GABARITO = A
CF, art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
CF, art. 32
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Complemento..
É Competência exclusiva da União (21) -Indelegável.
Organizar e manter:
PC- DF
CBM-DF
PM-DF
a polícia penal-DF
NÃO CONFUNDIR:
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis= ART.24 CONCORRENTE.
NÃO CONFUNDIR:
Legislar sobre as competências da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais (Privativa -22)
Pode ser delegada aos estados conforme o parágrafo único do art. 22
Bons estudos!