SóProvas


ID
2800681
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente público realizou uma licitação para a contratação de fornecimento de merenda nas unidades escolares. O administrador público responsável pela secretaria que promoveu a licitação soube que o licitante vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação. O ano letivo foi iniciado sem que o fornecimento de merenda estivesse equacionado, razão pela qual a administração iniciou outro procedimento licitatório. O ato de revogação praticado pelo administrador

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

     

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • ABUSO DE PODER -> 2 tipos

     

    F.D.PVICIO : FINALIDADE -> DESVIO DE PODER

     

    C.E.P -  VICIO : COMPETENCIA -> EXCESSO DE PODER

     

     

  • O poder de revogar da administração publica encontra limitações nos seguintes atos:

    Atos que integram um procedimento: Por exemplo, a assinatura de contrato após o processo de licitação. Essa assinatura preclui uma ação da adm. pública. (Caso em tela)

    Em regra não cabe revogação em atos ilegais.

    Em regra não se revoga atos vinculados, exceto a licença para construir desde que a obra não tenha iniciado.

  • Gabarito - A

     

     

    a) pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado. 

     

     

    → Correto, como há vício de finalidade, o ato é ilegal, podendo ser anulado pelo poder judiciário ou pela própria administração.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) não pode ser revisto, considerando que se inseriu no âmbito da discricionariedade administrativa, que não admite controle externo. 

     

     

    → Errado, todo ato administrativo seja vinculado ou discricionário, quando eivado de vício de ilegade, pode sofrer controle externo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) possui vício, considerando que deveria ter sido anulada a licitação. 

     

     

    → Errado, a licitação só poderia ser anulada se houvesse algum vício de ilegade, como não houve, ela deve ser revogada pelo pelo critério de conveniência e oportunidade da administração.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) deve ser impugnado judicialmente, por vício de motivação, ensejando a anulação. 

     

     

    → Errado, o vício está na finalidade, não na motivação.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) possui vício de finalidade, podendo ser revogado, determinando-se o reaproveitamento do procedimento de licitação. 

     

     

    → Errado, vício na finalidade enseja a anulação do ato, não a revogação.

     

     

     

    Aula explicativa --> https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • questão da porra.

    letra D

    teoria dos motivos determinantes: impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado, se o motivo é FALSO ou inexistnte o  ato é NULO.

     

    LOGO HA SIM VICIO DE MOTIVAÇÃO PQ O ADMINISTRADOR " revogou a licitação Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato" quando na verdade ele era desafeto do licitante vencedor do certame.

     

    essa questão deveria ser anulada

  • Excesso de poder = quando vai além de suas competencias,extrapola demais
    Desvio de poder ou desvio de finalidade = autoridade pratica ato dentro de suas competencias
    porém,utiliza com fim adverso daquele previsto

    vício de ilegalidade ou finalidade enja a anulação do ato!!!

  • Gabarito A

     

    QUESTÃO: Determinado ente público realizou uma licitação para a contratação de fornecimento de merenda nas unidades escolares. O administrador público responsável pela secretaria que promoveu a licitação soube que o licitante vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação. O ano letivo foi iniciado sem que o fornecimento de merenda estivesse equacionado, razão pela qual a administração iniciou outro procedimento licitatório. O ato de revogação praticado pelo administrador

     

     

    a) pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado.  CERTO  

     

     

    c) possui vício, considerando que deveria ter sido anulada a licitação. ERRADA

       -> a questão não disse que houve ilegalidade na licitação ( presume-se que todos os trâmites da licitação ocorreram até a declaração do licitante vencedor) .       O vício está nesse trecho: "o vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação." 

      -> Portanto, não é toda licitação que deve ser anulada, e sim anular o ato que culminou na desnecessidade do contrato, pois o motivo era falso.

     

     

    d)  deve ser impugnado judicialmente, por vício de motivação, ensejando a anulação. ERRADA

        PODE ser impugnado judicialmente, por vício de motivo.    ( motivação é diferente de motivo )

     

     

    L 8666

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

     

    ->>  é necessário instaurar processo administrativo em que se assegure aos atingidos pela decisão a oportunidade de se manifestar a respeito.

     

    .       

  • Thiago Brandãofui na mesma linha de raciocínio a  teoria dos motivos relaciona-se com o motivo do ato administrativ, prendendo o administrador aos motivos declarados ao tempo da edição do ato, sujeitando - se à demostração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a nulidade do ato administrativo, ou seja, o administrador fica vinculado as razões de fato e de direito que o levaram à prática do ato.

  • a) pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado.  - O poder judiciario tem o dever de anular o ato - opção correta!

     

    b) não pode ser revisto, considerando que se inseriu no âmbito da discricionariedade administrativa, que não admite controle externo. O ato administrativo esta viciado desta forma é ilegal e deve ser anulado

     

    c) possui vício, considerando que deveria ter sido anulada a licitaçãoO vicio esta no ato de revogação da licitação, este deve ser anulado

     

    d) deve ser impugnado judicialmente, por vício de motivação, ensejando a anulação.  O vicio infere o requisito da finalidade, mas como ele mentiu dizendo que a licitação não era necessária acredito que tambem tenha vicio de motivação, ou seja esta alternativa tambem pode estar correta

     

    e) possui vício de finalidade, podendo ser revogado, determinando-se o reaproveitamento do procedimento de licitação. O ato deve ser anulado e não revogado!

  • "deve ser impugnado judicialmente" ninguem é obrigado a demandar perante o judiciário. 

  • Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre quando o agente realiza um interesse distinto daquele esperado.

    A letra C estaria correta se não fosse a expressão "licitação". o que deve ser anulado é o ato de revogação e não a licitação.

  • o erro da letra está na parte do "deve ser impuganado" ou na " motivação', alguem sabe responder?

  • Quando você notar a palavra: DESAFETO -> lembre logo do princípio da impessoalidade.

    Quando há um vicio de finalidade: A administração não haja visando o bem público ( como o caso da questão em que há violação do princípio da impessoalidade). 

    CONSEQUÊNCIA JURÍDICA: anulação do ato quando houver vício, tanto via administrativa quanto via judicial.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Erro na D) A motivação integra a formalização (forma) do ato.


    O administrador público responsável pela secretaria que promoveu a licitação soube que o licitante vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação. 


    Deve ser impugnado judicialmente, por vício de motivação, ensejando a anulação. ERRADA


    Deve ser impugnado judicialmente, por vício de FORMA, ensejando a anulação. CERTA



  • Não sei se a banca também considerou como erro na D no fato de dizer DEVE ao invés de PODE. Mas, a meu ver, o principal erro é dizer que seria "vício de motivação".

    MOTIVO é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato.

    MOTIVAÇÃO é expor os motivos.


    Logo, entendo que seria vício de MOTIVO, já que o cara justificou (ou seja, motivou) sua decisão de revogar a licitação.

  • DESVIO DE FINALIDADE / PODER ---> INOBSERVÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO OU COM OBJETIVO DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI.



    DICA : F D P

  • DESVIO DE FINALIDADE / PODER ---> INOBSERVÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO OU COM OBJETIVO DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI.



    DICA : F D P

  • Agora até propaganda para emagrecer no QC.

    Equipe QC, cadê vcs??? Peloamor..


    Os comentários dos professores estão MT em falta tb.

  • Equipe QC , por favor coloquem comentários em texto dos professores nas questões , ajuda muito o estudo .

  • GAB: A

    Como já disse antes, a teoria dos motivos determinantes faz com que o motivo explanado seja criteriosamente cumprido em um ato, sob pena de invalidação.

    Neste caso, o administrador alegou um motivo falso ao revogar o ato, o que caracterizou uma finalidade diferente da de atender o interesse público.

    Portanto, o ato é inválido = ilegal = susceptível de intervenção do judiciário.


    DEUS NO COMANDO.

  • *Esse povo vendendo o mesmo material em diversos comentários. Procurem uma feira, aqui não é lugar de vender porcaria não. ISSO ATRAPALHA QUEM LEVA O ESPAÇO A SÉRIO.

  • Gabarito: letra A

    Abuso de poder (gênero)

    Desvio de poder - desvio de finalidade;

    Excesso de poder - agente atua fora de sua competência.


    Lembrando: Vício de finalidade - INSANÁVEL

  • ABUSO DE PODER
    EXCESSO = VAI ALÉM DOS LIMITES
    DESVIO DE PODER (OU FINALIDADE) =

  • Galera que comentava bem desapareceu do QC ou já foram aprovados ou encontram outro site sem esses inoportunos comerciantes
  • Lei 4.717/1965 (Lei que regula a ação popular), art. 2º, parágrafo único, alínea "e":

    "O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência" (o artigo não se refere a vício de competência, mas sim de finalidade).

    A finalidade é um dos aspectos do princípio da impessoalidade.

  • Superveniência: O que vem depois; posterior.

  • O que aconteceu nessa questão foi que o exemplo dado destaca desvio de finalidade. Note que o ato de revogação se faz necessário uma vez que o motivo foi diverso ao original.

    Deixou as crianças sem merenda por desafeto político( motivo diverso)!

    Letra A correta!

    Desvio de poder = desviou da finalidade! (perdeu o foco basicamente)

    Excesso de poder = atuou fora da ''sua'' competência! ( passou da conta )

  • FINALIDADE (VINCULADO) - RESULTADO A ATINGIR - DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

    DESDOBRA-SE EM:

    GENÉRICO -------> O FIM É SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO (SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E IMPESSOALIDADE)

    ESPECÍFICO -------> PREVISÃO LEGAL PARA O FIM DE CADA ATO (LEGALIDADE)

    O FATO EM QUESTÃO TRATA DE DESVIO DE FINALIDADE, VISTO QUE O FIM É SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO, NO ENTANTO, ELE SOBREPÔS O SEU INTERESSE (PARTICULAR) ACIMA DAQUELE. POSTO ISSO, AGIU COM INTERESSE DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI (LEGALIDADE), QUE SERIA O PÚBLICO, ENSEJANDO, ASSIM, POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL POR ILEGALIDADE, ACONTECENDO POR MEIO DE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO

    CONFORME LEI 8.666/93:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.(...) § 4   O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação"

    CONFORME CF/88:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

  • Ninguém achou estranho que a alternativa correta imputa "alegação de desvio de finalidade", devendo demonstrar "motivo diverso"? Não seria finalidade diversa?

  • GABARITO - LETRA "A".

    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - ATO DISCRICIONÁRIO. ESTE, QUE É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, QUANTO À LEGALIDADE.

  • Leticia Correa, a D só está errada porque motivação não é motivo. A motivação faz parte da forma, e consiste na exposição do motivo.

  • VICIO DE FINALIDADE – TEORIA DO DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE

    DESVIO DE PODER: poderá o agente se servir de um ato para satisfazer finalidade alheia à natureza do ato

    utilizado.

    O desvio de poder pode ocorrer de dois modos:

    (i) desvio de finalidade GERAL - agente busca uma finalidade alheia ao interesse público

    (ii) Desvio de finalidade ESPECÍFICA- agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que utilizou.

    Em razão da grande dificuldade de comprovação, pois o agente não declara a sua verdadeira intenção,

    o desvio de poder poder ser provado por meio de indícios como: motivação insuficiente ou contraditória; irracionalidade do procedimento, acompanhada da edição do ato; contradição do ato com o resultado; a camuflagem dos fatos; a inadequação entre os motivos e os efeitos; o excesso de motivação.

    ou seja: o vicio na motivação é sim desvio de finalidade. GABARITO LETRA "A"

    Para quem, como eu, colocou a letra D:

    ATENÇÃO : Importa destacar que a MOTIVAÇÃO (declaração escrita dos motivos da pratica do ato), quando obrigatória, integra a forma do ato administrativo.. Sua ausência acarreta a nulidade do ato por vício de forma, e não por vício de motivo.E ainda: se é vicio de forma: cabe convalidação (por isso, um dos motivos do erro da letra D, que fala em anulação).

    Contudo, a convalidação não será possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que será nulo se não a observar. Essa conclusão já era possível de ser extraída da redação do art. 2º, parágrafo único, da Lei 4.717/65 (ação popular).

    No caso da questão, vê-se que a motivação foi velada (não foi expressa)... mais um motivo para estar errada a letra D.

    fonte: resumo do curso ciclo estruturado I AGU/EBEJI

  • Só eu que fiquei pensando na cara das criancinhas sem merenda? kkk

  • Tipo de questão da FCC que separa os homens dos meninos kkkk

  • Considerei a letra D como errada também pelo enunciado dizer que o ato "DEVE" ser revisto ser impugnado judicialmente, devemos lembrar que atos com vícios passíveis de anulação, como o do exemplo, podem ser anulados tanto pela administração pública quanto pelo judiciário.

  • Imagino que o erro da alternativa 'd' é que o ato de revogação pode ser impugnado judicialmente ou via recurso administrativo.

  • Sobre o gabarito a)

    Entendi que dois atos devem ser separados: o ato da licitação e o ato da revogação.

    Quanto ao ato da licitação, está tudo correto. Aqui, o motivo era a necessidade de merenda, a finalidade era a contratação de uma empresa...tudo certo.

    O que pegou foi o ato do administrador, o ato da revogação. Nele há dois vicios. 1) Há vicio de MOTIVO, já que o agente publico indicou a superveniência de fato que tornou a merenda desnecessária (e por consequencia o contrato). 2) Há vício de FINALIDADE, visto que ele fez isso com a finalidade de atingir seu desafeto. Deste modo, "pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado".​

    Penso que se a alternativa falasse em vicio de MOTIVO, também estaria plenamente correta.

    Quanto a D, o erro não está no "pode" ou no "deve", mas no termo MOTIVAÇÃO que pertence a FORMA, sendo apenas a expressão do MOTIVO.

  • Se houve justificativa fática para anulação do ato (motivação) e, posteriormente, deflagrou-se novo procedimento licitatório, temos a letra "D" também correta.

    Ora, ao apresentar motivação fática para anulação do procedimento, o administrador se encontra vinculado a ele, não podendo contrariá-lo sem uma justificativa plausível.

  • O erro da alternativa D foi dizer que o vício era na motivação; motivação não é elemento de ato administrativo, MOTIVO sim. Neste caso houve desvio de finalidade.
  • Incompreensível como em alguns raciocínios o motivo e a finalidade sejam considerados conceitos totalmente distintos, cuja confusão gera erro na assertiva. Já em outras, como a em apreço, O fim é o motivo se tornam magicamente sinônimos e o item é considerado correto.

  • O desvio de finalidade ocorre quando o agente utiliza um ato administrativo para realizar fim particular ou diverso do pretendido pela norma. No caso, fica claro que o sujeito revogou a licitação (ato administrativo) para prejudicar um desafeto seu (fim particular), o que caracteriza desvio de finalidade. Naturalmente, a demonstração deste vício passaria pela prova de que o motivo alegado para a prática do ato administrativo - razões de fato e direito que o legitimariam - na verdade não foram os apresentados pelo administrador, mas sim o desafeto referido pela questão.

    Mas, ora, se o motivo alegado não ocorreu, por que não falar em falsidade de motivo para anulação do ato, com base na teoria dos motivos determinantes? Acredito que seria uma justificativa igualmente válida, porquanto o motivo apresentado - sendo falso porque o verdadeiro era outro - viciaria o ato. De todo modo, o vício não seria de "motivação" mas de motivo. A motivação é a exposição dos motivos. Há vício de motivação quando não se apresentam os motivos. Apresentados os motivos, aperfeiçoa-se a motivação. Se estes forem falsos, ilícitos o vício já é de motivo.

  • Acredito que exista vício de finalidade e de motivo.

    De motivo: alegou a revogação porque o certame era desnecessário, mas após a revogação realizou, em contradição ao motivo apresentado, outro certame para o mesmo objeto contratual.

    De finalidade: revogação com fim diverso do interesse público, afrontando, inclusive, o princípio da impessoalidade.

  • GABARITO: A

    O desvio de finalidade consiste na exorbitância da autoridade conferida ao agente público e se manifesta no excesso de poder, pela ultrapassagem dos limites legais.

  • Letra A

    Neste caso, tivemos um desvio de finalidade (desvio de poder), que é quando uma autoridade pratica um ato de sua competência, mas a finalidade é diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    Outra hipótese que ensejaria a anulação do ato seria o uso do excesso de poder, que é quando a autoridade produz um ato que extrapola os limites de sua competência.

    Em ambos os casos, a anulação pode se dá mediante via administrativa ou judicial.

  • Vamos às alternativas:
    A) CERTO - para Hely Lopes Meirelles, o princípio da finalidade é sinônimo de impessoalidade. Um dos sentidos de tal princípio é o que veda a utilização de prerrogativas administrativas para defesa de interesse alheio em detrimento do interesse público. Exemplo: desapropriar, para fins de perseguição, imóvel de inimigo político.
    B) ERRADO – a visão de que o ato discricionário não sofre controle judicial está em desuso.
    Segundo Rafael Oliveira, o princípio da juridicidade exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2.º, §ú, I, da Lei 9.784/99). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado “bloco de legalidade".
    A releitura da legalidade e a ascensão do princípio da juridicidade acarretam, segundo o autor, novos debates e a reconfiguração de antigos dogmas do Direito Administrativo, tais como a ampliação do controle judicial da discricionariedade administrativa, a crítica à distinção entre ato vinculado e discricionário, entre outras questões.
    C) ERRADO – o vício que o ato de revogação apresenta é de finalidade. O enunciado narra que o gestor público utilizou a revogação da licitação com o fim único de prejudicar o seu desafeto, configurando claro desvio de finalidade pública. Não houve defeito na licitação, em si, conforme apresentou a questão.
    D) ERRADO - Defeitos na motivação dos atos compreendem vícios no elemento “forma". Como regra, não serão nulos, mas, sim, anuláveis, salvo quando essenciais à validade do ato. Se for possível a correção, poderão ser convalidados, em vez de sofre anulação.
    E) ERRADO – O ato de revogação, narrado pela questão, padece de vício no elemento finalidade, e portanto, deverá ser anulado, e não revogado como afirma a proposição. Como efeito retroativo (ex tunc) da invalidação do ato de revogação, a licitação poderá, de fato, ser reaproveitada.





    Gabarito do Professor: A


    BIBLIOGRAFIA
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018, p. 192.
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020. p. 37
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Nunca marque a alternativa que estive com dúvida kkkk

  • Não é não. Procure por FRAMING.