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ID
2800855
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por expressa previsão do caput do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal não é dividido em Municípios. Não obstante isso, seu art. 147 estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos Municipais”. Dessa maneira, e considerando as normas relativas ao Sistema Tributário do Distrito Federal, estatuídas na Lei Orgânica do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • ITR é imposto da União (art. 153, VI, CFRB/88).


    A COMPETÊNCIA tributária diz respeito a qual ente tem a competência legislativa para instituir o tributo. É indelegável. No caso da questão, como o ITR é da União, a competência para instituí-lo é só da União, por isso não cabe ao DF instituir o ITR (eliminando as alternativas A, C e E).

    Já a CAPACIDADE tributária trata da capacidade do ente para cobrar e fiscalizar o tributo. É delegável! O ente competente para instituir o tributo pode delegar a capacidade para outro ente cobrar e fiscalizar. É o caso da questão, ou seja, o DF pode fiscalizar e cobrar o ITR (eliminando a alternativa D)


    Conclusão: o DF pode cobrar e fiscalizar o ITR (capacidade é delegável), mas não pode instituí-lo (competência é indelegável).

  • QUEM INSITUI E A UNIÃO 

  • essa aí é só para universitário mesmo

  • quando se fala em cobrar imposto ja ANULE a questão que diz q não pode... o que mais tem no Brasil é IMPOSTOS.

  • LODF - art. 142, III – 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Distrito Federal, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal;

  • Gabarito B, para os não assinantes.

  • Vamos à análise das alternativas. 

    a) pode o Distrito Federal instituir o ITR, mas não pode fiscalizá-lo nem cobrá-lo, mesmo que queira fazê-lo, pois o Distrito Federal não é dividido em Municípios e esta é uma prerrogativa do Município.

    INCORRETO. Cabe à União instituir o ITR. No entanto, a União pode delegar aos Municípios e ao Distrito Federal a sua fiscalização e cobrança, nos termos do artigo 153, §4°, inciso III da Constituição.

    b) pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, desde que opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    CORRETO. É o exato teor do artigo 153, §4°, inciso III da Constituição.

    CF/88. Art. 153.§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput [ITR]:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    c) pode o Distrito Federal instituir, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    INCORRETO. O DF pode fiscalizar e cobrar o ITR, mas apenas a União pode institui-lo.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...)

    VI - propriedade territorial rural; (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    d) não pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, mesmo que queira optar por fazê-lo, na forma da lei, pois o exercício desta é uma prerrogativa exclusiva do ente municipal, mas o Distrito Federal não é Município, nem é dividido em Municípios.

    INCORRETO. O Distrito Federal pode fiscalizar e cobrar o ITR, pois cabe ao DF os impostos municipais.

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    e) pode o Distrito Federal instituir e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, mas não pode fiscalizá-lo.

     INCORRETO. O DF pode fiscalizar e cobrar o ITR, mas apenas a União pode institui-lo. (ver item “c”).

    Resposta: B

  • QUAL A DIFERENÇA DAS LETRAS B e C ?

    está e destaque...

  • Não sabia a lei, mas a lógica que eu usei foi: No próprio enunciado já dizia "seu art. 147 estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos Municipais” - O que eu deduzi foi...se cabem os impostos cabe a cobrança.

    • Compartilho com vocês como eu acertei essa questão reiterando que utilizei meu raciocínio e não a lei.

    A - pode o Distrito Federal instituir o ITR, mas não pode fiscalizá-lo nem cobrá-lo, mesmo que queira fazê-lo, pois o Distrito Federal não é dividido em Municípios e esta é uma prerrogativa do Município. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA).

    B- pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, desde que opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que isso não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA e se cabe cobrança cabe a FISCALIZAÇÃO).

    C- pode o Distrito Federal instituir, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA e não necessariamente INSTITUIR).

    D - não pode o Distrito Federal fiscalizar e cobrar o ITR, mesmo que queira optar por fazê-lo, na forma da lei, pois o exercício desta é uma prerrogativa exclusiva do ente municipal, mas o Distrito Federal não é Município, nem é dividido em Municípios. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA).

    E - pode o Distrito Federal instituir e cobrar o ITR, desde que ele opte por fazê-lo, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, mas não pode fiscalizá-lo. (se cabem os impostos cabe a COBRANÇA e não necessariamente INSTITUIR).