Questão para lembrarmos do princípio da não cumulatividade. Já estudamos ele na Constituição Federal, na Lei Kandir e, agora, na Lei nº 7.000/01. Portanto, não podemos perder uma questão dessas na hora da prova.
Cuidado, sempre, para não confundir ICMS cobrado por ICMS pago. Essa é a principal pegadinha.
Art. 48. O imposto (ICMS) é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por este, outro Estado, ou pelo Distrito Federal, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco.
Resposta: C