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ID
2800858
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Sr. Manuel, contabilista, que trabalha em uma empresa localizada em Brasília/DF, está analisando diversos eventos, para elaborar a escrita fiscal da empresa. Com base nos eventos analisados, e de acordo com o que estabelece a Lei distrital no 1.254/1996, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

     

    II - da saída de ouro, na operação em que este não for ativo financeiro ou instrumento cambial;

     

    VI - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços prestados;

     

    VIII - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

     

    IX - da prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;