SóProvas


ID
2799091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 808.  Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

     

    #ESCRIVÃO/AGENTE PCDF

  • GABARITO - CERTO

     

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Certo.

    Você lê "QUALQUER PESSOA" e já começa a ficar desconfiado. CESPE sempre mechendo com o psicológico da galera.

    Art. 305. CPP.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    É qualquer pessoa, e não qualquer cidadão, atenção !!!

  • Escrivão AD-HOC (Código de Processo Penal - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal). Após a nomeação o Escrivão "ad hoc" passa a ter FÉ PÚBLICA e assim poderá elaborar certidões e autenticar peças e documentos pertinentes a função de Polícia Judiciária.

  • Certo.

     

    Fundamentação legal: Art. 305, CPP.

     

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

     

    Mais conhecido como escrivão Ad Hoc.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • GABARITO CERTO


    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    bons estudos.

  • A palavra anteriormente me confudiu, decorrei o texto seco da lei.

  • Aconteceu a mesma coisa comigo, Marcelo kkk
  • Art. 305 Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • verdade patrulheiro ostensivo...... pegadinha mermão... o que é cidadão ...

    Art. 305. CPP.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    É qualquer pessoa, e não qualquer cidadão, atenção !!!

  • Pra quem não é da área, fica mais fácil quando vc traduz o "juridiquês" ...

    Lavrar, escrever, passar para escrito, preencher; lavratura do auto de infração ou preenchimento do auto de infração.

     

    Ou seja... qualquer poessoa:

    1) Presta COMPROMISSO LEGAL...

    2) ESCREVE o APF...

  • Mais alguém marcou errado por causa do "QUALQUER PESSOA"? =/

  • Questão texto de lei.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • QUESTÃO - Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.

     

    Cuidado com a parte destacada!

    Letra de lei.

     

    GAB: CERTO

  • Rapaz em uma prova da PF, esse é o tipo de questão que nego lê umas 3 vezes procurando o "erro"
  • Fiquei imaginando o delegado pegando "qualquer pessoa" pelo braço na rua e dizendo, vem cá eu quero que você faça um auto de prisão em flagrante aqui pra mim. kkkk

  • Gab certa

     

    Art 305°- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois prestado o compromisso legal. 

  • O gabarito é certo, está na letra da lei:



    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.


    Pessoal, deem uma olhada no meu blog que eu estou começando, é sobre temas jurídicos e para concursos:


    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • acertei na prova e errei aqui! hehehe

  • É malandro, dependendo de quem seja o preso vale o ditado: Passar em frente a Delegacia é perigoso! Até pra quem não é bandido rs


    Se lembrar disso não erra mais essas questões!


  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Meio contraditório, pois nos Art. 305 - qualquer pessoa...

    Enquanto que no Art. 808 (pessoa idônea - não é qualquer pessoa).  'Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.'

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 808.  Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

  • SOCORRO QC!! esse Ajuda Via Áudio ta fazendo o oposto de ajudar. Isso é inaceitável. Bloqueiem logo essa conta! Eu entrei nela e tem mais de 600 comentários. Já pensaram se for só de propaganda??? Preservem a lisura desse site por favor.

  • errei porque o art. 808 especifica pessoa idônea...

  • 305 e 308 do processo penal
  • CESP, por favor, coloque esse tipo de questão nas provas! kkk

  • Em regra é qualquer pessoa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 808.  Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

  • É função do "escraviario" ... opss... do estagiário!

  • Se o "escravão" não estiver lá o Delegado chama o "escraviário"!!

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.


    @delegadoluiz10

  • Eu queria ver os autos do flagrante feito pelo Lula, quando o delegado o nomeasse.

  • ESCRIVÃO "AD HOC"

  • Porque é desumano o santo Delta digitar em teclado imundo da DP...


    Vai vendo aí...

  • Gabarito: Correto

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 808.  Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

  • O o art. 808 especifica pessoa idônea, logo não é qualquer pessoa.

  • Pessoal mistura politica com estudos. Sem sentido algum isto.Prova de que nao esta estudando o Romario.

  • Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Correto

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Vou colocar o Fernandinho Beiramar então pra fazer o serviço

  • Tudo bem que esta na legislação, mas o termo "qualquer pessoa" ficou mal colocado.

  • Josias ! qualquer pessoa está na letra de lei

  • Lembre-se Escrivão ad hoc pode.

    Promotor ad hoc não pode

  • Para o processo pra fazer os autos, qualquer pessoa poderá fazer o IP.

    Não confundir com no caso de perícia, coleta de prova pericial e corpo de delito, nestes casos acorre da seguinte forma:

    Demais crimes: na ausência do perito oficial, a autoridade designará duas pessoas de conhecimento idôneo para fazer tal trabalho.

    Trafico de drogas: na ausência do perito oficial, a autoridade designará uma pessoa de conhecimento idôneo para fazer tal trabalho:

  • "Qualquer pessoa", é termo expresso no artigo 305.

  • "Deixar de lavrar Auto de Prisão em Flagrante Delito, incorre em crime de prevaricação, improbidade administrativa e infrações administrativas."

  • cespe é FO**

    Quando fala apenas "qualquer pessoa", já vem logo na cabeça uma criança ou um deficiente mental redigindo o auto.

    Qualquer pessoa inidônea e não qualquer "cidadão"

  • RESP. CERTO

    Molezinha, letra da lei.

    Art. 305 CPP. Na flata ou no impedimento do escrivão qualquer pessoas designada pela autoridade, lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • estamos diante do escrivão Ad HOC`. Qualquer pessoa pode ser nomeado.

  • Ximenes Marques, deixa de marmotas! Tá colocando chifre em cabeça de cavalo.

  • ximenes marques pare de fumar maconha.

  • Art. 305 CPP. Na flata ou no impedimento do escrivão qualquer pessoas designada pela autoridade, lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • CERTO

    Art. 305 CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão qualquer pessoas designada pela autoridade, lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Escrivão ad hoc.

    GAB: C

  • É o tal do escrivão Ad hoc. 

  • qualquer pessoa pode??? uma criança, um inimputavel?

  • Franklin, art 305 cpp- letra de lei.
  • Muito obscuro essa artigo, dá a entender que pode ser até o faxineiro do local, se ali o tiver.

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 305. CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Maldade da Banca, mas o vacilo é da Lei mesmo.

  • Escrivão ad hoc.

    GAB: C

  • Mesma respostas varias vezes....

  • Gab Certa

    Art305°- Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • ART. 305 do cpp.

  • Thais, sim!!!!

    QUALQUER PESSOA designada pela autoridade policial...... portanto, pode ser um preso sim!

    LETRA DA LEI!

    Art. 305 do CPP.

  • Art305°- Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 305. CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Infelizmente e assim , foi designado pela autoridade vai lavrar o auto .. careca, gordo magro , mulher homem , criança , inimputáveis , semi imputáveis , tudo o que se encaixa em '' Qualquer pessoa '' alias a lei não trás conceito algum . prestando o compromisso legal tudo certo .

    Gabarito Certo

  • O Escrivão de Polícia não é insubstituível a Lei afirma que qualquer um, até mesmo do povo, pode exercer a função desde que seja devidamente nomeado Escrivão AD-HOC (Código de Processo Penal - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal). Após a nomeação o Escrivão "ad hoc" passa a ter FÉ PÚBLICA e assim poderá elaborar certidões e autenticar peças e documentos pertinentes a função de Polícia Judiciária.

  • É qualquer pessoa:

    >>> designada pela autoridade

    >>> prestar compromisso legal

  • Vulgo ESCRIVÃO AD - HOC

    ABRAÇOS! AGUARDO VCS NA POSSE

  • não sabia disso... a cada dia, evoluindo

  • Assertiva C

    Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.

  • GABARITO CORRETO

    Trata-se do conceito de escrivão "ad-hoc" previso no artigo 305 do CPP:

    Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Boa aprovação!

  • Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
  • imagino que a esta altura você já tenha entendido que estudar para AJAJ é ler lei seca e fazer 250 questões diárias, todas da sua banca primeiro, e das demais para completar a meta.

    gravei a minha leitura do CPP e ao ler a questão minha mente me trouxe o artigo letra por letra. Bingo!

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, oitiva da vítima, o interrogatório do conduzido e os parágrafos do citado artigo ainda dispõem de outras formalidades, vejamos:

    "§ 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
    § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    A afirmativa referente ao caso hipotético vai ao encontro do disposto no artigo 305 do Código de Processo Penal, aduzindo este que “na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal".

    DICA: Atenção para o crime previsto no artigo 16 da nova lei de abuso de autoridade para aquele que "deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão".



    Gabarito do professor: CERTO
  • Gabarito - Certo.

    CPP

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    O famoso escrivão ad hoc.

  • Escrivão “Ad Hoc” 

    Art. 305. Na FALTA ou no IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO,

     qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto,

     depois de prestado o compromisso legal. 

  • CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 808.  Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

     

  • Não confundir:

    Na falta de testemunha da prisão em flagrante:

    Art. 304, §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelos menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Na falta ou impedimento de escrivão:

    Art. 305 Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Na falta da autoridade local:

    Art. 308 Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Não confundir:

    Na falta de testemunha da prisão em flagrante:

    Art. 304, §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelos menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Na falta ou impedimento de escrivão:

    Art. 305 Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Na falta da autoridade local:

    Art. 308 Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Ai o Delta chama o réu para "digitar" sobre ele mesmo...

  • GABARITO CORRETO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art.305 - Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    "O resultado da sua aprovação é construído todos os dias."

  • O FAMOSO "AD HOC"

  • AD HOC

  • Art. 305. CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    -Você lê qualquer pessoa e já pensa será que é pegadinha

    -Toda humanidade está passando uma das maiores lutas de todos os tempos com essa pandemia,mas na biblia em mateus 24 explica tudo isso.

  • Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 305 do CPP:

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada

    pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    GABARITO: Correta

  • "Art. 305. CPP. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal"

  • Gab.: CERTO!

    É o chamado servidor AD HOC que significa "para um fim específico".

  • Trata-se da figura do escrivão ad hoc.

  •  

    Gabarito certo.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    --------------------------------------

    A titulo de complementação.

    DICA!

    --- > A prisão em flagrante possui 04 etapas:

    > Captura (1º etapa)

    >Condução coercitiva (2º etapa)

    >Lavratura do APF (3º etapa)

     >Recolhimento ao cárcere (4º etapa)

    Obs: quem possui foro por prerrogativa de função so pode sofrer a primeira e segunda etapa.

  • Gab:CERTO

    O delegado, geralmente, tem o poder de nomear um escravão (ops, escrivão) para lavrar o auto de prisão. Ou seja, futuros coleguinhas da PCDF, vocês que vão fazer para agente, saibam que podem ser designados pelo chefão para ser escrivão.

  • João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira. A partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que: Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.

  • Alguém poderia me dar um exemplo desse "qualquer pessoa"? visto que isso é diferente de "qualquer cidadão"

  • CERTO!

     

    CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Sinceramente, esse ''qualquer pessoa'' me fez errar a questão, isso dá a entender que se pode ser qualquer cidadão.

  • Comentando este artigo, o professor Renato Brasileiro afirma: (...) em regra, o auto de prisão em flagrante deve ser lavrado pelo escrivão, na presença do Delegado de Polícia. Na falta ou impedimento do escrivão, permite a lei que a autoridade designe qualquer pessoa para tal função, desde que preste o compromisso legal anteriormente. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Ed. JusPodivm. Salvador. 2020. P. 1045).

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    VC ACERTOU !!!

  • É o chamado escrivão AD-HOC. Qualquer pessoa poderá ser escrivão ad-hoc, desde que preste compromisso legal. Ressalta-se que nesse caso é a autoridade policial que designará o escrivão AD-HOC.

  • NA FALTA DE TESTEMUNHA DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Art. 304, §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelos menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    NA FALTA OU IMPEDIMENTO DE ESCRIVÃO:

    Art. 305 Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará auto, depois de prestado o compromisso legal.

    NA FALTA DA AUTORIDADE LOCAL:

    Art. 308 Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • GAB CERTO

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    DICA!

    --- > A prisão em flagrante possui 04 etapas:

    > Captura (1º etapa)

    >Condução coercitiva (2º etapa)

    >Lavratura do APF (3º etapa)

     >Recolhimento ao cárcere (4º etapa)

    Obs: quem possui foro por prerrogativa de função só pode sofrer a primeira e segunda etapa.

  • Em que pese a questão estar correta, o CESPE poderia ter considerado errada por haver um artigo que diz QUALQUER PESSOA e outro com QUALQUER PESSOA IDÔNEA, assim acredito. De toda forma, a questão ao ponto de qualquer pessoa está correta.

  • Trata-se do famoso “escrivão ad hoc”, ou seja, daquele que é nomeado escrivão somente para aquele ato, no caso a lavratura do APF.

  • Certa

    Art305°- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Questões autoexplicativas são sempre bem vindas!

  • GABARITO CERTO.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivãoqualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o autodepois de prestado o compromisso legal.

    DICA!

    --- > A prisão em flagrante possui 04 etapas:

    Captura (1º etapa)

    >Condução coercitiva (2º etapa)

    >Lavratura do APF (3º etapa)

     >Recolhimento ao cárcere (4º etapa)

    Obs: quem possui foro por prerrogativa de função só pode sofrer a primeira e segunda etapa.

  • Na falta de escrivão e/ou testemunhas:

    Escrivão ''ad hoc'' -1 pessoa

    Testemunhas -2 pessoas

    Art.304,§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art.304,§ 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Se eu fosse Escrivão teria medo disso...

  • ALGUÉM PODERIA ME DIZER A QUE BULHUFAS SE REFERE A FRASE " DEPOIS DE PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL"!

  • Em caso de não disponibilidade do escrivão,QUALQUER PESSOA IDÔNEA,nomeada pela autoridade,poderá lavrar o auto de prisão em flagrante,após prestar o termo de compromisso legal.

  • CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 808.  Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

  • CERTO

    Previsão do art. 305 do CPP:

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • CERTO. Art. 305 do CPP. Na prática, quando não existe escrivão para auxiliar a Autoridade Policial durante as suas atividades, surge a figura do Escrivão 'Ad hoc' (para o ato), sendo elaborado um Termo de nomeação em q a pessoa idônea presta o compromisso de bem e fielmente cumprir a incumbência.
  • Como disse um delegado ai:" eu ja tive que fazer várias lavraturas em cidades que se quer tinham LAN HOUSE então eu ia pra supermercados emprestar o computador pra fazer e quem me ajudava era o responsável ali do mercado" kkkk qualquer pessoa

  • Escrivão Ad-hoc

  • ou seja, escrivão é totalmente dispensável kkkkkkkkkkkkk

  • Esse "qualquer pessoa" generalizou demais. E se for um analfabeto?

  • art. 305, do CPP- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • AD-HOC

  • certa

    Art305°- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • CESPE FAZENDO CESPICE

  • Esse "qualquer pessoa" seria qualquer pessoa do povo?

  • GABARITO CERTO.

    Qual o entendimento de qualquer pessoa? Seria algum civil passando na porta da delegacia???? Fica meio vago e perigoso esse qualquer pessoa kkkk

  • Pode ser qualquer pessoa com capacidade para a função, ad hoc

  • Essa aí cabe recurso em! "qualquer pessoa"?

  • No Ceará quando a PC entrava de greve colocavam os PMs para lavrarem os APFs.

  • art. 305, do CPP- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    C

  • Não confundir:

    Na falta de testemunha da prisão em flagrante:

    Art. 304, §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelos menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Na falta ou impedimento de escrivão:

    Art. 305 Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Na falta da autoridade local:

    Art. 308 Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • "Qualquer pessoa" escrachou o Escrivão :/

  • Qualquer pessoa policial né? Caramba qualquer pessoa fora dali também já é demais...

  • Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.

    Correta, mais clara que água de rocha.

    A saga continua...

    Deus!

  • Um analfabeto pode lavrar um APF? Então não é qualquer pessoa. Mas infelizmente é a letra do CPP, enão não há o que se discutir.

  • Na verdade, há uma diferença entre qualquer pessoa designada pela autoridade e a possibilidade de a autoridade designar qualquer pessoa.

  • GAB C

    Famoso escrivão ad hoc.

    acontece muito de ser um agente ou até mesmo um estagiário.

  • CERTO.

    ART. 305 CPP .

  • Fiquei imaginando o delegado chamando uma pessoa "qualquer" para lavrar o auto kkkkkk

    #sqn

  • De cara com o gabarito dessa questão.

  • Certo

    Art. 305, CPP:  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Sim, um exemplo disso é na policia de Minas gerais nos interiores. a falta de escrivão na delegacia é substituída até por pessoas da prefeitura do município .

  • ATÉ OS ESTÁGIARIOS PODE LAVRAR O AUTO, COMO ESCRIVÃO AD HOC.

  • É o famoso escrivão Ad hoc
  • CPP

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Certa

    Art305°- Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

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