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ERRADO
A imunidade reciproca refere-se apenas aos impostos.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Errado. A imunidade tributária recíproca só atinge os impostos
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Contribuições não; apenas impostos
Abraços
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Errado, imunidade reciproca só quanto aos impostos.
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A imunidade tributária recíproca só atinge os impostos
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GABARITO ERRADO
Imunidade recíproca – patrimônio, renda ou serviços uns dos outros – NÃO CONSUMO –. Atentar ao fato que o art. 150, V da Constituição Federal veda a instituição somente de impostos, o que não abrange os demais tributos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Imunidade Tributária Recíproca - artigo 150, VI, "a", CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Para STF, alcança todos os impostos, pois trata-se de imunidade ontológica.
A imunidade recíproca abrange impostos e não outras espécies de tributo.
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ERRADO!
A imunidade alcança apenas os impostos.
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- Existem dois tributos, dentre os 5, para os quais não há norma de imunidade: contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.
QUESTÃO: ERRADA
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Fiquem espertos, a imunidade reciproca alcança apenas IMPOSTOS, esse tipo de questão é pegadinha certa, e sempre pega um monte de gente.
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Errado!
A imunidade recíproca apenas se refere aos IMPOSTOS!
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apenas os IMPOSTOS
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Imunidade recíproca - impostos
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Gabrito "ERRADO"
O artigo 150 da CF estabelece algumas imunidades relativamente, exclusivamente, a IMPOSTOS.
Uma dessas imunidades é denominada Imunidade Tributária Recíproca:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Deve-se atentar que todas as imunidades contidas na CF, Art.150, VI - são imunidades relativas a IMPOSTOS.
Desta forma, se a questão falou em Contribuição Social - não haverá imunidade, assim como acontece com as taxas.
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O enunciado da questão informa que, para analisar a afirmativa, o candidato deverá ser ater aos conhecimentos obtidos acerca do crédito tributário, competência tributária e do Sistema Tributário Nacional. Todavia, ao ler a afirmativa, verifica-se que ela se refere à imunidade tributária, que é um limite ao Poder de Tributar estabelecido no Sistema Tributário Nacional.
Lembrando que a imunidade tributária é uma não incidência do Poder de Tributar e se divide em: imunidades genéricas que estão previstas no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal e imunidades específicas que estão dispostas em vários artigos da Constituição Federal, e se referem a um tributo específico, exemplo, artigo 153, §4º, II da Constituição Federal, que traz uma regra de imunidade para o ITR sobre a propriedade rural de pequena gleba definida em lei, quando explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel.
Assim, analisando a afirmativa: “Os estados e os municípios estão imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços." logo, pensa-se na imunidade recíproca estabelecida na alínea “a" do inciso VI do artigo 150 da CF, que dispõe que não incide IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda e serviços do Entes Federados. Portanto, a afirmativa fala de não incidência de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS o que pela análise do que determina o art. 150, VI, “a" da CF, a afirmativa está ERRADA, pois a imunidade é na incidência dos impostos e não da contribuição social.
Todavia, antes de responder a questão, é importante lembrar que a Constituição Federal tem uma regra de imunidade específica para a Contribuição Social que no seu artigo 195, §7º, mas a referida imunidade das contribuições sociais é para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei e não para os serviços prestados pelos Estados e Municípios conforme diz a afirmativa, o que torna a também ERRADA.
Resposta: ERRADO
RECADO: As imunidades tributárias estão estabelecidas na Constituição Federal e são cláusulas pétreas.
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A imunidade recíproca alcança apenas os IMPOSTOS!
Gabarito: Errado
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A imunidade tributária recíproca veda os entes políticos de instituírem IMPOSTOS quanto ao patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Não há previsão de imunidade recíproca entre os entes políticos quanto à instituição de contribuições sociais.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Resposta: Errado
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APENAS IMPOSTOS.
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IMUNIDADE RECÍPROCA
M
P
O
S
T
O
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir IMPOSTOS sobre:
a. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b. templos de qualquer culto;
c. patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da
lei; (4 PJs protegidas de impostos).
d. livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Trata-se de coisas protegidas).
e. fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de
autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Imunidade recíproca = Apenas impostos
Gabarito: Errado
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Típica pegadinha, que tenho certeza de que nessa altura do “campeonato” você não cai mais!
A imunidade recíproca refere-se apenas aos IMPOSTOS. Vamos ler novamente o art. Da Constituição Federal relacionado, para que fique impregnado em nossa mente:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Resposta: Errada
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Na imunidade recíproca os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão cobrar impostos entre si sobre o patrimônio, renda e serviços.
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São imunes a instituição de IMPOSTOS. Ficar atenta a pegadinha, ele trocou a palavra impostos por tributos.
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A imunidade recíproca veda apenas a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda e
serviços dos entes federativos. Não se estende, por conseguinte, às contribuições sociais.
Gabarito: errado