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ID
2800846
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital no 3.830/2006, dispõe quanto ao ITBI no Distrito Federal. Esta Lei estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Relativamente

Alternativas
Comentários
  • O lançamento do ITBI ocorre por declaração.


    O contribuinte fica obrigado a prestar informações que subsidiarão o lançamento realizado pela autoridade administrativa

  • Gabarito: D

    Letra A

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 1º Não são dedutíveis do valor venal, para fins de cálculo do Imposto, eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    .

    Letra B e C

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 1º Não são dedutíveis do valor venal, para fins de cálculo do Imposto, eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para os efeitos deste artigo:

    I – o valor venal dos direitos reais corresponde a 70% (setenta por cento) do valor venal do imóvel;

    II – o valor da propriedade nua corresponde a 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.

    .

    Letra D

    Art. 6º O valor venal é determinado pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser e, ainda, na declaração do sujeito passivo.

    § 1º Na avaliação, serão considerados, quanto ao imóvel, dentre outros, os seguintes elementos:

    I – forma, dimensão e utilidade;

    II – localização;

    III – estado de conservação;

    IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;

    V – custo unitário de construção;

    VI - valores aferidos no mercado imobiliário.

    .

    Letra E

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o valor da arrematação.