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ID
2800891
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para reduzir ou eliminar os efeitos que a chamada “Guerra Fiscal” do ICMS pode ter sobre a adequada tributação do ICMS, no Distrito Federal, a Lei distrital no 1.254/1996 estabeleceu as consequências que podem resultar da inobservância dos dispositivos da Lei Complementar federal no 24/1975. Dentre as consequências previstas na referida lei distrital, cita-se a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF


    Art. 4, § 2º A inobservância dos dispositivos da lei complementar citada no caput deste artigo acarretará, imediata e cumulativamente :

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria ou serviço;

    II - a exigibilidade do imposto não-pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato de que conste a dispensa do débito correspondente.