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ID
2800879
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do ICMS, a base de cálculo do imposto apresenta características distintas, quando se trata de substituição tributária. Sobre este tema, a Lei distrital no 1.254/1996 dispõe que, para fins de substituição tributária,

Alternativas
Comentários
  • LEI 1254/1996

    Art. 6º A base de cálculo do imposto é:

    § 2 º Em se tratando de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço.

  • Gabarito Letra B

    Art. 6º A base de cálculo do imposto é

    § 2 º Em se tratando de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o referido preço.

     

    Letra a ERRADA

    § 4o A margem de valor agregado, a que se refere o número 3 da alínea “b” do inciso VII do caput deste artigo, será estabelecida por ato do Poder Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado do Distrito Federal, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados, observados, em relação à pesquisa:

    I - as principais regiões econômicas do Distrito Federal;

    II - as diversas fases de comercialização da mercadoria ou serviço;

    III - os preços à vista da mercadoria ou serviço, praticados no mesmo período de levantamento pelos contribuintes substituto e substituído.

     

    Letra c - ERRADA

    § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, este será a base de cálculo para fins de substituição tributária, desde que previsto no regulamento ou em acordo firmado com outras unidades federadas.