RESPOSTA: LETRA E
REGRA DISCORRIDA NO ARTIGO 195, §4, DA CARTA POLÍTICA
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
O ARTIGO 154, I TRATA DOS IMPOSTOS RESIDUAIS, QUE SÃO CRIADOS POR LEI COMPLEMNTAR PELA UNIÃO. LA FALA- SE EM IMPOSTOS, E AQUI NO 195, FALA-SE EM CONTRIBUIÇOES PARA SEGURIDADE SOCIAL.
A alternativa B é bem interessante. O colega acima já explicou a pegadinha. Só complementando, segue o art. 11º da LRF:
Art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC No. 101/99):
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não
observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.