SóProvas


ID
2799805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

     Trata-se do conceito doutrinário de IP, visto que é um PROCEDIMENTO administrativo, de caráter informativo, que visa apurar indícios de autoria e materialidade, nos termos do Art. 4º do CPP.

  • ARTIGO 4º do CPP

     

    Vale ressaltar que o CESPE adora substituir o termo PROCEDIMENTO por PROCESSO.

    Com a graça de Deus o examinador foi bondoso e não colocou essa casca de banana.

     

    Bons estudos !

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Sendo uma das características do IP a inexistência de nulidades, Leonardo Alves afirma que: "Sendo o inquérito mero procedimento informativo e não ato de jurisdição, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar apenas a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, por exemplo, que, se ilegal, deve ser relaxada), mas não influi na ação já iniciada."

     

    (MOREIRA ALVES, 2018)

  • Conceito de Inquérito policial

    É procedimento administrativo efetivado no âmbito da policia judiciaria com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa  ao titular da ação penal.

     

  • Até agora não acredito que errei essa questão na prova d PF.

  • Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivopresidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.

     

     

  • Inquérito não é processo , é um procedimento .

    Inquérito não tem natureza judicial , tem natura administrativa .

  • DELEGADO - função de polícia judiciária e apuração de infrações penais - natureza jurídica. Preside o inquérito.

     

    INQUÉRITO POLICIAL - natureza administrativa; Base para a ação penal. Processo administrativo preparatório. Apurar autoria e materialidade.

     

    Características: SEIO DOIDO

    SIGILOSO*

    ESCRITO*

    INQUISITÓRIO* (não se aplica CONTRADITÓRIO, mas sim AMPLA DEFESA)

    OFICIOSIDADE - autoridade deve instaurar se souber do crime

     

    DISPENSÁVEL

    OFICIALIDADE (órgão oficial)

    INDISPONÍVEL

    DISCRICIONÁRIO

    Ñ OBRIGATÓRIO

     

    * características mais cobradas.

     

     

     

    “Ninguém se salva sozinho”.  Fiódor Dostoiévski

  • muitos ficam aprofundando em livros .doutrinas e jurisprudencias e esquecem o simples !! ......Lei seca !!!! 

  • SEM ENROLAÇÃO

    INQUERITO POLICIAL: Definicao que abrange a maioria das caracteristicas cobradas..

    Sequencia de atos da POLICIA JUDIÇIARIAque forma uma espeçie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, presidido pela AUTORIDADE POLICIALSEM FORMA PRE ESTABELECIDA, mas ESCRITA, DESENVOLVIDA EM SEGREDO, SEM CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA, tem como finalidade buscar a JUSTA CAUSA para a propositura da AÇÃO PENAL pelo seu titular (Minist. Publico). 

    * JUSTA CAUSA: mínimo laço probátorio acerca da materialidade e autoria com relação a um crime.

    OBS: O inquerito policial tem APENAS DEFESA, mas ela nao é ampla.

     

  • finalidade: autoria, materialidade e circunstâncias

  • Objetivo do IP: apurar a autoria e materialidade do crime

     

    Finalidade do IP: convencer  o titular da ação penal qnt a deflagração ou nao do processo penal e permitir que o juiz tome medidas cautelares ao longo do processo 

  • Correto, é tão caracteristico de processo administrativo que sequer cabe Contraditório e muito menos ampla defesa, pois até ali, não se tem acusação de nada, apenas uma mera investigação.

  • QUEM ERROU ESSA PODE REVER A METODOLOGIA QUE UTILIZA OU MATERIAL

  • Cespe dando questão fácil assim é até estranho... a pessoa fica com medo de errar de tão fácil que é.

    "Pow, é Cespe!!!"

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

        

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

        

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

        

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

        

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

        

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

        

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

              - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

              - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá  processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através do representação do ofendido;

     

              - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

              

              - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

        

         - No CPP:

              - 10 dias se o acusado estiver preso.

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

         - Na Lei de Droga:

              - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

              - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

         - Na Lei Federal

              - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário de um colega do QC

  • CARACTERÍSTICAS DO IP

    DIGA ODISEI!

    O BRIGATORIO E INDISPONIVEL (PRO DELEGADO, OBRIGADO A CUMPRIR O MP E AO JUIZ) 
    D ISPENSAVEL (PRO MP, CASO JÁ EXISTA JUSTA CAUSA)
    I NQUISITIVO/INQUISITORIO (SEM CONTRADITORIO PORÉM AMPLA DEFESA É GARANTIDA)
    S IGILOSO (SIGILO NÃO ALCANÇA O ADVOGADO QUE PODERÁ TE ACESSO  AMPLO AOS AUTOS = #DOCUMENTADOS# E NAO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL PARA TAL ACESSO)
    E ESCRITO (EXCETO NAS DILIGÊNCIAS)
    I NFORMAL (DISCRICIONÁRIO)

    Natureza jurídica (Administrativa)
    Finalidade (colher justa causa = laço minimo de materialidade e autoria para dar início a ação penal)

    Fonte: Professor Sengik - Focus Concursos
     

  • Bom, já começa a CESPE inventando....Uma vez o indivíduo sendo preso em FLAGRANTE DELITO será lavrado o Auto de Prisão e Flagrante Delito - APFD e não instaudado Inqúerito Policial como afirma a questão...

    Quem fez essa questão não sabe de Processo Penal. :)

  • ATENÇÃO

    GALERA......SE NÃO ESTOU ENGANADO A BANCA ALTEROU   A  RESPOSTA NO GABARITO DEFINITIVO.

    ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

     

     

    Essa foi a questão de numero 36 da prova.

    SEGUE O LINK

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/pf_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF012__PAG_9.PDF

     

    D.E.S.E.S.P.E.R.A.D.O.R

  • Acho q não sei mais nada de nada!

     

  • Gab Certa

     

    Inquérito Policial 

     

    Inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la. 

     

    Elementos do Inquérito

     

    Natureza Jurídica: Procedimento Administrativo, pela ausência de rito, ou seja, não existe uma ordem estabelecida. 

     

    Presidência: Delegado de Polícia ( autoridade judiciária ) 

     

    Objetivo: Investigar os indícios de autoria e materialidade da infração penal

     

    Dinâmica:  Discricionariedade, ausência de pena, ou seja, ninguém pode ser punido com base no inquérito. 

     

    Destino: Destinatário imediato é o Ministério Público e o destinatário mediato é o Juiz.  

     

    Finalidade: Sua finalidade é DUAL 

    Contribuir com a "Opnio Delict "

    Embasamento de uma medida cautelar.

     

    Prazo: 

    CPP: 10 dias preso - 30 dias solto

    Justiça Federal: 15 dias preso - 30 dias solto

    Lei de drogas : 30 dias preso - 90 dias solto

  • Não gostei dessa nova versão =(

  • Lei 12.830/2013 - Art. 2º § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Ter pensado no art. 2º da Lei n. 12830/13 (As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado) torna o erro menos absurdo...

  • Essa é aquela pra não zerar kkkk

  • Gab Certo

     

    Resuminho de Inquérito Policial

    Ele tem natureza administrativa;

    Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O inquérito policial é um procedimento:

    Administrativo; investigativo; preparatório e pré-processual.
  • GABARITO CERTO

    Inquérito policialProcedimento administrativo, presidido por autoridade policial e constituído por um complexo de diligências realizadas pela policia judiciária com vistas à APURAÇÃO da autoridade e materialidade de infração penal.

  • Ele da uma situação e faz uma pergunta nada a ver com o caso kkkk... perguntou puramente caracteristicas do IP.

  • I.P é o famoso. PIPA

  • Lembre se que o inquérito não julga... Senão julga, ele é inquisitivo,... Se é inquisitivo, não há ampla defesa e contraditório, por fim, não é um ato judicial.



  • Me perdi na parte do "administrativa" :/

  • Certooo! Aquela assertiva que a gente pega e anota como conceito pra revisar! haha

  • Certo.

    Natureza jurídica do IPÉ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Busca apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal.

    NÃO É PROCESSO! Ninguém é acusado de delitos no curso do IP.

    NÃO É JUDICIAL! Não é conduzido por juiz.

  • GABARITO: CERTO

    Inquérito Policial

    Características:

    Administrativo: O IP não é fase do processo. Inquisitivo: Não há autor, nem acusado. Oficioso: A autoridade policial deve instaurar o inquérito sempre que tiver notícia da prática de um delito. Oficial: O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado. Escrito: É um documento escrito. Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não pode arquivá-lo. Dispensável: Não é obrigatório. Discricionário: A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera. Sigiloso: O IP é sigiloso em relação as pessoas do povo em geral.

  • Tão fácil que dá medo de responder, como certa.

  • Aquela questão tão obvia, que fica meia hora procurando pegadinho onde não existe.

    CERTO

  • Gabarito Certo

    O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da . É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.

    No IP não há litígio, por não haver autor e réu. Há apenas a presença do investigado ou acusado.

  • É conjunto de atos ou procedimento administrativo realizado pela autoridade policial para apurar a autoria e materialidade da infração penal, com finalidade de fornecer elementos para a ação penal

  • O tipo de questão que eu espero nas minhas provas!

  • Gabarito: CERTO.

    O inquérito tem natureza administrativa.

  • Correto

    Inquérito policial

    Trata-se, o inquérito policial, de um PROCEDIMENTO PERSECUTÓRIO, pois se insere na fase da persecução criminal.

    A persecução criminal se divide em duas fases:

     1ª Fase: A investigação preliminar consubstancia a fase pré-processual. Tem como finalidade a colheita de elementos de informação que possam subsidiar a ação penal a ser proposta em juízo; e

     

    2ª Fase: A ação penal é a fase processual em que se busca a aplicação da sanção penal aos autores e partícipes da infração penal.

  • Correto

    Inquérito policial

    Trata-se, o inquérito policial, de um PROCEDIMENTO PERSECUTÓRIO, pois se insere na fase da persecução criminal.

    A persecução criminal se divide em duas fases:

     1ª Fase: A investigação preliminar consubstancia a fase pré-processual. Tem como finalidade a colheita de elementos de informação que possam subsidiar a ação penal a ser proposta em juízo; e

  • Certo.

     

    Obs.:

    > O inquérito policial é:

              - um procedimento, e não um processo;

              - de natureza administrativa, e não de natureza judicial;

              - de conteúdo meramente informativo;

              - inquisitivo: - busca a materialidade e a autoria da infração;

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

  • Item correto, pois, de fato, o IP é um procedimento administrativo (não é judicial), pré-processual, cuja finalidade é obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).

    Renan Araujo

  • VIAJEI....É SABIDO QUE O IP É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE....ZZZ MAS CONCORDAM COMIGO QUE NESTE CASO JA TEM? INDÍCIOS DE AUTORIA PARA O CRIME DE PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, BEM COMO A MATERIALIDADE, OU SEJA, A PRÓPRIA ARMA. ENTRETANTO NO INÍCIO DA QUESTÃO, ELA FALA QUE A ARMA FOI ADQUIRIDA DE FORMA ILEGAL (PRODUTO DE ROUBO) ENTÃO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL QUE ESSE IP TAMBÉM INVESTIGUE QUEM VENDEU A ARMA, NÃO FICANDO SOMENTE NA QUESTÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE FACE DE JOSÉ!

  • INQUÉRITO POLICIAL

    CONCEITO: procedimento administrativo (natureza administrativa) pré-processual (não é uma fase do processo) inquisitivo (no inquérito não haverá autor nem acusado – sem contraditório e ampla defesa), por meio de um conjunto de diligências para apuração de infração penal e sua autoria, feito pela polícia judiciária (PC e PF), com a finalidade do MP oferecer a Ação Penal. É um procedimento Escrito, Oficioso por parte do delegado

  • IP

    - Realizado pela Polícia Jud. 

    - Contém diligências 

    - Procedimento adm. 

    - ñ é fase do processo

    - Irregularidade no IP não anula o processo

    - ñ há acusação, contrad. , ampla def.

    - Autoridade pol. quando termina manda para o Juiz

     

  • Goulart Roberto, te entendo...

    Já fiz isso em outras questões.

    A gente pensa demais e acaba errando mesmo sabendo a matéria a fundo.

  • Gab Certa

    O IP é de natureza administrativa que ocorre na fase pré processual.

  • Complementando...

    Valor Probatório Relativo (relativo)

    A finalidade é obter informações, NÃO PRODUZ PROVAS.

    Os vícios não contaminam o inquérito.

    Os elementos colhidos exclusivamente no inquérito NÃO embasam a condenação, com exceção de:

    -Elementos migratórios

    * Provas Cautelares

    (ex: interceptação telefônica)

    * Provas irrepetíveis

    (ex: teste do bafômetro)

    * Provas antecipadas

    Excepcionalmente, nesses casos podem embasar a condenação.

    https://www.youtube.com/watch?v=smlsxs-Anyw

  • Correto

    Conceito e Finalidade: O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria, da materialidade (existência) da infração e das circunstâncias da infração (art. 2°, § 1° da Lei nº 12.830/013), e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante). 

  • CERTO!

    Conceito de IP é: Procedimento administrativo e preparatório da ação penal, conduzido pela autoridade policial.

  • O INQUÉRITO POLICIAL, CUJA NATUREZA É INQUISITIVA.

    O PROCEDIMENTO É ADMINISTRATIVO.

    FORTE ABRAÇO!

  • embora o IP seja feito pela policia judiciaria , e um procedimento de natureza administrativa , e serve para investigar

  • Inquerito policial - procedimento administrativo, inquisitorial, que visa a busca de elementos que comprovem indicios de autoria e materialidade do crime.

  • Gab Certa

    Antes de tudo, precisamos definir o que seria o Inquérito Policial, para, a partir daí,

    estudarmos os demais pontos. Podemos defini-lo como:

    “Inquérito policial é, pois, o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a

    apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa

    ingressar em juízo”.

    O IP é administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade

    policial, possui nítido caráter administrativo. O Inquérito Policial não é fase do processo!

    Cuidado! O IP é pré-processual! Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a

    investigação não gera nulidade do processo.

  • Conceito de IP:

    Procedimento administrativo com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade para fornecer justa causa ao titular da ação penal.

  • GABARITO: CERTO

     

    Sob a égide da constituição federal, Aury Lopes Jr. define:

     

    "Inquérito é o ato ou efeito de inquirir, isto é, procurar informações sobre algo, colher informações acerca de um fato, perquirir".

     

    Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivopresidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.

  • Autoria e materialidade do delito. Justa causa para abertura do inquerito

  • Conforme entendimento doutrinário, seguido pela jurisprudência brasileira, o inquérito policial é um procedimento (não é processo) administrativo (não é judicial) que tem por finalidade a busca de elementos de informação sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do delito. 

  • O Inquérito Policial é de Natureza Administrativa.
  • A questão traz parte do conceito de inquérito policial. Este é um procedimento administrativo, inquisitivo e pré-processual, presidido pelo Delegado de Polícia, com a finalidade de obter elementos de informação a respeito da autoria e materialidade do delito, podendo levar ao oferecimento da denúncia pelo MP.

    Portanto, questão correta.

    Gabarito: CERTO.

  • O Inquerito Policial é um procedimento Administrativo.

  • Gab Certa

    Conceito: Procedimento administrativo, de natureza pré processual, cuja finalidade é apurar a materialidade e a autoria de determinadas infrações penais.

  • Tem por finalidade a busca de elementos de informação sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do delito, ou seja, a compra do revólver 38.

  • O inquérito policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    NÃO pode ser confundido com um PROCESSO, pois as regras são outras e é ADMINISTRATIVO pois a polícia judiciária é um órgão do Poder Executivo.

    IG @concurseiro.papafox

  • Conceito de IP

    O Inquérito Policial e um Procedimento administrativo com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade para fornecer justa causa ao titular da ação penal.

    Estratégia Concursos - Renan Araújo

  • Nessa situação hipotética a autoria e materialidade do crime (porte/ posse ilegal de arma de fogo por José) não foi atestada no momento da abordagem policial?

  • o inquérito policial é um procedimento administrativo, preliminar, sigiloso, escrito, formal, inquisitório e informativo.

  • Natureza/Origem do IP - administrativa

    Caráter/Característica do IP - inquisitiva

  • Aeehhh que tantão de comentários enormes.

    .

    Delegado trabalha para o Poder Executivo...

    Pode Executivo não é Poder Judiciário...

    Poder Executivo = ATOS ADMINISTRATIVOS...

    .

    Fim

  • GABARITO: CERTO

    O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.

  • Inquérito Policial: procedimento administrativo, preparatório da ação penal, realizado pela polícia judiciária, destinado à apuração da materialidade e autoria delitiva.

  • ESSA QUESTÃO E AQUELA QUE NÃO E PRA ZERAR NA PROVA!

  • Gabarito: Certo

    Conceito

    O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.

    Natureza

    Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, entre outros.

    Finalidade

    Seu destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.

    Diz o artigo 12 do Código de Processo Penal: "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra". Deste dispositivo deduz-se que o inquérito não é indispensável para o oferecimento da denúncia ou da queixa. Além disso, o artigo 39, § 5º e 46, § 1º, do mesmo codex, acentuam que o órgão do MP pode dispensar o inquérito. Por isso, tem-se decidido que, tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.

    Ademais, o artigo 27 do código em comento determina que qualquer um do povo pode provocar a iniciativa do MP fornecendo-lhe informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os meios de convicção.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/101/Inquerito-policial

    Avante...

  • CERTO

    O inquérito policial(IP) é administrativo(não é judicial).

    A finalidade do IP obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).

    Fonte: Renan Araujo-Direito Processual Penal

  • GABARITO: CERTO

    CARACTERÍSTICAS DO IP:

    > Administrativo;

    > Sigiloso;

    > Escrito;

    > Inquisitivo;

    > Dispensável;

    > Oficial;

    > Indisponível;

    > Discricionário;

    > Oficioso.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Conceito de IP

    O Inquérito Policial e um Procedimento administrativo com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade para fornecer justa causa ao titular da ação penal.

    Estratégia Concursos - Renan Araújo

  • GABARITO CORRETO

    1) O IP é realmente um procedimento administrativo e não um processo judicial.

    2) Uma das finalidades do IP é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

    Além disso, a doutrina aponta outras finalidades do IP:

    Boa aprovação!

  • Correto.

    Inquérito policial é um procedimento pré-processual, conduzido pela autoridade policial (delegado) na busca por justa causa para propor ação penal contra o investigado.

    INQUÉRITO POLICIAL É: ODISEI

    O FICIOSO;

    D ISCRICIONÁRIO;

    I NDISPONÍVEL;

    S IGILOSO;

    E SCRITO;

    I NQUISITORIAL.

  • O I.P por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo. O i.p não é fase do processo. Cuidado! O i.p é pré-processual! Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo. Além disso, o i.p é inquisitivo, isso decorre da sua natureza pre-processual. No processo temos autor (MP ou vítima), acusado e Juiz. No Inquerito policial não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. No inquerito policial não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Fonte: Estratégia Concursos
  • O Inquérito Policial ainda possui várias características, como:
    1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício);
    2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito a esta para a condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia;
    3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório;
    4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF;
    5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública;
    6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial;
    7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.

    A afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.          



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


    Gabarito do professor: CERTO

  • O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO ( NÃO É UM PROCESSO), E É ADMINISTRATIVO ( NÃO É JUDICIAL).

  • Gab Certa

    Uma das características do inquérito é ser um procedimento administrativo, ou seja, ele ocorre na fase pré processual.

  • As vezes, ler a historinha pode acabar nos fazendo perder tempo e se confundir. Eu sempre leio primeiro o que está sendo pedido e depois vou para a história, se necessário.

  • Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • O inquérito policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    O IP NÃO É:

    X - um processo administrativo;

    X- um processo judicial;

    X- um procedimento judicial;

    as bancas gostam de brincar com isso.

  • O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo e não um processo administrativo.

  • Certo, o inquérito é um procedimento, cuidado que se a CESPE colocar PROCESSO no lugar de procedimento questão se torna errada. (CESPE TEM UMA TENDENCIA DE FAZER ISSO)

  • Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivopresidido pela autoridade policial

  • Marquei certo, mas confesso que o Art. 2° da lei 12.830/2013 me deixou com o pé atras.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • É um procedimento (não processo) investigatório, administrativo, preliminar, presidido pelo Delegado de Polícia, consistente num conjunto de diligências que objetiva identificar o autor de uma infração penal e a colheita dos elementos de informação, servindo de base para o oferecimento da ação penal pelo seu titular.

    Com a finalidade de obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

  • IP é procedimento de natureza administrativa.

  • O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo e não um processo administrativo.

    O IP NÃO É:

    X - um processo administrativo;

    X- um processo judicial;

    X- um procedimento judicial;

    as bancas gostam de brincar com isso.

  • Assertiva C

    Conceito de inquérito.

    O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

  • ODISEIA

    OBRIGATÓRIO e OFICIAL;

    DISPENSÁVEL (à ação penal) e DISCRICIONÁRIO (não tem forma pré-estabelecia);

    INQUISITÓRIO (sem contraditório e ampla defesa);

    SIGILOSO;

    ESCRITO;

    INDISPONÍVEL (delegado não pode arquivar);

    ADMINISTRATIVO.

  • Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, é correto afirmar que:

    O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

  • A afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.      

    CERTO.

  • Sem enfeitar o pavão.

    O Inquérito Policial, trata-se de um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO preliminar, de caráter INFORMATIVO, que objetiva apurar indícios de AUTORIA E MATERIALIDADE, sendo presidido por AUTORIDADE POLICIAL de carreira (diga-se: delegados de Polícia).  

  • Só vem neném. Hahaha

  • A questão é tão simples que vindo da Cespe é até suspeito

  • Se a questão tivesse JUDICIÁRIA no lugar de ADMINISTRATIVA, ia derrubar muito desatento kk

  •  

    Resolução: conforme analisamos ao longo da aula inaugural, o conteúdo apresentado pela questão é cópia integral do conceito que formulamos acerca do IP.

     

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO: CORRETO.

    A questão traz, de certa forma, o próprio conceito de Inquérito Policial, como sendo um procedimento administrativo, presidido pelo Delegado de Polícia, com o intuito de investigar crimes (autoria e materialidade), a fim de levar ao titular da ação penal elementos suficientes para possível deflagração da ação penal.

  • Natureza jurídica -- Procedimento administrativo

    Finalidade Dual --- apurar indicios ----autoria e materialidade

    ---subsidiar medidas cautelares

    Presidido pelo delegado de policia

  • Helena e demais colegas, obrigado pelos esclarecimentos.

  • CERTO

    Lembrando que IP não produz prova, ele busca elementos que comprovem a autoria e a materialidade da infração penal, a fim de subsidiar o MP/Querelante para o oferecimento da denúncia / da queixa-crime.

  • Característica do Inquérito:

    Sigiloso + Escrito+ Inquisitivo + Dispensável +Oficial + Indisponível + Discricionário + Administrativo + Oficioso

    Questão menciona a característica de ser ADMINISTRATIVO e que busca colher indícios de autoria e materialidade para posterior e eventual ação judicial

    Questão correta.

  • CERTO O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito. IP --> INQUISITORIAL, ADMINISTRATIVO, INVESTIGATIVO. Antes da ação penal! " A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
  • Mas nesse caso já não há elementos de autoria e materialidade ? portanto, o inquérito não é necessário.

  • INQUERITO POLICIAL: SEI DOIDAO

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. O defensor/advogado tem amplo acesso aos elementos já documentados/anexado.

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.

    Dispensável: Para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.

  • Da até medo de responder, por se tão facil. kkkkkk

  • Nessa prova, pegaram leve na parte dos Direitos, em compensação, tiraram o nosso couro na parte de Português, Informática, Contabilidade e Estatística. Prova bem maluca essa. Pelo visto, o perfil que a PF tá buscando é um mix de policial auditor fiscal programador.

  • Essa está tão facil , li duas vezes para ter certeza que não tinha pegadinha kkkkk

  • É conduzido pelo delegado de polícia!! É um procedimento (e não processo) de caráter administrativo (não é processual), preliminar e investigatório. (A.P.I), com objetivo de obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito

  • Gabarito. Certo.

    O Inquérito Policial ainda possui várias características, como:

    1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício);

    2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito a esta para a condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia;

    3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório;

    4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF;

    5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública;

    6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial;

    7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.

    A afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Gabarito. Certo

    visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    Luziânia/Goiás Brasil

  • Até me assustei uma questão dessa nessa prova, fiquei até com medo de marcar kkk.

    Gabarito. Certo

  • A afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro. 

    #BORA VENCER

  • O IP é um: procedimento administrativo, informativo, prévio E preparatório da ação penal.

    Tem objetivo reunir elementos para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.

  • Gab.: Certo

    Inquérito Policial: É um procedimento administrativo destinado a apurar a materialidade, a autoria e as circunstancias de uma infração penal através da realização de um conjunto de diligências investigativas, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    Fonte: Aulas do prof. Carlos Alfama.

  • DEFINIÇÃO – Procedimento administrativo, do qual não visar acusar mais sim colher indícios de autoria e materialidade.

  • Errei por falta de atenção

    ...pqp...

  • inquerito policial um proceedimento administrativo

  • Dá até medo de marcar, de tão fácil que está!

  • O I.P. é SEI DOIDÃO

    SIGILOSO

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISPENSÁVEL

    OFICIAL

    INDISPONÍVEL

    DISCRICIONÁRIO

    ADMINISTRATIVO

    OFICIOSO

  • DEFINIÇÃO DO IP:

    Procedimento administrativo; caráter informativo; apurar - autoria e materialidade do crime; presidido pela autoridade policial.
  • IP :

    ** Não é obrigatório ,mas aconselhável .

    **PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Sequência de atos

    ** DILIGÊNCIAS: Investigações /Medidas

    **ELUCIDAR: esclarecer

    **INDICÍOS :Autoria - Quem? conduta -dolo ou culpa?

    Materialidade: O que?

  • NUNCA MAIS cairá uma questão dessa.

  • CERTO!

  •  afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Testem aí e me deem um feedback.

  • O IP possui natureza administrativa e visa, como peça principal da investigação policial, angariar informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

    Além disso, vale citar suas características:

    • Procedimento administrativo;

    • Sigiloso;

    • Escrito;

    • Inquisitivo;

    • Dispensável;

    • Oficial;

    • Indisponível; e

    • Discricionário oficioso.
  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca. Nesse sentido, AVENA (2020, p. 335):

    "Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime. Possui natureza administrativa, na medida em que instaurado pela autoridade policial. Tratando-se de um procedimento inquisitorial, destinado a angariar informações necessárias à elucidação de crimes, não há ampla defesa no seu curso."

    Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 12. ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020

  • Galera presta a atenção na pergunta diz se um inquérito é de natureza administrativa. Resposta CERTO

    inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial. ... O inquérito policial é administrativo

    Somente isso vejo respostas aqui nos comentário que não tem nada a ver com questão

  • O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

    Assertiva correta, bem conceitual.

    A saga continua...

    Deus!

  • GABRITO CORRETO

    Inquérito policial (IP): Procedimento de natureza administrativa presidido pelo delegado de polícia, e tem por finalidade obter informações acerca da materialidade do delito e sua autoria.

    Características: Escrito; Dispensável; Indisponível; Discricionário; Sigiloso; Inquisitivo; Oficioso.

    FONTE: Meus resumos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • O IP possui natureza administrativa e visa, como peça principal da investigação policial, angariar informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.

    Além disso, vale citar suas características:

    • Procedimento administrativo;
    • Sigiloso;
    • Escrito;
    • Inquisitivo;
    • Dispensável;
    • Oficial;
    • Indisponível; e
    • Discricionário oficioso.

  • Tão fácil que dá até medo de responder que está CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    Caros colegas, o Inquérito Policial é de natureza administrativa, uma vez que ele deve ser escrito. Ainda, à caráter informativo, ele não observa os princípios do contraditório e ampla defesa, e, por essa razão, ele é dispensável na fase judicial.

    Sucessivamente, ao analisar por outro âmbito, verifica-se que a portaria de instauração de inquérito policial, em Arquivologia, é um tipo documental, portanto, se ele é relacionado aos documentos, logo, é de natureza administrativa.

    Em relação à autoria e materialidade, vejamos:

    Para a condenação de um infrator há a necessidade de se obter a "justa causa" relativa ao evento, isto é, a autoria e a materialidade do crime, visto que na ausência desses pressupostos, configura-se o vício de motivo, assim, caracterizando infração por parte do Poder Público.

    Portanto:

    O inquérito policial É IDOSO: Escrito, Inquisitivo, Dispensável, Oficial, Sigiloso e Oficioso.

    Justa causa é autoria E materialidade do crime, não permitindo somente um OU outro.

    REVISÃO PRF - #PERTENCEREI

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

       

    - Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

       

    - Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

       

    - Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

       

    - Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

       

    - Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

       

    - Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

         - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

         - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através do representação do ofendido;

     

         - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

          

         - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

       

       - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso.

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

       - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

       - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

  • Lembrando que o inquérito policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, e não um processo administrativo, em razão disso não há o que se falar em ampla defesa e contraditório.

  • Questão certa

    O inquérito é um procedimento de natureza administrativo, inquisitivo e instaurado pelo o delegado de polícia, com o intuito de obter informações sobre o autoria e materialidade do delito, podendo levar ao MP a denúncia do delito.

  • QUESTÃO AULA!!!

  • Correto.

    Conceito de inquérito:

    §    Tourinho Filho: conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”

    §    Brasileiro: procedimento administrativo [natureza jurídica] e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, consistente num conjunto de diligências destinadas a angariar elementos de informação quanto à autoria e materialidade de uma infração penal.”

    §    Avena: “Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime”. 

    CESPE – OAB/2006: O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti. (correto)

    FGV – MPERJ/2014: O inquérito policial constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo; 

    FCC/TJ-PE/2013/Titular de Notas: formal, escrito, administrativo, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria. (correto)

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • GAB:CERTO

    Lembrando que:

    • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo e não um processo, não sendo por isso assegurado o contraditório e ampla defesa. Não há amplo direito de defesa apenas na fase processual.

    Fonte: Meu Resumo

  • Inquérito Policial é de natureza administrativa. Fase investigativa/elementos de informações = Inquérito Policial. Fase processual/Provas = Ação penal
  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: CERTO

    O IP é um procedimento e não um processo. Por ser um procedimento administrativo (instaurado no âmbito da polícia judiciária) o IP não tem a capacidade de julgar ninguém, servindo apenas para apurar a materialidade e autoria (justa causa). Sendo inquisitivo, NÃO há que se falar em contraditório e ampla defesa no curso do IP (STJ, HC nº259.930/ RJ, rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 14.05.13), garantia reservada somente aos processos judiciais ou administrativos a acusados e litigantes e geral (art. 5º, LX, CF). Logo, no IP não existe partes no sentido processual, apenas a figura do investigado ou indiciado

  • incrível como o direito da polícia federal é mais fácil que o da polícia civil.

  • CANAL YOUTUBE NATANAEL DAMASCENO DICAS PARA CONCURSEIROS

    GABARITO: CERTA

    Inquérito policial

    É procedimento administrativo efetivado no âmbito da policia judiciaria com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa ao titular da ação penal.