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A ação de improbidade administrativa é uma ação cível.
Por ser ação cível também não tem o foro por prerrogativa de função, que é limitado as ações penais.
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GABARITO ERRADO.
''As sanções previstas na Lei de Improbidade convivem com a possibilidade de tramitação de processos e apenamento nas esferas civil, administrativa e penal.''
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Deus, por questões assim na prova do MPU
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CIVIL, ADMINISTRATIVA, PENAL
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(E)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Auxiliar Judiciário - Serviços Gerais
O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.(C)
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Informática
O servidor público federal, que, valendo-se do cargo que ocupa, cometer grave infração, responderá não apenas administrativamente, mas também civil e penalmente pelo ato praticado.(C)
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Vale ressaltar o seguinte:
Ato de improbidade
- É uma ação civil e administrativa
- Porém, a uma lei prevista na propria lei 8429. O artigo 19 mostra um crime, que é o de denunciação caluniosa. "Todos aqueles que querem prejudicar o agente público denunciando-o por acharem que aquilo é um ato improbo". A pena é de multa e detenção de 6 a 10 meses.
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ERRADO
O processo de improbidade administrativa pode tramitar nas três esferas... Tanto é que existem sanções de esferas diversas que podem ser aplicadas cumulativamente.
http://genjuridico.com.br/2015/11/26/eficacia-repressiva-da-improbidade-administrativa-nas-esferas-penal-e-civel/
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Errado, pode repercutir nas esferas civil, penal e administrativa cumulativamente.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa
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ERRADA. O SERVIDOR RESPONDE NAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA ACUMULATIVA.
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GABARITO ERRADO.
Pode tramitar na esfera cível, penal e administrativa.
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Se liga nesse macete
Penal
Administrativa
Civil
Lembra desse aí que é. Mole
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nas esferas civil, penal e administrativa
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Outra que ajuda a responder:
Q41788
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
GABARITO: CERTO.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Lembre-se das sanções da Lei de Improbidade (Lei 8.439):
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
Perda da função;
Suspensão dos direitos;
Multa civil;
Resposta: errado.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre improbidade administrativa, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Os processos por improbidade administrativa podem tramitar na esfera penal, mas não na esfera cível.
Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Pois bem.
Com relação ao processo de improbidade administrativa, vale expor que sua natureza é civil e administrativa. Isto é, a Lei de Improbidade Administrativa não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade.
Portanto, a competência para processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa é da Vara da Fazenda Pública ou Vara Cível - a depender da Lei de organização e divisão judiciária de cada Estado.
De outro lado, será de competência para processamento e julgamento de ações de improbidade administrativa da Vara Federal quando houver a presença em um dos polos do processo as pessoas previstas no art. 109, I, CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. 1. A competência da Justiça Federal se defina pela presença em um dos polos do processo das pessoas previstas no art. 109-I da Constituição Federal. 2. Neste caso, não havendo presença de qualquer das entidades e tendo a União manifestado desinteresse no feito, correta a decisão que declinou da competência para a Justiça Estadual. 3. Agravo de instrumento improvido.
[TRF-4 - 4ª Turma - AI n. 5023130-18.2019.4.04.0000 - Rel.: Des. Cândido Alfredo Silva Leal Junior - D.J.: 04.12.2019]
Gabarito: Errado.
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Todas as esferas! P.A.C
Penal
Administrativa
Civil
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Ao contrário do que afirma a assertiva, a ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves reúnem em sua obra os principais argumentos levantados pela doutrina para reforçar a natureza civil da ação de improbidade administrativa, elaborando a seguinte relação:
"a) o art. 37, §4º, in fine, da Constituição, estabelece as sanções para os atos de improbidade e prevê que estas serão aplicadas de acordo com a gradação prevista em lei, 'sem prejuízo da ação penal cabível';
b) regulamentando o dispositivo constitucional, dispõe o art. 12, caput, da Lei 8.429/1992 que as sanções serão aplicadas independentemente de outras de natureza penal;
c) as condutas ilícitas elencadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, ante o emprego do vocábulo 'notadamente', têm caráter meramente enunciativo, o que apresenta total incompatibilidade com o princípio da estrita legalidade que rege a seara penal, segundo o qual a norma incriminadora deve conter expressa e prévia descrição da conduta criminosa;
d) o processo criminal atinge de forma mais incisiva o status dignitatis do indivíduo, o que exige expressa caracterização da conduta como infração penal, sendo relevante frisar que ela produzirá variados efeitos secundários,
e) a utilização do vocábulo 'pena' no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 não tem o condão de alterar a essência dos institutos, máxime quando a similitude com o direito penal é meramente semântica;
f) a referência a 'inquérito policial' constante do art. 22 da Lei nº 8.429/1992 também não permite a vinculação dos ilícitos previstos nesse diploma legal à esfera penal, já que o mesmo dispositivo estabelece a possibilidade de o Ministério Público requisitar a instauração de processos administrativo e não exclui a utilização do inquérito civil previsto na Lei 7.347/1985, o que demonstra que cada qual será utilizado em conformidade com a ótica de análise do ilícito e possibilitará a colheita de provas para a aplicação de distintas sanções ao agente;
g) a aplicação das sanções elencadas no art. 12 da Lei de Improbidade pressupõe o ajuizamento de ação civil (art. 18), possuindo legitimidade ativa ad causam o Ministério Público e o ente ao qual esteja vinculado o agente público, enquanto que as sanções penais são aplicadas em ações de igual natureza, tendo legitimidade, salvo as exceções constitucionais, unicamente o Ministério Público."
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 527.