Lei Distrital nº 1.254 - Lei do ICMS do DF
A) ERRADA
Art 24, § 2o A atribuição de responsabilidade por substituição tributária será implementada na forma do regulamento, e:
II - dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos na lista do Anexo Único desta Lei.
B) ERRADA
Art. 24. Fica atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, ainda que situado em outra unidade federada... (não prevê a hipótese do responsável estar situado no exterior).
C) ERRADA
Art. 24, § 6º A responsabilidade pelo imposto devido nas operações entre o associado e a cooperativa de produtores de que faça parte, situada no Distrito Federal, fica transferida para a destinatária.
D) CORRETA
Art. 24, § 4º O Poder Executivo poderá determinar :
I - a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária no todo ou em relação a contribuinte substituto que descumprir as obrigações estabelecidas no regulamento;
E) ERRADA
Art. 24, § 5º O disposto neste artigo não se aplica :
I - à operação ou prestação destinada a contribuinte substituto da mesma mercadoria ou serviço;
II - à transferência de mercadoria para outro estabelecimento do contribuinte substituto, excluído o varejista.