SóProvas


ID
2800843
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital no 004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário do DF:


    Art. 7º - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação aplicável como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – referido no inciso II do art. 3º:

    I – no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo usado e já licenciado no Distrito Federal;


    II – na data da emissão do documento translativo da propriedade ou data da posse legítima do veículo, em relação a veículo novo; (letra C)


    III – na data de seu licenciamento no Distrito Federal, em relação a veículo licenciado em outra unidade federada, não sendo exigível o imposto na hipótese de pagamento integral na unidade federada de origem; (letra B)


    IV – na data em que ocorrer a alteração que der ensejo à cobrança ou à majoração do imposto, em relação a veículo beneficiado com imunidade, não-incidência, isenção ou redução de alíquota, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento; (letra A)


    V – na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado. (letra E)