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Considerando a interface entre os instrumentos das políticas ambiental e urbana para uma efetiva construção da gestão ambiental urbana, e para tal, o instrumento Zoneamento Ambiental. Parte-se da premissa que este instrumento seja utilizado como mediador de conflitos de interesses entre o domínio público e privado, internalizando os bens coletivos através de sua consideração (reconhecendo os limites no uso dos recursos naturais) no processo de urbanização, dialogando com a estrutura de referência da política urbana - o Plano Diretor Urbano.
Fonte:
O Zoneamento Ambiental e o desafio da construção da Gestão Ambiental Urbana - Tatiana Sancevero Batistela - FAU/UNB
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O zoneamento tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo. É uma limitação administrativa ao direito de propriedade que visa ordenar e planejar ocupações territoriais.
Os principais elementos do zoneamento podem ser assim resumidos: definição de objetivos da região de estudo, prazos para a execução do trabalho, identificação dos aspectos ambientais, diagnóstico, processamento de informações, interação dos dados e representação final do zoneamento.
TRENNEPOHL, T. Manual de Direito Ambiental – 8a. Ed., 2020.
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O zoneamento ecológico-economico (ZEE) busca contribuir para racionalizar o uso e a gestão do território, reduzindo as ações predatórias e apontando as atividades mais adaptadas às particularidades de cada região, melhorando a capacidade de percepção das inter-relações entre os diversos componentes da realidade e, por conseguinte, elevando a eficácia e efetividade dos planos, programas e políticas, públicos e privados, que incidem sobre um determinado território, espacializando-os de acordo com as especificidades observadas.
Fonte:
https://antigo.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial.html