SóProvas


ID
2798926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Delegado da PF instaurou IP para apurar crime cometido contra órgão público federal. Diligências constataram sofisticado esquema de organização criminosa criada com a intenção de fraudar programa de responsabilidade desse ente público.

Com base nessas informações e com relação à prática de crime por organização criminosa, julgue o item seguinte.


A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: F

     

    Lei 12.850/2013. Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

  • Gabarito: Errado

     

    Lei 12.850/2013. Art. 10.  infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • GABARITO - ERRADO

    Lei 12.850/13

    artigo 10 diz: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos. CERTO

  • Infiltração de agentes não se confunde com ação controlada

    Abraços

  • BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A INFILTRAÇÃO DE AGENTES



    "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."


    Será admitida apenas quando não puder ser produzida por outros meios disponíveis - Art. 10, §2º


    Será autorizada por um prazo de até 06 meses, sem prejuízo de eventuais renovações desde que comprovada sua necessidade - Art. 10, §3º. Lembrar que há modalidade de infiltração virtual, esta não poderá exceder o rprazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações e desde que não exceda a 720 dias.


    O art. 12 determina que o pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado. Lembrar que há até mesmo crime previsto no artigo 20 que tipifica a conduta de descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes.


    Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do MP ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao MP e à autoridade judicial.


    O agente infiltrado que não atuar de maneira proporcional com a finalidade da infiltração responderá pelos excessos praticados.


    O agente não está obrigado a realizar ou permanecer na atuação como agente infiltrado.


    ____________________________________________


    Fonte: Crime Organizado - Cleber Masson e Vinícius Marçal (pgs. 393 e ss. - 4ª Edição). Bons estudos!

  • ERRADO

     

    Para fins de provas de concursos é só gravar que infiltração policial so é permitida com autorização judicial, em qualquer caso. Hoje, na prática, é muito difícil a polícia realizar a infiltração devido ao grave risco de morte aos policiais envolvidos na infiltração. 

  • Infiltração de agentes: sempre precisa de autorização judicial.

    Ação postergada:

    Organização criminosa: não precisa de autorização mas de prévia comunicação judicial;

    Lei de drogas: precisa de autorização.

  • ERRADO

     

    O art. 53 da lei estabelece que, em qualquer fase da persecução criminal, são permitidos, além de outros previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I — a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

  • ARTIGO 13 B DO CPP AJUDA A RESPONDER A QUESTÃO + LEI 12.850/13

    MP OU DELEGADO PODERÃO REQUISITAR A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO, IMEDIATAMENTE, DADOS SIGILOSOS E/OU LOCALIZAÇÃO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUE DEVERÁ O JUIZ LIBERAR EM 12 HORAS, NÃO O LIBERANDO, FARÁ A DILIGÊNCIA E DEPOIS AVISARÁ IMEDIATAMENTE O JUIZ.

    EM CASOS QUE A EMPRESA NÃO DISPONIBILIZAR OS DADOS, RESPONDERÃO POR CRIME NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PRAZO PARA CONTINUAR O ACOMPANHAMENTO DO ACUSADO: 30 + 30.

    DEVERÁ SER ABERTO EM NO MÁXIMO 72 HORAS DA OCORRÊNCIA POLICIAL

  • Preste Atenção!

     

    A ação controlada na lei de Organização crimonosa não necessita de autorização judicial.

     

    Já a infiltação de Agentes irá necessitar de autorização judicial!

     

     

    Meu Deus nunca Tarda!

  • QUESTÃO - A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.

  • Ação Controlada - organização Criminosa - Comunicada ao Juiz.

    Infiltração - depende de autorização prévia do juiz competente.

  • Já acertei essa questão em prova de concurso, e errei aqui. Kkkkkkkkkkkk Mas agora não esqueço jamais AÇÃO CONTROLADA - independe de autorização judicial. INFILTRAÇÃO - depende de autorização judicial. Só Jesus pra me fortalecer! Vamos com fé!
  • Ação Controlada

  • Jean - não é ação controlada, é infiltração; ação controlada é o ato de retardar o flagrante de modo a capturar mais investigados, fortalecer arcabouço probatório, etc.




  • Bom dia,guerreiros!

    >Infiltração de agentes na ORCRIN e LEI DROGAS--->ambas há necessidade de autorização judicial

  • Como nosso amigo Ben falou logo abaixo, o flagrante prorrogado ou ação controlada tem sua previsão no art 3°, II e no art 8, §1 da lei 12.850/13 ( lei Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)

    Já a Infiltração não precisa de autorização.

    Ação Controlada - organização Criminosa - Comunicada ao Juiz.

    Bons estudos a todos!

  • Como nosso amigo Ben falou logo abaixo, o flagrante prorrogado ou ação controlada tem sua previsão no art 3°, II e no art 8, §1 da lei 12.850/13 ( lei Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)

    Já a Infiltração não precisa de autorização.

    Ação Controlada - organização Criminosa - Comunicada ao Juiz.

    Bons estudos a todos!

  • Concurseiro resiliente,

    na verdade a AÇÃO CONTROLADA NÃO precisa de AUTORIZAÇÃO judicial.

    Na verdade ela deve ser COMUNICADA ao juiz (que, quando for o caso, estabelecerá os limites e comunicará ao MP)

    (art. 8º, §1º, da Lei 12.850)


    A INFILTRAÇÃO, no entanto, será mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (a partir de representação do delegado ou requerimento do MP) que também estabelecerá seus limites.

    (art. 10, caput, do mesmo diploma legal)

  • A realização da infiltração policial pressupõe:

    a) a existência de indícios de infração penal praticada por organização criminosa (art. 10, § 2º);

    b) a impossibilidade de produção da prova por outros meios (art. 10, § 2º);

    c) a aceitação do encargo por parte do agente policial (art. 14, I);

    d) a inexistência de risco iminente para o agente (art. 12, § 3º);

    e) a obtenção de prévia autorização judicial (art. 10, caput)


    Fonte: Direito Processual Penal - Esquematizado 7 Ed.

  • Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • NA infiltração precisa, já na ação controlada prescinde...


    OBS * lembrando que na lei de drogas e lavagem de dinheiro é preciso autorização judicial, para ação controlada,

  • Gabarito: ERRADO


    Só lembrando que a autorização judicial para infiltração de agentes deverá ser SIGILOSA, MOTIVADA e CIRCUNSTANCIADA.


    Em suma, são requisitos para obtenção da infiltração:

    1º Prévia autorização judicial;

    Fumus comissi delicti e periculum in mora;

    3º Indispensabilidade da infiltração (ultima ratio); e

    4º Anuência do agente policial.


    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada, Renato Brasileiro.

  • Mnemônico:


    I nfiltração = I mprescindível autorização judicial 

    ação C ontrolada = C omunicação ao juiz, sem necessidade de autorização.

    ace S SO a registros, dados cadastrais, documentos e informações = S em autorização judicial, SO mente informações quanto a qualificação pessoal.


  • Gabarito: Errado



    Lei 12.850/13 - Organização Criminosa



    Art. 3o   Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:


    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    (...)


    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    §3 o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • Será CIRCUNSTANCIADA E MOTIVADA pela AUTORIDADE JUDICIAL, que, antes de decidir, ouvirá o MP.


    Circunstâncias:

    -Quando houver indícios de infração penal

    -Se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis

  • Na 12.850/13:

    a)  Ação Controlada: PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de Agentes: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    PS: Comentar no QC também ajuda a fixar, então mandem bala. Repetição que ajuda na fixação de conteúdo.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o Art. 10 da Lei 12.850/13 a infiltração

    de agentes de polícia em tarefas de investigação, será precedida de circunstanciada,

    motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Lembrando que é justamente

    essa autorização que estabelecerá os limites da referida infiltração.

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES: PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: PRÉVIA COMUNICAÇÃO JUDICIAL

    COLABORAÇÃO PREMIADA: POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

  • NÃO ESQUECER QUE:

    AÇÃO CONTROLADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: não exige autorização judicial, bastando a comunicação ao juiz, MAS se a questão referir-se á LEI DE DROGAS OU LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS, a AÇÃO CONTROLADA exige exige exige autorização judicial.

  • Gabarito: errado

    Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

    2ª Turma anula provas decorrentes de infiltração policial realizada sem autorização da Justiça

    Infiltração

    Em seu voto, ministro Gilmar Mendes (relator) explicou que a diferença entre agente de inteligência e agente infiltrado se dá em razão da finalidade e da amplitude da investigação. Enquanto o primeiro tem uma atuação preventiva e genérica, buscando informações de fatos sociais relevantes ao governo, o outro possui finalidades repressivas e investigativas, visando à obtenção de elementos probatórios relacionados a fato supostamente criminoso ou a organizações criminosas específicas.

    No caso concreto, o ministro assinalou que, a partir dos fatos narrados, o agente policial teria sido inicialmente designado para coletar dados a fim de subsidiar a Força Nacional de Segurança em atuação estratégica diante dos movimentos sociais e dos protestos que ocorreram no Brasil em 2014. Todavia, houve, no curso da investigação, “verdadeira e genuína infiltração, cujos dados embasaram a condenação”.

    O ministro observou que o policial não precisava de autorização judicial para, nas ruas, colher dados destinados a orientar o plano de segurança para a Copa do Mundo. No entanto, no curso dessa atividade, infiltrou-se no grupo do qual supostamente fazia parte a condenada e, assim, procedeu a investigação criminal para a qual a Lei 12.850/2013 exige autorização judicial. “É evidente a clandestinidade da prova produzida”, afirmou. “O referido policial, sem autorização judicial, ultrapassou os limites da atribuição que lhe foi dada e agiu como incontestável agente infiltrado”.

    Segundo o relator, a infiltração ficou demonstrada ainda diante do ingresso do policial militar em grupo fechado de mensagens criptografadas criado pelos investigados para comunicação e de sua participação em reuniões do grupo com a finalidade de realizar a investigação. “Fragilizam-se completamente as premissas e, consequentemente, a caracterização da atuação do policial militar como agente de inteligência”, constatou. “A partir do momento em que passou a obter a confiança de membros de um grupo específico e a obter elementos probatórios com relação a fatos criminosos concretos, o agente caracteriza-se como infiltrado, e isso pressupõe a autorização judicial que deveria ter sido requerida aos órgãos competentes”. Ainda de acordo com o ministro, as declarações do agente podem servir para orientar estratégias de inteligência, mas não como elementos probatórios de uma persecução penal.

    Fonte: STF

  • Infiltração: policiais infiltrados para investigação. Poderá ser requerida (e não requisitada) pelo Ministério Público e representada pelo Delegado, será motivada e de sigilosa autorização judicial. Para a infiltração será necessária a Autorização Judicial, pelo prazo de ATÉ 6 MESES, sem prejuízo de renovações caso seja necessário. O agente que não aguardar proporcionalidade em sua ação, responderá pelos excessos. A conduta criminosa do infiltrado não será punível quando inexigível conduta diversa. Ao final será apresentado um Relatório Circunstanciado.

    - Direitos do Agente: recusar ou cessar ação infiltrada / ter sua identidade alterada / não ser gravado pelos meios de comunicação / ter seus dados preservados na investigação, salvo se houver decisão judicial em contrário.

    Obs: a excludente do agente será a inexigibilidade de conduta diversa (e não estrito cumprimento dever legal)

  • Na 12.850/13

    a)  Ação ControladaPRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de AgentesAUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Gabarito: ERRADO

    INFILTRAÇÃO de agentes na Lei de Drogas e Organização Criminosa: depende de Autorização Judicial.

    AÇÃO CONTROLADA

    Lei de Drogas - depende de Autorização Judicial.

    Lei Organização Criminosa - NÃO depende de Autorização Judicial (apenas prévia comunicação)

    Q329606 Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos. CERTO

  • Questão: Errada

    Artigo 10 da lei 12.850: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Deus no comando!

  • No ambito da Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, temos o seguinte:

    GT errado

    -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

         

    -> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.

    -> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • Art. 10.

    Autorização judicial circunstanciada, motiva e sigilosa. Autorização judicial circunstanciada e motivada é, na verdade, autorização detalhada e bem fundamentada, em consonância com o art. 93, IX, CF, que positivou o princípio da motivação das decisões judiciais. O sigilo imposto é necessário à garantia do sucesso das investigações, da infiltração e da segurança do próprio agente infiltrado.

    G. Habib. 2018, p. 880.

  • Por qual razão a colega Ana Vitória Cerqueira trouxe a lei de drogas para fundamentar a questão? Acertou, mas errou. Sorte que não é discursiva.

  • A infiltração policial (técnica conhecida como undercover agent) trata-se de meio de obtenção de provas e foi prevista inicialmente no ordenamento pátrio com a Lei 9.034/95, que tratava dos “meios de operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, embora apenas mencionasse o instituto, sem trazer qualquer regulação quanto ao procedimento de utilização.

    O tema foi mantido em diversos diplomas posteriores, como a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), até ser tratado de maneira mais completa pela atual lei do crime organizado.

    O instituto pode ser conceituado como: "Técnica especial de investigação excepcionalíssima e sigilosa em que, após previa autorização judicial (guardada a devida proporcionalidade com a medida), um ou mais policiais, que sem revelar suas respectivas identidades ou condição de policiais, são inseridos de maneira dissimulada no bojo da engrenagem delitiva da Organização Criminosa, com vistas a escaneá-la e colher provas ou fontes de provas suficientes a permitir a desarticulação da referida Organização (...)

    Fontes:

    GOMES, Luiz Flávio; SILVA, Marcelo Rodrigues da. Organizações Criminosas e Técnicas Especiais de Investigação. Salvador: Juspodivum, 2015, p. 392.

    Infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação autorização judicial. Márcio Adriano Anselmo. Revista Consultor Jurídico.

  • Trata-se de um instrumento excepcional de investigação. Deve existir PRÉVIA, MOTIVADA e CIRCUNSTANCIADA autorização judicial!

    GAB: Errado!

    ATENÇÃO: em relação a ação controlada no âmbito da lei de combate de organizações criminosas exige-se apenas a comunicação ao juízo competente. No caso da Lei nº 11.343/06 (Lei de drogas), deve haver autorização judicial (art. 53, II, Lei nº 11343/06).

  • Dentre os meios de obtenção de prova, previstos nos incisos do art. 3º, Lei nº 12.850/2013, somente três exigem autorização judicial. São eles: (1) infiltração de agentes; (2) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas; e (3) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal.

    Todas as demais (colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações e a cooperação entre instituições e órgãos) dispensam a intervenção judicial.

  • Light Cover= infiltração de menos de 6 meses

    Deep Cover= infiltração de + de 6 meses

  • ART. 10º

  • Lei 12.850 - Lei que versa sobre Organizações Criminosas.

    INFILTRAÇÃO Autorização Judicial.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    AÇÃO CONTROLADA: NÃO depende de Autorização Judicial (apenas prévia comunicação)

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Infiltração: está sempre sujeito à reserva de jurisdição;

    Ação controlada: no âmbito da Lei de Drogas, requer autorização judicial. Já na perspectiva da Lei de Organização Criminosa, necessita apenas a comunicação ao magistrado.

  • PRECISA DE AUTORIZAÇÃO OU COMUNICAÇÃO, UM DOS DOIS SEMPRE VAI SER NECESSÁRIO.

  • Infiltração - autorização

    Ação controlada - comunicada

  • A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente (depende) de prévia autorização judicial.

    Obs.: Lei 12.850/13, art. 10.

    Gabarito: Errado.

  • Infiltração exige autorização judicial;

    Ação controlada exige comunicação ao juiz;

    Ação controlada na Lei de Drogas exige autorização judicial;

  • Nova Redação (a partir de 24/01/2020) - Pacote Anticrime 2019 (Lei nº 13.964/19)

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    DEUS É FIEL!

  • Infiltração de Agentes:

    -> Precisa de autorização judicial.

    Ação Controlada:

    Lei de Organização Criminosa: -> Não precisa de autorização judicial.

    Lei de Drogas e de Lavagem de capitais: -> Precisa de autorização judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    AÇÃO CONTROLADA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ. (ART. 8º, §1º DA LEI DE ORG. CRIMINOSA)

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES - PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL . (ART. 10 DA LEI DE ORG. CRIMINOSA)

    AVANTE!

  • A Lei 12.850 que define organização criminosa traz um capítulo sobre a investigação e os meios de obtenção de provas, como a captação ambiental, que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local; a ação controlada, que é o retardamento da ação policial; a colaboração premiada que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, dentre outras.


    Uma das outras formas previstas na Lei 12.850 para a obtenção de provas é a infiltração de agentes de polícia para a busca de provas e podendo também, ao conhecer a organização, ser testemunha do ocorrido. A infiltração poderá durar por até 6 (seis) meses, necessita de indícios mínimos de constituição e atuação de organização criminosa, será subsidiária, ou seja, somente será autorizada se a prova não puder ser produzida por outros meios e necessita de autorização judicial motivada, ao contrário do que narra a afirmativa.


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • A lei 12.850/13, a qual trata sobre as Organizações Criminosas dispôs eu seu art. 10 a possibilidade de ser realizada a infiltração de agentes a fim de investigar os delitos cometidos no bojo da ORCRIM, contudo, o Legislador tratou dessa modalidade de obtenção de prova como ultima ratio na investigação, por ser medida extremamente perigosa à integridade do agente infiltrado. Nesse sentido, só se procederá com a infiltração mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, por meio de representação do Delegado de Polícia ou Requisição do MP, após manifestação técnica do Delegado de Polícia, quando solicitado no curso do IP.

  • Lei 12.850 (ORCRIM)

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (p/ revisar)

    --> § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    --> § 2o Será admitida a infiltração se houver INDÍCIOS de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.(=subsidiariedade)

    --> § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade 

    AÇÃO CONTROLADA (=RETARDA A INTERVENÇÃO P ACOMPANHAR E OBTER + INFOS)

    Na Lei 12.850 (ORCRIM) (art. 8º, §1º) --> só COMUNICA o Juiz (não é autorização, é mera ciência)

    Na Lei 11.343 (DROGAS) (art. 53, II) ("não-atuação") --> precisa de autorização jud., ouvido, antes, o MP

  • Opa! A infiltração de agentes de polícia é uma medida bastante arriscada e que exige um prévio controle do Poder Judiciário, a fim de que sejam estabelecidos alguns limites:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Assim, nosso item se encontra incorreto, pois a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação DEPENDE de prévia autorização judicial.

    Resposta: E

  • Ação Controlada

    Lei de Organização Criminosas - Prévia COMUNICAÇÃO

    Lei de Drogas - AUTORIZAÇÃO Judicial

    Lei de Lavagem de Capitais - AUTORIZAÇÃO Judicial

  • ação Controlada = prévia Comunicação judicial

    Infiltração de Agentes= Autorização judicial

  • ♫♪ Ação controlADA,tem que ser comunicADA ; Já a infiltraÇÃO,precisa de autorizaÇÃO.♫♪♬

    Não confundir com a Lei de Drogas!!!!

    O artigo 53 da LD dispõe que tanto a INFILTRAÇÃO quanto a AÇÃO CONTROLADA deverão ser precedidas de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • #DEPEN2020

  • Gab: errado

    Lei de organizações criminosas, art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • É imprescindível a autorização judicial para infiltração de agentes

  • Infiltração DEPENDE de reparo

  • No ambito da Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, temos o seguinte:

    -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

         

    -> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.

    Na Lei de Drogas precisa de autorização judicial.

    -> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    INFILTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    LEI DE DROGAS

    INFILTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • ERRADA.

    Precisa de autorização judicial.

  • Tenha em mente que a colocação da vida de um agente infiltrado é MUITO ARRISCADO e são em ÚLTIMOS CASOS (quando não tiver NENHUM outro meio de se adquirir provas pra aquele crime, que hoje é DIFÍCIL DEVIDO A TECNOLOGIA, TEM DRONE, TEM GPS, TEM AS CAMERAS DE MONITORAMENTO DO MUNICÍPIO/ESTADO...) e DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO jud e o AGENTE pode NEGAR-SE a infiltrar-se.

    Cara, isso é muito arriscado, é a vida de um herói (futuramente eu, você. hehe é isso memo! ) que está em "jogo" e não a vida de um "cidadão que não teve oportunidade" (se é que me entende).

  • Mnemônico:

    infiltrAÇÃO precisa de autorizAÇÃO

    ação controlADA precisa ser comunicADA

  • ALÉM DE A INFILTRAÇÃO DE AGENTES SER AUTORIZADA POR JUIZ , TEM QUE VER SE REALMENTE ERA O UNICO MEIO DE OBTENÇAO DE PROVAS PARA DA PROCEDIMENTO A INVESTIGAÇÃO. RESUMINDO A INFILTRAÇÃO DE AGENTES E SUBSIDIÁRIA . QUANDO NÃO TEM NENHUM OUTRO MEIO AI POR AUTORIZAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE E POSSOVEL A INFILTRAÇÃO DE AGENTES .

  • Não há em nosso ordenamento infiltração de agentes sem autorização.

    Não confundir com ação controlada, em que a Orcrim é a ÚNICA que não precisa de autorização, bastando a prévia comunicação.

  • -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

  • leitura da lei, importantíssimo

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, (independentemente) prévia autorização judicial.

    O erro está ai em vermelho

    seremos todos aprovado, em nome de jesus, é apenas questão de tempo

    porém não desista, só não passa aquele que desiste no meio do caminho.

    bons estudos.

  • Assertiva E

    A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.

    "precisa de autorização judicial."

  • QUESTÃO ERRADA.

    DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    Lei 12.850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Sítio eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

    AÇÃO CONTROLADA

    Consiste no retardamento da intervenção do Estado para que se dê no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.

     

    Quais são as leis que preveem ação controlada?

    - Lei 9034/95 (artigo 2º, II) – nesta LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, a ação controlada NÃO DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim PRÉVIA COMUNICAÇÃO.

     

    - Lei 11.343/06 (artigo 53, II) – no caso da LEI DE DROGAS a ação controlada DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    Cuidado!! Também há ação controlada na lei 9.613/1998 (artigo 4º, §4º) – neste caso a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA. Na LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS a ação controlada, além de se referir às pessoas, também tem relação com os bens que podem ser objeto de sequestro ou de apreensão. No âmbito desta lei não se deve falar em flagrante prorrogado, já que ela se refere a ordem de prisão.

    Fonte: minhas anotações.

  • Infiltração somente quando a prova não puder ser obtida por outra forma, SOMENTE COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL !

  • Organização Criminosa 

     1 - Infiltração de agentes >> Importante ter autorização do juiz. 

    2- Ação Controlada >> Comunica ao juiz.

  • Gabarito: Errado!

    Lei 12.850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • lembrando: o MP: pode entrar a qualquer tempo

    delta: no IP

    juiz: ele nao se envolve e sim so homologa..

  • A infiltração de agentes NECESSITA de autorização judicial.

  • Não confundir com a ação controlada (art. 8º, § 1º, da Lei 12.850/2013), que independe de autorização.

    A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito : ERRADO

    Necessita-se da autorização do juiz!

  • ERRADO!

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    AÇÃO CONTROLADA (NA LEI DE DROGAS): AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Gabarito (ERRADO)

    Lei 12.850/13

    artigo 10 diz: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    ATENÇÃO:

    *Organização criminosa: não precisa de autorização mas de prévia comunicação judicial;

    *Lei de drogas: precisa de autorização.

    Quase lá..., continue!

  • Obrigado pelos comentários, amigos. São mais esclarecedores que os dos professores!

    Quando eu estiver confiante, também assim farei.

  • É só pensar que a infiltração de agentes é mais perigosa, logo precisa de autorização Judicial....

  • Infiltração de agentes: art. 10 da lei 12.850/13, a infiltração de agentes somente é possível se circunstanciada, MOTIVADA e SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    Trata-se uma técnica especial de investigação sujeita a reserva de jurisdição o que impede que o levantamento de informações inicialmente colhidas de maneira informal e destinadas à inteligência estatal, possam ser convertidas como provas legítimas, notadamente quando essas diligências pela infiltração de agentes policiais junto à organização criminosa.

    (Crime organizado - Rogério Sanches Cunha; Ronaldo Batista Pinto; Renee do Ó Souza - 2020)

    Bons estudos!

  • Art. 8o Consiste a ação controlada em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
  • Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. (2019) 

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. (2019) 

  • GABARITO "E"

    NECESSITA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    - Quando o DELEGADO DE POLÍCIA representa, o juiz necessita da oitiva do MP para decidir.

    - Quando o MP representa, o juiz necessita da manifestação técnica para decidir.

  • Minha contribuição:

    Direto ao assunto, a ação controlada (consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.) independe de autorização, mas esta deverá ser previamente comunicada ao juiz, que se for o casa estabelecerá os limites e irá comunicar o MP.

    Já a infiltração de agentes DEPENDE de prévia autorização do juiz.

  • ERRADO

    Pois DEPENDE de autorização .judicial.

    Art.10

  • Gab: ERRADO

    AÇÃO CONTROLADA - independe de autorização judicial.

    INFILTRAÇÃO - depende de autorização judicial.

  • No final a Cespe fez uma armadilha para o candidato desatento. kkkkk
    • Ação Controlada: prévia Comunicação ao juiz
    • Infiltração de Agentes: Autorização judicial

  • INDEPENDENTE NÃO.

  • independente = dispensável = prescindível = não se exige . logo, questão errada .
  • Ação controlada:

    • Independe de autorização judicial;
    • Depende de prévio aviso ao Juiz (ele poderá limitar).

    Infiltração de agentes:

    • Depende de autorização judicial (a requerimento do MP ou representação do Delegado).

  • Quando esquecerem da letra de lei, imaginem a gravidade que é infiltrar um policial no cerne de uma organização criminosa, podendo existir até a necessidade de atuar contra a lei. Óbvio que a lei traria esse resguardo da autorização ou não do magistrado.

    Lembrando que ocorrerá apenas quando a prova não puder ser produzida por outros meios.

  • Aí quando pede "ação controlada" na Lei de Drogas o amiguinho esquece que é exigida autorização judicial.

  • RESUMINDO:

    AÇÃO CONTROLADA

    LD -> EXIGE autorização judicial

    LOC -> NÃO EXIGE autorização judicial

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    LD -> EXIGE autorização judicial

    LOC -> EXIGE autorização judicial

  • Art. 10, Lei 12850/13 "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia, quando solicitada no curso do inquérito policial, será PRECEDIDA DE CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA E SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites".

    1. Na 12.850/13:

    a)  Ação Controlada: PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de Agentes: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Lei de drogas: precisa de autorização.

  • Mas e se o crime for cometido por desembargadores?

  • - Colaboração premiada: Homologada pelo juiz

                                               - Ação controlada: Não depende de autorização, só mera comunicação

                                               - Infiltração de agentes: Ordem judicial

                                               - Obtenção de dados cadastrais: Não ordem judicial

  • Errado, Estava indo bem até que ->independentemente de prévia autorização judicial.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    seja forte e corajosa.

  • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1. Colaboração premiada - juiz homologa
    2. Ação controlada - comunicação prévia ao juiz
    3. Infiltração policial - autorização judicial
  • GAB: E

    Infiltração de agentes -> Ordem Judicial.

    Ação Controlada -> Orcrim (Prévia Comunicação para o JUIZ) e Lei de Drogas (Autorização do JUIZ).

    Vale ressaltar que o POLICIAL pode recusar, e caso o agente cometa algum delito está amparado pela exigibilidade de conduta diversa, o qual está dentro da culpabilidade, portanto, isenta de pena.

  • Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?

    A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.

    Se a ação controlada envolver crimes:

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.

     

    • praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013:

     

    Art. 8º (...) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • GABARITO: ERRADO

    #DICA:   

    • Ação Controlada - deve-se a comunicação prévia ao JUIZ;   
    • Infiltração de Agentes - DEPENDE de autorização juficial;

     

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "    

     

    "TODOS OS SEUS SONHOS ESTÃO A UM PASSO DE SUA ZONA DE CONFORTO"

  • Pacote Anticrime,  Lei 13.964/2019 inseriu os seguintes artigos:

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos

    do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos,

    praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das

    tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão

    ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 1o Para efeitos do disposto nesta Lei, consideram-se: (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    I - dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo

    de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    II - dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou

    autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido

    atribuído no momento da conexão. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 2o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o

    Ministério Público. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 3o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o desta Lei e se as

    provas não puderem ser produzidas por outros meios disponíveis. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 4o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações,mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 5o Findo o prazo previsto no § 4o deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos

    eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados

    ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público. (Incluído pela Lei no 13.964, de

    2019)

    § 6o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério

    Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 7o É nula a prova obtida sem a observância do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei no 13.964, de

    2019)

    Art. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável

    pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério

    Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das

    investigações. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

  • O que DISPENSA autorização judicial é a ação controlada, mas precisa comunicar.

  • Na 12.850/13:

    a)  Ação ControladaPRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de AgentesAUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • a)  Ação ControladaPRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de AgentesAUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Nos termos do art. 10 da LORCRIM, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Não se pode confundir com a ação controlada, onde não se faz necessária a autorização judicial, mas tão somente uma comunicação. 

  • aÇÃO Controlada = ComuniCaÇÃO InfIltrar = juÍz
  • ERRADO

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    --> Ação Controlada: apenas PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    --> Infiltração de Agente: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    • LEI DE DROGAS:

    --> Ação Controlada : AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    --> Infiltração de Agentes : AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • (E)

    Outra que Caiu na PRF 2013 que ajuda a responder:

    Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.(C)

    --------------------

    Por outro lado sobre a ação controlada:

    Autorização (ou não) para ação controlada: 

    Lei 11.343/06 – Drogas: Exige autorização judicial.

    Lei 9.613/98 – Lavagem de Dinheiro: Exige autorização judicial.

    Lei 12.850/13 – LCO: Não exige autorização judicial.

    Lei 13.260/16 – Terrorismo: Não exige autorização judicial.

  • INFILTRAÇÃO - IMPRESCINDÍVEL AUTORIZAÇÃO

    AÇÃO CONTROLADA - PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • º Precisa de autorização Judicial

    º Prazo de 6 meses renovaveis

    ºImprescindibilidade da infiltração

  • A ação controlada na ORCRIM não necessita de autorização judicial.

     

    Já a infiltação de Agentes irá necessitar SIM! de autorização judicial!

  • ERRADO

    12.850/13 --> DEVERÁ ser precedida de autorização judicial.

  • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (TEI)

    • Ação controlada

    Prévia comunicação ao juiz.

    Ao final: auto circunstanciado da ação controlada

    • Infiltração Policial

    Autorização Judicial (juiz decide em 24h)

    Ao final: relatório circunstanciado da ação controlada

    • Colaboração Premiada

    DEPOL e MP têm legitimidade

    Termo homologado pelo juiz

  • Informativo 907 do STF - O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer 

    tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do 

    Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta 

    inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro 

    de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização 

    do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o 

    defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o 

    Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para 

    análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação

    devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, 

    oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:

    I - regularidade e legalidade;

    Resposta: Certo

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação,representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após 

    manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito 

    policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial

    que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes 

    de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Gabarito:Errado

  • AÇÃO CONTROLADA = PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    INFILTRAÇÃO POLICIAL = AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • A referida questão está incorreta por afirmar a NÃO necessidade de autorização judicial, para a infiltração de agente policial. Tendo em vista, que a autorização é imprescindível.

  • ERRADO.

    AÇÃO CONTROLADA = PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    INFILTRAÇÃO POLICIAL = AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • infiltração de agentes - sempre autorização judicial

    Flagrante esperado/ação controlada :

    na lei de drogas: precisa de autorização judicial

    na lei de lavagem de capitais: precisar de autorização judicial

    na lei de ORCRIM: Não precisa de autorização, basta a comunicação ao juiz.

  • infiltrar precisa de autorização judicial !
  • Ação Controlada: Basta a Comunicação

    Infiltração de Agentes: é necessária a autorização judicial

  • Ação controlada - Independe de autorização judicial.

    //

    Infiltração de Agente - Depende de autorização judicial.

  • Infiltração de agentes – Precisa de autorização judicial

    Ação Controlada - não precisa, basta mera comunicação.

  • Errado!

    Lei 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    No caso da Ação Controlada é que deve haver apenas a comunicação ao juízo competente, art.8º, §1º da lei 12.850.

  • Quem errou essa nunca leu a lei, é o que mais cobra em concurso kkkkkk

  • Errado. Depende de autorização.

    -

    Infiltração de agentes:

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    A infiltração é o procedimento por meio do qual o agente de polícia age como se fosse membro da organização criminosa, com o objetivo de colher provas dos crimes cometidos. A lei determina que a autorização somente deve ser concedida quando houver indícios de crimes cometidos pela organização criminosa e a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • PRAZO DA INFILTRAÇÃO REGRA: 6M + PRORROGAÇÕES
  • Ação controlada: comunicação ao juiz.

    Infiltração de agentes: autorização do juiz.

    Indo pela lógica, infiltrar um servidor público é arriscado porque ele pode ser pego pela quadrilha, logo é mais "burocrático", precisando de autorização judicial para tanto.

    Uma boa dica aos colegas que estão começando... antes de decorar, procure a lógica do porquê das coisas, regras... se você entender a razão da regra, fica muito mais fácil de você decorar o texto de lei e não esquecer das regras.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

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    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Infiltração - Autorização judicial + 6 meses podendo até 720 dias.

    Ação controlada - comunicação ao juiz.

  • "A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial."

    art. 10, caput: (...) precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    art. 10, § 2º: Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Obs 1) Ultima ratio

    Obs 2) mesmo que o delito investigado não seja o de organização criminosa, caso seja necessária a infiltração policial, deverão ser observados, por analogia, os requisitos da Lei nº 12.850/2013;

    Obs3) a Lei do Tráfico de Pessoas e a Lei de Terrorismo preveem a possibilidade de aplicação da infiltração com base na Lei nº 12.850/2013.

    Fonte: Buscador DoD