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ID
2803351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as resoluções CONAMA n.º 01/1986, CONAMA n.º 237/1997 e com a NBR 14653, julgue o item subsequente.


Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais municípios pertencentes a estados diferentes.

Alternativas
Comentários
  • O art. 7º, inciso XIV, alínea 'e' da LC 140/2011, prevê que é competência do IBAMA:

    Art. 7º, XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    e) localizados e desenvolvidos em 2 (dois) ou mais estados; >>> Aqui se adota o critério da extensao do impacto ambiental, porque um empreendimento localizado em dois ou mais estados da federação será de competência federal, já que se trata de impacto de ordem regional, como aconteceu nas obras do Rio São Francisco, que envolvem BA e CE. 

    O examinador utilizou a  expressão "dois ou mais municípios" que poderia causar alguma dúvida, no entanto, logo após completou: "pertencentes a estados diferentes", o que faz com que a questão esteja correta. 

    Bons estudos!

     

  • CERTO

     

    Resolução  237/1997 do CONAMA

     

    Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

     

    I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

     

    II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

     

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

     

    IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

     

    V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica

     

     

    Resolução 01/1986 do  CONAMA

     

    Artigo 3º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal.

     

     

     

     

  • Que questão bem elaborada! CESPE é isso, dá gosto de estudar.

  • De acordo com a LC 140/2011:

    Competência do IBAMA: Artigo 7º INCISO XIV

    Competência dos Estados: Artigo 8º INCISOS XIV e XV

    Competência dos Municipios: Artigo 9º INCISO XIV

     

    "Só não passa quem desiste."

  • Lei da PNMA:

    Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

    § 1o Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

    Art. 11. Compete ao  IBAMA  propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de maneira favorável ao mandado de segurança da empresa AABB contra a interdição da construção de uma linha de transmissão entre um município no Maranhão e outro no Pará. A interdição viera da Gerência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Gemarn), que, de acordo com o colegiado, não teria competência para licenciar obras entre dois ou mais Estados.


    RICARDO BOMFIM, ESPECIAL PARA A AE, Agencia Estado

    28 Abril 2014 | 18h48


    O STJ decidiu que esse tipo de licenciamento cabe ao Ibama, que já havia expedido licença para a obra à empresa de engenharia. Cabe ao Ibama licenciar obra entre dois Estados, diz STJ RICARDO BOMFIM, ESPECIAL PARA A AE, Agencia Estado 28 Abril 2014 | 18h48 A Gemarn havia interditado a construção da linha sob o argumento de que o órgão ambiental do Estado não havia emitido a licença para a obra. Antes de ir para o STJ, o mandado fora rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que mantivera a interdição sob o argumento de que o Ibama teria apenas papel supletivo no caso, cabendo a decisão de fato ao órgão regional do Estado. O argumento da AABB foi de que, segundo a Lei 6.938/81 e a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a competência para licenciar obras entre dois Estados cabe ao Ibama. Para o relator do processo, o ministro Benedito Gonçalves, ao contrário do que afirma o Estado, o Ibama não possui somente competência supletiva para conceder licenças. Lembrou que o Conama editou a Resolução 237 e reforçou que o mesmo critério foi adotado pelo legislador na Lei Complementar 140/11, que fixou normas para definição de competências em matéria ambiental, estabelecendo que é ação administrativa da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em dois ou mais Estados


    https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,cabe-ao-ibama-licenciar-obra-entre-dois-estados-diz-stj,183182e

  • RESOLUÇÃO CONAMA N.º 011 - DE 18.03.86

    O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto n 88.351, de 1º de junho de 1983, resolve:

    I. - Alterar o inciso XVI e acrescentar o inciso XVII ao Artigo 2º, da Resolução CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986, que passam a ter a seguinte redação:

  • Pessoal não adianta colocar um livro aqui nos comentário para explicar uma questão, NINGUÉM vai ler, portanto sejam diretos e objetivos, as vezes o mais é menos.

  • Reposta CERTO.

    Menos comentários que NÂO ajudam por favor!

  • Pessoal. Sabendo que o IBAMA licencia empreendimento que ocorre em mais de um Estado é logico que os Municipios também serão diferentes. Ainda que um municipio fizesse parte de dois Estados...rs