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Todos os artigos são da CF/88.
A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
B) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
C) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
D) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
E) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
GABARITO: E
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Questão, digamos, patética.
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Raciocínio lógico e Direito Constitucional. Prova de consultor tornando-se ENEM na elaboração de questões.
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RESOLUÇÃO
A resposta é “E”, mas as assertivas oferecem um belo resumo sobre o tema tratado.
A) O DF pode instituir taxas, tanto as relacionadas ao poder de polícia quanto as relacionadas à prestação de serviços.
B) COSIP pode ser instituída pelo DF.
C) A contribuição para custeio da previdência dos seus servidores também pode ser instituída pelo DF.
D) O IOF, ITR e IPI são impostos da competência da União.
Gabarito E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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a Constituição não proíbe a instituição de taxa de poder de polícia (a) nem a Cosip (b), nem a contribuição de melhoria (e). Tampouco proíbe a contribuição de servidores distritais para o regime próprio da previdência (c), conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 149.
CF/88. Art. 149, § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Em nenhum momento a Constituição permite ao DF instituir impostos federais como IOF, ITR e IPI (d).
Resposta: E
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à
tributação e ao orçamento. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas,
em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal
poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150,
I e III.
Alternativa
“c": está incorreta. Um dos entes federativos é o DF, abarcado, portanto, pelo
art. 40 da CF/88. Conforme art. 40. O regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores
ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 153.
Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; V -
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários; VI - propriedade territorial rural.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] III - contribuição
de melhoria, decorrente de obras públicas.
Gabarito
do professor: letra e.
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Rafael Henze - Direção Concursos
RESOLUÇÃO
A resposta é “E”, mas as assertivas oferecem um belo resumo sobre o tema tratado.
A) O DF pode instituir taxas, tanto as relacionadas ao poder de polícia quanto as relacionadas à prestação de serviços.
B) COSIP pode ser instituída pelo DF.
C) A contribuição para custeio da previdência dos seus servidores também pode ser instituída pelo DF.
D) O IOF, ITR e IPI são impostos da competência da União.
Gabarito E
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O DF pode instituir somente os seguintes impostos: ITCMD, ICMS, IPVA, ITBI, IPTU e ISS. Também pode instituir taxas, contribuição de melhoria, contribuição previdenciária cobrada de seus servidores para financiar o Regime Próprio de Previdência e a COSIP.