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ID
2800921
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um determinado ente público estadual contém dispositivo que autoriza a abertura de crédito suplementar no exercício financeiro de 2017. Tal dispositivo está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

     

     Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, orgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Princípio da Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Princípio da Excluisividade: Regra: O orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
                                                   Exceção: autorização de créditos suplementares ( Aqui a resposta da questão! ) e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita ( ARO ).

  • O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

     

    Fonte: MTO/2019.
     

  • Complementando:

     

    Os dispositivos autorizativos de abertura de créditos adicionais incluídos na LOA, segundo a melhor doutrina, são uma EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade, que estabelece que a lei do orçamento não pode conter dispositivos estranhos a previsão das receitas e fixação das despesas.

     

     

  • Gab. E

     

    O princípio da excusividade diz que a lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho  à previsão  de receitas e fixação de despesas.

    Mas essa regra tem duas excessões:

      ---> Abertura de crédito suplementar 

      ---> Operação de crédito, ainda que na forma de ARO.

  •  Princípio da exclusividade
    REGRA: 
    A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixaçao da despesa.
    EXCEÇÃO: não incluindo a abertura de créditos suplementares e contração de operação de crédito, ainda que ARO.

    obs: colocar autorização para concessão de insenções e incentivos fiscais para fomentar a economia local FERE o princípio da exclusividade

  • GABARITO: E

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa. Exceção: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito). Essa autorização da LOA não se aplica a todos os créditos adicionais; aplica-se somente a uma de suas espécies: os créditos suplementares.


  • um crédito adicional SUPLEMENTAR é uma EXCEÇÃO ao princípio da EXCLUSIVIDADE

    "SUPLEMENTO EXCLUSIVO É EXCEÇÃO!!"

     

  • GABARITO: E

    Princípio da Totalidade = princípio da Unidade

    Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • estudante solidário já ta viajando na maiones ... hehehehhe

    como muitos.. como eu

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.


    De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Portanto, se o PLOA contém dispositivo que autoriza a abertura de crédito suplementar, esse dispositivo está DE ACORDO com o Princípio da Exclusividade. O gabarito é a alternativa E.

    A alternativa D informa que está em desacordo, tornando-a errada. As alternativas A e B informam o Princípio da Universalidade (a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente), que NÃO guardam relação com o comando da questão. Já a alternativa C, informa o Princípio da Unidade (a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação), que NÃO guarda relação com o comando da questão.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Embora dê para resolver a questão, achei um pouco dúbia, visto que "Regra" é diferente de "Exceção".

    O mais correto seria se o examinador escrevesse:

    E) Tal disposto está de acordo com a EXCEÇÃO do princípio orçamentário da exclusividade e, portanto, pode ser aprovado pelo Poder Legislativo.

  • Gabarito E

    Princípio da exclusividade

    A lei orçamentária anual (LOA) deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.