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ID
2799064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta e indireta, julgue o item que segue.


A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    Entidades da adm indireta tem personalidade jurídica própria, são criadas por lei específica e podem ter serviçõs públicos de natureza social

     

    EX: INSS é uma autarquia de cunho social por oferecer beneficios sociais como auxilio doença e etc, os correios é empresa pública que tem cunho social por está presente em regiões remotas do Brasil, prestando serviços bancarios para locais onde não se tem a presença de instituições bancarias, como nas cidades dos interiores do nordeste e norte do país. 

  • GABARITO – CERTO

     

    A Administração Direta divide-se internamente em seus órgãos públicos, que compõe a sua estrutura.

     

    Já a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como, por exemplo, as autarquias

  • se  as questões de contabilidade estivessem como as de direito em relação à dificuldade, meu deus kkkk

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

    A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!

  • Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado.

     

     Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.

     

    As autarquias são entidades de direito público. As autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico

     

    Gabarito: certo

     

  • Eu Pensei assim, uma universidade federal é uma autarquia e a atividade por ela exercido é social, prestar serviços de natureza intelectual e social.

    bons estudos

  • Questão estranha.

    Órgão é uma unidade administrativa desprovida de personalidade jurídica.

    Compõem a adm. direta a União, os estados membro, o DF e os municípios, todos dotados de personalidade jurídica. Como que a banca me diz que a adm. direta é constituída de órgãos ?? Eu tou deixando escapar alguma coisa ?

     

    Questão CESPE: Com relação às entidades políticas, julgue o item que se segue.
    A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.

    Gab.: certo

  • O Danilo tem razão; a ADM direta também é constituída de personalidade jurídica que se desconcentra em órgãos. Não é constituída apenas de órgãos.
  • Presidência da República é um órgão, só pra constar.

     

  • sem querer discutir com a banca, mas adm direta tbm tem entes (união DF, municípios), achei errado a questão só falar órgãos, alguém me explica?

  • A Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado. Por outro lado, a Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.

    Além disso, as autarquias são entidades de direito público. Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico. Logo o item está certo!

    Herbert Almeida - Estratégia

  • Algumas observações:

     

    1)Cada ente político da Administração Pública brasileira possui sua própria adm direta (constituída por órgãos, nos quais se desconcentra) e adm indireta (constituída por entidades juridicamente personalizadas, nas quais se descentraliza);

     

    2)As autarquias, em geral, se destinam a serviços administrativos mas, se levarmos em conta que entidades como as fundações públicas de direito público são tidas como também de natureza autárquica, inclusive, sendo denominadas como autarquias fundacionais por Maria Silvia Z. Di Pietro, então, fica mais fácil assimilar a afirmação de Carvalho Filho de que as Autarquias também podem exercer atividades sociais.

     

    Logo, a questão estava certa (que pena que eu errei! Rsrsr...)

  • Marquei errado por entender que a questão se referiu a todas as entidades serem de direito público.

  • Questão horrorosa...

     

    I) Já começa com uma construção dando a entender que seria uma "diferença" entre a ADM direta e indireta o fato da ADM direta ser constituída de órgãos e a ADM indireta ser constituída de entidades.  O que ocorre é que a ADM direta é constituida por pessoas POLÍTICAS , e a ADM indireta por pessoas ADMINISTRATIVAS, sendo a distinção mais notável a autonomia política que somente a ADM direta possui  ( os órgãos por sua vez existem tanto na direta quanto na indireta.

     

    II) Autarquias prestam serviços públicos TÍPICOS , aqueles que decorrem do poder extroverso do Estado - serviços sociais são serviços de INTERESSE PÚBLICO , prestados majoritariamente por fundações públicas (ou então publicizados para o setor público não estatal).  A questão afirma que autarquias são DESTINADAS a executar serviços públicos de natureza social , o que para mim não faz o menor sentido ,  já que  são DESTINADAS para prestarem serviços públicos típicos. Embora possam sim prestar serviços público de natureza social , CERTAMENTE não foram destinadas para isso. Não faz sentido na lógica da organização administrativa atual o Poder Público gastar recursos para prestar serviços sociais por conta própria (ainda mais através de uma autarquia , que está sujeita a todas sujeições do direito público: servidores públicos , licitação , etc.) quando ele pode muito bem delegar essa atribuição para o setor público não estatal , ficando responsável apenas por um financiamento em troca de resultados.

     

     

    Na lição de Hely Lopes (sobre autarquias): "É uma forma de descentralização administrativa através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada. São sempre formadas por outorga de serviços públicos TÍPICOS, pois para os serviços públicos em áreas não exclusivas do Estado podem ser delegados para entidades particulares , qualificadas para estes fins como OS."

     

     

    Enfim, para uma prova da PF achei uma questão bem deficiente... entretanto não surpreende ninguém , o nível do CESPE só tem caído nos últimos tempos.

     

     

    A própria banca já adotou a posição correta , vejam:

     

    Q337446 As autarquias são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração e, para tanto, tem autonomia administrativa, independentemente do órgão ao qual estão vinculadas. CORRETO.

  • Aspectos gerais da Adm indireta

     

    -previsão legal

    -finalidade específica

    -personalidade jurídica

    -patrimônio próprio

    -receita própopria

    -autoadministração

    -supervisão ministerial

  • Questão maldosa, usou órgãos em sentido amplo..

  • A Prefeitura então é um órgão??

  • A questão em nenhum momento restrindiu a adm pública, ela apenas exemplificou. 

     

    1° Questão incompleta não significa errada.

     

    2º Se não há restrição, não há erro.

  • Sério isso? --'

  • CORRETO!

    Autarquias desempenham atividaes típicas da ADM. 

  • Tá "serto".... A União, os municípios, Estados e DF são órgãos.. desde quando isso?
  • Q353518

    Direito Administrativo Organização da administração pública , Órgãos Públicos

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia

    A PCDF é órgão especializado da administração direta subordinado ao Poder Executivo do DF CERTO

     

     

    Q907978

    Administração Pública Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração , Características da Administração Pública

    Ano: 2018 Banca: INAZ do Pará Órgão: CRF-PE Prova: INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Assistente Administrativo Operacional

    A administração direta é um conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas.
    Nesse sentido, pode-se afirmar:

     

     

    Q169240

    Direito Administrativo Organização da administração pública , Administração Direta , Administração Indireta

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo 

    A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.CERTO

     

     

     

  • Ela esta incompleta, as autarquias são sim atividades tipicas da adm, as fundações sao as que desenvolvem atividades as sociais

  • Correto !

    A Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado. Por outro lado, a Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.

    Além disso, as autarquias são entidades de direito público. Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico. Logo o item está certo!

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-policia-federal-prova-comentada/

  • Mas e certo que podemos ter os Órgãos na administração indireta.

  • As Fundações Públicas exercem atividades de interesse sociais. Logo, como existem autarquias fundacionais, então, pode-se concluir pela execução de serviços públicos de natureza social.

  • A Administração Pública DIRETA, também é constituída por ENTES PÚBLICOS ( UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS e DF), essa questão provoca erro na interpretação do candidato dando ideia de que a Administração Pública Direta seria constituída somente por órgãos.

  • DANILO AUGUSTO, NUNCA faça uma pergunta para outra pergunta, ainda mais quando se trata do CESPE.

    não erre por preciosismo.

  • Gabarito: CERTO.



    Autarquia tem por finalidade executar atividade típica do Estado;

    Regime jurídico: Público;

    Personalidade jurídica de direito público.

  • QUESTÃO (Q933019) A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    O "peguinha" dessa questão é o fato dela abordar os órgãos como sendo exclusividade da Administração Direta, tentando induzir o candidato a pensar, erroneamente, que na Adm Indireta não exitem órgãos!

    Para fundamentar, essa é a informação prevista expressamente no § 2 o , artigo 1º, da Lei 9.784/1099 (Lei de processo administrativo federal):

    § 2 o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

  • Creio que o entendimento da banca se limitou, ERREI a questão por achar que a AUTARQUIA É ALGO mais do que somente aspecto social e administrativo, já que podemos citar como autarquias as instituições de ensino superior federais...


    Sei lá, apenas minha humilde opinião.


    PS: Parece que estudar demais às vezes acaba atrapalhando; odeio isso.

  • Mas como assim gente. Nem todas as autarquias exercem atividades sociais...
  • Gabryel cortes, foi exatamente o que ela fez comigo, ela fez -me entender que a questão fala que a administração direta é composta por órgãos tipo administração direta em seguida {órgãos} Por isso dei por errada, pois no meu entender ela tinha que ter mencionado as pessoas {união, estado, distrito federal e municípios}
  • Fui trolado pela CESPE novamente kkkkkkkk

  • Questão horrível.

  • Correta


    Quem criou essa questão é um(a) bisonho(a)

  • Marquei como ERRADO

    Pra mim as Autarquias fazem atividades típicas do Estado, enquanto que a função social é atribuída as Fundações.

  • GABARITO: CERTO

    .


    A Administração Direta é o conjunto de entes federativos e órgãos que compõe a estrutura do Estado. São a União, os Estados, Distrito Federal, Municípios e todos os seus órgãos. São pessoas jurídicas de direito público e, por isso, estão sujeitas as prerrogativas e obrigações inerentes a esse regime, como:

    .

    Criação e Extinção através de lei; Respondem a Lei de responsabilidade fiscal; Exigem Concurso Público; Têm o dever de licitar; Seus atos tem presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e coercibilidade; Contratos com cláusulas exorbitantes; Gozam de imunidade tributária; Bens impenhoráveis e imprescritíveis; Débitos judiciais pagos por meio de precatórias; Prazos em dobro para manifestações processuais;

    .


    A Administração Indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma centralizada.

    .

    São Exemplos de Adm. Indireta as Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Empresas Públicas.

    .

    Regras que se aplicam a todos os entes da Adm. Indireta:

    Somente por Lei específica poderá ser criado autarquias e autorizado a instituição de Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e de Fundações Públicas. Sua finalidade é especificada na própria Lei que a cria ou a autoriza; Não possuem finalidade lucrativa apesar do lucro existir; O controle da Adm. Direta é conhecido como controle finalístico ou poder de tutela. O que o ente da administração direta faz é analisar se o ente da adm. indireta está cumprindo a finalidade definida em lei.
  • Errei, pensei que exercia função típica de estado.
  • Entendi da seguinte forma (se viajei me perdoem):

    • Atividade administrativa: autarquia comum

    • Atividade social: autarquia fundacional (fundação pública de direito público)

  • A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.


    Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”,exceto aquelas atividades de caráter econômico. Logo o item está certo!

    Peguei de um comentário aqui no QC.


    Fiquei em dúvida, por isso Errei. Mas, Gabarito: Certo!

  • Cespe, eu tento gostar de você, mas pqp...

  • A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    Esta parte destacada da questão me deixou em dúvidas e acabei errando.....

  • Alguém poderia citar um exemplo de autarquia criada para "executar serviços públicos de natureza social"?

  • O INSS poderia se encaixar como uma entidade que visa o social e é uma autarquia.


  • Se fosse colocado "APENAS" ou "SOMENTE" na questão a tornaria errada.


    "A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar ("APENAS" ou "SOMENTE") serviços públicos de natureza social e atividades administrativas." (errado)

  • Gabarito Correto

     

    Administração Indireta = FASE 

    F- fundação

    A - autarquia

    S - Sociedade de Economia Mista

    E - empresa Pública

     

    Resuminho maroto de Autarquia:

     

    Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

     

    - Criada por Lei (art. 37, XIXCF);

    - Personalidade Jurídica : Direito Público;

    - capacidade de autoadministração;

    Objéto: serviços públicos de atividades típicas do Estado;

    - não pode exercer atividade diversa daquela para qual foi criada;

    - capital: Público;

    - Bens: impenhoráveis

    - contratos: através de licitação

    - autonomia: financeira e administrativa

    - contratação: são estatutários

    - Responsabilidade: Objetiva

    - responde perante a justiça: FEDERAL

    Exemplos: ANATEL, IBAMA, ANCINE, INSS, INPI, EMBRATUR, ICMBIO...

     

  • Atenção total nessa questão pela regra de português!


    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.


    Essa vírgula e o "que" depois dela, torna uma Oração Subordinada Explicativa, ou seja: Ele explica o que são elas de modo geral.


    Se não tivesse essa vírgula antes do "que" tornaria uma Oração Subordinada Restritiva, ou seja, existem diversas Autarquias, mas ele esta tratando apenas de um tipo delas!


    Sabemos que as Autarquias são destinadas a oferecerem serviços de natureza tipicamente Estatais, podendo ser Bancos, Agências Reguladoras, etc .... na questão ele dá a entender como se estivesse falando de Fundações Públicas.


    Na minha Humilde Opinião, essa vírgula tornou a questão ERRADA, Mas enfim .... bola pra frente!

  • A Administração Direta é composta por ENTES FEDERATIVOS! E esses, por conseguinte, órgãos. É muito genérico dizer que são compostos por órgãos, até pq a Administração Indireta poderá ser, também, composta por órgãos dentro de suas entidades... questão mal elaborada!

  • Questão esquisitíssima. Conforme o concurseiro Danilo Augusto citou, considero também que a Adm Direta é constituída por pessoas jurídicas e não só por órgãos. Aliás, nosso amigo tirou uma questão da cartola onde o CESPE afirma isso. Vai entender??? Bizú: Recursar trazendo a questão citada pelo Danilo como argumento.

  • acredito que cespe queria pegar os desatentos, misturando autarquia (atividades administrativas típicas) com autarquia fundacional (serviços públicos de natureza social), na mesma questão

  • Ok....união, estado, DF e municípios são órgãos agora!

  • Matei a questão só porque lembrei do INSS, mas confesso que fiquei bem na duvida,

  • Quando a questão falou "natureza social" eu fiquei com um pé atrás pensando que ela tava misturando com Fundações Públicas e marquei errado :P

  • Me surgiu uma dúvida sobre a restrição da Adm. direta ser composta apenas por órgãos. Mas, está correto.

    A adm direta é formada por órgãos do Poder executivo (exemplo: Presidente da república é um órgão), Legislativo e Judiciário. Esses órgãos integram os entes federativos, possuindo competência para o exercício de atividades adm.

  • Nas ultimas provas o cespe vem  criando questões subjetivas, que dar dupla interpretação. 

    Administração Direta- União, Estados, DF e Municípios = possuem personalidade juridica

    Administração Indireta - Autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas= possuem personalidade jurídica

    OBS = Tanto na administração direta e indireta é composta por órgãos, que não possuem personalidade jurídica.

  • # Apesar da administração direta ter personalidade jurídica, ela é constituída de órgãos, com a secretaria de segurança publica, que é órgão do estado. 1 fase correta


    # A administração indireta é entidade de personalidade jurídica, ex: INSS. 2 fase correta


    # A autarquia exerce serviço público de natureza social, ex: INSS, Correios etc... 3 fase correta


    logo, Gabarito Certo



  • Questão bem subjetiva, permite vários entendimentos.... "social"? Genericamente sim, mas especificamente não, sei lá, bem sem vergonha essa questão!

  • Social não seria as fundações?

  • Quando a questão é tosca não tem comentário do professor, quando não necessita o professor grava até vídeo!

  • A administração direta é constituída de órgãos ? Os entes políticos viraram órgãos agora?

  • Sinônimos que as bancas usam:

     Adm Direta = órgãos públicos, entes Federados, pessoas públicas (cria leis) e adm centralizada

    Adm Indireta = entidades adms e adm descentralizada

  • quando a questão fala em social, já pensei no sistema "S" e nas fundações. Marquei errada.

  • Acho que a assertiva está relacionada à Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional que podem exercer atribuições do serviço público e privado, essa questão eu errei pois pra mim ficou confuso o enunciado.

  • DEIXOU A DESEJAR, QUESTÃO ESTÁ CORRETA, MAS CONFESSO QUE FIQUEI COM DUVIDA ,POIS A ADM DIRETA NÃO É COMPOSTA SOMENTE POR ORGÃOS.


  • Beleza então cespe

  • Achei a redação da questão horrível.



    A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

    Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).


    Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte. Como exemplo de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.


    Para Hely Meirelles órgãos públicos “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Por isso mesmo, os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".

  • Errei a questão por ter achado muito taxativa a parte sobre ''serviços públicos de natureza social e atividades administrativas'' mas para MA&VP a autarquia é uma entidade da administração pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criada por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas. O que a questão fez foi tão somente detalhar as ''competências estatais determinadas'', portanto, item correto.

  • O estado quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é administrativa.

    Enquanto autonomia é o próprio Estado, autarquia é apenas uma pessoa criada pelo Estado.

    No entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativascom a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil, estes adequados a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas (Participa desse entendimento Hely Lopes).

  • Para quem ficou com dúvida sobre a destinação de executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.


    "Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, exceto aquelas atividades de caráter econômico."


  • CERTA!!!

    A Administração Direta é composta por órgãos públicos resultantes do processo de desconcentração administrativas, estes não possuem personalidade jurídica. Já Administração Indireta é composta por entidades administrativas resultantes do processo de descentralização administrativa, estas sim, possuem personalidade jurídica. Entres estas entidades encontram-se as chamadas Autarquias.

  • GABARITO - CERTO

     

    Não fiz essa prova, mas se tivesse feito, ficaria balançado com esse termo "natureza social" também.

     

    Assim, como a maioria, até lebrei do INSS também...kkkkkk

     

    Que até faz realmente um trabalho social !!

     

    Através do Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

    Para pessoas sem condições de prover sua subexistência, quando atingida uma certa idade etc....

     

    Mais ainda, sim, ficaria estreito marcar certo.

  • O NÍVEL AQUI É MUITO ALTO! SÓ APRENDO COM MUITOS COMENTÁRIOS NECESSÁRIOS!!!

  • Fiquei com 2 dúvidas acabei errando ...

    Dúvida 1 ... as entidades descentralizadas também podem se desconcentrar. Mas realmente vi que não tornaria a questão errada no frigir do ovos.

    Dúvida 2 esse Final aí pitoresco da questão ¬¬

  • natureza social oh casca de banana com mel

  • Gabarito: Certo

    Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 31). 

    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas (ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 31). 

  • Gabarito: Certo.

    Em Regra, a Adm. Direta é composta pelos Entes Políticos (U/E/DF/M) e seus órgãos (que não detém personalidade jurídica). Contudo, os órgãos não restringem-se em existir apenas no âmbito da Adm. Direta, pois há órgão na Adm. Indireta também, criados pela chamada "Desconcentração Descentralizada".

    Fique atento as restrições nas questões cespe, quando as fazem.

    Bons estudos!

  • CESPE sempre inovando. Autarquia executar servico publico de natureza social???? se alguem soube onde o CESPE tirou isso, favor poste.

  • Tem nem como entender isso, natureza social

  • Para quem ficou com dúvida sobre a destinação de executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    "Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, exceto aquelas atividades de caráter econômico."

  • "executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas".

    Essa expressão ficou esquisita demais. Jamais pensaria em Autarquia com essas características.

    Enfim, errando e aprendendo

  • Eu não entendi a questão... pra mim a adm. direta não é só composta de órgãos, as entidades políticas também compõem a adm. direta...

  • "executar serviços públicos de natureza social" é só lembrar da FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    As fundações públicas são espécies do gênero autarquia e estão sujeitas ao regime jurídico das autarquias, vale dizer, o regime de direito público.

    3 elementos caracterizam as fundações públicas, verdadeiras autarquias, pois se submetem ao regime jurídico de direito público, criadas diretamente por lei específica (assim como as Autarquias:

    1. A figura do ente instituidor, que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica;

    2. o objeto é consistente em atividades de interesse social';

    3.Ausência de fins lucrativos,

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Autarquia com essa função... por isso com essa cespe só desaprendo!

  • Errei por achar que na ADM INDIRETA também fosse constituída de órgãos e não somente a DIRETA

  • Errei pq aprendi que quem presta serviço social são as Fundações. Autarquias prestam serviços públicos TÍPICOS da administração publica. aprendi assim.

  • BACEN, é autárquia e não tem nenhuma natureza social. ¬¬

  • Tem como função a execução de serviços públicos típicos (obras e serviços de natureza social e atividades administrativas).

  • Acertei pq traduzi que NATUREZA SOCIAL fosse a mesma coisa que INTERESSE PÚBLICO.

  • Concordo com Geilson .  Estarei aguardando findar minha assinatura e migrar para o Tec Concursos , lá os professores comentam 90% das questões !!

  • Questão estranha ...

    "ao passo que ..." questão traz um contraposição inexistente, pois órgãos também estão presentes na ADM indireta.

  • expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica.

    Ex.: os Ministérios;

    b) de controle: Desconcentrar 

    outros órgãos ou agentes. Ex.: TCU;PETROBRAS,CAIXA ,BB,CORREIOS, INTEL

    c) consultivos: são os órgãos de aconselhamento e elucidação (emissão

    de pareceres) para que sejam tomadas as providências pertinentes

    pelos órgãos ativos.

    → Órgãos encontram-se presentes na estrutura do ente político (U, E, DF, M) ou administrativo (F, A, S, EP) ou autarquias e não na estrutura descentralizada da administração pública.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica própria, sendo essa uma prerrogativa de entes administrativos

    → O poder de polícia é, em regra, indelegável, porém, cabe destacar exceções, como, por exemplo, atividades de consentimento e fiscalização que podem ser delegadas, segundo o STJ.

    → Órgãos não possuem personalidade jurídica própria, sendo essa uma prerrogativa de entes administrativos.

    AGÊNCIA REGULADORA: 

    ----- Consórcio público apenas para entes públicos.

    ------ autarquia sob regime especial 

    ----- PJ de Direito Público

    ----- Maior autonomia administrativa

    ----- Poder normativo técnico

    ----- Autonomia decisória

    ------ Independência administrativa

    ------ Autonomia econômica-financeira 

     

    CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     ----- São autarquias sob regime especial;

    ----- Criadas por lei;

    ----- Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    ----- Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    ----- Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    ----- Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

    São exemplos de agências reguladoras:

    ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);

    ANP (Agência Nacional de Petróleo);

    ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);

    ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil);

    ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres);

    ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

  • Na verdade a questão, apesar de fácil, gera uma ambiguidade terrível que eu mesmo errei. Mas nesses casos vale a pena tentarmos negar a questão. Se for realmente correta, será impossível de negar qualquer uma das proposições afirmadas (exatamente como esta questão). Logo o gabarito está correto.

  • Tb achei bem estranho, Danilo. Princinpalmente por terem usado o termo AO PASSO QUE. Quer dizer então que a administração direta é composta por órgãos (e não pessoas), MAS a administração indireta SIM, é composta de pessoas. Achei bizarro e errei a questão por causa disso

  • A questão da a entender que as Autarquias não são também divididas em órgãos, o que não é verdade.

  • Para os não assinantes: Gab. CERTO

  • Questão péssima no ponto que contrapõe a existência de PJ na Direta com a Indireta. A Direta também possui PJ de caráter político que possuem seus respectivos órgãos. Ao meu ver esta errado, visto que não há esse oposição.

  • "executar serviços públicos de natureza social" não são atribuições das Fundações Públicas ?

  • Caí igual um pato nessa "natureza social".

    Ainda bem que não fui o único!

  • Segundo o DL 200/1967, as autarquias são criadas para executar atividades típicas da Administração Pública. A doutrina defende, então, que as autarquias devem executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas, excluindo-se os serviços e atividades de cunho econômico e mercantil. 

  • Uma questão que que demanda também uma interpretação de texto e jogo de palavras e frase da CESPE, a questão fica correta ao colocar "como as autarquias" para o fim. Ficando dessa forma:

    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, , que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas, COMO AS AUTARQUIAS.

    OBS: Dessa força o termo as autarquias faz alusão ao termo antecessor que é atividades administrativas

    Se estiver algo errado no meu raciocínio por favor me corrijam.

    Fiz dessa forma e acertei a questão.

  • INCOMPLETO PRA CESPE É CERTO !

  • ACERTEI ESSA TAMBÉM....

    Galera, com esse macete, NUNCA MAIS errei esse tipo de questão. NUNCA MAIS MESMO!!

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    ESSE AQUI É O MACETE:

    1) DesCOMcentração= COM=JUNTO=MESMA PESSOA JURÍDICA;

    2) DESCEntralização=DESCE=CAI FORA=SUMA=OUTRA PESSOA JURÍDICA . 

  • ACERTEI ESSA! LEMBREI DO INSS QUE É UMA AUTARQUIA E PRESTA SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA TAMBÉM SOCIAL....

  • Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico

  • Errei porque comparei o finalzinho da questão com "atividades típicas do estado". Por um momento pensei que era atribuição das Fundações Públicas, esta na verdade, tem como uma de suas atribuição exercer atividades sem fins financeiros, aquela a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas - que são atividades típicas do estado.

  • As Fundações Públicas realizam atividades de natureza social, entretanto Autarquias também pode realizar essa atividade, apesar de realizarem principalmente atividades típicas da administração (atividades administrativas). Por outro lado as Fundações não podem realizar atividades administrativas.

  • NA MER3##@ DO MEU MATERIAL TA DIZENDO EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS

  • Quando vi o "social", fiquei balançado!

    hehehee

  • Para os não assinantes, Gab: CERTO

    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

  • Administração Direta - Desconcentração - Órgão - Sem Personalidade Jurídica

    Administração Indireta - Descentralização - Entidade - Com personalidade Jurídica

  • Orgãos também fazem parte da administração indireta. (art. 1, § 2º, inciso I, da lei 9784/99.)

  • Pensei que a Administração Direta fosse composta por Entidades Políticas (U/E/M/DF) e as entidades políticas fossem compostas por órgãos

  • Complementando

    características das autarquias: Auto SE CRI PE

    autoadministração;

    sujeição a controle ou tutela.

    especialização dos fins ou atividades;

    criação por lei;

    personalidade jurídica pública;

  • Percebeu o quão próximo elas estão do nosso cotidiano? Mais do que presentes em nossa rotina, as autarquias prestam serviços relevantes à sociedade, como serviços sociais e científicos, por exemplo.

    As autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias, não se confundindo com os direitos e obrigações do ente político criador (seu estado, município…). Quanto à personalidade, são pessoas jurídicas de direito público, desempenhando atividades típicas de Estado, desprovidas de caráter econômico. Nessa perspectiva, as autarquias são instituídas para prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas, de forma especializada, técnica, com organização própria, administração ágil e não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos (exemplos: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Banco Central do Brasil – BACEN)

  • Gabarito Certo

    Administração Direta - Desconcentração - Órgão - Sem Personalidade Jurídica

    Administração Indireta - Descentralização - Entidade - Com personalidade Jurídica

    Werbert Rodrigues Alves das Neves

  • Autarquias destinadas a executar serviços públicos de natureza social (Me pegou), pois pensei q fosse relacionado as fundações públicas.

  • Estava tudo indo super bem, e ai PEI! Natureza social me pegou.

    Ok ok

  • "atividades administrativas." ????

    Mas para isso existem os orgãos....

  • Certo. A Administração Direta é formada pelos Entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) que prestam os serviços públicos por meio dos seus órgãos. Portanto, os órgãos públicos são repartições internas do Estado e integram a Administração Direta. Já a Administração Indireta, é formada pelas entidades administrativas (Fundações Governamentais, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e suas subsidiárias), que são dotadas de personalidade jurídica própria, podendo prestar serviços públicos, atividades administrativas ou explorar atividade econômica, a depender da entidade. 

  • Quando li natureza social quis marcar como errada, mas aí lembrei se as autarquias desempenham atividades típicas da adm pública direta, então a função social também será abrangida.

  • Aí o cara deixa de passar por uma m... dessa.

  • Orgãos= Administração Direta

    Entidades= Administração Indireta

  • Complicado.

    Elas podem exercer, mas não são destinadas a fins sociais (dá um tom de especificidade), isso é objeto específico ou das fundações ou das associações.

    O objeto das autarquias consiste em atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos.

    São "Serviços públicos personalizados".

    Bons estudos.

  • A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    serviços públicos de natureza social = INSS (Autarquia).

  • Comentário de Danilo ACP! Acho justo, errei por ter a mesma linha de raciocínio que você teve ao responder essa questão.

  • GABARITO " CERTO"

    PARA QUEM NÃO CONCORDOU: COPIOU E COLOU DO LIVRO DO CARVALHO FILHO!!

    O EXAMINADOR NÃO QUER SABER SE VOCÊ CONCORDA OU CHORA.ELE VAI ABRIR O LIVRO DO DOUTRINADOR E COLOCAR NA PROVA.APRENDA COM OS PRECEDENTES DA BANCA.

    BONS ESTUDOS, GALERA! VALEUU

  • Os professores deste site estão ganhando dinheiro com a cara ou são muito mal pagos. Conta-se nos dedos as questões que são comentadas por eles.

  • Vale ressaltar que existem órgãos também na Adm Publica Indireta.

    Lei 9.784/99, Art 1º,§2º,I

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • vejo pessoal reclamando muito dos professores não comentarem, nesse ponto descordo eu mesmo busco no google o assunto, sempre tive aulas do qconcursos mas nunca as vi, perde-se muito tempo com as explicações nada objetivas deles.

    em uma questão como essa basta saber que adm indireta é dotada de personalidade juridica e portanto responde por seus atos, com isso você já leva a questão. Todos trabalhamos e estudamos, devemos priorizar o tempo que temos e não disperdiça-lo com 30 minutos de uma explicação desse assunto em aulas.

    apenas minha opinião, cada um com seu modo de estudar! espero ter ajudado!

  • Correto. O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada

    entidade federativa (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e municípios) recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Já o conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada, como é o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Administração Pública Indireta é formada por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público (autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado).

  • A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. -- BEM, BEM FORÇADO, NÉ?

  • só acertei porque lembrei do INSS , Mas concordo com o pensamento de Fabrício, achei forçado o " natureza social"

  • Certo.

    As fundações públicas de direito público exercem atividades de natureza social e são autarquias fundacionais.

  • Dá até medo de marcar

  • Certo, questão conceito, pode copia-la.

  • Maior problema dessa banca é que ela se acha o rei da cocada. Às vezes, questão incompleta tá certa, ás vezes está errada. Difícil mapear isso.

    No caso desta questão, na primeira parte "A administração direta é constituída de órgãos," vejo que está incompleta (e os entes ? sumiram ! Não é só isso sabe... falta informação... rs) Mas, respira e nao briga com a banca, aceita!

    Bons estudos! Só mesmo um desabafo!

  • A administração direta é composta pelos órgãos públicos integrantes de sua estrutura, despidos de personalidade jurídica, enquanto a administração indireta, segundo o Decreto-Lei 200/67, compreende as autarquias, fundações púnlicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Em ralação as autarquias, podemos conceituá-las como sendo a pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para a prestação de serviço público específico, com autonomia administrativa, mas submetida a controle finalístico de suas atividades.

    Gabarito do Professor: Certo



  • Maldito seja natureza social

  • Até pegar o jeito CESPE você vai sofrer MUITO !!!!

  • Tem questão que parece pedra, quando você se espanta, leva uma topada. Vem resolvendo 10 corretas aí chega nessa e cai. Kkkkkkk. Dá até um desânimo.

  • A CESPE precisa passar por uma reformulação no tocante às pessoas q formulam as questões. Na boa, DIRETA constituída por ÓRGÃOS? Nem personalidade órgão tem, bicho. Pqp!

  • Em geral as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico.

  • CERTO

    As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são de DIREITO PRIVADO.

    MAS, pode vir a ser de DIREITO PÚBLICO e com isso, vira AUTARQUIA, porque AUTARQUIAS são de DIREITO PÚBLICO.

    As FUNDAÇÕES PÚBLICAS quando forem criadas como de DIREITO PÚBLICO necessitarÁ de REGISTRO e LEI COMPLEMENTAR.

    FONTE: Professor Thallius Moraes.

  • eu pediria recurso nessa questão, pois a adm direta é constituída de entes federados não de órgãos.

  • Não é possível que não exista algum tipo de auditoria dessas bancas. A Cespe força a barra demais.

    No tocante ao cunho social das autarquias, é o que se chama de autarquia fundacional, ou, fundação autárquica.

  • QUANTO A NATUREZA SOCIAL:

    Livro do Carvalhinho: "Em nosso entender, o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil, adequados EP/SEM"

  • personalidade jurídica própria? Não entendi essa parte
  • Cacau, personalidade jurídica própria = ente personalizado, ou seja, quando se descentraliza os serviços públicos por outorga, por exemplo, transfere-se junto a titularidade por meio de lei de criação ou autorização da entidade E daí, nasce o ente com direitos e deveres, com personalidade jurídica de direito público, como as autarquias e fundações públicas de direito de público; ou personalidade jurídica de direito privado como as sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas, todos sujeitos ao controle finalístico (principio da tutela ou controle), porém não há hierarquia com o ente que criou a entidade. Ambas irão produzir certos efeitos jurídicos, a depender da entidade.

    Algumas Características da Administração Indireta:

    >> personalidade jurídica própria

    >> autonomia administrativa e financeira (capacidade de autoadministração)

    >> patrimônio e receita próprios

    >> criação depende de previsão legal (lei específica)

  • União, Estados, Municípios e o DF viraram Órgãos e eu não fiquei sabendo?

  • Não entendi a questão!

  • Me parece a definição de autarquia fundacional e não de  "autarquia" , simplesmente.

  • Já é a sexta vez que erro essa questão!

    Na próxima..... VOU ERRAR DE NOVO!!!

  • A administração direta é constituída de órgãos (certo), ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (certo), como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas. (Natureza Social = Natureza jurídica)

  • Acertei porque vislumbrei a pegadinha.

  • "serviços públicos de natureza social" é só lembrar do INSS (Autarquia Federal)

  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por meio de lei específica, para desenvolver atividades típicas de Estado. Administração indireta - possuem personalidade jurídica própria - são manifestação da descentralização - integram a chamada administração indireta do Estado - dependem de lei em sentido estrito para serem criadas - possuem capacidade de autoadministração, mas não tem autonomia política para legislar - possuem patrimônio próprio - e estão vinculadas a órgãos da administração direta do respectivo ente político instituidor.
  • Do jeito que a questão é colocada parece não haver órgãos na ADM indireta

  • Comentários:

    A administração direta é constituída por órgãos despersonalizados criados no âmbito da estrutura dos próprios entes federados (União, Estados, DF e Municípios), como os Ministérios e as Secretarias.

    Já a administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, entidades administrativas com personalidade jurídica própria.

    Cada espécie de entidade da administração indireta é destinada a exercer determinada natureza de atividade, conforme destacado abaixo:

    1) Autarquias - atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos (ex: regulação, fiscalização, poder de polícia etc.);

    2) Fundações públicas - atividades de natureza social, sem fins lucrativos (ex: cultura, educação, saúde, assistência social etc.);

    3) Empresas públicas e sociedades de economia mista - atividades com fins lucrativos, que podem envolver a exploração direta de atividade econômica ou a prestação de serviços públicos.

    A questão afirma que as autarquias são destinadas a "executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas". Tal afirmativa pode ser considerada correta, uma vez que "atividades administrativas" estão abrangidas nas atividades típicas de Estado (podemos tomar como exemplo o exercício do poder de polícia, que é uma atividade administrativa típica de Estado).

    Por sua vez, "serviços públicos de natureza social", embora seja atividade mais afeta às fundações públicas, pode ser também atribuída às autarquias, uma vez que o Estado desempenha atividades de natureza social, sendo essa uma de suas principais atribuições. Ademais, vale lembrar que as fundações públicas de direito público são consideradas espécies de autarquias, de modo que, quando uma fundação pública de direito público desempenha atividade de natureza social é como se uma autarquia a estivesse desempenhando.

    Gabarito: CERTA

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

    A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.(C)

     

  • A parada do social me quebrou , logo pensei em fundação publica

  • a administração indireta tbm tem órgãos! e a adm direta tem os entes políticos!! questãozinha fdp

  • CERTO

    A Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado. Por outro lado, a Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.

    Além disso, as autarquias são entidades de direito público. Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico.

  • Essa parte do "natureza social" ferrou tudo =D

    plantou a semente da dúvida

  • Me pegou o NATUREZA SOCIAL.

  • Forçou a barra com esse negócio de social

  • Gabarito: Certo.

    INSS é o maior exemplo dessa questão.

    Bons estudos!

  • Conceito p vender livro

  • Em 17/08/20 às 18:21, você respondeu a opção E. - Você errou!

    Em 11/07/20 às 18:21, você respondeu a opção E. - Você errou!

    Em 16/05/20 às 16:42, você respondeu a opção C. - Você acertou!

    Em 18/04/20 às 19:27, você respondeu a opção E. - VOCE ERROU!!!

    QUESTÃO ANOTADA ATRÁS DA PORTA DO BANHEIRO COM SUCESSSOOO!!!!

    ------> O QUE VALE: NÃO DESISTIR POHA!!!

  • Quanto ao objeto das autarquias :

    Livro : Direito Administrativo - Irene Nohara, pg. 637/638

  • Natureza social eu pensei no inss

  • No entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil, estes adequados a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas (Participa desse entendimento Hely Lopes)

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/autarquias-e-demais-entidades-da-administracao-indireta/

  • Engraçado, sempre vi que era de natureza TÍPICA DE ESTADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Natureza social e eu escorreguei na casca de banana.

  • FALTOU UM "PODE" NESSA REDAÇÃO.

    DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO COM EMPREGO DE VÍRGULA E PRONOME RELATIVO,ESTÁ EXPLICANDO SOBRE AUTARQUIAS.

    MAS CESPE É CESPE !

  • Administração Direta e Indireta 

    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas., 

    CERTO 

    A administração direta é formada pelos União, Estados, DF e Municípios e, por meio da desconcentração, possui os órgãos. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria e possuem uma relação hierárquica com a administração direta. 

    A administração indireta é formada pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São entes com personalidade própria e fruto do processo de descentralização da administração direta. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • AUTARQUIAS:

    Podemos conceituá-las como sendo a pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei específica para a prestação de serviço público específico, com autonomia administrativa, mas submetida a controle finalístico de suas atividades.

  • O que se entende por "...natureza social..."?

    Interesse públicos?

    Atividade típicas do Estado? Educação, segurança, justiça, saneamento.... Isso não é interesse público?

  • Que isso???

  • Esse é o tipo de questão que aqui dá coragem de responder , na hora você tenta entrar na cabeça do examinador, pensando o que o infeliz quer

  • Já decorei essa. 28x fazendo

  • "Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, exceto aquelas atividades de caráter econômico."

    INSS é social,, ok

    mas e o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de valores mobiliários (CVM) ??

    Marque em branco

    papo reto sem roda gigante

  • Deveria ser ERRADA.

    Autarquia não tem personalidade própria (privada), tem personalidade pública.

    E não executa serviços social.

  • adm direta: entes politicos

    adm indireta: entes adminitrativos

  • A administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado. Por outro lado, a Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.

    Além disso, as autarquias são entidades de direito público. Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, exceto aquelas atividades de caráter econômico. Logo o item está certo!

    Fonte: Amegali - Tecconcursos

  • Personalidade jurídica própria é uma personalidade única. É a maneira que a entidade administrativa foi criada. Era só interpretar, uma vez que a letra da lei fala "personalidade jurídica de DIREITO público ou privado".

    Apenas as Fundações Públicas e as Autarquias são personalidade jurídica de direito público, por isso a questão se referiu a personalidade jurídica própria.

  • A administração direta é formada pelos União, Estados, DF e Municípios e, por meio da descOncentração, possui os órgãos. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria e possuem uma relação hierárquica com a administração direta. 

    A administração indireta é formada pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. São entes com personalidade própria e fruto do processo de descEntralização da administração direta.

  • Os comentários dos colegas estão melhores do que os professores do QC.

  • PERFEITAMENTE.

    ________________________

    Complementando os comentários dos colegas...

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    [CENTRALIZAÇÃO, ENTENDES PÚBLICOS, ENTES FEDERADOS]

    > É constituída de órgãos.

    1} União;

    2} Estados;

    3} Distrito Federal;

    4} Municípios.

    [CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA]

    A Administração Pública Direta, desde o momento em que se cria a administração pública indireta, vai exercer sob ela uma fiscalização relacionada a prestação dos serviços para qual foi criada.

    .

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    [DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS]

    1} Autarquias;

    2} Regime comum;

    3} Regime profissional ou corporativa;

    4} Regime especial.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Personalidade jurídica de direito público;

    2} Destinada a prestação de serviços públicos;

    3} Sem fins lucrativos;

    4} Criada somente por Lei específica;

    5} Autonomia administrativa, técnica e financeira;

    6} Patrimônio impróprio;

    7} Receita própria;

    8} Regime pessoal Estatutário.

    _________________________

    Dessa forma, podemos concluir que...

    "A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas."

    ________________________________________

    Gabarito: Certo

    __________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • A banca adotou o entendimento do José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2019):

    "Ao fixar os contornos jurídicos das autarquias, o Decreto-lei no 200/1967 consignou que seriam elas destinadas a executar atividades típicas da administração pública, expressão que, é fácil notar, suscita dúvidas a respeito de seu sentido. A noção de atividades típicas é extremamente fluida e variável no tempo e no espaço: em determinado momento, por exemplo, certa atividade pode não ser considerada própria da Administração, e depois passar a sê-lo.

    Em nosso entender, porém, o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil, estes adequados a outras pessoas administrativas, como as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    Um serviço de assistência a regiões inóspitas do país ou um serviço médico podem ser normalmente prestados por autarquias, mas o mesmo não se passa, por exemplo, com a prestação de serviços bancários ou de fabricação de produtos industriais, atividades próprias de pessoas administrativas privadas. Aliás, houve na Administração algumas correções de rumo, adequando-se a categoria da entidade a seus fins institucionais."

  • Lembrar desse "social" aí na hora da prova.

  • Lembrei do INSS kkk

  • 50 anos estudando direito administrativo e ainda confundi "órgão" com "agente político", achei que a União, Estados, DF e Municípios eram os agentes políticos e não os órgãos.

    100 flexões soldado kkkk

  • Atualmente nem olho mais os comentários dos professores. As explicações dos alunos estão bem superiores!

  • Poxa, eu errei por causa do enunciado: "de natureza social"

  • Rodei nesse "social" ):

  • Pessoal, para quem está em dúvida em relação à prestação de serviços de natureza social por parte de autarquias, só lembrar que o INSS administra o pagamento do Benefício de Prestação Continuada a idosos em situação econômica desfavorável e que nunca contribuíram com a Previdência. Esse benefício não tem natureza previdenciária, sua natureza é puramente social. Bons estudos!

  • natureza social e atividades administrativas. assertei pq lembrei do INSS.

  • quando li "serviços públicos de natureza social", logo me veio direto na cabeça fundações públicas..

    Errei...

  • a palavra Social quebrou ao meio.

  • De natureza social, ou seja, em prol da sociedade!!

  • Gabarito: CERTO

    A Administração Direta é formada pelos órgãos públicos que fazem parte do Estado e exerce suas funções de maneira centralizada, ou seja, é o próprio Estado que presta os serviços diretamente aos cidadãos.

  • SE FOR UMA AUTARQUIA FUNDACIONAL ELA TEM SIM NATUREZA SOCIAL.

    O CESPE SEMPRE VAI PELA REGRA, SE A BANCA QUISER A EXCEÇÃO, NO ESCOPO DA QUESTÃO ELA IRÁ INFORMAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    GABARITO: CORRETO.

  • Certo

    Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico.

  • AUTARQUIAS:

    • SERVIÇO AUTÔNOMO;
    • CRIAÇÃO POR LEI;
    • PERSONALIDADE JURÍDA PÚBLICA;
    • CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO;
    • ESPECIALIZAÇÃO DOS FINS OU ATIVIDADES;
    • SUJEITO A CONTROLE OU TUTELA;

    ...

    ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

    1. TÍPICAS DA ADM. PÚBLICA DE NATUREZA SOCIAL;
    2. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

    • EXCLUINDO-SE: SERVIÇOS E ATIVIDADES DE CUNHO ECONÔMICO E MERCANTIL.
  • POxa, errei pela palavra própria. Confundi com natureza jurídica publica.

  • DesCEntralização: C E: CRIA ENTIDADE

    DesCOncentração: C O: CRIA ORGÃO

  • Acerca da administração direta e indireta, é correto afirmar que: A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

  • certo

    Ctrl C e Ctrl V

  • JURO QUE NÃO ENTENDO QUEM SÓ COPIA A QUESTÃO E COLOCA. É NÃO TER OQ FAZER? PQP

  • Errei por achar a questão muito simplificada quanto ao conceito original.

  • o bizu e estudar a banca.

  • Está melhor estudar com os comentários de vcs do que com aulas... rsrsr

  • Penso assim, pergunte a si mesmo: Autarquia pode prestar serviço social? (lembrando que parte da doutrina entende que existe Autarquia Fundacional).

    A questão não restringe apenas para serviço social, logo quem pode mais, pode menos.

    Sobre os Órgãos, a banca simplesmente faz referência para pode nos mostrar que está falando de desconcentração na Adm Direta. Assim, quando fala em entidades adm se referem a descentralização (Adm Indireta).

    QUESTÃO CORRETA.

  • Certo. A Administração Direta é formada pelos Entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) que prestam os serviços públicos por meio dos seus órgãos. Portanto, os órgãos públicos são repartições internas do Estado e integram a Administração Direta. Já a Administração Indiretaé formada pelas entidades administrativas (Fundações Governamentais, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e suas subsidiárias), que são dotadas de personalidade jurídica própria, podendo prestar serviços públicos, atividades administrativas ou explorar atividade econômica, a depender da entidade. 

  • Certo.

    A Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado.

    Por outro lado, a Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.

  • Errei pela descrição de Autarquia destinada a executar atividades de "cunho social". 23/02/2021

    • os comentários estão mais útil que muitos professores por aí. só acho. kk
  • Aí você vai no gabarito comentado do professor e continua sem entender porque a autarquia também realiza atividades de cunho social.

  • Eu decididamente não suporto o CESPE. Toda hora fico criando pelo em ovo nas questões deles e me ferro.

  • uma aula.

  • "destinadas a executar serviços públicos de natureza social" a banca forçou demais. De fato, uma autarquia pode vim a executar serviços para o bem comum, porém, nem de longe é a DESTINAÇÃO de uma autarquia. Isso está mais para fundação pública ou estatal do que para autarquia.

    Sua destinação é a realização de atividades típicas de Estado, gozando de todas as prerrogativas do poder público

    Ao meu ver, questão errada, ou no mínimo passível de anulação. Infelizmente devemos encarar essas arbitrariedades da banca que só prejudica àqueles que realmente dominam a matéria.

  • *Autarquia não desempenha atividade econômica.

  • Salvo pelo INSS. ihulll.

  • A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    1. A adm direta também é constituída de pessoas jurídicas de direito privado, como a União. Aqui NÃO vislumbro como correta, já que exclui da constituição da Adm. Direta as próprias PJ dela integrantes. Vide abaixo definição.
    2. As autarquias exercem atividade ADMINISTRATIVA e de fiscalização. Entretanto, poderá haver a autarquia fundacional, como é o caso do IBGE - Fundação Pública instituída por lei, com personalidade jurídica de direito público.

    Agora, vejam: Sabemos que cada entidade autarquia dedica suas atividades para ações tipicamente públicas, como a prestação de serviço ou atividade política administrativa, em prol de beneficiar a sociedade como um todo; Assim, pode-se vislumbrar que a autarquia possa sim vir a executar serviços públicos em prol do interesse social (natureza social)

    E quanto a Adm. Direta constituída de órgãos? Vejam: A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados (órgãos) que atuam em nome de suas entidades "gestoras" - União/Estados/Municipios/DF

  • É, pessoal... é o tipo de questão que o examinador escolhe o gabarito de ultima hora. Fazer o que?!

    Avante! a vitória está logo ali...

  • Lembrei do INSS e acertei.

  • Tipos de atividadeCom relação ao tipo de atividade, as autarquias podem ser divididas em:

    • Econômica: destinadas a incentivar a produção e o controle de produtos;
    • De crédito: para gestão de recursos e empréstimos;
    • De previdência ou assistência: para atividades referentes à seguridade social;
    • Profissionais ou corporativas: fiscalizam o exercício profissional;
    • Reguladoras: cuidam da regulamentação de determinados setores;
    • Culturais ou de ensino: para universidades estaduais e federais.

    gestaoeducacional.com.br/autarquias-o-que-sao/#:~:text=Exemplos%20de%20autarquias,Regional%20de%20Enfermagem%20(COREN)%3B

  • Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, exceto aquelas atividades de caráter econômico.

  • Ao redigir o enunciado "A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria", o examinador maldosamente insinua que na Administração Direta só há órgãos, isenta de personalidade jurídica, AO PASSO QUE (ou seja, comparativamente) a Administração Indireta, esta sim, possui entidade E personalidade jurídica.

    Dificilmente essa questão seria dada como "errada", mas que dá um frio na barriga, dá.

  • DESCENTRALIZAÇÃO=> CRIA ENTES=> ADM. INDIRETA=> AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

  • Quando olhar o SOCIAL tem que ter cuidado.

    Assistência Social - Autárquia

    Interesse Social (exclusiva do Estado) - Fund. Pública

  • natureza social??

  • A ADM direta também é constituída de entes com Personalidade jurídica, como a União, E, etc... Aqui NÃO vislumbro como correta, já que o enunciado passa a ideia de restrição da constituição da ADM direta aos órgãos.

    Gabarito correto deveria ser ERRADO. No mínimo tinha que ser anulada.

  • Pela quantidade de pessoas achando que a questão deveria ter sido anulada, por que na época de fato não foi?

  •  Carvalho Filho afirma (2007, p. 424) “ o legislador teve o escopo de atribuir às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas, com a exclusão dos serviços e atividades de cunho econômico e mercantil”.

  • Fui ler o comentário da professora... perdi um minuto do meu estudo!

  • Natureza social me deu rasteira

  • A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    Correto, é só pensar no Instituto Federal de Educação. IF-AL.

    A saga continua...

    Deus!

  • gab certo

    autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social 

    natureza social = atividades típicas do Estado. Algumas são Descentralizadas para autarquias.

  • CESPE 2010: "As autarquias são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa." C

    questão bacanal.

  • Questão absurda. A administração direta é formada por entes políticos dotados de personalidade jurídica própria e seus respectivos órgãos, ao passo que a administração indireta também é formada por entidades com personalidade jurídica própria e seus respectivos órgãos.

  • cara de pegadinha, mas ta certo :D

  • Certo!

    Pmal 2021

  • A Administração Direta é formada por Entes Políticos. Constituída por Órgãos despersonalizados.

  • ADM. DIRETA : Órgãos

    ADM INDIRETA: Entidades

  • CERTO

    Segundo o DL 200/1967, as autarquias são criadas para executar atividades típicas da Administração Pública.

    A doutrina defende, então, que as autarquias devem executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas, excluindo-se os serviços e atividades de cunho econômico e mercantil.

  • A parte que menciona que as autarquias são destinadas a executar serviços públicos de natureza social também me causou estranheza, mas, se pensármos que as autarquias se destinam a exercer atividades típicas do Estado e que a execução dos direitos socias é um dever do Estado, acho que a questão realmente pode ser considerada correta.

  • Dizer que as autarquias PODEM prestar serviços públicos de natureza social é uma coisa. Dizer que necessariamente o fazem, como insinua ou afirma implicitamente a questão, é outra coisa. Gabarito errado, me parece.

  • Temos como exemplo de uma autarquia de natureza social o INSS.

  • Todas as entidades da adm indireta possuem personalidade jurídica? Achava que só as Autarquias. Quanto a natureza social tem exemplo dos Conselhos de Classe, que regulamentam o exercício profissional em prol da proteção da sociedade.
  • RESPOSTA DO PROFESSOR DO TEC TBM NÃO FALA DA CASCA DE BANANA ''SOCIAL'':

    Data do comentário: 25/04/2020

        

    Gabarito: CERTO.

     

    Vamos por partes. 

     

    A Administração Pública realiza suas atribuições de forma centralizada ou descentralizada.

     

    Sabe o que é Administração Central? Um conjunto de órgãos. Há o processo de desconcentração, com a criação de órgãos, unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica. São exemplos os Ministérios e as Secretarias.

     

    Já a Indireta ou Descentralizada é formada por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, dentro do que se reconhece como processo de descentralização.

     

    Quer ver alguns exemplos de entidades integrantes da indireta? Vou citar o da questão, ok. As autarquias integram a Administração Indireta do Estado, são pessoas de Direito Público, e criadas por lei. Há também as empresas estatais, mas estas assumem a personalidade de direito privado, e são só autorizadas por lei, veja o exemplo das empresas públicas. 

     

    Portanto, ficamos assim: Na direta, há os órgãos, despersonalizados. Na Indireta, há as pessoas jurídicas, como autarquias

  • ADM PÚBLICA DIRETA

    M unicípios

    stados

    istrito federal

    nião

    ADM PÚBLICA INDIRETA

    undações públicas

    utarquias

    ocedade de economia mista

    mpresas públicas

  • Adm Direta=Centralização=Órgãos Federativos

    Adm Indireta=Descentralização=Entidades

    Adm Indireta(Órgãos Internos)=Desconcentração=Órgãos

  • Achei que Órgãos eram (somente) efeitos em casos de desconcentração de Entes.

    Mas aprendi que Entes=Ógãos e órgãos nascem de Entes.... Papai!!!!

  • Adm Direta=Centralização=Órgãos Federativos

    Adm Indireta=Descentralização=Entidades

    Adm Indireta(Órgãos Internos)=Desconcentração=Órgãos

  • Errei por causa do serviço público " de natureza social".

    Autarquias prestam serviços típicos de Estado, serviços específicos.

    Só a CESPE.

    Pq Deus??

  • "NATUREZA SOCIAL ", passou-me a rasteira

  • As vezes a gente estuda tanto que fica procurando pêlo em ovo e acaba errando !!!

  • CERTO

    Lembrando:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos - Desconcentração- "con" hierarquia –

    DesCEntralização: Criação de Entidades - Descentralização - "cen" hierarquia – Entidade TEM PJ

    MANTRA =

    Entidade é SEM HIERARQUIA mas TEM PJ  

    Entidade é SEM HIERARQUIA mas TEM PJ  

    Entidade é SEM HIERARQUIA mas TEM PJ  

    Entidade é SEM HIERARQUIA mas TEM PJ  

    Entidade é SEM HIERARQUIA mas TEM PJ  

  • "caí no golpe" >>>SOCIAL.

  • Elas possuem personalidade jurídica própria, são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada, não possuem autonomia política e estão vinculadas à Administração Direta, em qualquer dos Poderes (embora, na prática, só observamos Administração Indireta vinculada ao Poder Executivo). São elas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    >>Estratégia Concursos.

  • Autarquia fundacional ! natureza social.

  • Para mim o gabarito devia ser ERRADO. Explico.

    A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (OK), como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas (ERRADO).

    Autarquias executam sim serviços públicos, mas especificamente aqueles típicos de estado. Os serviços e atividades de natureza social são objeto das Fundações Públicas.

    Pelo menos é o que eu acho, posso estar errado.

  • Errei porque pensei no seguinte: a administração direta é formada só por órgãos? a União, Estados, Municípios e o DF não são entes também? a diferença é que são dotados de poderes políticos, de direito público... E, além disso, não existem órgãos nas entidades descentralizadas também? .. alguém pode sanar essa dúvida ?

  • atividade social deixa a questão um pouco confusa.

    Porem, acertei kkkkk.

  • Não errei quanto ao “social” porque pensei nas autarquias fundacionais.

    Mas me corrijam se eu estiver errada: os órgãos podem ser criados tanto no âmbito da administração direta quanto no da indireta e a questão dar a entender que é só na Adm. Direta.

  • O problema dessa questão é sua redação, que coloca que as autarquias desempenham atividades de natureza social, mas sendo que essa característica não é de autarquia.

  • Uma autarquia pode desempenhar um serviço de natureza social. INSS é uma autarquia que presta serviços previdenciários. Não é como as entidades paraestatais, que realizam serviços sociais autônomos.
  • Dica para o CESPE/CEBRASPE ---> Não fique trocando muita ideia com a questão, porque a banca vai te enrolar...
  • entendendo o jogo da cespe , se a questão disse que a administração direta é composta de órgãos está correto porém não apenas de órgãos mas meio certo continua certo!! kkkk fatiou passou !
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  • Questão que saiu de um mente.....;

    Natureza social é um adjetivo das fundações públicas.

  • Questão mal elaborada! Existem órgãos na Administração Indireta também!

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a doutrina de Carvalho Filho, quanto ao objeto as autarquias podem ser classificadas em:

    a) Assistenciais;

    b) Previdenciárias (INSS);

    c) Culturais;

    d) Profissionais;

    e) Controle;

    f) Associativas;

    g) Administrativas;