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Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Como decorar essa joça?
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Ninguém irá decorar isso, se alguém acertar será no chute.
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acertei essa em menos de 10 segundos...show!
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Erro da letra d:
d) Os Cadastros Municipais e Estaduais de atividades potencialmente poluidoras. (CORRETO: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais)
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Pessoas, o Cadastro de Poluição (CTF) é Federal, simples.
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Pra quem não paga, resposta: alternativa d
As bancas jogam isso direto sobre instrumentos da PNMA, só pra lembrar: nos instrumentos não fala de Município nem de Estado, os cadastros são sempre Federais.
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Como decorar essa joça?
Força bruta. Eu já errei tantas questões desta e reli tantas vezes o artigo, que acabei familiarizando-me com os itens. Quanto meu nariz torce para um, eis o errado... rsrsrsrs
Tem coisa que não tem jeito, tem que ler e reler um trilhão de vezes. Já decorou os 10 postulados em latim de Luigi Ferrajoli?
Eu já, colei -os na minha porta! Não podia sair do quarto antes de lê-los. rsrsrs
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Agora falando sério: tem alguma fórmula de decorar esses princípios, objetivos e instrumentos da PNMA? Valha-nos Deus.
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Eu não se ajuda, mas notei que a maioria dos instrumentos têm a ver com algum tipo de registro de informações (como um cadastro, sistema e relatório) ou papelada (como licenciamento):
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Além disso, todos os dados são relacionados com a esfera federal; afinal, trata-se da política nacional do meio ambiente (motivo pelo qual consegui encontrar a resposta dessa questão).
Depois, temos 3 itens relacionados com espaços/territórios:
II - o zoneamento ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
Por fim, temos mais três relacionados com dinheiro/economia:
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Como instrumentos da PNMA temos 3 cadastros FEDERAIS:
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Código Florestal.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos instrumentos da PNMA. Vejamos:
a) Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente.
Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
b) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, I, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
c) O zoneamento ambiental.
Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;
d) Os Cadastros Municipais e Estaduais de atividades potencialmente poluidoras.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Os cadastros técnicos são a nível federal e não municipal ou estadual, conforme se vê no art. 9º, XII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
e) Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental.
Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, XIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Gabarito: D
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Pernalonga Bolado, é só fazer continuar fazendo as questões. Lá pela 100ª, garanto que você não erra mais. Rs..
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Eu fiquei pensando "Mas o cadastro das atividades poluidoras, é um dos instrumentos"...no fim marquei a errada.
Na verdade todas as alternativas são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, ocorre que a letra D tem um equívoco, visto que o cadastro das atividades potencialmente poluidoras é Técnico Federal e não municipal ou estadual.
Agora me deem licença, para decorar esse meu comentário kkkkkk
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Como instrumentos da PNMA temos 3 cadastros FEDERAIS:
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTFAIDA;
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais - CTFAPP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Código Florestal.