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§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
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LRF: Art. 4
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
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Para encontrar o gabarito, devemos saber que:
-> O Anexo de Metas Fiscais (AMF) conterá a evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
-> A AMF é um anexo presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias
-> A alienação de bens é uma receita de capital (lembrem-se: OperaAliAmor)
Com adendo, saibam que a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMLP) é uma demonstração presente da AMF
DICA: dentro da AMF, com exceção da avaliação do cumprimento de metas do ano anterior (inciso I), todos os incisos que se referem a "exercício" serão de TRÊS exercícios (não são quatro, nem dois, são três). Querem ver?
"§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."
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Essa questão poderia ser respondida por eliminação:
Alienação não é despesa. É a "venda" de bens da Administração. Por não ser despesa, podemos eliminar as alternativas A e B.
O Orçamento de Investimentos refere-se a empresas estatais, não vem ao caso. Com um ente público estatal alienando, a receita estará no Orçamento Fiscal, normalmente. Elimina-se a E.
Ficamos com a C e D, que dizem que será no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Como a alienação não é receita corrente (como diz a D) e sim receita de capital, ficamos com a letra C, que é o gabarito.
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A resposta está neste trecho do enunciado: "recursos obtidos com a alienação de ativos".
Estes recursos são receitas. Como trata-se de alienação, essas receitas são de capital.
Deduzido isso, bastava procurar a alternativa que tem "receita de capital". A única alternativa assim é a c).