ID 280309 Banca COPEVE-UFAL Órgão Prefeitura de Penedo - AL Ano 2010 Provas COPEVE-UFAL - 2010 - Prefeitura de Penedo - AL - Procurador Municipal - 1 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Estabilidade e garantias provisórias no emprego Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Sobre o FGTS, o TST entende que Alternativas a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica e não jurídica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. a estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são incompatíveis com o regime do FGTS. a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo devidos valores a título de reposição de diferenças. a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), apesar de ser renunciada com a opção pelo FGTS, é compatível com o regime do FGTS. a estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. Responder Comentários Divirjo, data venia, do comentário acima, pois de acordo com a leitura da Súmula 98/TST em cotejo com as hipóteses da questão, realmente, a resposta correta é a letra E. Concentrée,Questão de concurso exige olhar com cuidado mínimos detalhes.A questão é muito maldosa, mas a assertiva A não é cópia ipsis litteris do item I da Súmula 98 do TST; há uma troca enorme.A questão afirma que "equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica e não jurídica"Já a Súmula afirma que "a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica".Portanto, o inverso do que diz a Súmula.Confira abaixo: Sumula 98 TST Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. a) a equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente econômica e não jurídica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. E) Súmula 98 TST I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) Essa questão também se confunde com a Lei complementar 07/70 - PISArt. 10 - As obrigações das empresas, decorrentes desta Lei, são de caráter exclusivamente fiscal, não gerando direitos de natureza trabalhista nem incidência de qualquer contribuição previdencíária em relação a quaisquer prestações devidas, por lei ou por sentença judicial, ao empregado.