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GABARITO - CERTO
Trata-se do conceito doutrinário de IP, visto que é um PROCEDIMENTO administrativo, de caráter informativo, que visa apurar indícios de autoria e materialidade, nos termos do Art. 4º do CPP.
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ARTIGO 4º do CPP
Vale ressaltar que o CESPE adora substituir o termo PROCEDIMENTO por PROCESSO.
Com a graça de Deus o examinador foi bondoso e não colocou essa casca de banana.
Bons estudos !
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!!
Sendo uma das características do IP a inexistência de nulidades, Leonardo Alves afirma que: "Sendo o inquérito mero procedimento informativo e não ato de jurisdição, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. A desobediência a formalidades legais pode acarretar apenas a ineficácia do ato em si (prisão em flagrante, por exemplo, que, se ilegal, deve ser relaxada), mas não influi na ação já iniciada."
(MOREIRA ALVES, 2018)
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Conceito de Inquérito policial
É procedimento administrativo efetivado no âmbito da policia judiciaria com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa ao titular da ação penal.
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Até agora não acredito que errei essa questão na prova d PF.
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Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.
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Inquérito não é processo , é um procedimento .
Inquérito não tem natureza judicial , tem natura administrativa .
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DELEGADO - função de polícia judiciária e apuração de infrações penais - natureza jurídica. Preside o inquérito.
INQUÉRITO POLICIAL - natureza administrativa; Base para a ação penal. Processo administrativo preparatório. Apurar autoria e materialidade.
Características: SEIO DOIDO
SIGILOSO*
ESCRITO*
INQUISITÓRIO* (não se aplica CONTRADITÓRIO, mas sim AMPLA DEFESA)
OFICIOSIDADE - autoridade deve instaurar se souber do crime
DISPENSÁVEL
OFICIALIDADE (órgão oficial)
INDISPONÍVEL
DISCRICIONÁRIO
Ñ OBRIGATÓRIO
* características mais cobradas.
“Ninguém se salva sozinho”. Fiódor Dostoiévski
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muitos ficam aprofundando em livros .doutrinas e jurisprudencias e esquecem o simples !! ......Lei seca !!!!
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SEM ENROLAÇÃO
INQUERITO POLICIAL: Definicao que abrange a maioria das caracteristicas cobradas..
Sequencia de atos da POLICIA JUDIÇIARIA, que forma uma espeçie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, presidido pela AUTORIDADE POLICIAL, SEM FORMA PRE ESTABELECIDA, mas ESCRITA, DESENVOLVIDA EM SEGREDO, SEM CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA, tem como finalidade buscar a JUSTA CAUSA para a propositura da AÇÃO PENAL pelo seu titular (Minist. Publico).
* JUSTA CAUSA: mínimo laço probátorio acerca da materialidade e autoria com relação a um crime.
OBS: O inquerito policial tem APENAS DEFESA, mas ela nao é ampla.
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finalidade: autoria, materialidade e circunstâncias
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Objetivo do IP: apurar a autoria e materialidade do crime
Finalidade do IP: convencer o titular da ação penal qnt a deflagração ou nao do processo penal e permitir que o juiz tome medidas cautelares ao longo do processo
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Correto, é tão caracteristico de processo administrativo que sequer cabe Contraditório e muito menos ampla defesa, pois até ali, não se tem acusação de nada, apenas uma mera investigação.
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QUEM ERROU ESSA PODE REVER A METODOLOGIA QUE UTILIZA OU MATERIAL
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Cespe dando questão fácil assim é até estranho... a pessoa fica com medo de errar de tão fácil que é.
"Pow, é Cespe!!!"
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Resuminho de Inquérito Policial
1 > Ele é um procedimento e não um processo;
2 > Ele tem natureza administrativa;
3 > Ele é meramente informativo;
4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;
5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;
6 > Ele é presidido pela autoridade policial;
7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;
8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):
- Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
9 > Início do Inquérito Policial:
- O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:
- através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;
- através da requisição do Juiz ou do MP;
- através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.
- O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:
- através do representação do ofendido;
- através da requisição do Ministro da Justiça.
- O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:
- através da queixa do querelante;
10 > Prazos do IP:
- No CPP:
- 10 dias se o acusado estiver preso.
- 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)
- Na Lei de Droga:
- 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)
- 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)
- Na Lei Federal
- 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)
- 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)
11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;
12 > Não existe Nulidade de IP.
13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.
FONTE: comentário de um colega do QC
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CARACTERÍSTICAS DO IP
DIGA ODISEI!
O BRIGATORIO E INDISPONIVEL (PRO DELEGADO, OBRIGADO A CUMPRIR O MP E AO JUIZ)
D ISPENSAVEL (PRO MP, CASO JÁ EXISTA JUSTA CAUSA)
I NQUISITIVO/INQUISITORIO (SEM CONTRADITORIO PORÉM AMPLA DEFESA É GARANTIDA)
S IGILOSO (SIGILO NÃO ALCANÇA O ADVOGADO QUE PODERÁ TE ACESSO AMPLO AOS AUTOS = #DOCUMENTADOS# E NAO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL PARA TAL ACESSO)
E ESCRITO (EXCETO NAS DILIGÊNCIAS)
I NFORMAL (DISCRICIONÁRIO)
Natureza jurídica (Administrativa)
Finalidade (colher justa causa = laço minimo de materialidade e autoria para dar início a ação penal)
Fonte: Professor Sengik - Focus Concursos
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Bom, já começa a CESPE inventando....Uma vez o indivíduo sendo preso em FLAGRANTE DELITO será lavrado o Auto de Prisão e Flagrante Delito - APFD e não instaudado Inqúerito Policial como afirma a questão...
Quem fez essa questão não sabe de Processo Penal. :)
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ATENÇÃO
GALERA......SE NÃO ESTOU ENGANADO A BANCA ALTEROU A RESPOSTA NO GABARITO DEFINITIVO.
ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
Essa foi a questão de numero 36 da prova.
SEGUE O LINK
http://www.cespe.unb.br/CONcursos/pf_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_408_DGPPF012__PAG_9.PDF
D.E.S.E.S.P.E.R.A.D.O.R
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Acho q não sei mais nada de nada!
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Gab Certa
Inquérito Policial
Inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
Elementos do Inquérito
Natureza Jurídica: Procedimento Administrativo, pela ausência de rito, ou seja, não existe uma ordem estabelecida.
Presidência: Delegado de Polícia ( autoridade judiciária )
Objetivo: Investigar os indícios de autoria e materialidade da infração penal
Dinâmica: Discricionariedade, ausência de pena, ou seja, ninguém pode ser punido com base no inquérito.
Destino: Destinatário imediato é o Ministério Público e o destinatário mediato é o Juiz.
Finalidade: Sua finalidade é DUAL
Contribuir com a "Opnio Delict "
Embasamento de uma medida cautelar.
Prazo:
CPP: 10 dias preso - 30 dias solto
Justiça Federal: 15 dias preso - 30 dias solto
Lei de drogas : 30 dias preso - 90 dias solto
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Não gostei dessa nova versão =(
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Lei 12.830/2013 - Art. 2º § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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Ter pensado no art. 2º da Lei n. 12830/13 (As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado) torna o erro menos absurdo...
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Essa é aquela pra não zerar kkkk
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Gab Certo
Resuminho de Inquérito Policial
Ele tem natureza administrativa;
Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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O inquérito policial é um procedimento:
Administrativo; investigativo; preparatório e pré-processual.
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GABARITO CERTO
Inquérito policial – Procedimento administrativo, presidido por autoridade policial e constituído por um complexo de diligências realizadas pela policia judiciária com vistas à APURAÇÃO da autoridade e materialidade de infração penal.
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Ele da uma situação e faz uma pergunta nada a ver com o caso kkkk... perguntou puramente caracteristicas do IP.
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I.P é o famoso. PIPA
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Lembre se que o inquérito não julga... Senão julga, ele é inquisitivo,... Se é inquisitivo, não há ampla defesa e contraditório, por fim, não é um ato judicial.
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Me perdi na parte do "administrativa" :/
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Certooo! Aquela assertiva que a gente pega e anota como conceito pra revisar! haha
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Certo.
Natureza jurídica do IP ➞ É PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Busca apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal.
NÃO É PROCESSO! Ninguém é acusado de delitos no curso do IP.
NÃO É JUDICIAL! Não é conduzido por juiz.
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GABARITO: CERTO
Inquérito Policial
Características:
Administrativo: O IP não é fase do processo. Inquisitivo: Não há autor, nem acusado. Oficioso: A autoridade policial deve instaurar o inquérito sempre que tiver notícia da prática de um delito. Oficial: O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado. Escrito: É um documento escrito. Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não pode arquivá-lo. Dispensável: Não é obrigatório. Discricionário: A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera. Sigiloso: O IP é sigiloso em relação as pessoas do povo em geral.
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Tão fácil que dá medo de responder, como certa.
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Aquela questão tão obvia, que fica meia hora procurando pegadinho onde não existe.
CERTO
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Gabarito Certo
O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da . É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.
No IP não há litígio, por não haver autor e réu. Há apenas a presença do investigado ou acusado.
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É conjunto de atos ou procedimento administrativo realizado pela autoridade policial para apurar a autoria e materialidade da infração penal, com finalidade de fornecer elementos para a ação penal.
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O tipo de questão que eu espero nas minhas provas!
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Gabarito: CERTO.
O inquérito tem natureza administrativa.
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Correto
Inquérito policial
Trata-se, o inquérito policial, de um PROCEDIMENTO PERSECUTÓRIO, pois se insere na fase da persecução criminal.
A persecução criminal se divide em duas fases:
1ª Fase: A investigação preliminar consubstancia a fase pré-processual. Tem como finalidade a colheita de elementos de informação que possam subsidiar a ação penal a ser proposta em juízo; e
2ª Fase: A ação penal é a fase processual em que se busca a aplicação da sanção penal aos autores e partícipes da infração penal.
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Correto
Inquérito policial
Trata-se, o inquérito policial, de um PROCEDIMENTO PERSECUTÓRIO, pois se insere na fase da persecução criminal.
A persecução criminal se divide em duas fases:
1ª Fase: A investigação preliminar consubstancia a fase pré-processual. Tem como finalidade a colheita de elementos de informação que possam subsidiar a ação penal a ser proposta em juízo; e
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Certo.
Obs.:
> O inquérito policial é:
- um procedimento, e não um processo;
- de natureza administrativa, e não de natureza judicial;
- de conteúdo meramente informativo;
- inquisitivo: - busca a materialidade e a autoria da infração;
Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Item correto, pois, de fato, o IP é um procedimento administrativo (não é judicial), pré-processual, cuja finalidade é obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).
Renan Araujo
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VIAJEI....É SABIDO QUE O IP É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, COM OBJETIVO DE OBTENÇÃO DE INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE....ZZZ MAS CONCORDAM COMIGO QUE NESTE CASO JA TEM? INDÍCIOS DE AUTORIA PARA O CRIME DE PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, BEM COMO A MATERIALIDADE, OU SEJA, A PRÓPRIA ARMA. ENTRETANTO NO INÍCIO DA QUESTÃO, ELA FALA QUE A ARMA FOI ADQUIRIDA DE FORMA ILEGAL (PRODUTO DE ROUBO) ENTÃO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL QUE ESSE IP TAMBÉM INVESTIGUE QUEM VENDEU A ARMA, NÃO FICANDO SOMENTE NA QUESTÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE FACE DE JOSÉ!
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INQUÉRITO POLICIAL
CONCEITO: procedimento administrativo (natureza administrativa) pré-processual (não é uma fase do processo) inquisitivo (no inquérito não haverá autor nem acusado – sem contraditório e ampla defesa), por meio de um conjunto de diligências para apuração de infração penal e sua autoria, feito pela polícia judiciária (PC e PF), com a finalidade do MP oferecer a Ação Penal. É um procedimento Escrito, Oficioso por parte do delegado
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IP
- Realizado pela Polícia Jud.
- Contém diligências
- Procedimento adm.
- ñ é fase do processo
- Irregularidade no IP não anula o processo
- ñ há acusação, contrad. , ampla def.
- Autoridade pol. quando termina manda para o Juiz
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Goulart Roberto, te entendo...
Já fiz isso em outras questões.
A gente pensa demais e acaba errando mesmo sabendo a matéria a fundo.
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Gab Certa
O IP é de natureza administrativa que ocorre na fase pré processual.
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Complementando...
Valor Probatório Relativo (relativo)
A finalidade é obter informações, NÃO PRODUZ PROVAS.
Os vícios não contaminam o inquérito.
Os elementos colhidos exclusivamente no inquérito NÃO embasam a condenação, com exceção de:
-Elementos migratórios
* Provas Cautelares
(ex: interceptação telefônica)
* Provas irrepetíveis
(ex: teste do bafômetro)
* Provas antecipadas
Excepcionalmente, nesses casos podem embasar a condenação.
https://www.youtube.com/watch?v=smlsxs-Anyw
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Correto
Conceito e Finalidade: O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria, da materialidade (existência) da infração e das circunstâncias da infração (art. 2°, § 1° da Lei nº 12.830/013), e a sua finalidade é contribuir na formação do convencimento (opinião delitiva) do titular da ação penal, que em regra é o Ministério Público, e excepcionalmente, a vítima (querelante).
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CERTO!
Conceito de IP é: Procedimento administrativo e preparatório da ação penal, conduzido pela autoridade policial.
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O INQUÉRITO POLICIAL, CUJA NATUREZA É INQUISITIVA.
O PROCEDIMENTO É ADMINISTRATIVO.
FORTE ABRAÇO!
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embora o IP seja feito pela policia judiciaria , e um procedimento de natureza administrativa , e serve para investigar
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Inquerito policial - procedimento administrativo, inquisitorial, que visa a busca de elementos que comprovem indicios de autoria e materialidade do crime.
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Gab Certa
Antes de tudo, precisamos definir o que seria o Inquérito Policial, para, a partir daí,
estudarmos os demais pontos. Podemos defini-lo como:
“Inquérito policial é, pois, o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a
apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa
ingressar em juízo”.
O IP é administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade
policial, possui nítido caráter administrativo. O Inquérito Policial não é fase do processo!
Cuidado! O IP é pré-processual! Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a
investigação não gera nulidade do processo.
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Conceito de IP:
Procedimento administrativo com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade para fornecer justa causa ao titular da ação penal.
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GABARITO: CERTO
Sob a égide da constituição federal, Aury Lopes Jr. define:
"Inquérito é o ato ou efeito de inquirir, isto é, procurar informações sobre algo, colher informações acerca de um fato, perquirir".
Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.
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Autoria e materialidade do delito. Justa causa para abertura do inquerito
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Conforme entendimento doutrinário, seguido pela jurisprudência brasileira, o inquérito policial é um procedimento (não é processo) administrativo (não é judicial) que tem por finalidade a busca de elementos de informação sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do delito.
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O Inquérito Policial é de Natureza Administrativa.
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A questão traz parte do conceito de inquérito policial. Este é um procedimento administrativo, inquisitivo e pré-processual, presidido pelo Delegado de Polícia, com a finalidade de obter elementos de informação a respeito da autoria e materialidade do delito, podendo levar ao oferecimento da denúncia pelo MP.
Portanto, questão correta.
Gabarito: CERTO.
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O Inquerito Policial é um procedimento Administrativo.
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Gab Certa
Conceito: Procedimento administrativo, de natureza pré processual, cuja finalidade é apurar a materialidade e a autoria de determinadas infrações penais.
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Tem por finalidade a busca de elementos de informação sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do delito, ou seja, a compra do revólver 38.
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O inquérito policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
NÃO pode ser confundido com um PROCESSO, pois as regras são outras e é ADMINISTRATIVO pois a polícia judiciária é um órgão do Poder Executivo.
IG @concurseiro.papafox
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Conceito de IP
O Inquérito Policial e um Procedimento administrativo com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade para fornecer justa causa ao titular da ação penal.
Estratégia Concursos - Renan Araújo
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Nessa situação hipotética a autoria e materialidade do crime (porte/ posse ilegal de arma de fogo por José) não foi atestada no momento da abordagem policial?
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o inquérito policial é um procedimento administrativo, preliminar, sigiloso, escrito, formal, inquisitório e informativo.
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Natureza/Origem do IP - administrativa
Caráter/Característica do IP - inquisitiva
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Aeehhh que tantão de comentários enormes.
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Delegado trabalha para o Poder Executivo...
Pode Executivo não é Poder Judiciário...
Poder Executivo = ATOS ADMINISTRATIVOS...
.
Fim
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GABARITO: CERTO
O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.
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Inquérito Policial: procedimento administrativo, preparatório da ação penal, realizado pela polícia judiciária, destinado à apuração da materialidade e autoria delitiva.
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ESSA QUESTÃO E AQUELA QUE NÃO E PRA ZERAR NA PROVA!
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Gabarito: Certo
Conceito
O inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
Natureza
Trata-se de uma instrução provisória, preparatória e informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, entre outros.
Finalidade
Seu destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.
Diz o artigo 12 do Código de Processo Penal: "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra". Deste dispositivo deduz-se que o inquérito não é indispensável para o oferecimento da denúncia ou da queixa. Além disso, o artigo 39, § 5º e 46, § 1º, do mesmo codex, acentuam que o órgão do MP pode dispensar o inquérito. Por isso, tem-se decidido que, tendo o titular da ação penal os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou queixa, o inquérito é perfeitamente dispensável.
Ademais, o artigo 27 do código em comento determina que qualquer um do povo pode provocar a iniciativa do MP fornecendo-lhe informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os meios de convicção.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/101/Inquerito-policial
Avante...
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CERTO
O inquérito policial(IP) é administrativo(não é judicial).
A finalidade do IP obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).
Fonte: Renan Araujo-Direito Processual Penal
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GABARITO: CERTO
CARACTERÍSTICAS DO IP:
> Administrativo;
> Sigiloso;
> Escrito;
> Inquisitivo;
> Dispensável;
> Oficial;
> Indisponível;
> Discricionário;
> Oficioso.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Conceito de IP
O Inquérito Policial e um Procedimento administrativo com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade para fornecer justa causa ao titular da ação penal.
Estratégia Concursos - Renan Araújo
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GABARITO CORRETO
1) O IP é realmente um procedimento administrativo e não um processo judicial.
2) Uma das finalidades do IP é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
Além disso, a doutrina aponta outras finalidades do IP:
Boa aprovação!
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Correto.
Inquérito policial é um procedimento pré-processual, conduzido pela autoridade policial (delegado) na busca por justa causa para propor ação penal contra o investigado.
INQUÉRITO POLICIAL É: ODISEI
O FICIOSO;
D ISCRICIONÁRIO;
I NDISPONÍVEL;
S IGILOSO;
E SCRITO;
I NQUISITORIAL.
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O I.P por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo. O i.p não é fase do processo. Cuidado! O i.p é pré-processual! Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.
Além disso, o i.p é inquisitivo, isso decorre da sua natureza pre-processual. No processo temos autor (MP ou vítima), acusado e Juiz. No Inquerito policial não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado.
No inquerito policial não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.
Fonte: Estratégia Concursos
-
O
Inquérito Policial ainda possui várias características, como:
1) OFICIOSIDADE:
a autoridade policial deverá atuar de ofício);
2)
DISCRICIONARIEDADE:
diz respeito a esta para a condução da investigação e as diligências
determinadas pelo Delegado de Policia;
3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial
serão reduzidas a termo e juntadas no
caderno investigatório;
4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF;
5) AUTORITARIEDADE:
presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública;
6)
INDISPONIBILIDADE,
a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do
Inquérito Policial;
7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.
A
afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento
administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal
e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua
autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal
Brasileiro.
DICA: Atenção com
relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.
Gabarito do professor: CERTO
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O INQUÉRITO POLICIAL É UM PROCEDIMENTO ( NÃO É UM PROCESSO), E É ADMINISTRATIVO ( NÃO É JUDICIAL).
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Gab Certa
Uma das características do inquérito é ser um procedimento administrativo, ou seja, ele ocorre na fase pré processual.
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As vezes, ler a historinha pode acabar nos fazendo perder tempo e se confundir. Eu sempre leio primeiro o que está sendo pedido e depois vou para a história, se necessário.
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Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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O inquérito policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
O IP NÃO É:
X - um processo administrativo;
X- um processo judicial;
X- um procedimento judicial;
as bancas gostam de brincar com isso.
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O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo e não um processo administrativo.
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Certo, o inquérito é um procedimento, cuidado que se a CESPE colocar PROCESSO no lugar de procedimento questão se torna errada. (CESPE TEM UMA TENDENCIA DE FAZER ISSO)
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Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial,
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Marquei certo, mas confesso que o Art. 2° da lei 12.830/2013 me deixou com o pé atras.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
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É um procedimento (não processo) investigatório, administrativo, preliminar, presidido pelo Delegado de Polícia, consistente num conjunto de diligências que objetiva identificar o autor de uma infração penal e a colheita dos elementos de informação, servindo de base para o oferecimento da ação penal pelo seu titular.
Com a finalidade de obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
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IP é procedimento de natureza administrativa.
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O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo e não um processo administrativo.
O IP NÃO É:
X - um processo administrativo;
X- um processo judicial;
X- um procedimento judicial;
as bancas gostam de brincar com isso.
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Assertiva C
Conceito de inquérito.
O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
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ODISEIA
OBRIGATÓRIO e OFICIAL;
DISPENSÁVEL (à ação penal) e DISCRICIONÁRIO (não tem forma pré-estabelecia);
INQUISITÓRIO (sem contraditório e ampla defesa);
SIGILOSO;
ESCRITO;
INDISPONÍVEL (delegado não pode arquivar);
ADMINISTRATIVO.
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Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, é correto afirmar que:
O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
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A afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
CERTO.
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Sem enfeitar o pavão.
O Inquérito Policial, trata-se de um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO preliminar, de caráter INFORMATIVO, que objetiva apurar indícios de AUTORIA E MATERIALIDADE, sendo presidido por AUTORIDADE POLICIAL de carreira (diga-se: delegados de Polícia).
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Só vem neném. Hahaha
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A questão é tão simples que vindo da Cespe é até suspeito
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Se a questão tivesse JUDICIÁRIA no lugar de ADMINISTRATIVA, ia derrubar muito desatento kk
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Resolução: conforme analisamos ao longo da aula inaugural, o conteúdo apresentado pela questão é cópia integral do conceito que formulamos acerca do IP.
Gabarito: CERTO.
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GABARITO: CORRETO.
A questão traz, de certa forma, o próprio conceito de Inquérito Policial, como sendo um procedimento administrativo, presidido pelo Delegado de Polícia, com o intuito de investigar crimes (autoria e materialidade), a fim de levar ao titular da ação penal elementos suficientes para possível deflagração da ação penal.
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Natureza jurídica -- Procedimento administrativo
Finalidade Dual --- apurar indicios ----autoria e materialidade
---subsidiar medidas cautelares
Presidido pelo delegado de policia
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Helena e demais colegas, obrigado pelos esclarecimentos.
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CERTO
Lembrando que IP não produz prova, ele busca elementos que comprovem a autoria e a materialidade da infração penal, a fim de subsidiar o MP/Querelante para o oferecimento da denúncia / da queixa-crime.
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Característica do Inquérito:
Sigiloso + Escrito+ Inquisitivo + Dispensável +Oficial + Indisponível + Discricionário + Administrativo + Oficioso
Questão menciona a característica de ser ADMINISTRATIVO e que busca colher indícios de autoria e materialidade para posterior e eventual ação judicial
Questão correta.
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CERTO
O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
IP
--> INQUISITORIAL, ADMINISTRATIVO, INVESTIGATIVO.
Antes da ação penal!
" A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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Mas nesse caso já não há elementos de autoria e materialidade ? portanto, o inquérito não é necessário.
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INQUERITO POLICIAL: SEI DOIDAO
Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. O defensor/advogado tem amplo acesso aos elementos já documentados/anexado.
Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito
Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.
Dispensável: Para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.
Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado
Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar
Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos
Administrativo: Ocorre na fase pré processual
Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.
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Da até medo de responder, por se tão facil. kkkkkk
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Nessa prova, pegaram leve na parte dos Direitos, em compensação, tiraram o nosso couro na parte de Português, Informática, Contabilidade e Estatística. Prova bem maluca essa. Pelo visto, o perfil que a PF tá buscando é um mix de policial auditor fiscal programador.
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Essa está tão facil , li duas vezes para ter certeza que não tinha pegadinha kkkkk
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É conduzido pelo delegado de polícia!! É um procedimento (e não processo) de caráter administrativo (não é processual), preliminar e investigatório. (A.P.I), com objetivo de obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito
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Gabarito. Certo.
O Inquérito Policial ainda possui várias características, como:
1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício);
2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito a esta para a condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia;
3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório;
4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF;
5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública;
6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial;
7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.
A afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.
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Gabarito. Certo
visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
Luziânia/Goiás Brasil
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Até me assustei uma questão dessa nessa prova, fiquei até com medo de marcar kkk.
Gabarito. Certo
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A afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
#BORA VENCER
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O IP é um: procedimento administrativo, informativo, prévio E preparatório da ação penal.
Tem objetivo reunir elementos para alcançar a materialidade e os indícios de autoria de uma infração penal.
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Gab.: Certo
Inquérito Policial: É um procedimento administrativo destinado a apurar a materialidade, a autoria e as circunstancias de uma infração penal através da realização de um conjunto de diligências investigativas, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
Fonte: Aulas do prof. Carlos Alfama.
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DEFINIÇÃO – Procedimento administrativo, do qual não visar acusar mais sim colher indícios de autoria e materialidade.
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Errei por falta de atenção
...pqp...
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inquerito policial um proceedimento administrativo
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Dá até medo de marcar, de tão fácil que está!
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O I.P. é SEI DOIDÃO
SIGILOSO
ESCRITO
INQUISITIVO
DISPENSÁVEL
OFICIAL
INDISPONÍVEL
DISCRICIONÁRIO
ADMINISTRATIVO
OFICIOSO
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DEFINIÇÃO DO IP:
Procedimento administrativo; caráter informativo; apurar - autoria e materialidade do crime; presidido pela autoridade policial.
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IP :
** Não é obrigatório ,mas aconselhável .
**PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Sequência de atos
** DILIGÊNCIAS: Investigações /Medidas
**ELUCIDAR: esclarecer
**INDICÍOS :Autoria - Quem? conduta -dolo ou culpa?
Materialidade: O que?
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NUNCA MAIS cairá uma questão dessa.
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CERTO!
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afirmativa está correta, visto que o Inquérito Policial é um procedimento administrativo de funções preservadora de direitos, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
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Oi, gente!
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Testem aí e me deem um feedback.
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O IP possui natureza administrativa e visa, como peça principal da investigação policial, angariar informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
Além disso, vale citar suas características:
- Procedimento administrativo;
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Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca. Nesse sentido, AVENA (2020, p. 335):
"Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime. Possui natureza administrativa, na medida em que instaurado pela autoridade policial. Tratando-se de um procedimento inquisitorial, destinado a angariar informações necessárias à elucidação de crimes, não há ampla defesa no seu curso."
Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 12. ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020
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Galera presta a atenção na pergunta diz se um inquérito é de natureza administrativa. Resposta CERTO
O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial. ... O inquérito policial é administrativo
Somente isso vejo respostas aqui nos comentário que não tem nada a ver com questão
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O inquérito instaurado contra José é procedimento de natureza administrativa, cuja finalidade é obter informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
Assertiva correta, bem conceitual.
A saga continua...
Deus!
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GABRITO CORRETO
Inquérito policial (IP): Procedimento de natureza administrativa presidido pelo delegado de polícia, e tem por finalidade obter informações acerca da materialidade do delito e sua autoria.
Características: Escrito; Dispensável; Indisponível; Discricionário; Sigiloso; Inquisitivo; Oficioso.
FONTE: Meus resumos
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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O IP possui natureza administrativa e visa, como peça principal da investigação policial, angariar informações a respeito da autoria e da materialidade do delito.
Além disso, vale citar suas características:
- Procedimento administrativo;
- Sigiloso;
- Escrito;
- Inquisitivo;
- Dispensável;
- Oficial;
- Indisponível; e
- Discricionário oficioso.
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Tão fácil que dá até medo de responder que está CERTO.
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GABARITO: CERTO.
Caros colegas, o Inquérito Policial é de natureza administrativa, uma vez que ele deve ser escrito. Ainda, à caráter informativo, ele não observa os princípios do contraditório e ampla defesa, e, por essa razão, ele é dispensável na fase judicial.
Sucessivamente, ao analisar por outro âmbito, verifica-se que a portaria de instauração de inquérito policial, em Arquivologia, é um tipo documental, portanto, se ele é relacionado aos documentos, logo, é de natureza administrativa.
Em relação à autoria e materialidade, vejamos:
Para a condenação de um infrator há a necessidade de se obter a "justa causa" relativa ao evento, isto é, a autoria e a materialidade do crime, visto que na ausência desses pressupostos, configura-se o vício de motivo, assim, caracterizando infração por parte do Poder Público.
Portanto:
O inquérito policial É IDOSO: Escrito, Inquisitivo, Dispensável, Oficial, Sigiloso e Oficioso.
Justa causa é autoria E materialidade do crime, não permitindo somente um OU outro.
REVISÃO PRF - #PERTENCEREI
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Resuminho de Inquérito Policial
1 > Ele é um procedimento e não um processo;
2 > Ele tem natureza administrativa;
3 > Ele é meramente informativo;
4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;
5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;
6 > Ele é presidido pela autoridade policial;
7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;
8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):
- Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;
- Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;
- Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;
- Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;
- Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;
- Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.
9 > Início do Inquérito Policial:
- O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:
- através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;
- através da requisição do Juiz ou do MP;
- através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.
- O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:
- através do representação do ofendido;
- através da requisição do Ministro da Justiça.
- O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:
- através da queixa do querelante;
10 > Prazos do IP:
- No CPP:
- 10 dias se o acusado estiver preso.
- 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)
- Na Lei de Droga:
- 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)
- 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)
- Na Lei Federal
- 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)
- 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)
11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;
12 > Não existe Nulidade de IP.
13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.
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Lembrando que o inquérito policial é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, e não um processo administrativo, em razão disso não há o que se falar em ampla defesa e contraditório.
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Questão certa
O inquérito é um procedimento de natureza administrativo, inquisitivo e instaurado pelo o delegado de polícia, com o intuito de obter informações sobre o autoria e materialidade do delito, podendo levar ao MP a denúncia do delito.
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QUESTÃO AULA!!!
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Correto.
Conceito de inquérito:
§ Tourinho Filho: “conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”
§ Brasileiro: “procedimento administrativo [natureza jurídica] e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, consistente num conjunto de diligências destinadas a angariar elementos de informação quanto à autoria e materialidade de uma infração penal.”
§ Avena: “Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime”.
CESPE – OAB/2006: O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti. (correto)
FGV – MPERJ/2014: O inquérito policial constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo;
FCC/TJ-PE/2013/Titular de Notas: formal, escrito, administrativo, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria. (correto)
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
Bons estudos!
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GAB:CERTO
Lembrando que:
- O Inquérito Policial é um procedimento administrativo e não um processo, não sendo por isso assegurado o contraditório e ampla defesa. Não há amplo direito de defesa apenas na fase processual.
Fonte: Meu Resumo
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Inquérito Policial é de natureza administrativa.
Fase investigativa/elementos de informações = Inquérito Policial.
Fase processual/Provas = Ação penal
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: CERTO
O IP é um procedimento e não um processo. Por ser um procedimento administrativo (instaurado no âmbito da polícia judiciária) o IP não tem a capacidade de julgar ninguém, servindo apenas para apurar a materialidade e autoria (justa causa). Sendo inquisitivo, NÃO há que se falar em contraditório e ampla defesa no curso do IP (STJ, HC nº259.930/ RJ, rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 14.05.13), garantia reservada somente aos processos judiciais ou administrativos a acusados e litigantes e geral (art. 5º, LX, CF). Logo, no IP não existe partes no sentido processual, apenas a figura do investigado ou indiciado
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incrível como o direito da polícia federal é mais fácil que o da polícia civil.
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CANAL YOUTUBE NATANAEL DAMASCENO DICAS PARA CONCURSEIROS
GABARITO: CERTA
Inquérito policial
É procedimento administrativo efetivado no âmbito da policia judiciaria com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa ao titular da ação penal.