O ESTATUTO PODE SER APLICADO AQUELES QUE TEM 18 ANOS E 21 ANOS DE IDADE?

    Excepcionalmente, será aplicado o Estatuto ao indivíduos que possuem 18 anos e 21 anos de idade.

    6)QUAIS SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS? ELAS POSSUEM PRAZO?

    A)ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    B)REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    C)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    D)LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    E)SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    F)INTERNAÇÃO:

    REGRA GERAL: Não tem prazo determinado. Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.

    ->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    .HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO:

    A)QUANDO UTILIZAR VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA;

    B)PRATICAR REITERADAMENTE CRIMES GRAVES;

    C)DESCUMPRIR DE FORMA REITERADA E INJUSTIFICAVELMENTE OUTRAS MEDIDAS . NESTE CASO, NÃO PODE ULTRAPASSAR 3 MESES.

  • Quando poderá ocorrer a Internação:

    . Violência ou grave ameaça

    . Reiteração

    . Regressão penal - Comete ato que desencadeia a regressão do regime

    Ainda: O sujeito ativo deve ser um adolescente

  • Quando existir questão dizendo que o judiciário vai beneficiar o réu, pode marcar como certo que é certeza.

    No brasil, nós sabemos que todo tipo de crime compensa.

  • MACETE PARA ACERTAR 90% DAS QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.

    Entendimento Judiciário:

    a) Pra favorecer o mala... - marque CERTA

    b) Pra favorecer o policial - marque ERRADA

  • Pensei: - se tem criminoso "maior" traficando e não ficando preso, imagina o criminoso "menor"!

  • Gabarito: Certo

    Pra quê internar? Deixa ele solto pra continuar traficando.

    Estou sendo irônica viu, Colegas.

  • Súmula 492 DO STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • CERTO

    A questão não é a gravidade, e sim que está expresso o ato cometido mediante violência ou grave ameaça.

    crime de tráfico de drogas é um dos crimes mais graves da sociedade, e em volta dele, existem diversos crimes satélites, que incluem os crimes violentos: roubo, homicídio, e principalmente o domínio armado de territórios públicos (MILÍCIAS E FACÇÕES CRIMINOSAS)

    Enfim, a súmula está de acordo com o entendimento nefasto do legislador.

  • Gab C !!!

    O crime de tráfico de drogas tem um monte de ''tipos..'' Para analisar a necessidade da medida socioeducativa (punição de adolescente), é necessário analisar outras questões, não bastando analogia.

    Súmula 492 DO STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • MSE de Internação -> APENAS em crimes com violência

  • Súmula 492 DO STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, NÃO conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • A internação rege-se, dentre outros, pelo princípio da excepcionalidade. Só se aplicará se outra não for mais adequada ao caso em questão.

  • A questão demanda conhecimento de Súmulas do STJ.

    Diz a Súmula 492 do STJ:

    “ Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO