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Questão correta, ART 136 da CF/88.
Tomara que a banca anule, tenho muitos amigos que ficaram pouquíssimos pontos abaixo da "possível" nota de corte por questões como essa que erraram.
Vale também a ressalva que cobrar algo que esta fora do edital é coisa de banca JUVENIL, uma banca famosa que aplica varios concursos de ambito federal não pode cometer um erro desses que prejudica os sonhos e planos de muita gente.
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Esse "poderá" deve ter balançado muita gente.
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Correto.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
b) sigilo de correspondência;
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Auditor; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN - Direito Constitucional Estado de Sítio, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
A decretação de estado de sítio pode importar na restrição de direitos fundamentais como o direito de reunião, de propriedade e de inviolabilidade da correspondência.
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE PREVISÃO NO EDITAL!!!
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Gabarito: CERTO
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Fundamento da questão nos art. 136, §1ª, I, b e 137, III, ambos da CF - estado de defesa e sítio, respectivamente.
No estado de normalidade, a regra é que os direitos e garantias individuais e coletivos devem ser observados com a mais absoluta prioridade e da forma mais ampla e irrestrita possível. Contudo, existem situações que exigem a decretação de "sistemas constitucionais de emergência", entre os quais se inclui o estado de sítio, durante o qual, ante a ocorrência de causas e situações que em última análise ameaçam a sociedade como um todo e podem comprometer a paz e a ordem sociais, fica facultado ao poder público (União) limitar tais direitos e garantias, em face do interesse público maior, visando ao restabelecimento do estado de normalidade. Por se tratar de medida excepcional, as limitações impostas no texto devem ser interpretadas de forma restritiva e se traduzem em numerus clausulus.
Por isso então ficar facultada a restrição do direito de sigilo de correspondência, podendo ocorrer devassa por parte dos executores da medida que detêm autorização legal para abrir, ler e vasculhar todo tipo de correspondência pública e particular, ressalvada a hipótese de utilização indevida das informações, o que dará azo à responsabilidade dos agentes violadores.
A ameaça à ordem pública e à paz social advêm de variadas formas. Entre elas, é inegável que pode a pessoa se escudar no secular sigilo de correspondência. Daí ser lícito ao Estado (União), sob a vigência da medida de exceção, examinar e investigar a correspondência das pessoas em sentido amplo, incluídas mesmo as pessoas jurídicas e morais, violando toda e qualquer correspondência de caráter particular. De se registrar que o executor da medida, sob a égide do estado de defesa, por óbvio, acaso não se trate de correspondência que veicule atos ilícitos ou atentatórios, deve guardar sigilo do teor das correspondências investigadas e examinadas, podendo em caso de vazamento das informações, sobrevir responsabilidades nas esferas civil, administrativa e até penal.
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a PRF TAMBEM NÃO PODE COBRAR ISSO, POIS O EDITAL TA IGUAL AO DA PF
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Carlos Francisco, o edital da PRF está previsto no item 3 de Noções de Direito Constitucional: Defesa do Estado e das instituições democráticas. Portanto, pode ser cobrado.
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O direito ao sigilo de correspondência é constitucionalmente previsto, mas poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa e de estado de sítio.
CERTO
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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está certo! por que anularam?
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estado de defesa não necessariamente é o mesmo que o estado de sitio.
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O item deverá ser marcado como verdadeiro! De acordo com o art. 5º, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência. Entretanto, a Constituição Federal prevê que na vigência do estado de defesa e de sítio poderá haver restrições relativas à inviolabilidade da correspondência (art. 136, § 1º, I, ‘b’ c/c art. 139, III, ambos da CF/88).
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Se fosse uma prova de fundo de quintal tudo bem ter questões que não estavam previstas no edital, mas uma prova da PF é no mínimo estranho..
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Ordem Social não inclui Estado de Defesa e Estado de Sítio?
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apenas ao estado de defesa
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No aplicativo a questão não aparece como anulada! Aí vc perde um tempo procurando onde tava isso no edital, até entrar pelo site e ver que foi anulada...
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Extrapolou o edital, o candidato não era obrigado a saber sobre.
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O sigilo das correspondências pode (e deve) ser quebrado no âmbito do sistema penitenciário. O Ministro Alexandre de Moraes do STF entendeu que, por motivos claros relacionados à manutenção da ordem e da segurança dos estabelecimentos penais brasileiros, a garantia constitucional ao sigilo das correspondências emitidas e recebidas por presos pode ser relativizada, podendo, assim, os policiais penais tomarem ciência do conteúdo das correspondências.
Assunto que também abordo no meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade". O único escrito por quem já esteve no exercício do cargo de Policial Penal. Conheça o sistema penitenciário na prática, seu funcionamento e os assuntos mais polêmicos e relevantes sobre o cumprimento de pena privativa de liberdade.
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CF88 - ART. 136
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
(...)
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
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A questão foi anulada por extrapolar o edital, mas o gabarito seria "CERTO".
O direito constitucional ao sigilo de correspondência poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa (art. 136 § 1º, b, CF) e de estado de sítio (art. 139, III).
art.136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
b) sigilo de correspondência;
art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;