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Questões de Lei Distrital nº 4.567 de 2011 e Decreto nº 33.269 de 2011 - Processo Administrativo Fiscal


ID
2800810
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital no 4.567/2011, dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Dentre os processos de jurisdição voluntária, encontra-se o processo de consulta. De acordo com a referida Lei,

I. não será admitida consulta em relação à qual o consulente deixe de declarar que a matéria objeto de consulta não versa sobre objeto de decisão anterior, proferida em processo contencioso ou não, em que tenha sido parte o consulente.
II. a decisão em processo de consulta compete, em segunda instância, preferencialmente, ao Presidente do TARF e, na sua impossibilidade, que deverá ser justificada, ao seu Vice-Presidente.
III. da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados de sua publicação, sendo de 30 dias o referido prazo, quando se tratar de recurso contra decisão que declarou a consulta inadmissível ou ineficaz.
IV. o sujeito passivo, pessoa natural, não será submetido a procedimento fiscal ou compelido a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativos à matéria consultada, desde a data de protocolo da consulta até a data do trânsito em julgado da decisão em processo de consulta eficaz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 57. Não será admitida consulta:

    II – que verse sobre assunto estranho à atividade desenvolvida pelo consulente ou pelos representados a que se refere o art. 55, § 1º;

    II - Art. 59. A decisão em processo de consulta compete:

    I – em primeira instância, ao Subsecretário da Receita;

    II – em segunda instância, ao Secretário de Estado de Fazenda.

    III - Art. 63. Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, COM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

    IV - Art. 61. O sujeito passivo não será submetido a procedimento fiscal ou compelido a cumprir obrigação tributária principal ou acessória relativos à matéria consultada, desde a data de protocolo da consulta até:

    III – o trânsito em julgado da decisão em processo de consulta eficaz.


ID
3396721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).

Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela autoridade tributária somente devem ser liberados após o pagamento do imposto incidente e das multas devidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    O caput do art. 38 do Decreto n.º 33.269/2011 expressamente admite a liberação de bens ainda que pendente o pagamento do imposto e das multas devidas.

  • Gabarito Errado

    Da Liberação de Bens e Mercadorias

    Art. 38. Os bens e as mercadorias apreendidos serão liberados após a lavratura do competente Auto de Infração e Apreensão, ainda que pendente o pagamento do imposto e multas devidos, desde que, cumulativamente:

    I – tenha sido efetuado o pagamento das despesas decorrentes da apreensão;

    II – o infrator esteja regularmente inscrito no CF/DF, ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal do Brasil.

  • Gab.: Errado.

    STF, Enunciado de Súmula n. 323: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.". Sessão Plenária de 13/12/1963.

  •  Há possibilidade de liberação sem o pagamento do imposto.

    Decreto 33.269/2011, Art. 38. Os bens e as mercadorias apreendidos serão liberados após a lavratura do competente Auto de Infração e Apreensão, ainda que pendente o pagamento do imposto e multas devidos, desde que, cumulativamente:

    I – tenha sido efetuado o pagamento das despesas decorrentes da apreensão;

    II – o infrator esteja regularmente inscrito no CF/DF, ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Receita Federal do Brasil.

    GABARITO: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3396724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).


São considerados créditos tributários não contenciosos aqueles sujeitos a lançamento por homologação, se forem declarados pelo contribuinte por escrituração fiscal eletrônica e não tiverem sido recolhidos no prazo estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Definição contida no inciso II do art. 50 do Decreto n.º 33.269/2011.

  • Decreto 33.269/2011, Art. 50. São créditos tributários não contenciosos:

    I – aqueles constituídos por meio de:

    a) Auto de Infração ou Auto de Infração e Apreensão, esgotado o prazo fixado no art. 33, V, sem que tenha sido pago o crédito tributário ou tenha sido apresentada impugnação;

    b) Notificação de Lançamento, esgotados os prazos fixados no art. 49, IV, e § 2º, V, sem que tenha sido pago o crédito tributário ou tenha sido apresentada impugnação;

    II – aqueles sujeitos a lançamento por homologaçãonão recolhidos, total ou parcialmente, no prazo estabelecidodeclarados pelo contribuinte:

    a) por escrituração fiscal eletrônica;

    b) em guias de informação e apuração;

    c) nos livros fiscais exigidos antes da obrigatoriedade da escrituração fiscal eletrônica.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3396727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).


No âmbito do TARF, compete ao tribunal pleno conhecer e julgar os recursos em processos de jurisdição voluntária, exceto os processos de consulta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    É exatamente o que prevê o inciso III do art. 7.º do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Recursos Fiscais (TARF).

  • Art. 7º Compete ao Tribunal Pleno:

    III – conhecer e julgar os recursos em processos de jurisdição voluntária, exceto os processos de consulta;


ID
3396781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital n.º 2.834/2001 tornou aplicável ao Distrito Federal a Lei federal n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Considerando essas normas, julgue o item subsequente.

A citada norma distrital não recepcionou os dispositivos da referida lei federal relativos aos direitos dos administrados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Não houve matéria excluída. Sem estabelecer qualquer ressalva, a Lei distrital n.º 2.834/2001 praticamente se resume a afirmar:

    “Art. 1.º. Aplicam-se aos atos e aos processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com a redação conferida pela Lei federal n.º 12.008, de 29 de julho de 2009.”.

  • GABARITO: ERRADO.