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Mas, se o DF não pode ser dividido em Municípios (CF, art. 32, caput), como determinar qual transporte será enquadrado como "intramunicipal" e sofrerá incidência do ISS, e qual transporte será considerado "intermunicipal" e sofrerá incidência do ICMS?
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CF/88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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qual é o erro da A?
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O erro da letra A está no ICMS intramunicipal; neste caso, já há o fato gerador do ISSQN.
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Transporte intermunicipal e interestadual - ICMS
Transporte intramunicipal - ISS
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Gabarito :
Letra C
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Igor Gomes, intramunicipal é simples: qualquer transporte que esteja restrito ao território do DF. Como o DF não se divide em municípios, não existe transporte intermunicipal em seu território.Como no DF não há transporte intermunicipal, a cobrança será: ICMS-inter-estadual; ISS - intramunicipal.
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Consegui acertar, mas como não tinha isso aí bem decorado, foi por raciocínio lógico e eliminação:
1 - não poderia cobrar ICMS de transporte INTRAMUNICIPAL - logo corta A e D
2 - ISSQN = imposto sobre prestação de serviços
3 - se B ou E estivessem corretas, obrigatoriamente C tb estaria por conter a mesma informação que aquelas, sendo apenas menos abrangente
4 - logo B e E devem estar erradas e sobra apenas C como correta
Meu cérebro esquentou.
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Municípios no DF, pode isso Arnaldo?
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Que legal! Mesmo sabendo que não existe município no DF (y)
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Uma coisa que me deixou confuso é que o DF não em municípios, né...
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Mas o df não pode se dividir em municípios... não entendi.
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Tá fácil pra arbitragem Arnaldo? Kkkkkkk
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A questão não fala em divisão, mas de competência. De fato, é veda a divisão do DF em municípios (art. 32, caput da CF) e ao DF são atribuídas as competências legislativas reservada aos estados e municípios
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Chama o VAR
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ISSQN: Art. 156, III, CF - "Compete aos Municípios instituir impostos sobre [...] serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II"
ICMS: Art. 155. II, CF - "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre [...] operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."
Ou seja, incide ISSQN sobre serviços de qualquer natureza, exceto os três tipos de serviço previstos no art. 155, II, CF. Sobre (1) serviços de transporte interestadual, (2) serviços de transporte intermunicipal e (3) serviços de comunicação incide ICMS. Portanto:
1 - ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA. O Distrito Federal pode impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal. Quais impostos? ISSQN e ICMS, respectivamente.
2- ALTERNATIVAS A, B, D e E ESTÃO INCORRETAS. Sobre prestação de serviços de transporte intramunicipal incide ISSQN. Sobre serviços de transporte interestadual, serviços de transporte intermunicipal e serviços de comunicação incide ICMS.
Como pode o Distrito Federal instituir impostos municipais se não é município e nem possui municípios? Porque a Constituição diz expressamente que o Distrito Federal pode instituir impostos municipais:
"Art. 147. [...]; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
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a) ERRADO. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.
b) ERRADO. Sobre transporte intermunicipal e de comunicação incide ICMS.
c) CORRETO. Item que reforça o nosso entendimento sobre a possibilidade de o Distrito Federal poder tributar o transporte intramunicipal e intermunicipal. Mas, lembre-se, isso acontece porque o DF tem competência tributária híbrida, acumulando as competências estaduais e municipais. Assim, o DF tributa o transporte intramunicipal pelo ISS e o transporte intermunicipal pelo ICMS.
d) ERRADO. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.
e) ERRADO. Sobre transporte intermunicipal incide ICMS.
Resposta: C
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Vejamos cada alternativa:0
a) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.
INCORRETO. O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação. Sobre o serviço de transporte intramunicipal incide ISS.
b) o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, intermunicipal e de comunicação.
INCORRETO. O ISS incide sobre o serviço de transporte intramunicipal. Sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação incide ICMS.
c) impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.
CORRETO. O ISS incide sobre o serviço de transporte intramunicipal e o ICMS sobre o serviço de transporte intermunicipal.
d) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal e o ISSQN sobre a prestação de serviços de comunicação.
INCORRETO. O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação. Sobre o serviço de transporte intramunicipal incide ISS.
e) o ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.
INCORRETO. O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e de comunicação. Sobre o serviço de transporte intramunicipal incide ISS.
Resposta: C
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A questão exige que o
candidato tenha conhecimento acerca da ordem tributária, notadamente, no que se
refere aos impostos dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, exige noções de competência tributária.
O Distrito Federal é
pessoa jurídica de direito público com autonomia política, pois detém
autoadministração devido às suas competências administrativas, legislativas e
tributárias (arts. 32, §1° e 147, da CRFB), autogoverno através da organização
de seus poderes Executivo e Legislativo (art. 32, §2°), e auto-organização
evidenciada pela sua capacidade de elaboração de sua Lei Orgânica (art. 32, caput).
Por força do art. 147
da CRFB, a competência do Distrito Federal para instituir tributos é cumulativa.
A competência cumulativa se refere ao poder de a União poder instituir impostos
federais e estaduais e o Distrito Federal impostos estaduais e municipais. Decorre
da competência tributária que é classificada como uma limitação ao poder de
tributar.
A titularidade da
competência tributária é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público,
integrantes da administração pública direta. É importante destacar que a Constituição
Federal não cria tributos, os tributos são criados mediante lei emanada do
ente tributante. O constituinte originário apenas atribuiu competência aos
entes da federação, cabendo a estes instituírem os tributos.
Neste sentido, o art.
155 da CRFB estabelece competência para Estados e Distrito Federal instituírem
impostos tais como: transmissão causa
mortis e doação (art. 155, I, da CRFB), de quaisquer bens ou direitos;
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior (art. 155, II, da CRFB); propriedade
de veículos automotores (art. 155, III, da CRFB).
Dentre os impostos municipais constam: propriedade predial e territorial
urbana (art. 156, I, da CRFB); transmissão inter vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição (art. 156, II, da CRFB); serviços de qualquer
natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (art.
156, III, da CRFB).
Realizadas
estas considerações, passemos à analise das opções apresentadas.
A) ERRADA
Por força do art. 155, II da CRFB, somente
poderão ser instituídos impostos sobre serviços de transporte intermunicipal e
interestadual.
B) ERRADA
O ISSQN, por força do art. 156, III, da CRFB, somente poderá instituir
imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II,
definidos em lei complementar.
C) CORRETA
Com fundamento nos arts. 155, II e 156,
III o Distrito Federal poderá instituir impostos sobre a prestação de serviços
de transporte intramunicipal e intermunicipal.
D) ERRADA
Não poderá o Distrito Federal instituir ICMS sobre a prestação de
serviços de transporte intramunicipal, com base no art. 155, II, da CRFB. A
opção está errada.
E) ERRADA
O Distrito Federal não pode instituir ISSQN sobre serviços de transporte
intermunicipal de acordo com o que dispõe os arts. 155,II e 156, III, da CRFB.
Gabarito da professora: Letra C.
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nem o capeta entende, pqp
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88
Os Estados podem instituir ITCMD, ICMS, IPVA. Já o DF pode instituir o ITCMD, ICMS, IPVA, ITBI, IPTU e ISS.
E os Municípios o ITBI, IPTU e ISS.
Há sempre essa “confusão” entre qual tributo caberia no transporte intramunicipal e qual caberia no transporte intermunicipal.
➤ Transporte intramunicipal, isto é dentro do território do Município, só pode ser tributado pelo ISS.
➤ Já o transporte intermunicipal, isto é entre dois municípios distintos, só pode ser tributado pelo ICMS.
Assim a única alternativa que atende corretamente a esta distinção é a letra C.
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a) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte , intermunicipal e de comunicação.
ERRADA. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.
b) o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal, .
ERRADA. Sobre transporte intermunicipal e de comunicação incide ICMS.
c) impostos sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e intermunicipal.
CERTA. Item que reforça o nosso entendimento sobre a possibilidade de o Distrito Federal poder tributar o transporte intramunicipal e intermunicipal. Mas, lembre-se, isso acontece porque o DF tem competência tributária híbrida, acumulando as competências estaduais e municipais. Assim, o DF tributa o transporte intramunicipal pelo ISS e o transporte intermunicipal pelo ICMS.
d) o ICMS sobre a prestação de serviços de transporte e intermunicipal e o ISSQN sobre a prestação de serviços de comunicação.
ERRADA. Não incide ICMS sobre transporte intramunicipal.
e) o ICMS sobre a prestação de serviços de comunicação e o ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intramunicipal e .
ERRADA. Sobre transporte intermunicipal incide ICMS.
Resposta: C
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ICMS - Intermunicipal e interestadual competência ( Estados e Distrito Federal )
ISS - Intramunicipal competência ( Distrito Federal )