Primeiramente tem que identificar todas as receitas correntes, já que a base de calculo para o limite da LRF é a receita corrente líquida, menos as deduções.
10.000.000 + 2.500.000,00 + 10.000,00 + 1.000.000,00 + 40.000,00 + 20.000,00 - 3.000.000,00 - 600.000,00 = 9.970.000,00
O limite para as depesas com pessoa é 95% (limite prudencial), logo 9.970.000,00 x 95% = 9.471.500
O limite para o judiciário é de 6% da RCL, assim 9.471.500 x 6% = 568.290,00
Para esclarecimento:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
Art 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
Gabarito: D
Receita Corrente:
( + ) Valor principal de Impostos ----- R$ 10.000.000,00
( + ) Valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 2.500.000,00
( + ) Valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 10.000,00
( + ) Contribuições Sociais ----- R$ 1.000.000,00
( + ) Dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos ----- R$ 40.000,00
( + ) Remuneração de Depósitos Bancários ----- R$ 20.000,00
Total ----- R$ 13.570.000,00
Deduções da Receita Corrente:
( - ) Parcelas entregues aos municípios ----- R$ 3.000.000,00
( - ) Contribuição dos servidores ------ R$ 600.000,00
Total ----- (R$ 3.600.000,00)
= RECEITA CORRENTE LIQUIDA ----- R$ 9.970.000,00 (RCL base de cálculo para limite de despesas com pessoal)
⚠ Limite do Judiciário 6% da RCL ----- R$ 598.200,00 (( R$ 9.970.000,00 x 0,06 ))
⚠ Limite Prudencial 95% (ou seja 95% do limite do judiciário) ----- R$ 568.290,00
Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, sobre o limite de despesa com pessoal.
Conforme dispõe o art. 20 da LRF, os limites de gasto com pessoal em proporção da Receita Corrente Líquida são os seguintes na esfera estadual:
"II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;"
Além disso, conforme dispõe o art. 22 da mesma lei, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados, dentre outras coisas, a criação de cargo, emprego ou função.
Ou seja, a estratégia é encontrar o montante da Receita Corrente Líquida, calcular 6% dele (referentes ao Poder Judiciário) e, por fim, tomar 95% desse total para aferir o limite prudencial, acima do qual não se pode criar cargo, emprego ou função.
Por sua vez, conforme art. 2º da LRF, a RCL é o somatório
das receitas correntes, ou seja, as
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também
correntes, deduzidos:
a)
na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação
constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I
e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b)
nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação
constitucional;
c)
na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da
Constituição.
Dito isso, dos lançamentos informados na questão, NÃO integram a RCL apenas:
1) Receita de capital: obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.
2) Receita de capital: Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.
3) Receita Extraorçamentária: obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.
4) Receita Extraorçamentária: recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.
Os demais lançamentos totalizam R$ 13.570.000,00. No entanto, faz-se necessário deduzir os seguintes lançamentos:
1) Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00;
2) Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.
Isso nos dá uma RCL no total de R$ 9.970.000,00. Assim, 6% disso totaliza R$ 598.200,00, que é o limite de despesa com pessoal do Poder Judiciário. Consequentemente, o limite prudencial (95% do limite de despesa com pessoal) totaliza R$ 568.290,00, o que corresponde à alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.