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ID
280381
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos efeitos jurídicos obrigatórios que uma lei federal pode surtir em relação aos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Muita gente errou a questão e pelo visto o comentário que já foi feito não ajudou muito.

    Serei breve:

    Uma LEI FEDERAL que determinasse a criação de um órgão pelos municípios, ou qualquer obrigação do gênero, iria de encontro ao PACTO FEDERATIVO. O que uma LEI FEDERAL pode fazer, obviamente, é condicionar a liberação dos recursos da União a determinados requisitos. Mas OBRIGAR que os municípios façam ou não alguma coisa, a lei federal não pode.

    Mas não se esqueçam: a LEI FEDERAL não pode mas uma LEI COMPLETAR pode, como é o caso do Estatuto da Cidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, duas leis complementares e que criam diversas obrigações para os municípios. Por óbvio, uma EC também poderia gerar obrigações dessa natureza.

    Mas não se esqueçam! O Pacto Federativo é cláusula pétrea, de forma que tanto lei completar quanto EMENDA CONTITUCIONAL eventualmente criadas são por eles limitadas. Ou seja, nem por emenda constitucional poder-se-ia criar uma obrigação excessivamente gravosa a um município a ponto de ferir de morte a sua autonomia administrativa. Seria INCONSTITUCIONAL.

    La fonte soy jo.

    Bons estudos a todos.
  • O aspirante a servidor público, Pedro Henrique, é muito parecido com o atleta e hoje Senador da República, o Pentacampeão, Romário.
  • Letra E
    Bom, questão simples. Quando vemos lei federal pode obrigar o município... (início dos itens A, B, C e D), já podemos de cara eliminá-los, pois como o comunitário acima disse, lei federal não pode impor obrigações a outros entes, como os Estados e os Municípios, devido ao pacto federativo e à autonomia desses entes. Não existe nenhuma hierarquia entre leis federais e municipais, por exemplo, sendo apenas uma questão de amplitude, de alcance da norma, diferente de uma lei nacional (esta sim, vale para todos os entes da federação). Do mesmo modo, não há hierarquia entre leis complementares e ordinárias, apenas campos de atuação distintos, a despeito de alguns debates jurídicos a esse respeito, uma vez que LC exige um quórum de maioria absoluta ao passo que LO, apenas maioria simples.
  • Questão fácil! Bastava saber que lei federal não obriga município, acaso assim fosse estaria vulnerado o princípio federativo e intromissão nas competências municipais por parte da União fora dos casos de intervenção (caso o município estivesse fincado em território federal). Por eliminação só nos resta a Letra E de Elicóptero
  • Estatuto da Cidade não é lei complementar e estabelece algumas obrigações a municípios, ex.:

    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    apesar de ter acertado a questão, ainda fiquei na dúvida da justificativa

  • Pensei como o nobre Klaus Serra!