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ID
2800912
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Utilize as informações abaixo para responder à questão.


As informações sobre as receitas públicas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:

− Arrecadação de R$ 10.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

− Arrecadação de R$ 2.500.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Arrecadação de R$ 10.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços.

− Obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

− Arrecadação de Contribuições Sociais no valor de R$ 1.000.000,00.

− Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

− Obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

− Recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

− Arrecadação de R$ 40.000,00 de créditos inscritos em dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos.

− Recebimento de remuneração de Depósitos Bancários no valor de R$ 20.000,00.


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

− Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00.

− Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

− Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

− Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87/1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário Estadual, em 31/12/2017, estaria impedido de criar cargo ou emprego caso a Despesa Total com Pessoal tivesse ultrapassado o valor de, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente tem que identificar todas as receitas correntes, já que a base de calculo para o limite da LRF é a receita corrente líquida, menos as deduções.

    10.000.000 + 2.500.000,00 + 10.000,00 + 1.000.000,00 + 40.000,00 + 20.000,00 - 3.000.000,00 - 600.000,00 = 9.970.000,00

    O limite para as depesas com pessoa é 95% (limite prudencial), logo 9.970.000,00 x 95% = 9.471.500

    O limite para o judiciário é de 6% da RCL, assim 9.471.500 x 6% = 568.290,00

    Para esclarecimento: 

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    Art 19  § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • Gabarito: D

     

     Receita Corrente:

     

    ( + ) Valor principal de Impostos ----- R$ 10.000.000,00

    ( + ) Valor principal de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 2.500.000,00

    ( + ) Valor de multas e juros de Taxas pela Prestação de Serviços ----- R$ 10.000,00

    ( + ) Contribuições Sociais ----- R$ 1.000.000,00

    ( + ) Dívida ativa referentes a Aluguéis e Arrendamentos ----- R$ 40.000,00

    ( + ) Remuneração de Depósitos Bancários ----- R$ 20.000,00

    Total ----- R$ 13.570.000,00

     

    Deduções da Receita Corrente:

     

    ( - ) Parcelas entregues aos municípios ----- R$ 3.000.000,00

    ( - ) Contribuição dos servidores ------ R$ 600.000,00

    Total ----- (R$ 3.600.000,00)

     

    = RECEITA CORRENTE LIQUIDA ----- R$ 9.970.000,00   (RCL base de cálculo para limite de despesas com pessoal)

     

     

    ⚠   Limite do Judiciário 6% da RCL ----- R$ 598.200,00  (( R$ 9.970.000,00 x 0,06 ))

     

    ⚠   Limite Prudencial 95% (ou seja 95% do limite do judiciário)  -----  R$ 568.290,00

     

     

     

     

  • Ótima questão! Envolve vários conceitos e itens da LRF.

  • Não será computado nos limites acima:

    1) indenização por demissão de servidores ou empregados;

    2) incentivos à demissão voluntária;

    3) convocação extraordinária do Congresso Nacional;

    4) decisão judicial e da competência do período anterior ao da apuração;

    5) com pessoal, do DF e dos Estados do Amapá e Roraima custeadas com recursos transferidos pela União;

    6) com inativos: contribuição dos segurados, compensação financeira e fundo vinculado a tal finalidade.

  • questão nível super hard! essa prova da CLDF parace q tava o bicho!
  • Essa questão versa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e, mais especificamente, sobre o limite de despesa com pessoal.

    Conforme dispõe o art. 20 da LRF, os limites de gasto com pessoal em proporção da Receita Corrente Líquida são os seguintes na esfera estadual:

    "II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;"

    Além disso, conforme dispõe o art. 22 da mesma lei, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados, dentre outras coisas, a criação de cargo, emprego ou função.

    Ou seja, a estratégia é encontrar o montante da Receita Corrente Líquida, calcular 6% dele (referentes ao Poder Judiciário) e, por fim, tomar 95% desse total para aferir o limite prudencial, acima do qual não se pode criar cargo, emprego ou função.

    Por sua vez, conforme art. 2º da LRF, a RCL é o somatório das receitas correntes, ou seja, as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Dito isso, dos lançamentos informados na questão, NÃO integram a RCL apenas:

    1) Receita de capital: obtenção, em 01/06/2017, de Operação de Crédito de longo prazo no valor de R$ 1.500.000,00.

    2) Receita de capital: Alienação de Bens Imóveis, à vista, pelo valor de R$ 550.000,00, cujo resultado com a venda foi R$ 50.000,00.

    3) Receita Extraorçamentária: obtenção, em 01/02/2017, de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária no valor de R$ 400.000,00.

    4) Receita Extraorçamentária: recebimento de depósito caução no valor de R$ 60.000,00.

    Os demais lançamentos totalizam R$ 13.570.000,00. No entanto, faz-se necessário deduzir os seguintes lançamentos:

    1) Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 3.000.000,00;

    2) Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 600.000,00.

    Isso nos dá uma RCL no total de R$ 9.970.000,00. Assim, 6% disso totaliza R$ 598.200,00, que é o limite de despesa com pessoal do Poder Judiciário. Consequentemente, o limite prudencial (95% do limite de despesa com pessoal) totaliza R$ 568.290,00, o que corresponde à alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.