- ID
- 2800810
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
A Lei distrital no
4.567/2011, dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências. Dentre os processos de jurisdição voluntária, encontra-se o processo de consulta. De acordo
com a referida Lei,
I. não será admitida consulta em relação à qual o consulente deixe de declarar que a matéria objeto de consulta não versa
sobre objeto de decisão anterior, proferida em processo contencioso ou não, em que tenha sido parte o consulente.
II. a decisão em processo de consulta compete, em segunda instância, preferencialmente, ao Presidente do TARF e, na sua
impossibilidade, que deverá ser justificada, ao seu Vice-Presidente.
III. da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados de sua
publicação, sendo de 30 dias o referido prazo, quando se tratar de recurso contra decisão que declarou a consulta
inadmissível ou ineficaz.
IV. o sujeito passivo, pessoa natural, não será submetido a procedimento fiscal ou compelido a cumprir obrigação tributária
principal ou acessória relativos à matéria consultada, desde a data de protocolo da consulta até a data do trânsito em
julgado da decisão em processo de consulta eficaz.
Está correto o que se afirma APENAS em