SóProvas


ID
2799787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item a seguir.

O direito ao sigilo de correspondência é constitucionalmente previsto, mas poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa e de estado de sítio.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, ART 136 da CF/88.

     

    Tomara que a banca anule, tenho muitos amigos que ficaram pouquíssimos pontos abaixo da "possível" nota de corte por questões como essa que erraram.

    Vale também a ressalva que cobrar algo que esta fora do edital é coisa de banca JUVENIL, uma banca famosa que aplica varios concursos de ambito federal não pode cometer um erro desses que prejudica os sonhos e planos de muita gente.

  • Esse "poderá" deve ter balançado muita gente.

  • Correto. 

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    b) sigilo de correspondência;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Auditor; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN - Direito Constitucional  Estado de Sítio,  Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE PREVISÃO NO EDITAL!!!

  • Gabarito: CERTO

  • Fundamento da questão nos art. 136, §1ª, I, b e 137, III, ambos da CF - estado de defesa e sítio, respectivamente.


    No estado de normalidade, a regra é que os direitos e garantias individuais e coletivos devem ser observados com a mais absoluta prioridade e da forma mais ampla e irrestrita possível. Contudo, existem situações que exigem a decretação de "sistemas constitucionais de emergência", entre os quais se inclui o estado de sítio, durante o qual, ante a ocorrência de causas e situações que em última análise ameaçam a sociedade como um todo e podem comprometer a paz e a ordem sociais, fica facultado ao poder público (União) limitar tais direitos e garantias, em face do interesse público maior, visando ao restabelecimento do estado de normalidade. Por se tratar de medida excepcional, as limitações impostas no texto devem ser interpretadas de forma restritiva e se traduzem em numerus clausulus. 


    Por isso então ficar facultada a restrição do direito de sigilo de correspondência, podendo ocorrer devassa por parte dos executores da medida que detêm autorização legal para abrir, ler e vasculhar todo tipo de correspondência pública e particular, ressalvada a hipótese de utilização indevida das informações, o que dará azo à responsabilidade dos agentes violadores.


    A ameaça à ordem pública e à paz social advêm de variadas formas. Entre elas, é inegável que pode a pessoa se escudar no secular sigilo de correspondência. Daí ser lícito ao Estado (União), sob a vigência da medida de exceção, examinar e investigar a correspondência das pessoas em sentido amplo, incluídas mesmo as pessoas jurídicas e morais, violando toda e qualquer correspondência de caráter particular. De se registrar que o executor da medida, sob a égide do estado de defesa, por óbvio, acaso não se trate de correspondência que veicule atos ilícitos ou atentatórios, deve guardar sigilo do teor das correspondências investigadas e examinadas, podendo em caso de vazamento das informações, sobrevir responsabilidades nas esferas civil, administrativa e até penal.



  • a PRF TAMBEM NÃO PODE COBRAR ISSO, POIS O EDITAL TA IGUAL AO DA PF

  • Carlos Francisco, o edital da PRF está previsto no item 3 de Noções de Direito Constitucional: Defesa do Estado e das instituições democráticas. Portanto, pode ser cobrado.

  • O direito ao sigilo de correspondência é constitucionalmente previsto, mas poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa e de estado de sítio.

    CERTO

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • está certo! por que anularam?

  • estado de defesa não necessariamente é o mesmo que o estado de sitio.

  • O item deverá ser marcado como verdadeiro! De acordo com o art. 5º, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência. Entretanto, a Constituição Federal prevê que na vigência do estado de defesa e de sítio poderá haver restrições relativas à inviolabilidade da correspondência (art. 136, § 1º, I, ‘b’ c/c art. 139, III, ambos da CF/88).

  • Se fosse uma prova de fundo de quintal tudo bem ter questões que não estavam previstas no edital, mas uma prova da PF é no mínimo estranho..

  • Ordem Social não inclui Estado de Defesa e Estado de Sítio?

  • apenas ao estado de defesa

  • No aplicativo a questão não aparece como anulada! Aí vc perde um tempo procurando onde tava isso no edital, até entrar pelo site e ver que foi anulada...

  • Extrapolou o edital, o candidato não era obrigado a saber sobre.

  • O sigilo das correspondências pode (e deve) ser quebrado no âmbito do sistema penitenciário. O Ministro Alexandre de Moraes do STF entendeu que, por motivos claros relacionados à manutenção da ordem e da segurança dos estabelecimentos penais brasileiros, a garantia constitucional ao sigilo das correspondências emitidas e recebidas por presos pode ser relativizada, podendo, assim, os policiais penais tomarem ciência do conteúdo das correspondências.

    Assunto que também abordo no meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade". O único escrito por quem já esteve no exercício do cargo de Policial Penal. Conheça o sistema penitenciário na prática, seu funcionamento e os assuntos mais polêmicos e relevantes sobre o cumprimento de pena privativa de liberdade.

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  • CF88 - ART. 136

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

  • A questão foi anulada por extrapolar o edital, mas o gabarito seria "CERTO".

    O direito constitucional ao sigilo de correspondência poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa (art. 136 § 1º, b, CF) e de estado de sítio (art. 139, III).

    art.136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

    I - restrições aos direitos de

    b) sigilo de correspondência

    art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: 

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;