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ID
2798968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário, competência tributária e Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.


Os estados e os municípios estão imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A imunidade reciproca refere-se apenas aos impostos.

     

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:                            

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Errado. A imunidade tributária recíproca só atinge os impostos 

  • Contribuições não; apenas impostos

    Abraços

  • Errado, imunidade reciproca só quanto aos impostos.

  • A imunidade tributária recíproca só atinge os impostos 

  • GABARITO ERRADO

     

    Imunidade recíproca – patrimônio, renda ou serviços uns dos outros – NÃO CONSUMO –. Atentar ao fato que o art. 150, V da Constituição Federal veda a instituição somente de impostos, o que não abrange os demais tributos.

     

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  • Imunidade Tributária Recíproca - artigo 150, VI, "a", CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                           

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Para STF, alcança todos os impostos, pois trata-se de imunidade ontológica.

    A imunidade recíproca abrange impostos e não outras espécies de tributo.

  • ERRADO!

     

    A imunidade alcança apenas os impostos.

  • - Existem dois tributos, dentre os 5, para os quais não há norma de imunidade:  contribuição de melhoria e empréstimo compulsório

    QUESTÃO: ERRADA

  • Fiquem espertos, a imunidade reciproca alcança apenas IMPOSTOS, esse tipo de questão é pegadinha certa, e sempre pega um monte de gente.

  • Errado!

    A imunidade recíproca apenas se refere aos IMPOSTOS!

  • apenas os IMPOSTOS

  • Imunidade recíproca - impostos

  • Gabrito "ERRADO"

    O artigo 150 da CF estabelece algumas imunidades relativamente, exclusivamente, a IMPOSTOS.

    Uma dessas imunidades é denominada Imunidade Tributária Recíproca:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Deve-se atentar que todas as imunidades contidas na CF, Art.150, VI - são imunidades relativas a IMPOSTOS.

    Desta forma, se a questão falou em Contribuição Social - não haverá imunidade, assim como acontece com as taxas.

  • O enunciado da questão informa que, para analisar a afirmativa, o candidato deverá ser ater aos conhecimentos obtidos acerca do crédito tributário, competência tributária e do Sistema Tributário Nacional. Todavia, ao ler a afirmativa, verifica-se que ela se refere à imunidade tributária, que é um limite ao Poder de Tributar estabelecido no Sistema Tributário Nacional. Lembrando que a imunidade tributária é uma não incidência do Poder de Tributar e se divide em: imunidades genéricas que estão previstas no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal e imunidades específicas que estão dispostas em vários artigos da Constituição Federal, e se referem a um tributo específico, exemplo, artigo 153, §4º, II da Constituição Federal, que traz uma regra de imunidade para o ITR sobre a propriedade rural de pequena gleba definida em lei, quando explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel. Assim, analisando a afirmativa: “Os estados e os municípios estão imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços." logo, pensa-se na imunidade recíproca estabelecida na alínea “a" do inciso VI do artigo 150 da CF, que dispõe que não incide IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda e serviços do Entes Federados. Portanto, a afirmativa fala de não incidência de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS o que pela análise do que determina o art. 150, VI, “a" da CF, a afirmativa está ERRADA, pois a imunidade é na incidência dos impostos e não da contribuição social. Todavia, antes de responder a questão, é importante lembrar que a Constituição Federal tem uma regra de imunidade específica para a Contribuição Social que no seu artigo 195, §7º, mas a referida imunidade das contribuições sociais é para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei e não para os serviços prestados pelos Estados e Municípios conforme diz a afirmativa, o que torna a também ERRADA.

    Resposta: ERRADO

    RECADO: As imunidades tributárias estão estabelecidas na Constituição Federal e são cláusulas pétreas.
  • A imunidade recíproca alcança apenas os IMPOSTOS!

    Gabarito: Errado

  • A imunidade tributária recíproca veda os entes políticos de instituírem IMPOSTOS quanto ao patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Não há previsão de imunidade recíproca entre os entes políticos quanto à instituição de contribuições sociais.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Resposta: Errado 

  • APENAS IMPOSTOS. 

  • IMUNIDADE RECÍPROCA

    M

    P

    O

    S

    T

    O

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao

    Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir IMPOSTOS sobre:

    a. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b. templos de qualquer culto;

    c. patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos

    trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da

    lei; (4 PJs protegidas de impostos).

    d. livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Trata-se de coisas protegidas).

    e. fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de

    autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou

    arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Imunidade recíproca = Apenas impostos

    Gabarito: Errado

  • Típica pegadinha, que tenho certeza de que nessa altura do “campeonato” você não cai mais!

    A imunidade recíproca refere-se apenas aos IMPOSTOS. Vamos ler novamente o art. Da Constituição Federal relacionado, para que fique impregnado em nossa mente:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                           

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Resposta: Errada

  • Na imunidade recíproca os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão cobrar impostos entre si sobre o patrimônio, renda e serviços. 

  • São imunes a instituição de IMPOSTOS. Ficar atenta a pegadinha, ele trocou a palavra impostos por tributos.

  • A imunidade recíproca veda apenas a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda e

    serviços dos entes federativos. Não se estende, por conseguinte, às contribuições sociais.

    Gabarito: errado