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ID
2800894
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em determinadas situações, em especial quando autoridade fiscal constata erro ou omissão no procedimento do contribuinte, cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital no 1.254/1996 presume expressamente a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF


    Art. 5º-A Presume-se a ocorrência de operações ou de prestações tributáveis sem o pagamento do imposto sempre que se constatar:

    I – saldo credor da conta caixa, independentemente da origem;

    II – margem de lucro das vendas dos produtos isentos e não tributados excedente aos percentuais fixados pelo órgão competente ou previstos para o setor ou, ainda, à margem de lucro praticada para produtos similares tributados;

    VIII – manutenção, nas contas de passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;

    X – entrada de bens, aquisição de serviços ou efetivação de despesas não contabilizadas;

    XIV – falta de registro de documentos referentes à entrada de mercadoria na escrita fiscal e na comercial, se for o caso;